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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.12.2018

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03/12/2018

Notícias

Senado Federal

Pauta do Plenário tem cessão onerosa do pré-sal e mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal

A pauta de votações do Plenário para a primeira semana de dezembro já tem 18 itens, entre eles o projeto da cessão onerosa do pré-sal — alvo de intensas negociações — e o que mantém os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até que haja um novo censo demográfico. Entretanto, novas matérias devem ser incluídas, avisou o presidente do Senado, Eunício Oliveira. Ele pretende determinar a ordem das votações na reunião com as lideranças partidárias agendada para a tarde da terça-feira (4).

O primeiro item é o PLC 78/2018, que autoriza a Petrobras a entregar a empresas privadas nacionais ou estrangeiras até 70% dos direitos de exploração do pré-sal na Bacia de Santos (SP). A matéria já está há quatro semanas pautada, porém ainda não há acordo para sua votação. O líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), afirmou que o acordo depende da edição de uma nova medida provisória que garanta recursos para estados e municípios. O presidente do Senado também afirmou que municípios, estados e Distrito Federal têm de entrar na repartição dos recursos futuros da exploração do petróleo da camada do pré-sal.

Fundo de Participação dos Municípios

Já o PLC 124/2018-Complementar foi incluído para votação em Plenário recentemente. A proposta determina o uso dos coeficientes de distribuição do FPM do exercício de 2018 para o rateio de recursos até que os dados para seu cálculo sejam atualizados com base em novo censo demográfico. A ideia é congelar os coeficientes usados para distribuir recursos do fundo até a divulgação do Censo 2020 do IBGE, que pode só ocorrer no ano seguinte.

Responsabilidade Fiscal

Outro item que pode ser votado é o PLS 334/2017-Complementar, que exclui as receitas de royalties do cálculo do limite das despesas com pessoal nos estados, Distrito Federal e municípios.

Conforme a proposta, as receitas provenientes da participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, por exemplo, por serem variáveis, não deverão compor sua receita corrente líquida, para fins de apuração de seus limites com despesas de pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também os royalties ou compensações financeiras provenientes de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ou de outros recursos minerais no respectivo território, na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva seriam excluídos dos limites determinados pela LRF.

Precatórios

Também pronto para ser votado está o PLS 163/2018-Complementar, que inclui os precatórios entre as exceções de controle previstos na legislação que trata de estímulos ao equilíbrio fiscal de estados e do Distrito Federal (Lei Complementar 156/2016). Essa norma concedeu prazo adicional de 240 meses para o pagamento de dívidas dos estados com a União, no intuito de atenuar os efeitos da crise fiscal.

Fonte: Senado Federal

Reajuste de taxas de cartórios no DF e legislação penal estão na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tentará votar novamente, nesta quarta-feira (5), o projeto que reajusta as taxas cobradas pelos cartórios no Distrito Federal (PLC 99/2017). Na última reunião do colegiado, a relatora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu que a proposta fosse retirada da pauta, na tentativa de um entendimento.

O assunto não encontra consenso entre os senadores. Os críticos da iniciativa alegam que a nova tabela de custas e emolumentos apresentada tem reajustes muito superiores à inflação.

Pelo texto, o reconhecimento de firma, por exemplo, passará de R$ 3,90 para R$ 6,44 (aumento de 65%). O mesmo serviço para transferência de carro (reconhecimento de firma no documento de transferência) vai saltar de R$ 3,90 para R$ 31,59, acréscimo de 710%. Já o registro de casamento subirá de R$ 164,75 para R$ 245,70 (quase 50% a mais).

Cada Tribunal de Justiça é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. No caso do Distrito Federal, cujo Judiciário é mantido pelo governo federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso pelo TJDFT.

O PLC 99/2017 ainda vai ter que ser votado no Plenário.

Mais rigor

Na pauta da CCJ também há projetos alterando a legislação penal. Um deles é o PLS 314/2016, do senador Telmário Mota (PDT-RR), que inclui os delitos contra a administração pública na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Quando a vantagem obtida ou o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 100 salários mínimos, passam a a ser considerados hediondos o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificada pela apropriação e as corrupções passiva e ativa.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 314/2016 poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Ainda na esfera criminal, os senadores podem avaliar o PLS 358/2015, do senador Raimundo Lira (MDB-PB), que aumenta a pena prevista para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. O projeto igualmente eleva a punição para o crime de associação criminosa com a participação de menores.

Motoristas

Duas propostas que afetam diretamente a vida dos motoristas brasileiros podem ser votadas: o PLS 98/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que exige a avaliação psicológica de todos os condutores a partir da primeira habilitação; e o PLS 309/2017, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), para tornar infração média a falta de licenciamento do veículo e impedir sua apreensão.

Atualmente trata-se de infração gravíssima, e o veículo pode ser recolhido pela autoridade de trânsito. Segundo o autor, os estados têm se utilizado da apreensão dos veículos como forma de coerção para que os proprietários não atrasem o pagamento dos tributos devidos, ferindo direito fundamental dos cidadãos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto do Escola sem Partido pode ser votado na terça

A comissão especial que analisa o projeto do Escola sem Partido (PL 7180/14) volta a se reunir na terça-feira (4) para votar o novo relatório do deputado Flavinho (PSC-SP) à proposta, lido no último dia 22.

O novo substitutivo do deputado Flavinho mantém seis deveres para os professores das instituições de ensino brasileiras, como a proibição de promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, está mantida a proibição, no ensino no Brasil, da “ideologia de gênero”, do termo “gênero” ou “orientação sexual”.

A principal mudança em relação ao parecer anterior é a inclusão de artigo determinando que o Poder Público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados tentam novamente votar mudanças na lei de licitações

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) reúne-se nesta terça-feira (4) para votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas e a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade Social aprova criminalizar divulgação não autorizada de prontuário médico

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que tipifica crime por divulgação não-autorizada de imagens, exames e de dados de prontuários de pacientes sob cuidados de profissionais de saúde. A pena é de três meses a um ano de detenção com multa.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 7237/17, do deputado Jorge Solla (PT-BA). A relatora incluiu a divulgação de informações sobre exames no mesmo crime.

A pena aumenta para um a quatro anos de detenção com multa se quem divulgar for profissional de saúde ou quem tiver acesso ao paciente por função ou profissão, como um oficial de justiça ou um religioso.

O substitutivo retirou a pena nos casos de divulgação para fins acadêmicos, jornalísticos, judiciais e de investigação criminal. Em casos acadêmicos e jornalísticos a proposta assegura a não identificação do paciente.

A proposta inclui a tipificação no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Feghali falou que o sigilo do prontuário pode ser enquadrado no Código Penal, mas a falta de crime específico pode levar a graves injustiças. Ela lembrou do vazamento de informações do prontuário da ex-primeira dama Marisa Letícia, em 2017. “A sua intimidade foi exposta. Esse fato não só gerou sentimento de indignação e revolta em todo o País, como mostrou essa lacuna legislativa”, disse a relatora.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proibição de capital estrangeiro na assistência à saúde

Participação foi permitida pelo Congresso Nacional em 2015, e a proposta quer retomar o sentido original da Lei Orgânica da Saúde

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1721/15, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que proíbe a participação de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde.

A participação estrangeira no setor foi autorizada pela Lei 13.097/15, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Até então, a presença de capitais externos estava restrita aos organismos internacionais vinculados à organização das Nações Unidas (ONU), às entidades de cooperação técnica e às de financiamento e empréstimos.

Pela proposta aprovada, o capital estrangeiro somente poderá atuar na saúde em duas situações: por meio de organismos vinculados à ONU e de empréstimos e doações, retomando a redação anterior da Lei Orgânica da Saúde; e para atender empregados de empresas, desde que não haja ônus para a seguridade social e não tenha fins lucrativos.

O parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Os capitais estrangeiros, naturalmente descompromissados com a promoção da saúde nacional, centrariam, obviamente, suas atenções nos nichos mais lucrativos do mercado”, disse. “A abertura do mercado nacional poderia provocar a drenagem de profissionais da saúde hoje pertencentes ao Sistema Único de Saúde”, completou.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido no território do município é tema de repercussão geral

Em discussão está o tratamento tributário conferido pelo município de São Paulo a prestadores de serviços estabelecidos fora da capital, cujo fato gerador do ISS encontra-se submetido à competência tributária de outra municipalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/2005, do município de São Paulo, que determina a retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido município. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1167509 e teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do STF.

O recurso foi interposto pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado, que desproveu apelação em mandado de segurança coletivo ajuizado para questionar a validade da norma municipal que obriga o cadastro na Secretaria Municipal de Finanças, mesmo às empresas que não possuem estabelecimento na capital paulista, desde que nela prestem serviços.

O sindicato sustenta, em síntese, que a retenção do ISS pelo tomador de serviço acaba por onerá-lo duplamente. Aponta ainda a incompetência municipal para eleger, como responsáveis tributários, tomadores de serviços cujos prestadores estejam fora do respectivo território, pois somente a lei complementar poderia tratar de normas gerais de direito tributário. Alega ofensa aos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, bem como ao princípio da territorialidade, tendo em vista a cobrança sobre fatos estranhos à competência tributária do município de São Paulo.

Manifestação

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, destacou que foram devidamente citados no recurso os preceitos constitucionais apontados como violados. Em discussão, explicou o ministro, está o tratamento tributário conferido pelo município de São Paulo a prestadores de serviços estabelecidos fora do respectivo território, cujo fato gerador do ISS encontra-se submetido à competência tributária de municipalidade diversa. “A obrigação instituída pela Lei Municipal 14.042/2005 há de ser analisada à luz da Constituição Federal”.

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida por maioria, vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Suposta participação em homicídio do pai adotivo não impede multiparentalidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que reconheceu a multiparentalidade no caso de um rapaz acusado de participar do homicídio do pai adotivo.

Na ação, o rapaz requereu a manutenção da filiação biológica, que já constava do registro civil, e a reinclusão da filiação socioafetiva, a qual havia sido excluída em ação anterior.

Alegou ter sido criado pelo falecido desde os primeiros dias de vida e ter sido registrado por ele mesmo na ausência de vínculo biológico ou de um processo regular de adoção. Segundo afirmou, a relação de filiação existente entre os dois sempre foi afetuosa e respeitosa.

Na primeira instância, foi reconhecida a possibilidade das duas filiações, tanto a biológica, constante do registro público, como a socioafetiva.

O juiz sentenciante entendeu que, apesar de já existir um registro civil com o nome dos genitores e embora o requerente responda a processo criminal pela morte do pai adotivo, as provas demostraram a clara existência de laços afetivos decorrentes da adoção informal, inclusive reconhecidos publicamente.

Houve apelação da filha biológica do falecido, porém, o entendimento da sentença foi mantido.

Coisa Julgada

Em recurso ao STJ, a filha biológica do falecido sustentou que o acórdão do TJCE violou o instituto da coisa julgada, visto que a demanda já havia sido apreciada pelo Judiciário em momento anterior, quando, em ação ajuizada pela mãe do recorrido (filho adotivo), foi declarada a nulidade do registro civil, excluindo-se a paternidade socioafetiva.

A recorrente afirmou ainda a inexistência de vínculo socioafetivo entre seu suposto irmão e o falecido, haja vista a relação conturbada das partes, lembrando que o primeiro foi pronunciado e ainda aguarda julgamento pela coautoria do homicídio.

Identidade de partes

Em seu voto, o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, destacou que a ação citada pela recorrente foi ajuizada pela genitora do rapaz, o qual nem sequer participou do processo.

O magistrado ressaltou que, para o reconhecimento da coisa julgada, é necessária a tríplice identidade, ou seja, mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que teria ocorrido.

“É importante enfatizar que quem ajuizou a ação foi a mãe biológica, e não o pai ou o filho adotivo, os quais, em momento algum, demonstraram a intenção de desconstituir o ato de ‘adoção’. A presente demanda versa sobre outra causa de pedir, qual seja, a existência de paternidade socioafetiva, cuja decisão de mérito não se confunde com a da sentença transitada em julgado, que se restringia ao registro civil”, disse o ministro.

Verdade real

Villas Bôas Cueva afirmou que o TJCE indicou adequadamente os motivos para reconhecer a paternidade socioafetiva à luz do artigo 1.593 do Código Civil, com a análise profunda do caso concreto, o que não pode ser alterado pelo STJ em virtude do disposto na Súmula 7.

“A paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos”, concluiu o ministro.

Ele destacou que a acusação criminal contra o recorrido não é relevante para o reconhecimento da paternidade, pois a suposta indignidade do filho socioafetivo gera efeitos somente no âmbito patrimonial em caso de recebimento de parte da herança.

“Se eventualmente, em ação autônoma, for verificada a alegada indignidade (artigos 1.814 e 1.816 do Código Civil de 2002), seus efeitos se restringirão aos aspectos pessoais, não atingindo os descendentes do herdeiro excluído (artigo 1.816 do CC/2002) ”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça estadual é o foro competente para julgar suposto crime envolvendo bitcoin

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo da 1ª Vara de Embu das Artes (SP) é o foro competente para julgar a suposta prática de crime envolvendo a negociação de moeda virtual conhecida como bitcoin.

Para o colegiado, não se observou no caso em análise nenhum indício de crime de competência federal, pois a negociação de criptomoedas ainda não foi objeto de regulação no ordenamento jurídico.

Segundo os autos, duas pessoas, por meio de uma empresa, captavam dinheiro de investidores, oferecendo ganhos fixos mensais, e atuavam de forma especulativa no mercado de bitcoin, sem autorização ou registro prévio da autoridade administrativa competente.

Durante a investigação, o Ministério Público de São Paulo entendeu que a ação deveria ser processada pela Justiça Federal, pois existiriam indícios de crimes como evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.

A Justiça estadual acolheu a manifestação do MP e declinou da competência. A Justiça Federal, no entanto, suscitou o conflito de competência sob o argumento de que a atividade desenvolvida pelos investigados não representaria crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pois a moeda digital não configura ativo financeiro, e sua operação não se sujeita ao controle do Banco Central.

Sem regulação

O relator do conflito no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, após analisar os autos, confirmou não haver indícios de crime de competência federal. Ele afirmou que as atividades desenvolvidas pelos suspeitos devem continuar a ser investigadas, só que na esfera estadual.

Segundo o ministro, os suspeitos constituíram pessoa jurídica para obter ganhos na compra e venda de criptomoedas, o que não é reconhecido, regulado, supervisionado ou autorizado por instituições como o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários.

Diante disso, observou o relator, a negociação de bitcoin não poderia ser investigada com base nos crimes previstos pela legislação federal. “Com efeito, entendo que a conduta investigada não se amolda aos crimes previstos nos artigos 7º, II, da Lei 7.492/1986, e 27-E da Lei 6.385/1976, notadamente porque a criptomoeda, até então, não é tida como moeda nem valor mobiliário”, disse.

Para o ministro, não há indícios de que a atuação dos acusados objetivasse a evasão de divisas. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, ele explicou que seria necessário haver a prática de crime federal antecedente. “Não há, por ora, indícios da prática de crime federal antecedente, o que exclui a competência federal para apurar eventual ilícito de lavagem”, destacou.

Por isso, Sebastião Reis Júnior determinou a continuação da apuração de outros crimes pela Justiça estadual, inclusive estelionato e crime contra a economia popular, e ressaltou que, “se no curso da investigação surgirem novos indícios de crime de competência federal, nada obsta o envio dos autos ao juízo federal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.12.2018

RESOLUÇÃO 213, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018, DO O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA – Dispõe sobre estratégias para o Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes.

RESOLUÇÃO 214, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, DO O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA – Estabelecer recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a melhoria da participação de crianças, adolescentes e demais representações de povos e comunidades tradicionais no controle social dos direitos de crianças e adolescentes.

RESOLUÇÃO 215, DE 22 DE NOVEMEBRO DE 2018, DO O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA – Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.


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