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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 03.12.2015
GEN Jurídico
03/12/2015
Notícias
Senado Federal
Associações de municípios poderão questionar constitucionalidade das leis
As entidades de âmbito nacional que representam os municípios poderão ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A possibilidade é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2015, aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta, que seguirá para votação em dois turno no Plenário do Senado, atende a uma das reivindicações da Marcha dos Prefeitos, ocorrida em maio deste ano. O autor, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que a participação de entidades de representação dos municípios na propositura dessas ações “fortalece a proteção da ordem jurídica”.
Valadares lembrou que a Constituição de 1988 tornou os municípios entes federados autônomos, mas “não os amparou com todas as prerrogativas necessárias para a consolidação dessa nova posição institucional”. A ausência de legitimidade para a propositura de ADI e ADC é um exemplo dessa omissão, apontado pelo senador.
O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), notou “um indesejável desbalanceamento” entre o papel federativo dos municípios e as competências, prerrogativas e instrumentos processos administrativos e judiciais que lhes foram atribuídos para concretizar a nova condição.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova ampliação dos direitos de advogados para acesso a documentos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), proposta que amplia direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso. Para isso, altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2015 segue para Plenário.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.
O projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
Para o relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta é bem-vinda e reforça a importância do advogado para a administração da justiça.
— A indispensabilidade do advogado para a Justiça, conforme o texto constitucional, é inegavelmente aqui ratificada — defendeu Jucá.
A matéria é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Decisão de Cunha sobre pedido de impeachment de Dilma deve ser lida nesta quinta
Será criada comissão especial para analisar a denúncia. Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou nesta quarta-feira (2) que aceitou um dos pedidos de impeachment protocolado na Casa contra a presidente Dilma Rousseff. A solicitação, apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal em outubro, baseia-se, principalmente, em um suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
O pedido, que tem apoio da oposição, alega que Dilma teria autorizado novas despesas primárias, no final do ano passado, quando o governo já havia reconhecido que não iria cumprir a meta de superavit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A lei orçamentária de 2014 (Lei 12.952/14) só autoriza a abertura de créditos para novas despesas se eles forem compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário da LDO. Em 2015, segundo a denúncia, o mesmo teria ocorrido.
De acordo com a Lei do Impeachment (1.079/50), o presidente da República pode ser processado por crime de responsabilidade por infringir a lei orçamentária.
Os autores do pedido de impeachment alegam ainda que a presidente deve ser processada pela prática das chamadas “pedaladas fiscais”, pelo uso de bancos públicos para pagar despesas típicas do governo, algo que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tanto as pedaladas como a edição de decretos foram analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em outubro, quando aprovou parecer recomendando a rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff referentes ao ano passado.
Natureza técnica
O presidente da Câmara afirmou que a sua decisão era de natureza técnica. “Não consegui encontrar nenhum argumento para descaracterizar a tese colocada”, afirmou. Cunha disse também que o pedido de abertura de processo de impeachment era a oportunidade de o País enfrentar de uma vez por todas esse tema. Segundo ele, se o processo não for aceito, o debate sobre o afastamento da presidente acaba no País.
Ao final, ele afirmou que não estava feliz com a sua decisão, mas não via outro caminho. “Não causa felicidade a ninguém isso. Mas não ficaria com isso [pedido] na gaveta sem decidir”.
Rito processual
Com a decisão de Eduardo Cunha, o pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff seguirá um rito determinado pela Lei do Impeachment e pelas normas regimentais da Câmara dos Deputados. O trâmite é rápido.
Nesta quinta, Cunha deve ler, no Plenário, o pedido e a sua decisão, que será publicada no Diário da Casa. Na mesma sessão, ele determinará a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia e receber a defesa da presidente, que será notificada. Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
A comissão especial terá 66 deputados titulares e igual número de suplentes, todos indicados pelos líderes partidários. O número garante a participação de parlamentares de todos os partidos e blocos da Câmara, como determina a Lei do Impeachment.
Após a indicação, a comissão especial será eleita no Plenário da Casa. Tão logo seja formada, no prazo de 48 horas, faz a primeira reunião para eleger o presidente e o relator. Nesta fase, pode haver disputa pelos cargos, que são decididos por maioria simples.
A partir do recebimento da defesa da presidente, a comissão especial terá cinco sessões do Plenário para votar o parecer, que pode ser pelo recebimento ou não da denúncia. O parecer aprovado será submetido ao Plenário, a quem cabe a palavra final sobre a abertura de processo contra a presidente da República. A votação ocorrerá 48 horas após a publicação do parecer da comissão especial.
Para que a Câmara autorize a abertura de impeachment contra Dilma, são precisos os votos de 342 deputados (ou 2/3 da Casa), em votação nomimal. A partir daí, o Senado faria o julgamento da presidente.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ adia votação de expropriação de terras onde há milícia armada
Relator defende rejeição da proposta; quatro partidos tentam aprovação de texto alternativo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 1557/07, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que determina a expropriação de terras onde for comprovada a formação de milícias armadas, sem indenização aos proprietários. A proposta, que estava na pauta do colegiado nesta quarta-feira (2), determina que os bens sejam destinados para a reforma agrária, e os armamentos apreendidos entregues para as Forças Armadas e as políticas de segurança pública.
O relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), recomendou a rejeição da proposta. Ele argumentou que, pela Constituição, a desapropriação somente pode ocorrer mediante indenização prévia em dinheiro, seja o imóvel urbano ou rural. “Existem exceções a essa regra, mas não pode uma norma infraconstitucional instituir uma modalidade expropriatória estranha às previstas no texto constitucional e oposta ao nele descrito”, disse.
Texto alternativo
PT, Rede, Psol e PSDB conseguiram derrubar a reunião em que o projeto seria votado e trabalham para aprovar uma proposta alternativa, do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que tem apoio de Ivan Valente. Gomes mudou a redação para, em vez da expropriação, prever o confisco dos bens, medida que exige processo judicial e ampla defesa. O texto também define melhor o que é uma milícia, como sendo a organização mantida ou custeada com a finalidade de praticar crimes. “A intenção é correta e buscamos permitir àqueles que querem defender suas terras esse direito, definindo melhor as regras”, declarou Betinho Gomes.
O voto em separado foi defendido pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que afirmou ser essa uma medida apropriada para coibir a formação de milícias que existem no Norte e Nordeste do Brasil. “É irretocável o substitutivo do deputado Betinho Gomes, e o objetivo da nossa comissão é retirar o que é inconstitucional e aperfeiçoar as propostas. Precisamos combater esse crime de forma mais eficaz”, sustentou Pereira.
O projeto de Ivan Valente já foi rejeitado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Regulamentada a Lei de Acesso à Informação no Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria, na tarde desta terça-feira (1/12), a Resolução que dispõe sobre o acesso à informação e transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário. O texto regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) em todos os órgãos do Judiciário brasileiro, aprimorando e uniformizando a matéria. Os tribunais e conselhos terão 120 dias a contar da publicação da Resolução para fazerem valer as normas impostas pela Resolução.
A votação foi retomada pelo Plenário do CNJ durante a 222ª Sessão Ordinária com a apresentação do voto vista do conselheiro Bruno Ronchetti (sucessor da conselheira Deborah Ciocci, autora do pedido de vista em junho de 2015), que se manifestou favorável ao voto do então relator Gilberto Valente, propondo algumas alterações ao texto. As proposituras foram acolhidas pelo atual relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, sucessor de Valente.
A Resolução tem efeitos sobre dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; informação sigilosa submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; e informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. “Com essa aprovação, demos um grande passo na garantia da transparência e da publicidade da gestão pública”, comemorou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
Os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e linguagem de fácil compreensão.
Transparência ativa-As informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser prestadas por meio dos sites dos tribunais e conselhos, independentemente de requerimento, observando o caráter informativo, educativo e a orientação social das publicações.
Os sites deverão conter um campo chamado “Transparência”, onde devem ser alojados, entre outras informações, dados sobre a programação e execução orçamentária; tabela de lotação de pessoal de todas as unidades; estruturas remuneratórias; remuneração e proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão; e relação de membros e servidores afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública.
Transparência passiva – Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa ou pessoal, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, que deve ser fornecida, preferencialmente, por meio de cópia com ocultação da parte sob sigilo. Em não sendo possível, deve ser fornecida mediante certidão ou extrato, assegurando-se que o contexto da informação original não seja alterado em razão da parcialidade do sigilo.
O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, será assegurado apenas com a edição do ato decisório respectivo, sempre que o acesso prévio puder prejudicar a tomada da decisão ou seus efeitos. A negativa de acesso às informações objeto de pedido, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares previstas em Lei.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
STF inicia julgamento sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (2) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. Até o momento já votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou no sentido de dar provimento parcial ao recurso. Com base em estatísticas oficiais, o ministro Gilmar Mendes apontou que seria necessário triplicar o número de vagas nos regimes semiaberto e aberto para atender à demanda existente.
O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). Para o relator, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar. Num dividido em cinco partes, o ministro propõe uma série de medidas alternativas para o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que tais medidas sejam estruturadas. O relator lembrou que a jurisprudência do STF não permite a manutenção do condenado em regime mais gravoso do que o fixado na sentença ou decorrente de progressão quando o Estado não dispõe de vagas em unidade prisional adequada ao cumprimento da pena.
Medidas propostas
Pelo voto do ministro Gilmar Mendes, havendo déficit de vagas no regime semiaberto, o juiz deverá providenciá-las determinando a saída antecipada de sentenciados desse regime, que deverão ser colocados em liberdade monitorada eletronicamente (por meio de dispositivos como a tornozeleira eletrônica). No caso de falta de vagas no regime aberto, o juiz deverá aplicar ao sentenciado o cumprimento de penas restritivas de direito (como prestação de serviços à comunidade) ou estudo, determinando a frequência em cursos regulares.
“A saída antecipada do regime semiaberto deve ser deferida ao sentenciado que esteja mais próximo de progredir ao aberto. Para selecionar o condenado apto, é indispensável que o julgador tenha ferramentas para verificar qual está mais próximo do tempo de progressão. A tecnologia da informação deve ser empregada para essa finalidade. Proponho a criação do Cadastro Nacional de Presos, onde será possível cadastrar os dados dos atestados de pena a cumprir, expedidos anualmente pelos juízos da execução penal. Isso permitirá verificar os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação da igualdade”, explicou o ministro.
Para que essas medidas sejam viáveis, o relator propõe a estruturação de Centrais de Monitoração Eletrônica e Acompanhamento das Medidas Alternativas. “A monitoração eletrônica tem previsão legal e é adotada em alguns estados. A padronização dos serviços espalharia a tecnologia para estados que atualmente não dispõem do sistema”, avaliou. Como a substituição de penas do regime aberto por penas restritivas de direito sobrecarregará as atuais estruturas de fiscalização, o ministro acredita que a estruturação das Centrais permitirá uma otimização dos recursos e diminuirá a sobrecarga das Varas de Execuções Penais, responsáveis pela fiscalização das penas alternativas na maioria das comarcas brasileiras.
O relator ressaltou a peculiaridade da matéria em discussão, na qual há conexão entre as atividades administrativa e judicial. Isso porque juízes da execução penal têm, entre suas competências administrativas, zelar pelo correto cumprimento das penas e inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos da execução, podendo decretar sua interdição. “Em grande parte, o que está sendo aqui defendido é a transposição dessas competências para o Supremo Tribunal, como uma espécie de órgão jurisdicional central, na medida em que analisa a presente questão constitucional com repercussão geral. A análise do caso concreto não deixa dúvida de que a solução da questão constitucional posta requer mais do que uma simples declaração do direito aplicável. Pede a adoção de medidas transformativas, num campo em que a magistratura das execuções penais tem atribuição de atuar”, salientou.
CNJ
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirma que, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel importante na supervisão do sistema carcerário. Lembrou que a Lei 12.106/2009 criou, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – (DMF). “Esse departamento é vocacionado para acompanhamento das medidas aqui deliberadas”, afirmou o relator. Em seu voto, o ministro determina que o órgão apresente, em 180 dias, contados da conclusão do julgamento, projeto de estruturação do Cadastro Nacional de Presos, com informações suficientes para identificar os mais próximos da progressão ou extinção da pena; relatório sobre a implantação das Centrais de Monitoração e Penas Alternativas. Em um ano, o CNJ deverá apresentar relatório com projetos para ampliar a oferta de estudo e trabalho aos condenados e aumentar o número de vagas nos regimes semiaberto e aberto.
O julgamento do recurso deve ser retomado na sessão desta quinta-feira (2).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Entidade precisa de autorização de associado para propor ação coletiva que busca obter medicamento produzido no exterior
Associações precisam da autorização expressa de seus associados para propor ação coletiva em defesa do interesse de seus representados. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao jugar um recurso especial envolvendo uma associação que pleiteava o fornecimento obrigatório de um remédio por parte das operadoras de planos de saúde Sul América e Porto Seguro.
A Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo argumentou que o acesso ao medicamento Xolair para o tratamento de asma alérgica deveria ser um direito básico dos usuários de planos de saúde dos segmentos hospitalar e ambulatorial.
No voto, aprovado por unanimidade, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a legitimidade da associação para propor a ação, “visto que o objetivo social da autora (promover uma melhor qualidade de vida aos pacientes portadores da enfermidade asma) e os seus fins institucionais são compatíveis com o interesse coletivo a ser protegido com a demanda (proteção da saúde de seus filiados com o fornecimento, pelas operadoras de plano de saúde, de determinado medicamento – Xolair – para o tratamento eficaz de asma de difícil controle)”.
O relator salientou, entretanto, que a entidade associativa precisa de prévia autorização, “seja por ato individual seja por deliberação em assembleia”, para promover ação coletiva em defesa de seus associados, não bastando autorização estatutária genérica.
Villas Boas Cueva destacou, ainda, que estão excluídos da exigência mínima de cobertura a ser oferecida pelas operadoras saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e remédios para tratamento domiciliar, salvo se for o caso de tratamento antineoplásico (quimioterapia).
O ministro lembrou que, embora o medicamento “Xolair” seja produzido fora do território nacional, possui registro na ANVISA, ou seja, é nacionalizado. Ademais, a sua administração deve ser feita em clínicas ou hospitais, sob supervisão médica, não podendo ser adquirido em farmácias (uso restrito nas unidades de saúde)”, afirmou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 03.12.2015
PORTARIA DA SECRETARIA-GERAL 12 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015 – Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça em 8 de dezembro de 2015 (terça-feira), em virtude do disposto no Decreto-Lei 8.292, de 5 de dezembro de 1945. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (quarta-feira).
DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 03.12.2015
RESOLUÇÃO 23.450/2015 – Estabelece o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016).
TJ/RS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ – RS), está com inscrições abertas para o Concurso Público destinado a contratar 60 Juízes Substitutos, com remuneração de R$ 22.213,44.
Podem se inscrever neste Concurso profissionais que tenham título de bacharel em Direito devidamente registrado e já tenham exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau, além de não apresentarem antecedentes criminais.
As inscrições devem ser realizadas somente pela internet até o dia 30 de novembro de 2015, nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br. Após preencher a ficha o candidato deve imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 222,00.
Os inscritos serão selecionados mediante aplicação de Prova Objetiva, duas Provas Escritas, Inscrição Definitiva e Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social; Exame de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico, Prova Oral, e Prova de Títulos. A aplicação da primeira Prova está prevista para o dia 03 de abril de 2016, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
A classificação final deste Concurso é válida por um ano, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.
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