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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 03.11.2016
GEN Jurídico
03/11/2016
Notícias
Senado Federal
CAE aprova requerimentos para debater a PEC do Teto dos Gastos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), 12 requerimentos para realização de audiências públicas. Do total, oito destinam-se à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que trata do teto dos gastos públicos. Entre as audiências aprovadas, está uma que será realizada na próxima terça (8) em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os convidados ainda não foram definidos.
Os requerimentos foram apresentados pelos senadores da oposição Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Rocha (PT-PA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e por Telmário Mota (PDT-RR).
As consequências da PEC para as finanças públicas serão tema da audiência pública solicitada pela presidente da CAE, Gleisi Hoffmann. Os convidados serão os professores de economia, Luiz Gonzaga Belluzzo e Pedro Paulo Zaluth Bastos, da Universidade de Campinas (Unicamp); o presidente do Insper, instituição de ensino da área de economia, Marcos de Barros Lisboa; e Waldery Rodrigues Júnior, assessor do ministro da Fazenda.
Os efeitos da PEC para o Sistema Único de Saúde (SUS) serão assunto de outro debate aprovado pela comissão. Sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin, a audiência deverá ouvir os pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá Benevides. Outro debate sobre a PEC 55, também requerido por Vanessa Grazziotin, deverá ouvir representantes do Ministério Público de Contas do estado de São Paulo, da PUC do Rio Grande do Sul, da Universidade de São Paulo (USP) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A inclusão da CAE no ciclo de audiências da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) destinado a debater a PEC do Teto dos Gastos também foi aprovada pelo colegiado.
O senador Telmário Mota propôs uma audiência pública conjunta entre a CAE e Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para debater a PEC do Teto. Deverão ser convidados o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo; o professor Luiz Gonzaga Beluzzo, da Unicamp; o professor Roberto Leher, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e o diretor da Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV, Rubens Penha Cysne.
Paulo Rocha e Humberto Costa também requereram uma audiência pública para debater a PEC do Teto dos Gastos. Sugeriram o convite a duas pessoas favoráveis e duas contrárias à proposta. Os convidados serão Gabriel Murrica Galípolo, professor de Economia da PUC de São Paulo; Guilherme Santos Mello, professor da Unicamp; Felipe Salto, economista e assessor do senador José Aníbal (PSDB-SP) e José Roberto Afonso, economista e pesquisador da FGV.
Avaliação de Políticas Públicas
Entre as audiências aprovadas na reunião desta terça-feira na CAE, estão três requeridas pelo senador Lindbergh Farias para apresentar dados e indicadores sobre o procedimento de avaliação de políticas públicas no Senado no âmbito da Subcomissão Permanente de Avaliação do Sistema Tributário Nacional.
Na justificativa, Lindbergh afirmou que “o sistema tributário do Brasil é injusto porque impõe sacrifício elevado para os pobres, a classe média e os trabalhadores e alivia os ricos, os milionários e o sistema financeiro”. Em cada audiência, o senador propôs três convidados diferentes, entre eles, o pesquisador Rodrigo Orair, do Ipea; a escritora Rozane Siqueira; e a auditora fiscal da Receita Federal, Fátima Gondim Farias.
BNDES e Tesouro
Lindbergh também apresentou requerimento para convidar a presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, para prestar informações sobre a antecipação de pagamentos do BNDES ao Tesouro, noticiada na imprensa em maio de 2016.
Segundo explicou o senador, foram feitos empréstimos do Tesouro ao BNDES para ampliar a capacidade do banco de apoiar a economia brasileira. O valor total do passivo, de acordo com apuração do Banco Central em março deste ano, é de R$ 507,2 bilhões. Para Lindbergh, a obrigação de pagar antecipadamente uma dívida de longo prazo vai reduzir os recursos do BNDES disponíveis para empréstimos. Segundo o senador, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda esse tipo de operação.
“A União somente pode receber antecipadamente recursos do BNDES se for a título de lucros e dividendos. A União não pode receber antecipadamente valores a título de “devolução de investimento/capitalização” por ser expressa a proibição legal”, justificou o senador no requerimento.
Fonte: Senado Federal
Projeto que regulamenta audiência de custódia fica para a próxima semana
A votação em turno suplementar do projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia (apresentação do preso em flagrante ao juiz) ficou para a semana que vem. A votação em primeiro turno ocorreu antes do recesso, no dia 13 de julho, e nesta terça-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou as emendas apresentadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), reestabelecendo o texto aprovado naquele colegiado.
O projeto (PLS 554/2011) estipula prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz. Também muda o Código de Processo Penal e determina que o preso terá direito a passar pelo exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não ocorrer, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relator diz que vai tipificar o crime de caixa dois eleitoral nas medidas anticorrupção
Já outro deputado afirma que medida visa anistiar quem praticou o crime no passado
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmou na terça-feira (1) que pretende tipificar como crime a prática de caixa dois eleitoral em seu parecer para a comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 4850/16) de medidas de combate à corrupção.
Lorenzoni se reuniu com técnicos do colegiado para acertar os últimos detalhes do texto a ser apresentado na próxima semana.
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que não faz parte da comissão especial, acompanhou o encontro de hoje. Ele é contra a proposta, pois avalia que é uma maneira de anistiar quem fez caixa dois antes.
Miro foi um dos primeiros deputados a se manifestar contrário a proposta nesse sentido que seria analisada pelo Plenário.
Pena de cinco anos
Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Nós vamos, sim, criminalizar. Caixa dois vai passar a ser, se o relatório for aprovado, um crime no Brasil. Não tem mais o que fazer ginástica para tentar enquadrar o caixa dois.”
“Vai estar lá: crime de caixa dois eleitoral e partidário, vai estar escrito: quem recebeu, quem doou, dirigente partidário, tesoureiro de coligação, vai estar todo mundo lá”, acrescentou Lorenzoni.
Atualmente, a contabilidade paralela nas campanhas eleitorais já é considerada crime com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Para endurecer a legislação e torná-la mais efetiva, o Ministério Público propôs a responsabilização dos partidos políticos por condutas de caixa dois, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas, além de tipificar a prática como crime na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Anistia
A polêmica sobre o risco de anistia surgiu em 19 de setembro, quando um outro projeto de lei sobre legislação eleitoral (PL 1210/07) foi pautado para análise do Plenário da Câmara.
Onyz Lorenzoni explicou que, até o envio do texto ao Plenário, ele diz que não haverá qualquer tipo de anistia à prática.
“O que um relator controla? O seu texto até apresentação na comissão e a aprovação. No Plenário, nós sabemos que se pode manter o texto, alterar o texto, fazer substitutivo. É um risco que se corre, mas espero que ninguém tente”, alertou Lorenzoni.
Manobra para anistiar
No entanto, a tipificação como crime da prática de caixa dois não é consenso na Câmara. Para o deputado Miro Teixeira, tipificar a prática pode ser entendido como uma manobra para anistiar quem cometeu o delito no passado. Ele defende que legislação atual é suficiente para punir os responsáveis.
“Querem criar, como se fosse novidade, uma figura criminosa da utilização do caixa dois em eleição e sustentar que, como não havia essa figura de caixa dois tipificada como crime, o que houve antes não é punível”, avalia o parlamentar.
“É ridículo, é vergonhoso. Já é crime o caixa dois. Tanto é crime que estão fazendo essa manobra como forma de anistia. Já é crime. Quem pratica caixa dois, não pratica um crime só, mas vários crimes”, disse Miro Teixeira.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova pensão para dependentes de militar licenciado ou excluído
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que assegura o pagamento de pensão aos dependentes do militar licenciado ou excluído (PL 1627/15).
Pela proposta, os dependentes do militar com mais de dez anos de serviço, licenciado ou excluído a bem da disciplina, por autoridade competente, passarão a perceber a pensão militar.
O relator, Ademir Camilo (PTN-MG) recomendou a aprovação do texto. “Concordamos com a ideia central de que, aos dependentes de militar distrital excluído com serviço ativo, reste o direito a perceber a pensão”, observou Camilo.
Segundo ele, deve-se considerar “não só o tempo de contribuição do titular, mas também a obtenção do mínimo necessário de recursos para assegurar a sobrevivência do núcleo familiar”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
CDC pode ser aplicado em conflito de condomínio contra empresa
Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disputas entre um condomínio de proprietários e empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver o litígio.
No caso analisado pelo STJ, um condomínio questionou na Justiça uma alienação feita pela construtora do prédio, e no rito da ação pediu a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do CDC para inverter o ônus da prova, para que a construtora provasse a necessidade da alienação, bem como sua efetividade.
Em primeira e segunda instância, o pedido foi negado, ao entendimento de que a relação entre o condomínio e a construtora não configura consumo de acordo com a definição do CDC. Com a negativa, o condomínio entrou com recurso no STJ.
Conceito amplo
Para o ministro relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, o conceito de consumidor previsto no CDC deve ser interpretado de forma ampla. Para ele, o condomínio representa cada um dos proprietários, e a ação busca proteger esses proprietários.
Uma interpretação diversa, como a adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao negar a inversão do ônus da prova, significa, para o relator, que cada proprietário teria que ingressar com uma ação individual, questionando o mesmo fato.
O magistrado afirmou que tal restrição não faz sentido. “Ora, se o condomínio detém legitimidade para defender os interesses comuns dos seus condôminos, justamente por ser constituído da comunhão dos seus interesses (artigo 12, inciso IX, do CPC/73; artigo 75, inciso XI, do NCPC), não se pode restringir a tutela legal colocada à sua disposição pelo ordenamento jurídico”, explicou.
Sanseverino ressaltou que o CDC ampliou o conceito básico de consumidor para abranger a coletividade, ainda que composta de sujeitos indetermináveis.
Ônus excessivo
Ao acolher o recurso do condomínio e determinar a inversão do ônus da prova quanto à demonstração da destinação integral da alienação do imóvel, os ministros destacaram que tal procedimento seria inviável para o condomínio, por envolver sigilo bancário e acesso a documentação de difícil acesso.
“Esse ônus mostra-se excessivamente complexo para o condomínio demandante, tendo a empresa demandada plenas condições de demonstrar ter utilizado integralmente o produto da operação de crédito na edificação em questão”, argumentou o relator em seu voto.
Segundo os ministros da turma, mesmo que não fosse aplicado o CDC ao caso, a jurisprudência firmada no STJ possibilita a inversão do ônus da prova em casos como o analisado. O relator disse que o novo Código de Processo Civil ratificou a posição do tribunal e já prevê de forma expressa que o juiz pode determinar a inversão do ônus, dependendo das particularidades do caso.
Trata-se da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no artigo 373, parágrafo 1º, do novo CPC.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Acesso a informações do Coaf não configura quebra de sigilo
Durante o julgamento de um recurso em habeas corpus, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o acesso da Polícia Federal a informações disponíveis no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para uso em investigações, é legítimo e não caracteriza quebra de sigilo financeiro.
No caso analisado, o réu pediu o trancamento da ação penal, com o argumento de que o acesso às informações do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial.
Para os ministros, a autoridade investigativa possui prerrogativa para consultar as informações, e esse fato isolado não configura quebra de sigilo. O ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, explicou que o Coaf comunica as movimentações financeiras atípicas, conforme disposto no artigo 15 da Lei 9.613/98.
Sem ilegalidade
As informações comunicadas ficam à disposição, não sendo necessária autorização judicial de quebra de sigilo para acessá-las ou para utilizá-las dentro de contexto investigatório.
De acordo com o relator, não há ilegalidade pelo fato de a polícia ter provocado, de ofício, a geração do relatório. O magistrado explicou que o Coaf já havia constatado a movimentação suspeita, e a polícia não precisa esperar a comunicação do órgão para agir.
Os ministros consideraram que o procedimento estava integrado em um contexto investigatório com diversas outras provas, não sendo plausível a alegação de que o acesso às informações do Coaf sem autorização de quebra de sigilo tenha gerado prejuízo ao réu.
Sobre o Coaf
O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz inteligência para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento ao terrorismo. No caso de movimentações financeiras atípicas, o Coaf produz um relatório de inteligência financeira comunicando a operação suspeita.
Foi uma dessas movimentações que foi acessada pela Polícia Federal, no âmbito de investigação de um suposto esquema de corrupção organizado em setores do governo federal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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