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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 03.09.2021
GEN Jurídico
03/09/2021
Notícias
Senado Federal
Sancionada com vetos lei que autoriza quebra de patente de vacinas
Com cinco vetos, foi publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, a Lei 14.200, de 2021, que possibilita a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde, como a atual pandemia da covid-19.
A norma altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para estabelecer a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público (declaradas pelo Poder Executivo) ou estado de calamidade pública nacional (declarado pelo Congresso).
— O Brasil tem condições, sim, de produzir vacinas e medicamentos sem precisar depender de outros países. Isso é fundamental. Lidaremos com a prevenção, agindo de forma antecipada, com vistas a adotar medidas cujo objetivo seja evitar o dano e promover a saúde — disse o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta.
O texto foi aprovado no Senado na forma de substitutivo do relator, Nelsinho Trad (PSD-MS), e posteriormente ratificado pela Câmara.
Licença compulsória
Pela norma, poderá ser concedida a licença compulsória — de ofício, temporária e não exclusiva — para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do titular, desde que ele ou seu licenciado “não atendam a necessidade” do país. O titular terá direito a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.
A lei determina que o Poder Executivo deverá publicar a lista de patentes ou de pedidos de patente potencialmente úteis ao enfrentamento das situações previstas em até 30 dias após a data de publicação da declaração de emergência ou de interesse público, ou do reconhecimento de estado de calamidade pública. Excluem-se dessa lista os medicamentos que forem objeto de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.
Para a produção da lista, entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo deverão ser consultados. Qualquer instituição pública ou privada pode apresentar pedido para inclusão de patente ou de pedido de patente nessa relação, que terá de apresentar a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório.
Após a publicação da lista, o Poder Executivo terá mais 30 dias, prorrogáveis por igual período, para a avaliação de cada item, e só concederá a licença compulsória, de forma não exclusiva, para produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovada para a produção do insumo.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou diversos pontos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles, está um dispositivo que estabelecia que o titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória deveria fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do medicamento ou insumo, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes. O item definia ainda que, caso houvesse material biológico essencial à produção, o titular deveria fornecer tal material ao licenciado.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que pode trazer caos ao sistema patentário nacional, podendo suscitar conflitos com as indústrias farmacêutica e farmoquímica. Destaca-se, ainda, que o know how é de titularidade exclusiva da empresa, a qual terá a prerrogativa de licenciá-lo ou não”, justifica o presidente no veto.
Também foi vetado trecho que definia que a licença compulsória poderia ser concedida em lei. Em justificativa, o presidente afirma que tal dispositivo “incorreria na inobservância ao devido processo administrativo”. O texto do veto afirma ainda que “o Poder Executivo federal é competente para os atos executivos, inclusive para expedir o referido ato de ofício durante o período em que vigorar a declaração de emergência”.
Por fim, foi vetado artigo no qual estava previsto que a emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus caracteriza-se como emergência nacional nos termos da Lei de Propriedade Industrial. O presidente argumenta que é “desnecessário ratificar em lei que a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional relacionada ao coronavírus (covid-19) configura hipótese que autoriza o acionamento da Lei de Propriedade Industrial, pois poderia ensejar o entendimento de que todas as hipóteses previstas naquele dispositivo deveriam ser declaradas em lei para que o licenciamento compulsório fosse validado”.
Fonte: Senado Federal
Bolsonaro veta suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.199, de 2021, que trata de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União com veto ao artigo primeiro, que suspendia, até 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério do Trabalho e Previdência alegou que, apesar da boa intenção do legislador, o comando contraria o interesse público, pois existem outros meios para a efetivação da prova de vida, inclusive com prazo escalonado. A suspensão da comprovação, disse o governo, poderia implicar manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
“Ressalte-se que um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”, diz a mensagem de veto.
Bolsonaro alegou ainda que, dentre as possibilidades de comprovação de vida disponibilizadas pelo INSS, há o projeto de biometria facial, inaugurado em 2020, e em nova fase de implantação desde fevereiro de 2021, com mais de 5,3 milhões de beneficiários. Além disso, aqueles com dificuldades de locomoção ou para idosos acima de 80 anos que não tenham constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do INSS à residência do titular.
Origem
A Lei 14.199/2021 tem origem no PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A propostas sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Originalmente, o PLS 385/2021 permitia, por exemplo, que a prova de vida fosse feita também mediante simples remessa por meios eletrônicos ou pelos Correios de atestado médico para endereços disponibilizados pelo INSS, com os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado. Mas tal comando foi retirado durante a tramitação.
A lei recém-publicada no Diário Oficial também trata de alguns detalhes referentes à procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que regulamenta visitas virtuais a pacientes internados
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (2) a Lei 14.198, de 2021, que regulamenta as visitas virtuais (feitas por videochamada) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalares. Originária do PL 2.136/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada pelos senadores no início de agosto e teve como relator o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Pela norma, os serviços de saúde devem oferecer a esses pacientes a possibilidade de pelo menos uma videochamada por dia, levando em conta o momento adequado a ser definido pelo respectivo corpo profissional. As videochamadas poderão ser realizadas mesmo que o paciente esteja inconsciente, desde que realizadas com autorização do próprio paciente (previamente concedida quando ele gozava de capacidade de expressão) ou de pessoa da família.
A lei ainda estabelece que as videochamadas deverão ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e que eventual contraindicação para a realização do contato com os familiares deverá ser justificada e anotada no prontuário por esse profissional.
Ainda conforme o texto, as videochamadas devem respeitar os protocolos sanitários e de segurança em relação aos equipamentos utilizados, sendo o serviço de saúde responsável pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante o contato.
Wellington Fagundes afirmou, durante a votação da matéria no Senado, que esse projeto se soma a outros esforços parlamentares para a modernização tecnológica do atendimento aos pacientes. Ele lembrou que a pandemia de covid-19 tem demandado distanciamento e tratamentos prolongados, que dificultam visitas presenciais.
— Isso causa uma certa angústia na família. E quanto mais presença houver de pessoas visitando os pacientes em UTIs, maiores serão as possibilidades de contaminação e de prejudicar os pacientes — argumentou o senador.
Fonte: Senado Federal
MP que dispensa licitação para insumos contra covid-19 segue para sanção
Após intenso debate durante a votação, o Senado aprovou nesta quinta-feira (2) a Medida Provisória 1.047/2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP foi aprovada em uma votação apertada, com 36 votos favoráveis e 35 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, o texto segue para sanção presidencial.
A aprovação da MP se deu após tentativas de senadores de adiar a votação. O temor era de que a flexibilização nas regras de licitação pudesse gerar novos casos de corrupção e de irregularidades como as apontadas pelas investigações da CPI da Pandemia.
Aprovada com mudanças, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2021, a medida reedita o previsto nas leis 13.979, de 2020 e 14.035, de 2020. Essas leis perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. No novo texto, as medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.
— A medida provisória busca inovar nosso ordenamento jurídico, ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações e contratos, que simplifica e desburocratiza procedimentos e documentos, bem como permite mais agilidade, sinergia e cooperação entre os entes federados. Trata-se de medida louvável sob todos os aspectos — disse o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
As regras, como lembrou o relator, não valem para a aquisição de vacinas e insumos e para a contratação de bens e de serviços necessários à vacinação contra a covid-19. Essas contratações são regidas pela Lei nº 14.124, de 2021.
O texto foi aprovado pelo Senado como veio da Câmara, com a rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas por senadores, mas com diversas mudanças em relação à medida original. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.
Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.
Preocupação
Durante a discussão do texto, senadores demonstraram preocupação com os desvios que poderiam ocorrer em razão das regras mais flexíveis. O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (Podemos-PR), lembrou que as facilidades oferecidas durante a pandemia geraram aumento dos atos de corrupção e pediu mais rigor na punição desses atos.
O presidente da CPI da Pandemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), insistiu para que a votação fosse adiada. Ele afirmou que o texto precisava de mais tempo para a discussão e que poderia ser votado até o dia 13 de setembro, quando termina o prazo de vigência. Para o senador, aprovar a MP seria o mesmo que “legalizar a bandalheira”.
— Se, no momento em que o Senado instala uma comissão parlamentar de inquérito para apurar corrupção e bandalheira no enfrentamento da pandemia, o Senado vota uma medida provisória para legalizar essa bandalheira, isso deixa todo mundo mal, inclusive o Senado no exercício do seu papel constitucional — protestou.
Tanto ele quanto o vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), criticaram a possibilidade de pagamentos antecipados prevista na MP. Esse tipo de pagamento está no centro de uma das principais investigações da CPI, que envolve as negociações para a compra de vacinas entre o governo federal e a Precisa Medicamentos.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o relator se colocou à disposição para discutir aprimoramentos do Senado ao texto, mas argumentou que os senadores que criticam a medida não apresentaram emendas. Ele também lembrou que a MP era uma demanda de estados e municípios.
— Se tivesse aqui sido colocado pelos representes partidários qualquer emenda ou destaque para aperfeiçoar o relatório, o governo estaria favorável, mas não houve essa iniciativa. Essa matéria foi demandada por todos os agentes públicos, sobretudo prefeitos e governadores. Essa não é uma matéria que se diga de interesse do governo federal.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidia a sessão, afirmou que não haviam sido apresentados pedidos de retirada de pauta até a abertura da votação e disse que sua opinião sobre a MP teria que ser separada da sua conduta ao presidir a sessão deliberativa. Ele explicou que, segundo o Regimento Interno do Senado Federal, o projeto não poderia ser retirado após o início da votação, a não ser por unanimidade dos líderes.
— Vossas Excelências têm essas duas opções alternativas: rejeitar a matéria no voto, e a votação está em aberto; ou convencer as demais lideranças para que haja a unanimidade, ou seja, a convergência comum de pensar, para a sua retirada.
A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que a decisão de Veneziano estava correta, de acordo com as regras regimentais. Ela orientou a bancada a votar contra a medida, que classificou como “um acinte”.
Após a manifestação de Renan, o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), mudou a orientação para o voto “não”. Antes, ele havia retirado destaques que havia apresentado para endurecer as regras. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), que havia registrado ser contrário ao texto, mas liberado a bancada do partido, também alterou a orientação para o voto não. O líder do PT, Paulo Rocha (PA), também pediu a rejeição do texto.
O líder do PSD, senador Nelsinho Trad (MS), lembrou que duas medidas anteriores já haviam sido votadas em 2020 com regras semelhantes. Apesar de liberar a bancada para votar sim ou não, ele se disse favorável ao texto. Na mesma linha, a líder do Progressistas, senadora Daniella Ribeiro (PB), citou as medidas anteriores e afirmou que a nova lei de licitações, sancionada em março, já previa a antecipação de pagamentos.
— Quanto ao pagamento antecipado, o gestor, seja municipal, estadual ou federal, o faz sem precisar de medida provisória. Então, aquilo que foi alvo de debate e de muita celeuma durante todo esse período não está em debate, simplesmente porque os gestores podem fazer o pagamento antecipado independentemente dessa medida provisória — disse a senadora.
Pagamento Antecipado
A autorização para que o gestor faça pagamentos antecipados, segundo o texto, pode ocorrer quando isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos. O texto prevê, no entanto, medidas de cautela para garantir a entrega do produto ou prestação do serviço.
As medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato são a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes; a prestação de garantias; a emissão de título de crédito pelo contratado; o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
Caso a entrega não ocorra, a administração pública terá que exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
O pagamento antecipado será proibido no caso de contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Garantia
De acordo com o projeto, o gestor precisa apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. Nessa divulgação devem constar dados como o nome e CNPJ da empresa; prazo e valor do contrato; discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.
A MP permite a contratação de empresa fornecedora de bens, serviços e insumos que tenha sido impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Essa regra só vale quando a empresa for, comprovadamente, a única fornecedora. Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
O texto também prevê que, quando o estado ou o município não tiver editado regulamento próprio, a compra poderá ser feita pelo sistema de registro federal de preços. Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar. Depois de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa será atualizada para verificar se os valores continuam compatíveis com os cobrados no mercado ou perante a administração pública.
As compras também poderão ser de equipamentos usados, contanto que não estejam disponíveis equipamentos novos. Nesse caso, o fornecedor precisará se responsabilizar pelas condições de uso e funcionamento.
Compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão seguir os limites da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços. Os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Regras
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.
A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada no portal de compras do governo federal; em pesquisa publicada em mídia especializada; em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; em contratações similares de outros entes públicos; ou em pesquisa com os potenciais fornecedores.
Mesmo com essa estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores maiores que aos encontrados na pesquisa, se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Quando isso acontecer, será necessária uma fundamentação sobre a variação de preços no mercado por motivo posterior à negociação.
Limites
O texto também traz limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais. Os órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações ficam limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item.
A MP ainda reduz pela metade os prazos relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, e ainda dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, exigência da Lei de Licitações.
Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.
O prazo de duração dos contratos feitos com base na nova lei terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que altera regras do Imposto de Renda
Faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Lucros e dividendos serão taxados em 15%
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). A proposta, que é a segunda fase da reforma tributária, será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). De acordo com o texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora.
No texto-base aprovado ontem, a alíquota proposta era de 20%, mas com a aprovação de emenda do deputado Neri Geller (PP-MT) nesta quinta-feira, o tributo passou para 15%.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Tabela do IR
Quanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, afirmou Celso Sabino. “Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.
Desconto mantido
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de o texto obter mais apoio é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.
Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). O texto aprovado passa o limite para R$ 10.563,60.
Impacto orçamentário
Apesar das mudanças no projeto original do Executivo, o relator afirmou que não haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo. “Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do déficit fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação”, disse Celso Sabino.
Ele afirmou que já previa a redução da alíquota para distribuição de dividendos, por isso aumentou a alíquota das empresas, inicialmente prevista em 6,5%, para 8%.
Apesar de ser neutra para o governo, a reforma vai atingir alguns contribuintes, conforme reconheceu o relator. “A ampla maioria vai pagar menos, mas o indivíduo que receba R$ 70 milhões de renda por dividendos vai pagar mais imposto”, comentou.
Lucros e dividendos
A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Dentre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.
A tributação será aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.
Entretanto, o texto aprovado aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.
Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.
Se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.
Esses lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Bens ou direitos
De igual forma, deverá ser tributado o lucro ou dividendo distribuído em bens ou direitos (títulos creditícios ou uma máquina, por exemplo). O lucro ou dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos bens superar o lucro ou dividendo distribuído.
Já a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerado ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa. As diferenças a menor não poderão ser abatidas.
A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.
Royalties de mineração
A arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção proporcionalmente aos habitantes (83,25%). Outros 16,65% ficarão com o estado produtor e 0,1% para o Ibama usar em atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.
Esse adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.
Juros sobre capital
O texto aprovado acaba ainda com outra forma de repartição de lucros pelas empresas, a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo de tributos.
Os juros sobre capital são um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse efeito.
Renúncia menor
A primeira redução da CSLL, de 0,5 ponto percentual, será dependente do fim de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.
A segunda redução do tributo, também de 0,5 ponto percentual, dependerá da revogação do benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.
Celso Sabino propõe o fim também da isenção do IRPF sobre auxílio-moradia.
Interesse social
Por outro lado, serão aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.
É o caso, por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução aumenta de 1% para 1,87%.
Já a dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) passa a ser, se considerada isoladamente, de 4% para 7,5% do imposto devido.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas as seguintes emendas:
– emenda do deputado Aelton Freitas (PL-MG) previa um escalonamento na cobrança do imposto sobre lucros e dividendos, de 3% a 15% ao longo de cinco anos;
– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia impor alíquota de 25% para lucros e dividendos mensais acima de R$ 40 mil;
– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia submeter os lucros e dividendos à tabela progressiva do IRPF;
– emenda do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) pretendia isentar da tributação os lucros e dividendos distribuídos a sócios de escritórios de advocacia;
– emenda do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretendia estender a isenção atual sobre os lucros ou dividendos para aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2022 com base nos resultados apurados até 31 de dezembro de 2021;
– emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia fixar o IRPJ em 6,5% durante 2022 e em 5,5% a partir de 2023;
– emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) pretendia permitir a apuração e o pagamento consolidados do IRPJ e da CSLL pelas empresas controladoras e controladas;
– emenda do deputado Bohn Gass pretendia reajustar os valores da tabela do IRPF em 47%;
– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia reajustar, no mesmo índice do projeto, as deduções de despesas com instrução e por dependentes;
– destaque do PSL pretendia manter o desconto simplificado na declaração de ajuste do IRPF em R$ 16.754,34;
– emenda do deputado Wolney Queiroz pretendia retomar a permissão de desconto, na declaração de ajuste anual, dos valores pagos pelo empregador à Previdência Social a título de contribuição patronal do empregado doméstico;
– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia impedir o fim do voto de qualidade do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate em julgamentos administrativos;
– emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia retomar a isenção, para o período de 2022 a 2026, do imposto de renda retido na fonte a incidir sobre remessas ao exterior de pagamentos por arrendamento mercantil de aeronaves;
– emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) pretendia isentar investimentos em debêntures de infraestrutura do pagamento do adicional de IRPJ de 10% previsto na legislação;
– emenda do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) pretendia permitir às instituições financeiras deduzirem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as reservas feitas para créditos a receber cujo pagamento esteja atrasado por 90 dias ou mais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Medida provisória adia recolhimento de tributos para distribuidoras de energia
Texto não dispensa as empresas da retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário
O governo federal editou medida provisória (MP 1066/21) que adia o prazo de recolhimento de contribuições federais para as distribuidoras de energia elétrica. A MP foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Pelo texto, as contribuições devidas em agosto, setembro e outubro serão pagas na competência de novembro, que vence no início de dezembro.
Serão postergados os recolhimentos da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias. De acordo com a medida provisória, o adiamento não dispensa a distribuidora da retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário.
A medida tem por objetivo dar um ‘alívio’ ao caixa das empresas, que estão tendo de comprar energia mais cara (principalmente das termelétricas) para atender os consumidores diante da redução do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, que produzem energia mais barata.
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (2), a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a MP não implica em renúncia de receitas para União, já que apenas prorroga o recolhimento dos tributos, que serão pagos “ainda dentro do exercício financeiro de 2021.”
Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1066/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Sobras partidárias e quarentena de militares geram polêmica no debate do novo Código Eleitoral
A relatora da proposta anunciou que vai retirar do seu texto o fim das sobras partidárias
O fim das sobras partidárias e a quarentena para candidatura de militares foram as principais preocupações apontadas pelos deputados que debateram a proposta do novo Código Eleitoral (PLP 112/21). O projeto começou a ser discutido no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2) e poderá ser votado na semana que vem.
A relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), anunciou que vai retirar do seu texto o fim das sobras partidárias. Antes disso, ao apresentar seu relatório, ela afirmou que as sobras partidárias ficariam de fora do Código Eleitoral até que os deputados discutissem o PL 783/21, do Senado, que permite a distribuição de sobras nas eleições proporcionais a partidos que tiverem 70% do quociente eleitoral.
“Conforme acordo firmado nesta Casa com líderes e partidos políticos, nós iremos aguardar que seja superado o debate neste PL do Senado, para só então ser contemplado no texto da lei complementar que sistematiza a legislação eleitoral brasileira”, afirmou a deputada.
O novo Código Eleitoral deve ser aprovado pelo Congresso até o início de outubro para que as normas possam valer nas eleições do ano que vem. Deputados de vários partidos reclamaram que a proposta não foi discutida em uma comissão especial, o que poderia ampliar o número de parlamentares e legendas que participaram da elaboração do texto.
Os partidos terão até quarta-feira (8), às 14 horas, para apresentar emendas e destaques] ao texto, que conta com 896 artigos. A votação, que ainda depende de acordo de líderes, foi marcada para o mesmo dia, às 16 horas.
Colcha de retalhos
A relatora explicou que o código procura organizar a legislação eleitoral, que considera ser uma “grande colcha de retalhos que dificulta a compreensão dos cidadãos”. O principal objetivo, segundo Margarete Coelho, é preservar o voto como última instância, evitando disputas judiciais sobre as eleições.
“Concordamos com a redução dos espaços de judicialização das questões político-eleitorais, conferindo ao batismo das urnas, e não aos tribunais, a palavra final do debate eleitoral”, afirmou.
Margarete Coelho avalia que, por causa de questões conflituosas como a entrada da internet na propaganda eleitoral, a legislação vigente “não dará conta das eleições de 2022”. “Não temos como dar garantia para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora”, alertou.
Além das eleições, o novo código trata do sistema partidário, tornando mais rígidas as normas para criação de partidos. O texto da relatora também regulamenta institutos e fundações, e procura estabelecer a competência da Justiça Eleitoral para conhecimento de questões partidárias, deixando claro que não são tema da Justiça comum.
Sobras partidárias
Deputados da oposição e de partidos pequenos foram os principais críticos do fim das sobras partidárias em eleições proporcionais. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) observou que apenas três partidos com representação na Câmara não tiveram deputados eleitos pelas sobras.
Ela afirmou que o novo cálculo para distribuição de vagas em eleições proporcionais desperdiçaria o voto do eleitor. “O fim das sobras impediria a eleição de deputados de grandes partidos e da base do governo”, comentou.
A deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) observou que, no Acre, em Rondônia e no Distrito Federal, partidos não conseguiram atingir o quociente eleitoral. “Mais de 131 parlamentares se elegeram em 2018 com sobras eleitorais”, calculou.
Já o deputado Leonardo Picciani (MDB-RJ) defendeu o fim das sobras eleitorais. “Com exceção das duas últimas eleições, sempre tivemos que atingir o quociente eleitoral. Isso serve para respeitar a proporcionalidade e garantir a necessidade de mobilização e construção de apoio na sociedade”, defendeu.
Quarentena de militares
O deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) apelou à relatora para que retire a quarentena para militares e policiais militares, promotores e juízes se afastarem de suas atividades por cinco anos antes de disputarem cargos eletivos. “É o sepultamento de 1 milhão de trabalhadores que cuidam das suas vidas e não terão voz no Parlamento. Não é justo. Toda a população tem que ter voz”, reclamou.
Coronel Tadeu lembrou que a categoria já não pode fazer greve ou se sindicalizar. “Tolher a representação política não é cabível. Se a quarentena estivesse funcionando em 2018, não teríamos a representação que conseguimos”, comentou.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) observou que, enquanto policiais, juízes e promotores terão de seguir uma quarentena, criminosos e ex-presidiários poderão se candidatar. “Estão punindo e tolhendo o direito de representatividade, e isso pode ser questionado na Justiça.”
Para a deputada Renata Abreu (Pode-SP), a quarentena seria inconstitucional porque o militar que tivesse intenção de se candidatar em 2026 deveria ter-se desincompatibilizado em abril deste ano. “Já passou o prazo deste futuro candidato”, comentou.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi o único a defender a quarentena no Plenário. “A quarentena é um princípio. A própria Constituição já impede que juízes e promotores exerçam cargos eletivos”, argumentou.
Criação de partidos
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) lamentou as regras que elevam o número mínimo de assinaturas coletadas para criação de partidos, de 0,5% para 1,5% do eleitorado. “O próprio presidente Jair Bolsonaro tentou criar partido e não conseguiu. Quem vai conseguir criar partido é só quem já tem dinheiro e domina a máquina”, alertou.
Van Hattem considera que a mudança vai aumentar a concentração de partidos. “Temos muitas legendas representadas na Câmara, mas muitos cidadãos não se veem representados. Esta é a realidade”, lamentou.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) reconheceu que o código tem o desafio de aumentar a legitimidade dos sistema políticos e a força dos partidos. “Devemos incentivar a representação de setores marginalizados, mulheres e candidaturas negras”, apontou.
O deputado Paulo Teixeira lamentou que a maioria da Câmara dos Deputados seja composta por parlamentares brancos e homens. “Gostaríamos que metade dos assentos fosse das mulheres”, defendeu.
Paulo Teixeira ainda propôs a diminuição do teto de doações e de gastos. “O custo das campanhas é muito alto”, justificou.
Ficha Limpa
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) acusou o novo código de “praticamente anular a Lei da Ficha Limpa”. “Quem renunciar antes de processo de cassação poderá manter os direitos políticos e disputar a próxima eleição”, criticou.
Kim Kataguiri também considera que o texto afrouxa as regras de fiscalização, controle e moralidade eleitoral. “Se um partido receber R$ 100 milhões e tiver R$ 20 milhões de incompatibilidade, não terá conta rejeitada. Muitas vezes, tem mau uso milionário e vai receber multa de apenas R$ 30 mil”, exemplificou.
Marcel van Hattem e Joenia Wapichana também questionaram dispositivos que poderiam flexibilizar a punição para compra de votos. “O parlamentar só pode ser cassado se a compra de votos for com uso de violência. Parece fragilizar o processo eleitoral”, observou Joenia Wapichana.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.
Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.
“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná
Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.
Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.
Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.
Liberdade de informação e direito à privacidade
Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.
Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.
“É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, observou a relatora.
No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Parte e advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios
Com base na tese da legitimidade concorrente recursal entre parte e advogado sobre decisão que decide honorários advocatícios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela parte para discutir a fixação de honorários de advogado porque, no entendimento do TJSP, apenas o defensor teria legitimidade para recorrer dessa decisão.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, seja na vigência do Código de Processo Civil de 1973 – inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados pelo Estatuto da Advocacia –, seja na vigência do CPC/2015, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade.
“Não me parece consentâneo se negar à parte legitimidade para, por exemplo, postular a majoração de honorários de advogado fixados pelo juízo, mas, no mesmo processo, permitir-lhe a execução de valores cuja titularidade é de terceiro”, complementou o ministro.
Previsão reforçada pelo CPC/2015
Segundo Sanseverino, o artigo 23 do Estatuto da Advocacia – cuja previsão foi reforçada no CPC/2015 – reconheceu a titularidade dos honorários e a possibilidade de o advogado, titular da verba a que o vencido foi condenado a pagar na ação ajuizada pelo seu representado, executá-la em nome próprio – mesmo não sendo parte formal no processo em que a verba foi originada e, assim, não constando do título base para o cumprimento de sentença.
“Não é razoável, pois, reconhecer-se que o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais, que naturalmente se origina de ação ajuizada por parte que, no mais das vezes, não será a sua titular (à exceção de quando é ajuizada em causa própria), não possa ser em seu nome discutido”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.09.2021
LEI 14.198, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021–Dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.
LEI 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021– Altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.
LEI 14.200, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021– Altera a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.066, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021– Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.067, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021– Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.