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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.09.2020

ABORTO LEGAL

ALTERAÇÕES NO CTB

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CONGRESSO NACIONAL

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CORONAVÍRUS

COVID-19

DECISÃO STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/09/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 960/2020

Ementa: Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

Status. Aguardando sanção.

Prazo: 23/09/2020

PLP 170/2020

Ementa: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 23/09/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

MP do auxílio emergencial de R$ 300 até dezembro chega ao Congresso

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

Pela MP, quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal, não terá direito às novas parcelas de R$ 300. O mesmo ocorrerá com quem tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda após o recebimento do auxílio de R$ 600, exceção feita a quem passou a ser beneficiado pelo Bolsa Família, que também terá direito às parcelas de R$ 300.

O governo vai verificar todos os meses se o trabalhador que estiver recebendo o auxílio de R$ 300 já voltou ao mercado formal, ou se obteve acesso a outro benefício social. Quem estiver nesses casos, terá o pagamento suspenso.

Enquanto pagou as parcelas de R$ 600, o governo descobriu diversas fraudes. Entre elas, o recebimento das parcelas por brasileiros residindo no exterior. Por isso, a MP traz regra que explicita a proibição de pagamento das novas parcelas para quem mora fora do país.

Menos beneficiários

As regras gerais de renda para ter direito ao auxílio residual (como o governo batizou as parcelas de R$ 300) estão mantidas. Só poderá receber quem tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) com a renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Mas a MP 1.000/2020 determina novos critérios. Até o momento, as pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018, puderam receber o benefício de R$ 600. Já o auxílio residual de R$ 300 prevê o mesmo valor, mas relativo à declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019. Também estará excluído do auxílio residual quem, em 2019, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Tampouco poderá receber o auxílio de R$ 300 quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.

Dependentes no IR

Quem foi incluído como dependente no IR 2019 também está excluído do auxílio de R$ 300. Este critério valerá para cônjuge, filho ou enteado; e para companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos.

No que diz respeito à idade, o auxílio residual de R$ 300 seguirá a regra geral do auxílio de R$ 600: para receber o auxílio, a pessoa deverá ter idade mínima de 18 anos, exceção feita às mães adolescentes.

O auxílio residual também está limitado a duas cotas por família, com a mulher provedora de família monoparental tendo direito a receber as duas cotas.

A MP 1.000/2020 ainda explicita que presos em regime fechado não poderão receber os R$ 300.

Recebedores do Bolsa Família cujo valor mensal do benefício supere o auxílio residual, também não fará jus às novas parcelas de R$ 300.

Fonte: Senado Federal

Plenário avalia projeto que amplia validade da CNH e regulariza corredor de motos

O Plenário virtual do Senado deve analisar, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação.

O texto deve ser votado logo após a avaliação da Medida Provisória (MP) 961/2020, que está trancando a pauta do Plenário. A MP precisa ser analisada ainda na quinta-feira, último dia de sua vigência.

O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defende as alterações promovidas e a aprovação rápida do projeto, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”. Ele redigiu quatro emendas de redação ao texto que, se for aprovado sem mudanças, estará pronto para seguir para sanção presidencial. Foram apresentadas 101 emendas pelos senadores.

Suspensão

Ciro defende o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”.

Pelo texto, a suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos. Para os demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos

O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.

A proposta inclui definitivamente no CTB o uso obrigatório das cadeirinhas infantis. Regido apenas por normas infralegais, a inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre sua compulsoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Pagamentos adiantados

O Plenário do Senado deve votar até esta quinta-feira a Medida Provisória 961/2020, que autoriza a União, estados e municípios a fazer pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, ajusta os limites permitidos para a dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro. Caso contrário, a MP perde a sua vigência.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 1º, sofreu modificações e se tornou o Projeto de Lei de Conversão 36/2020. O relator no Senado ainda não foi escolhido.

Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento adiantado apenas em situações excepcionais. Mas a MP autoriza o processo se o caso for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.

Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). Caso o contrato acabe não sendo cumprido, o órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado.

O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).

O projeto estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todos os tipos de licitação. A partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios). Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462, de 2011, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

Na Câmara, o relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), estendeu essa possibilidade a entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014). O parecer ainda estabelece que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial para buscar maior transparência na aplicação dos recursos. Entre esses dados, devem estar o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.

Crédito

Os senadores também deverão analisar a MP 962/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 418 milhões para os ministérios das Relações Exteriores e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.

E ainda o PL 4.414/2020, que agiliza, em razão de pandemia ou calamidade pública, o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados por família adotiva. Segundo o texto, as crianças e jovens serão encaminhados à Justiça da Infância e da Juventude para acolhimento institucional ou familiar e permanecerão em acolhimento por até, no máximo, 30 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, por decisão fundamentada, sendo realizados, no prazo do acolhimento, estudos interdisciplinares e buscas por familiares com os quais mantenham laços de afetividade e afinidade.

A proposta é do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), e é relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Fonte: Senado Federal

Senadores avaliam criação de comissão para analisar a reforma administrativa

O governo deve entregar nesta quinta-feira (3) a proposta de reforma administrativa, e os senadores já avaliam a melhor forma de tramitação do texto. A senadora Kátia Abreu (PP-TO) sugeriu a instalação de uma comissão mista, formada também por deputados, aos moldes do colegiado que analisa a reforma tributária.

Na sessão virtual de Plenário de quarta-feira (2), após ouvir a sugestão de Kátia Abreu, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que irá se reunir com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar do assunto.

— É uma boa sugestão porque poderíamos fazer da mesma forma que criamos a comissão mista da reforma da Previdência e a comissão mista da reforma tributária. Do ponto de vista constitucional, como essa matéria tem iniciativa do Executivo, sua tramitação precisa começar na Câmara — explicou.

Mas, segundo Davi, não há empecilho de se construir um entendimento para a criação de um novo grupo de trabalho misto.

— Eu vou conversar com o presidente Rodrigo para ver o que ele acha disso, vou fazer essa sugestão e darei um retorno em breve aos colegas — informou.

Na opinião de Kátia Abreu, a ideia é boa, pois dessa forma as duas reformas, a tributária e a administrativa, andariam mais rápido:

— Até o fim deste ano, já teríamos muita coisa adiantada — previu.

Responsabilidade

Também durante a sessão de Plenário, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) disse que o país não pode perder tempo na luta para recuperar as atividades econômicas na pós-pandemia, e, para isso, ele entende que a reforma administrativa é urgente. No entanto, alertou, será preciso discuti-la com responsabilidade.

— Desde que comecei o meu mandato, em fevereiro de 2019, tenho feito vários pronunciamentos na defesa do enxugamento da máquina pública brasileira, uma das mais caras do mundo. A reforma administrativa, espero, vai trazer um pouco de racionalidade ao setor público, que tem se caracterizado por gerar desigualdades abismais. Não se chega ao fim sem um começo. Vamos aguardar a proposta oficial, discuti-la com a devida responsabilidade e modificá-la se preciso — afirmou.

Novos servidores

O governo ainda não informou em que momento enviará a reforma ao Parlamento nesta quinta-feira e nem deu detalhes do conteúdo. O presidente Jair Bolsonaro só adiantou que as mudanças nas regras só valerão para servidores que entrarem futuramente no serviço público e não para os atuais, já em atividade. A expectativa é que sejam feitas propostas de alterações nas regras de estabilidade e de promoção nas carreiras, além de redução de salários iniciais e revisão de benefícios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória altera regras do setor elétrico para reduzir tarifas

A MP vai atenuar efeitos ao consumidor de custos com auxílios concedidos a empresas de energia durante a pandemia

A Medida Provisória 998/20 transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) os saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência. A regra vai vigorar entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.

A CDE é um encargo cobrado mensalmente na conta de luz que financia diversos incentivos e políticas públicas no setor elétrico. A injeção de recursos determinada pela medida provisória atenuará reajustes tarifários para os consumidores brasileiros durante o período em que estiverem pagando a chamada Conta-Covid.

Essa conta foi criada pela MP 950/20 e viabilizou um empréstimo de R$ 15,3 bilhões para as distribuidoras de energia afetadas pela queda de receita em decorrência da pandemia. O empréstimo foi tomado pelas companhias junto a 16 bancos e será bancado pelo consumidor até 2025, através de um encargo adicional inserido na CDE. A transferência dos recursos não utilizados de P&D e eficiência energética para a CDE reduzirá o tamanho desse encargo a ser cobrado.

O reforço da CDE é uma das medidas da MP 998, que entrou em vigor nesta quarta-feira (2). Chamada pelo governo de “MP do Consumidor”, a norma prevê diversas outras alterações na legislação do setor elétrico voltadas à redução da conta de luz. Veja abaixo outras mudanças.

Desconto

Os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição concedidos às fontes incentivadas, como usinas eólicas e solares, somente serão aplicados para empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e entrarem em operação nos 48 meses seguintes. Como esses descontos são bancados pela conta de luz, a medida reduz o custo do subsídio para os consumidores.

Região Norte

Os consumidores dos estados da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também aprimoramento no critério de recolhimento do encargo da CDE, de modo que os consumidores dos estados do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da Região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

Contratação

O custo de contratação de “usinas de reserva” para garantir o fornecimento de energia elétrica para todo o sistema nacional será coberto pelos consumidores do mercado regulado (atendido pelas distribuidoras) e livre. Hoje o custo é coberto apenas pelos consumidores regulados.

Angra 3

O Poder Executivo poderá transferir para a iniciativa privada, sob o regime de autorização, a exploração da usina nuclear de Angra 3 pelo prazo de 50 anos, que poderá ser prorrogado por mais 20. A empresa que receber a outorga entrará como sócia minoritária do governo no empreendimento, já que, pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União.

A outorga deverá definir o prazo de conclusão do empreendimento, a data de início da operação comercial da usina e um novo contrato para comercialização de energia gerada pela usina.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua na mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, fabricação e comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.

Tramitação

A MP 998/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública da Covid-19.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lucro de empresas em 2021 poderá ter alíquota de Imposto de Renda menor

Autor entende que redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 4305/20 reduz a alíquota do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais (IRPJ) para 12,5% no ano-calendário de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%, que incide sobre o lucro. A proposta, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), altera a Lei 9.249/95, que trata da tributação pelo IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Cherini disse que a redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a queda geral da atividade provocada pela pandemia de Covid-19.

“É premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta veda publicidade oficial em veículo que estimula notícia falsa

O Projeto de Lei 4027/20 proíbe a contratação, a veiculação, o patrocínio e o anúncio de publicidade oficial em veículos de comunicação que, direta ou indiretamente, propaguem e estimulem notícias falsas. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Licitações de Publicidade (Lei 12.232/10).

“Acórdão do Tribunal de Contas da União suspendeu contratos de anúncios do Banco do Brasil com sites e blogs propagadores de fake news”, afirmou o autor da proposta, deputado João Daniel (PT-SE). “A proposta contribui com esse esforço de limpeza da internet brasileira”, continuou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite a empresas aderirem ao Simples considerando receitas de 2020

Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior

O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.

Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”

Parcela excedida

A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado, a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui direito ao esquecimento penal para ex-detentos

Pela proposta, os meios de comunicação não deverão citar nominalmente condenados após seis anos de cumprimento integral da pena

O Projeto de Lei 4418/20 institui e regulamenta o chamado direito ao esquecimento penal. A proposta garante o direito de não ser citado nominalmente, ou de forma que facilite sua identificação, à pessoa que cumpriu integralmente as penalidades, em processo na esfera da justiça penal ou administrativa, após seis anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que esse prazo será dobrado para os crimes hediondos ou crimes de corrupção.

Conforme o projeto, para início da contagem do prazo, não será necessária solicitação formal à Justiça. Os meios de comunicação e mídias em geral deverão atender aos prazos, sob pena de ter que indenizar a pessoa “em valor superior aos lucros obtidos com as reportagens”.

Para o deputado David Soares (DEM-SP), autor da proposta, o direito ao esquecimento é um requisito básico para ex-detentos conviverem em sociedade novamente. “Este direito irá garantir para essa pessoa a oportunidade de retomar sua vida, com metas e objetivos diferentes dos que o levaram ao mundo do crime”, disse.

Hoje o direito ao esquecimento não está previsto na legislação brasileira e depende de decisão judicial.

Buscadores de reportagens

De acordo com o texto, buscadores de reportagens em sites deverão diminuir os resultados de buscas com reportagens de crime com a identificação da pessoa que já goza do direito ao esquecimento penal.

Reportagens com mais de seis anos, a contar da data de publicação, não deverão aparecer na primeira página de busca.

Na busca de reportagens antigas, deverá haver alerta sobre o direito ao esquecimento.

Pessoas inocentadas

Ainda pela proposta, pessoas inocentadas em processos transitado em julgado terão direito ao esquecimento imediato, de forma automática. Os buscadores de internet e sites deverão elencar a absolvição como o primeiro resultado da busca.

Carreiras jurídicas

O projeto prevê prazos diferenciados para o direito ao esquecimento no caso de análise da vida pregressa para a pessoa integrar carreiras do Judiciário, do Ministério Público e Policiais.

Nesses casos, o prazo será 10 anos, com exceção de crimes hediondos, de corrupção e crimes organizados, que serão sempre matéria para análise de vida pregressa.

Outras propostas

Na Câmara, já tramitaram outras propostas sobre o direito ao esquecimento, como o PL 7881/14, do ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha, que foi rejeitado pelas comissões de mérito que o analisaram.

Recentemente, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou o Projeto de Lei 4306/20, que pune com prisão de 2 a 4 anos, e multa, a pessoa que divulgar dados de criança ou adolescente testemunhas ou vítimas de violência e permite ainda o “direito ao esquecimento” para as crianças e adolescentes prejudicados.

Pelo texto, elas poderão pleitear na Justiça a retirada de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Por meio do plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985), interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela.

A matéria foi debatida em mandado de segurança impetrado pela empresa Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda. Ao analisar o tema, o TRF-4 considerou que a lei estabelece expressamente a não incidência da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas (artigo 28, parágrafo 9º, alínea “d”, da Lei 8.212/1991). Quanto às férias usufruídas, entendeu que, como o adicional de férias tem natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do trabalhador, também não é possível a incidência.

No recurso ao STF, a União sustentava que, nos termos da Constituição Federal (artigo 195, inciso I, alínea “a”), todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991. Afirmava também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, seria contrária ao comando constitucional (artigo 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.

Pressupostos da contribuição

Com base em precedentes do STF, o relator, ministro Marco Aurélio, observou que a natureza remuneratória e a habitualidade da verba são dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados. Para ele, essas duas diretrizes devem nortear o alcance do artigo 195, inciso I, da Constituição e a solução sobre a delimitação da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.

Habitualidade e caráter remuneratório

O relator avaliou que a natureza do terço constitucional de férias (artigo 7º, inciso XVII, da CF) é de verba periódica auferida como complemento à remuneração. Segundo o ministro Marco Aurélio, esse direito é adquirido em razão do decurso do ciclo de trabalho e trata-se de um adiantamento, em reforço ao que é pago ordinariamente ao empregado quando do descanso. A seu ver, é irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. “Configura afastamento temporário”, disse, ao lembrar que o vínculo permanece e que o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que entendeu inconstitucional a incidência da contribuição, em razão de seu caráter reparatório.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Incidência de IPI para importados na entrada no país e na comercialização é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Por maioria de votos, a Corte negou provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 979626 e 946648, julgados em conjunto, em julgamento concluído no dia 21/8. O RE 946648 teve repercussão geral reconhecida (Tema 906).

O colegiado, nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a incidência do tributo nas duas fases não representa dupla tributação e não resulta em ofensa ao princípio da isonomia tributária.

Exigência indevida

Os recursos foram interpostos por importadoras contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou devido o pagamento do IPI tanto na importação quanto na revenda, no mercado interno, de bens importados e não submetidos a processo de industrialização no período entre a importação e a revenda. De acordo com a Justiça Federal, por serem fases diversas e sucessivas, ocorre, em cada procedimento, fato gerador distinto.

As empresas alegavam, por sua vez, que a exigência do pagamento do IPI quando a mercadoria já nacionalizada é revendida no mercado interno é indevida, pois os produtos revendidos não sofrem nenhum dos processos de industrialização. Segundo sua argumentação, o fato gerador do IPI é a industrialização, e não a comercialização do produto e, dessa forma, a cobrança na segunda fase viola o princípio da isonomia tributária, pois onera excessivamente o importador.

Fato gerador

No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o mesmo contribuinte, ao realizar fatos geradores distintos, pode ser sujeito passivo do tributo, desde que observada a não cumulatividade tributária. No caso, quando importa o produto no desembaraço aduaneiro, ele recolhe o IPI na condição de importador e, ao revendê-lo, figurará, por equiparação, ao industrial. Assim, embora sejam realizadas pelo mesmo contribuinte, as duas operações configuram-se fatos geradores distinto, o que afasta a hipótese de dupla tributação.

Isonomia tributária

Para o ministro, na controvérsia da matéria em repercussão geral, a isonomia que se pretende não pode ser alcançada apenas com a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro, porque o importador que somente recolhe o IPI nessa ocasião não está na mesma situação do industrial brasileiro. O ministro lembrou que a base de cálculo do IPI cobrado deste último alcança, além dos custos de produção e todos os impostos aí incidentes, o lucro da indústria. Assim, se o importador agrega valor ao produto, nem que seja apenas o seu lucro, e cobra valor superior na revenda do bem no mercado nacional ao pago na importação, deve pagar o tributo sobre este acréscimo, assim como ocorreria com qualquer outro industrial.

Segundo o ministro Alexandre, se não houvesse a incidência do IPI na segunda etapa, os produtos importados teriam uma vantagem competitiva de preço com o produto nacional. “Por isso, a legislação buscou estender tratamento equânime ao produto industrializado importado e ao similar nacional, resguardando, assim, o princípio da igualdade, da livre concorrência, e da isonomia tributária”, assinalou.

O ministro enfatizou ainda que a incidência do imposto na revenda do produto importado que não sofreu beneficiamento industrial não se confunde com o ICMS. Nessa fase, o encargo tributário ocorre na primeira saída da mercadoria do estabelecimento do importador, porque é nesse momento em que o importador se encontra em condições de igualdade com o industrial brasileiro.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso, que davam provimento aos recursos. Para eles, é inconstitucional a dupla incidência de IPI, considerada a ausência de novo beneficiamento do produto no campo industrial.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Portaria que cria regras para realização de aborto legal no SUS é questionada no STF

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6552) no Supremo Tribunal Federal para questionar a Portaria 2.282, editada pelo Ministério da Saúde no último dia 27/8, que introduziu novas regras para a realização de aborto legal nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A portaria exige que, em casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, o médico responsável pelo procedimento acione a polícia, preservando possíveis evidências materiais do crime. Para o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez em caso de estupro, a mulher deverá fazer um relato sobre a violência sofrida, com informações sobre local, dia e hora do fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas, quando houver. Depois disso, será submetida a exame físico, que incluirá ultrassonografia para visualização do embrião ou feto, se a gestante desejar. A equipe de saúde responsável pelo procedimento deverá ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.

Criminalização da vítima

Na ação, o Ibross argumenta que a norma transfere ao médico e aos demais profissionais das instituições de saúde atividade policial e de investigação que extrapola o atendimento assistencial à saúde por meio do SUS. Sob o aspecto legal, moral e humanitário, o instituto afirma que a portaria constrange e causa sofrimento à vítima, como forma de demovê-la da interrupção da gravidez.

Segundo a entidade, a portaria demonstra o uso político e ideológico do Estado para dificultar o aborto legal, e não é mera coincidência o fato de ter sido editada após o dramático caso do aborto realizado em uma menor de 10 anos em Recife (PE), estuprada desde os seis anos pelo tio. Nesse caso, segundo a entidade, o Estado não apenas criou inúmeros obstáculos ao aborto previsto em lei como deixou de garantir o sigilo de informações dos dados da menor e do local onde o procedimento seria realizado. De acordo com a argumentação, a norma confronta preceitos constitucionais pétreos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e simboliza “não apenas o retrocesso nas políticas de proteção à mulher, à criança e ao adolescente como às demais vítimas de violência sexual, que cresce exponencialmente num país que sinaliza para a criminalização da vítima, e não do agressor”.

Para o Ibross, o oferecimento de exame de ultrassom para visualização do feto prolonga o sofrimento da vítima e a transforma em criminosa. A exigência de que ela detalhe a violência sofrida é outra forma de fazê-la reviver seu drama. Outro problema, segundo o instituto, é que percentual considerável dos procedimentos de aborto legal ocorrem de forma medicamentosa e, portanto, não necessitam de médico anestesista para sua realização, de maneira que a obrigatoriedade desse profissional na equipe é mais uma forma de dificultar o procedimento.

O Ibross pede liminar para suspender a eficácia da portaria ministerial, com o argumento de que centenas de mulheres, crianças e adolescentes deixarão de procurar assistência médica em razão dos obstáculos que a norma introduziu. Argumenta, ainda, que as unidades públicas de saúde de todo o país e seus profissionais não têm qualquer estrutura e função de estado-policial, pois sua função é acolher a vítima e garantir sua proteção e sua saúde física e mental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.09.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 1.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020– Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


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