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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 03.07.2023
GEN Jurídico
03/07/2023
Notícias
Senado Federal
MP amplia recursos para desconto patrocinado na aquisição de veículos
Menos de um mês após publicar uma medida provisória (MP 1.175/2023) que estabelece um mecanismo de desconto nos preços de forma a facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas, o governo editou, na sexta-feira (30), novo texto (MP 1.178/2023) que amplia os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve.
Com a alta procura por veículos novos, as montadoras pediram mais subsídios ao governo. A MP 1.175 também incluía no seu escopo desconto patrocinado para aquisição de caminhões, ônibus e vans, mas não houve alterações para esses tipos de veículos no atual ato presidencial. No total, serão concedidos até R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.
A MP 1.178 altera os valores patrocinados para automóvel ou veículo comercial leve. O governo subiu de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões o estímulo à troca por carros menos poluentes. Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros
O texto traz ainda modifica as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes. Inicialmente, a redução era de R$ 19,59 por metro cúbico para a contribuição para o PIS/Pasep, valor que passou a R$ 23,19. No caso da Cofins, o valor subiu de R$ 90,41 para R$ 106,81. Também houve alterações de alíquotas sobre operações realizadas com biodiesel.
De acordo com a MP 1.178, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos anteriormente e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos. A MP 1.175 definia que nos primeiros 15 dias após a publicação do ato presidencial, as vendas de automóveis com desconto seriam exclusivas para pessoas físicas, prazo que poderia ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderiam adquirir carros. Até sexta-feira (30), 84% dos R$ 500 milhões iniciais já haviam sido usados na compra de carros.
Fonte: Senado Federal
Paridade de gênero em conselhos de sentença será votada na CSP
Depois de adiamentos, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deverá votar na terça-feira (4), às 11h, o projeto que estabelece a paridade de vagas entre homens e mulheres nos conselhos de sentença dos tribunais do júri. O PL 1.918/2021, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O conselho de sentença é um órgão formado por sete jurados, escolhidos por sorteio entre cidadãos da comunidade, que responde aos quesitos apresentados pelo juiz que preside o tribunal do júri e decide se o acusado deve ser condenado ou absolvido. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) ao prever que, dos sete jurados, pelo menos três deverão ser mulheres. Nos casos de julgamento de crimes em que a vítima for mulher, o conselho deverá ser composto por, ao menos, quatro juradas.
Segundo Arns, “ao invés dos assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes têm suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”. Kajuru apresentou substitutivo (texto alternativo) que estabelece que nos casos de feminicídio dos sete jurados quatro serão mulheres.
Depois da votação na CSP, o projeto segue para a apreciação terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ou seja, só irá para análise pelo Plenário se houver requerimento específico para tanto.
Direitos humanos
Também volta à análise da CSP, em decisão terminativa, o projeto (PL 5245/2020) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que determina a inclusão de conteúdos de direitos humanos e combate à discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada.
Entre os conteúdos a serem acrescentados nos cursos e na matriz curricular estão liberdades fundamentais, princípios democráticos e combate ao racismo, violência de gênero, preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, xenofobia, preconceito e intolerância religiosa, preconceito contra pessoas com necessidades especiais e demais formas de discriminação e preconceito.
Na versão mais recente do seu relatório, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ofereceu emendas que promovem ajustes de redação e incluem a temática dos direitos humanos na matriz curricular nacional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
“Frequentemente temos notícia de episódios de assassinato, violência, racismo e outras violações de direitos humanos praticados por agentes de segurança pública ou privada, principalmente contra homens negros, pobres e moradores de comunidades carentes. Parte da solução passa por conscientizar, desde o curso de formação nas academias, os profissionais de segurança sobre a importância do respeito aos direitos humanos fundamentais das pessoas com as quais lidarão, como a vida, a integridade física e a dignidade”, explica o relator.
Fonte: Senado Federal
Segurança nas escolas: CE aprova medidas de proteção à comunidade escolar
Um projeto que determina diretrizes visando garantir a segurança física e mental dos membros da comunidade escolar foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) nesta semana (PL 2.256/2019). O texto institui procedimentos de segurança, como controle de entrada e saída de pessoas, simulação de emergências e observação de comportamentos fora do comum. Se não houver pedido para votação pelo Plenário do Senado, o texto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova possibilidade de acordo com a vigilância sanitária antes da aplicação de multas
Proposta pode seguir direto para sanção presidencial
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta (PL 4573/19) que estabelece a possibilidade de acordo entre a autoridade sanitária e o estabelecimento comercial antes da aplicação de multas e cancelamento do alvará.
A proposta determina que o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas em lei.
Segundo o texto, o termo de compromisso deve ter a identificação, qualificação e o endereço das partes; a definição do prazo de vigência do compromisso; a descrição detalhada do seu objetivo e as penalidades que podem ser aplicadas no caso do descumprimento das obrigações pactuadas; além da indicação do foro competente para resolver qualquer litígio entre as partes.
Ainda segundo a proposta, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.
Para o relator da proposta na comissão, deputado Beto Richa (PSDB-PR), o termo de ajustamento de conduta dá ao infrator a possibilidade de corrigir as infrações sem prejuízo ao funcionamento do seu negócio.
“É o que se deseja, muito mais orientação do que multas e punições pesadas. Evidente que, se não houver o cumprimento no prazo estabelecido, aí sim as medidas de punição devem ser tomadas”, explicou.
Segundo o autor da proposta, ex-senador José Serra, o projeto legaliza uma prática comum na vigilância sanitária, de solucionar os conflitos de forma negociada.
Tramitação
Como foi aprovado pela Câmara sem mudanças em relação ao texto do Senado, o projeto poderá seguir para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para avaliação da medida pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto isenta motoristas de ambulância de taxas para renovação da CNH
O Projeto de Lei 942/23 isenta das despesas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os condutores dos veículos de combate a incêndios e de salvamento, bem como os motoristas de ambulâncias e os condutores de carros de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito, desde que públicos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“A proposta é necessária, pois, caso não exista um incentivo, os condutores podem, a critério que julgarem necessário, deixar de dirigir tais
veículos”, diz o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto desobriga policiais militares de usar câmeras nas fardas
Conforme a proposta, câmera só pode ser exigida depois que for estendida a todos os servidores públicos civis e militares
O Projeto de Lei 606/23 proíbe a exigência de instalação de câmeras nas fardas de policiais militares, enquanto a medida não for estendida a todos os servidores públicos, civis ou militares. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Segundo ele, o objetivo é “estabelecer que o videomonitoramento individual dos agentes públicos aconteça com limites, requisitos e critérios de isonomia”.
Pelo texto, o descumprimento das regras pela administração autoriza o agente público, inclusive militar, a recusar o uso desse equipamento sem que sofra qualquer penalidade administrativa, disciplinar ou criminal pela decisão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara faz esforço concentrado; prioridade é a votação da reforma tributária
Também estão na pauta projetos sobre voto de qualidade no Carf e o novo arcabouço fiscal
A Câmara dos Deputados realiza esforço concentrado a partir desta segunda-feira (3) para votar a pauta econômica do governo. A prioridade é a votação da reforma tributária. A proposta prevê, entre outros pontos, a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo.
O Plenário também pode analisar as alterações do Senado ao projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23), o voto de qualidade no Carf (PL 2384/23) e a recriação do Programa de Aquisição de Alimentos (PL 2920/23), além da discussão da reforma tributária (PEC 45/19). A sessão do Plenário desta segunda está marcada para as 16 horas.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que as pautas econômicas foram negociadas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Conversei hoje com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para acertamos os temas econômicos que a Câmara dos Deputados vai apreciar semana que vem. Reforma tributária, Carf e arcabouço fiscal estão na pauta que queremos aprovar”, disse Lira em publicação no Twitter na sexta-feira (30).
Pauta trancada
Até o momento, a pauta do Plenário está trancada pela proposta que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de recursos administrativos sobre as punições da Receita Federal. Esse deverá ser o primeiro item em votação, a não ser que o governo retire a urgência para liberar a análise de outras matérias.
O voto de qualidade permite que o presidente da turma de julgamento, um representante da Fazenda Nacional, desempate as votações dos recursos. Em 2020, uma alteração legal determinou que os empates fossem resolvidos em favor dos contribuintes. O governo alega que a medida gerou R$ 59 bilhões de perdas para os cofres públicos com a reversão de decisões da Receita.
O relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ainda não apresentou o seu parecer sobre o projeto.
Outra proposta do Executivo, que tranca a pauta a partir do dia 2, é a criação do Programa Escola em Tempo Integral (PL 2617/23). O objetivo é ampliar em 1 milhão as vagas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil.
A meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. O relator do projeto é o deputado Mendonça Filho (União-PE).
Arcabouço fiscal
O arcabouço fiscal, principal proposta econômica do governo, também voltará à pauta após alterações feitas pelo Senado. Os senadores incluíram três novas despesas na lista de itens que não serão afetados pela meta de crescimento dos gastos: o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e as despesas com ciência, tecnologia e inovação.
Outra alteração permite que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o seu limite de gastos ainda na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), vai analisar se a Câmara deve ou não concordar com as emendas do Senado, que permitem a ampliação dos gastos do governo nos próximos anos.
O arcabouço fiscal estabelece o regime fiscal sustentável, baseado na busca de equilíbrio entre arrecadação e despesas. Os gastos serão condicionados ao cumprimento de metas de resultado. Trata-se da regra fiscal que vai substituir o antigo teto de gastos públicos.
Aquisição de alimentos
Os deputados também vão analisar a recriação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que permite a compra de alimentos da agricultura familiar para os programas de segurança alimentar e pela rede pública de ensino (PL 2920/23).
O texto já foi discutido em junho. O relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), sugeriu a inclusão do Programa Cozinha Solidária como um dos beneficiários do PAA. O programa oferece alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em vulnerabilidade e risco social, incluindo aquelas em situação de rua e com insegurança alimentar.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Julgamento sobre tese da legítima defesa da honra em feminicídios prosseguirá em agosto
Além do relator, cinco ministros votaram pela proibição do uso da tese.
Na sessão de encerramento das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2023, a Corte deu continuidade ao julgamento do mérito da ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Até o momento, seis votos foram apresentados pela inconstitucionalidade do uso da tese nessas situações. A análise da matéria será retomada no dia 1º de agosto, na primeira sessão do segundo semestre.
Liminar referendada
O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em fevereiro de 2021, o ministro Dias Toffoli (relator) havia concedido parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A liminar foi referendada pelo Plenário em março daquele ano.
Tese arcaica e cruel
Na manhã desta sexta-feira (30), cinco ministros – André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – acompanharam o voto do relator, apresentado ontem, no sentido da proibição do uso da tese. Durante os debates, os ministros fizeram reflexões sobre o tema, considerando arcaica e cruel a utilização do argumento da legítima defesa da honra. Também observaram os avanços na legislação penal e na jurisprudência da Corte, que demonstram a preocupação com o combate à violência contra a mulher.
Recado
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, esse julgamento é um recado direto ao cidadão de que não será mais admitida a absolvição de uma pessoa que tenha cometido feminicídio com a alegação da legítima defesa da honra do acusado. Para ele, não se pode mais tolerar condutas e discursos discriminatórios em relação a gênero nem a impunidade em crimes cruéis e desumanos como esse. “É necessário acabar com o histórico machismo estrutural, impregnado na sociedade”, afirmou.
Reajuste do relator
O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, porém votou de forma mais ampla, a fim de admitir recurso contra decisão do Tribunal do Júri, fundada em quesito genérico, que seja manifestamente contrária à prova dos autos. O ministro Dias Toffoli, que havia votado pela parcial procedência do pedido do PDT, reajustou seu posicionamento pela total procedência da ação.
Debate sobre quesito genérico
Ao considerar a necessidade de ampliação do debate sobre o tema, que envolve o Tribunal do Júri, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, disse que também incluirá na pauta do dia 1º de agosto o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1087). Nele se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Ministério Público não é obrigado a notificar investigado sobre acordo de não persecução penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, o Ministério Público (MP) não tem a obrigação de notificar o investigado acerca de sua recusa em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Para o colegiado, se o acusado só tomar conhecimento da recusa na citação, após o recebimento da denúncia, isso não o impedirá de requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão do MP.
Denunciado pelos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), em concurso material com o crime previsto no artigo 330 do Código Penal (CP), o réu recorreu de acórdão que concluiu que o juiz não poderia ter rejeitado a denúncia apenas porque o MP não o notificou sobre a propositura ou a recusa do ANPP.
Após o tribunal de segundo grau determinar a manifestação do MP, o órgão afirmou que deixou de notificar os denunciados porque eles não se apresentaram na Promotoria de Justiça acompanhados de advogados ou defensores públicos para o oferecimento da proposta de acordo.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa sustentou que a rejeição da denúncia seria cabível, pois o réu cumpria os requisitos legais previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) para o acordo e, mesmo assim, o órgão ministerial não o propôs, sem apresentar a devida motivação para tanto.
Por falta de previsão legal, MP não tem obrigação de notificar o denunciado
O relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que o entendimento adotado no acórdão do tribunal de origem encontra respaldo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da propositura do ANPP.
O desembargador destacou também que, conforme a interpretação conjunta do artigo 28-A, parágrafo 14, e artigo 28, ambos do Código de Processo Penal (CPP), a ciência da recusa ministerial pode ser verificada com a citação do acusado, após o recebimento da denúncia.
Conforme explicou o relator, o acusado pode, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, caso discorde da posição tomada pelo Ministério Público.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Liminar suspende decisão que decretou falência da Livraria Cultura, e lojas podem reabrir
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a convolação (transformação de situação jurídica) da recuperação judicial da Livraria Cultura em falência. O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.
A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ, o qual ainda não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro entendeu que estão presentes a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de eventual demora na solução da causa, pois a reação do mercado a uma medida desse tipo é imediata.
Para Raul Araújo, em relação ao faturamento da livraria e ao estágio em que se encontra a recuperação judicial, o montante da dívida que se alega não ter sido paga não parece substancial a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica.
O ministro destacou que o objetivo principal da recuperação é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.
Descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação
Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo convolou a recuperação judicial em falência, por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação. O juiz acolheu a manifestação da administradora judicial, que registrou pendências que somariam R$ 1.679.790,62, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento as sociedades em recuperação”.
O TJSP negou provimento ao recurso, confirmando a convolação da recuperação da Livraria Cultura em falência, por entender que foi reconhecido “o descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial”, situação que se amoldaria ao previsto na Lei 11.101/2005.
A Livraria Cultura alegou, então, vício de fundamentação, pois a decisão não discriminou quais obrigações, especificamente, foram descumpridas durante o período fiscalizatório, tampouco em que momento essas obrigações teriam vencido, com o fim de esclarecer se seu vencimento se deu ao longo do biênio de fiscalização. A defesa da empresa afirmou que a falência não poderia ter sido decretada por hipóteses não previstas no artigo 73 da Lei 11.101/2005, como entende que ocorreu.
Necessidade da discriminação das obrigações descumpridas
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, Raul Araújo constatou que a decisão do TJSP se limitou a observar que o “descumprimento generalizado do plano” se amoldaria à Lei 11.101/2005, deixando de estabelecer, com clareza, quais hipóteses de descumprimento foram efetivamente compreendidas durante o período legal de fiscalização, única causa que ensejaria, como consequência, a convolação da recuperação judicial em falência.
O relator chamou atenção para a pouca significância do alegado inadimplemento (R$ 1.679.790,62), menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que, aparentemente, revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.
“Desse modo, convolada a recuperação judicial em falência, com o início da prática dos atos necessários para lacração do estabelecimento e arrecadação dos ativos, resta notório o risco ao resultado útil do processo, caso não seja conferido efeito suspensivo ao apelo especial”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.06.2023 – EXTRA B
MEDIDA PROVISÓRIA 1.178, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.
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