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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.06.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/06/2019

Notícias

Senado Federal

Entidades de classe vão debater na CCJ projeto sobre criminalização do caixa dois

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizará, às 9h desta quinta-feira (6), uma audiência pública para debater o PL 1.865/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso do caixa dois nas eleições.

A tipificação do caixa dois é parte de um pacote anticrime sugerido em fevereiro pelo Poder Executivo. A proposta original, defendida pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, aguarda deliberação na Câmara. Em março, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote.

O PL 1.865/2019 classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

A proposta está pronta para entrar na pauta da CCJ. O relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC) já apresentou um parecer favorável ao texto.

A iniciativa da audiência pública partiu do senador Humberto Costa (PT-PE). Foram convidados o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir de Paiva; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George da Nóbrega; o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, Magid Lauar; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Marcelo Mendes; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Victor Hugo de Azevedo Neto; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária, Rafael de Sá Sampaio.

Fonte: Senado Federal

Governo vai enviar nova MP mudando Código Florestal

Durante votação na Câmara, os deputados modificaram a Medida Provisória 867/2018 que prorrogava o prazo de regularização de propriedades rurais que ainda não observaram as regras do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). Por conta da falta de tempo hábil para os senadores discutirem o texto aprovado pela Câmara, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que não votaria a MP, que perde a validade na segunda-feira (3). O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou o texto aprovado pela Câmara por “acabar” com o Código Florestal e comemorou a decisão do presidente do Senado. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o presidente Jair Bolsonaro deverá editar uma nova medida provisória ou enviar um projeto de lei com pedido de urgência com o mesmo conteúdo já aprovado pela Câmara.

Fonte: Senado Federal

CCJ debate prisão em segunda instância no pacote anticrime

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debate na próxima terça-feira (4) um dos projetos de lei que compõem o conjunto de medidas anticrime e anticorrupção do governo federal. O PL 1.864/2019 altera 13 leis e decretos nas áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção e enriquecimento ilícito, entre outros.

As ações anticrime chegaram à Câmara em fevereiro. São três projetos de lei assinados pelo presidente Jair Bolsonaro e defendidos pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Em março, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor das matérias enviadas à Câmara pelo Poder Executivo. O PL 1.864/2019 é considerado a espinha dorsal do pacote.

O relator da matéria na CCJ é o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), autor do requerimento para a audiência pública. “Estamos vivendo um momento em que o combate à corrupção, a redução da criminalidade violenta e o aprimoramento das políticas de segurança pública encontram-se como prioridades na pauta do governo federal e deste Parlamento. Essas são exigências atuais da sociedade brasileira e das quais não podemos nos esquivar”, argumenta.

Foram convidados para a audiência pública o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça; Raquel Dodge, procuradora-Geral da República; Maurício Valeixo, diretor-geral da Polícia Federal; Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Deltan Dallagnol, procurador da República. No total, foram convidados 19 pessoas para participar do debate, entre eles, promotores de Justiça, juízes, professores de direito, representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, policiais civis e militares e especialistas em segurança pública, como a diretora-executiva do Instituto Igarapé, Ilona Szabó, e o ex-ministro e ex-deputado Raul Jungmann.

Aprimoramento

O PL 1.864/2019 disciplina temas de importância para o aprimoramento da legislação penal e processual penal, no que toca às questões de combate à corrupção, redução da criminalidade violenta e implementação de maior celeridade e eficiência do Sistema de Justiça Criminal.

A proposição busca assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância; complementar o regramento da legítima defesa; endurecer o cumprimento das penas; alterar o conceito de organização criminosa; elevar penas em crimes relativos a armas de fogo; aprimorar o perdimento de produto do crime; introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 12.846, de 2013); alterar o regime de interrogatório por videoconferência; dificultar a soltura de criminosos habituais; alterar o regime dos presídios federais; aprimorar a investigação de crimes; e introduzir na legislação penal a figura do “informante do bem” ou do whistleblower.

Fonte: Senado Federal

CDH debate na terça proposta de reforma previdenciária para Forças Armadas

O Projeto de Lei (PL) 1.645/2019, que atualiza o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas será tema de debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) nesta terça-feira (4). A discussão está incluída no ciclo de audiências públicas para discutir Previdência e trabalho.

O texto aumenta de 30 para 35 anos o tempo de serviço necessário para que os servidores militares da Marinha, Exército e Aeronáutica passem à inatividade (eles não se aposentam, se tornam inativos). Também aumenta as idades limites para essa condição, dependendo dos postos hierárquicos.

Pela proposta, a alíquota de contribuição ao sistema sobe de 7,5% para 10,5%, escalonada em três anos a partir de 2020. Pessoas que hoje são isentas da contribuição passam a pagá-la, como os pensionistas e os estudantes das escolas preparatórias e de graduação das Forças Armadas. Segundo os cálculos do Ministério da Defesa, as medidas levarão a uma economia de R$ 97,3 bilhões em dez anos.

O ponto de conflito do texto é que ele também reestrutura a carreira militar, com reajustes pontuais de soldos e criação ou modificação de adicionais e ajudas de custo, totalizando uma despesa de R$ 86,8 bilhões em uma década. Feitas as contas, a economia efetiva com o sistema dos militares seria de apenas R$ 10,5 bilhões nesse prazo.

Convidados

Para a audiência foram convidados representantes do Ministério da Defesa e da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. Também devem participar do debate: Cláudio Lino dos Santos Silva, advogado especialista em Direito Militar e Assessor Jurídico da AMFAESP; Vanderley Carlos Gonçalves, 2º Sargento, vice-presidente da Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo; Antolino Luis de Cerqueira Neto, presidente da Associação Nacional do Quadro Especial da Aeronáutica (ANQUEA); Messias Sant’Ana Dias, advogado, 2º Tenente Reformado e Presidente do Instituto Brasileiro de Apoio aos Reservistas da Pátria (IBARP); e Adão Birajara Amador Farias, advogado, Militar da Reserva e Representante da Associação da Família Militar do Rio Grande do Sul (AFAMIL), da Associação de Graduados de São Paulo (AGRASP) e do Grupo Carreira Militar do Rio de Janeiro.

Fonte: Senado Federal

Multa para empresas por discriminação salarial de mulheres está na pauta da CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na quarta-feira (5) projeto que estabelece multa a empresas que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLC 130/2011). O Plenário do Senado aprovou em março deste ano projeto com texto semelhante, o PLS 88/2015, que foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A CAS, que já havia aprovado parecer favorável ao PLC 130/2011 em fevereiro de 2012, vai analisar agora emendas apresentadas ao projeto em Plenário em 2014. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), recomenda a rejeição das emendas, que também serão apreciadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso o PLC seja aprovado pelo Senado poderá ser enviado para sanção presidencial.

Pensão por morte

Outro projeto na pauta é o PLS 209/2016, do senador Romário (Pode-RJ), que amplia em cinco anos a duração da pensão por morte quando o pensionista for cônjuge ou companheiro de segurado da Previdência Social com deficiência.

“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência frequentemente abdicam de uma carreira profissional para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho”, afirma Romário na justificação do PLS.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto de nova Lei de Licitações é destaque da pauta do Plenário

Deputados também podem votar na primeira semana de junho a proposta que altera o rito de tramitação de medidas provisórias

O projeto de lei que muda as regras para licitações no setor público (PL 1292/95) é o destaque da pauta do Plenário para a primeira semana de junho. A proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o substitutivo da comissão especial, o administrador poderá contar com modalidades diferentes de licitação das atuais.

Das modalidades em vigor, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Por outra lado, é criado o diálogo competitivo para obras, serviços e compras de grande vulto.

O diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa etapa, as empresas devem apresentar sua proposta final.

Essa modalidade será aplicada a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica; a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; ou ainda quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), deve apresentar em Plenário mudanças negociadas com os partidos.

Tramitação de MPs

Também consta na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que muda o rito de tramitação das medidas provisórias.

O tema volta a ser debatido devido ao número de medidas que foram votadas pela Câmara dos Deputados com vigência próxima do fim, restando pouco tempo para os senadores deliberarem sobre o assunto.

Na segunda-feira (3), por exemplo, os senadores tentarão votar o texto da Medida Provisória 871/19, sobre revisão de benefícios e mudanças em regras de concessão. Ela perde a validade à meia-noite da própria segunda. A matéria foi aprovada pela Câmara no último dia 30.

Segundo o substitutivo do deputado Walter Alves (MDB-RN) à PEC 70/11, as medidas provisórias não serão mais analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores e, sim, separadamente por uma comissão em cada Casa.

Vítimas de Brumadinho

Se lido o ofício de encaminhamento, os deputados poderão analisar também a Medida Provisória 875/19, que autoriza o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600, em parcela única, para famílias contempladas com benefícios sociais na cidade de Brumadinho (MG), atingida pelo rompimento de uma barragem da mineradora Vale em janeiro deste ano. Em razão da tragédia, morreram 242 pessoas e outras 28 continuam desaparecidas.

Conforme o projeto de lei de conversão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o pagamento do auxílio emergencial não provocará o cancelamento do cadastro das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e pela Renda Mensal Vitalícia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar PEC do Orçamento Impositivo nesta terça

A comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição que amplia o orçamento impositivo (PEC 34/19) pode votar o parecer do relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), nesta terça-feira (4). A proposta determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União.

A PEC teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no mês passado.

O parecer de Gaguim ainda não foi divulgado.

Entenda a proposta

Atualmente, os gastos do Orçamento já são obrigatórios para emendas individuais de parlamentares (50% delas devem ser direcionadas a projetos ligados à saúde). A novidade é que emendas feitas pelas bancadas estaduais, que são maiores, também seriam impositivas.

A PEC, de autoria do Senado, abrandou a obrigação prevista na versão aprovada anteriormente pela Câmara, que era de 1% das receitas correntes líquidas da União, e passou a ser de 0,8% no primeiro ano, contando com o cumprimento de restos a pagar, ou seja, emendas de anos anteriores, para fechar essa conta.

Como as propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se o texto aprovado na Câmara e no Senado for igual, o texto dos senadores passou a tramitar como uma nova proposta.

O colegiado, que é presidido pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA), reúne-se às 14h30. O local ainda não foi definido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê inversão do ônus da prova em ação de improbidade administrativa

O Projeto de Lei 2286/19 prevê a inversão do ônus da prova, previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em ação de improbidade administrativa fundada em variação patrimonial injustificada. O texto insere dispositivo na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), é possível a inversão do ônus da prova porque é dever do agente público informar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio.

Conforme a lei, em geral o ônus da prova quanto à prática de eventuais atos de improbidade recai sobre o demandante (Ministério Público ou pessoa jurídica interessada).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial vai analisar regras para o mercado de moedas virtuais

As comissões especiais possuem caráter temporário e são criadas, por exemplo, para examinar projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito

A Câmara dos Deputados criou, na quinta-feira passada (30), uma comissão especial para discutir a regulamentação de moedas virtuais (como os bitcoins) e de programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2303/15).

Em 2016, uma comissão especial começou a analisar a proposta. Em dezembro de 2017, o então relator defendeu a proibição das criptomoedas, mas o parecer não foi aprovado. O texto acabou arquivado no fim de janeiro deste ano, ao término da legislatura.

O novo colegiado será composto por 34 deputados titulares, e 34 suplentes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Segurança Pública debate questões relacionadas a crimes cibernéticos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debate questões relacionadas a crimes cibernéticos nesta quarta-feira (5). O debate atende a requerimento do deputado Luís Miranda (DEM-DF).

O parlamentar explica que p Ministério Público Federal atuou em quase cinco vezes mais processos por divulgação e armazenamento de pornografia infanto-juvenil (2.169 ações) do que por racismo e outros crimes de ódio (442) em 2018, mas o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética detectou, no balanço anual, uma queda de 17,5% nos autos por crimes ligados à pornografia ou abuso infanto-juvenil online (houve 2.630 em 2017) e um aumento de 29,2% em crimes de ódio (342 no ano anterior).

“Com a finalidade de conceder mais transparência e ainda estudar e discutir sobre o tema e ao final tomar as medidas cabíveis se faz necessário que seja realizada a presente audiência pública para o combate aos crimes virtuais”.

Foram convidados:

– o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Trajano Sousa de Melo;

– o procurador Regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega;

– o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, Fábio Francisco Esteves;

– representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

– o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio de Araújo Boudens; e o

– o diretor Social da Associação dos Peritos Criminais Federais, Evandro Lorenz.

A reunião será realizada às 16h30, no plenário 6.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Adotado rito abreviado em ADI contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 o rito abreviado previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona alteração promovida na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

A AMB argumenta que os dispositivos inseridos na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/2019 criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário, com clara ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicilio (incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal). A entidade ressalta que, de acordo com o texto constitucional, o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e, no caso, o dispositivo legal está admitindo que um delegado de polícia ou um policial restrinjam essa liberdade do agressor, sem que tenha sido instaurado um processo e proferida uma decisão judicial”, destaca

Segundo a entidade de classe, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, tal situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de reserva absoluta de jurisdição. “Ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o incremento de um maior número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo desprovidos do dever funcional de imparcialidade, com ofensa ao princípio da separação de Poderes”, sustenta.

Julgamento definitivo

Ao constatar a relevância da matéria constitucional tratada nos autos e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Em sua decisão, ele requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF analisará incidência de ICMS sobre celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes

O ministro Marco Aurélio (relator) afirmou que a matéria tratada no recurso extraordinário tem potencial de se repetir em diversos outros casos. Ele destacou que o STF deve analisar o tema em razão do princípio da não cumulatividade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por empresas de telefonia móvel e cedidos em comodato (modalidade de empréstimo) a clientes é constitucional. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1141756, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Tribunal.

No caso dos autos, o Estado do Rio Grande do Sul questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou válida a cobrança do tributo na hipótese. O STJ assentou que prestadora de serviços de telefonia móvel faz jus a créditos de ICMS resultantes da comprar aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o ativo permanente da empresa, ainda que eles sejam posteriormente cedidos a clientes em comodato. Como esse tipo de negócio jurídico, a cessão em comodato, não representa transferência de propriedade nem caracteriza circulação econômica de mercadoria, não é possível a incidência do tributo.

No recurso ao STF, o estado sustenta a constitucionalidade da cobrança argumentando que os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa, uma vez que foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações. Afirma, ainda, que essa cessão não é indispensável para viabilizar a atividade empresarial. Destaca que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa, mostrando-se relevante dos pontos de vista econômico e jurídico.

Não cumulatividade

O ministro Marco Aurélio, relator do RE, observou que, como a matéria é passível de se repetir em diversos casos, é necessário que o STF analise se a cobrança de ICMS sobre telefones celulares cedidos em comodato viola o princípio da não cumulatividade. A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma afasta obrigatoriedade de custeio de fertilização in vitro por plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por decisão unânime, o recurso de um plano de saúde que questionava a obrigatoriedade de cobertura de procedimento de inseminação artificial, por meio da técnica de fertilização in vitro, solicitada por uma cliente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado abusiva a cláusula contratual que exclui a fertilização in vitro como técnica de planejamento familiar. Todavia, de acordo com a Terceira Turma, essa técnica consiste em um procedimento artificial expressamente excluído do plano de assistência à saúde, conforme fixado pelo artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e pela Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vigente à época dos fatos.

A paciente apresentava quadro clínico que a impedia de ter uma gravidez espontânea. Por isso, pediu judicialmente que o plano de saúde custeasse a fertilização in vitro.

A operadora recorreu ao STJ do acórdão do TJSP que manteve a sentença de procedência do pedido de custeio do tratamento pelo plano.

Procedimentos autorizados

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, apontou que, quando a paciente ingressou com a ação, em 2016, estava em vigor a Resolução 387/2015 da ANS. De acordo com o normativo, que interpretou a Lei dos Planos de Saúde, entende-se como planejamento familiar o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

No entanto, segundo a ministra, a própria resolução permite excluir da assistência à saúde a inseminação artificial, autorizando, por outro lado, outros 150 procedimentos relacionados ao planejamento familiar.

Nancy Andrighi ressaltou que os consumidores têm assegurado o acesso a métodos e técnicas para a concepção e a contracepção, o acompanhamento de profissional habilitado e a realização de exames clínicos, entre outros procedimentos.

“Não há, portanto, qualquer abusividade ou nulidade a ser declarada, mantendo-se hígida a relação de consumo entre a recorrida e a operadora de plano de saúde, que, inclusive, pode se socorrer dos tratamentos vinculados ao planejamento familiar conforme a técnica médica recomendável”, concluiu a ministra ao acolher o recurso da operadora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Entidade de proteção ao crédito deve notificar consumidor ao importar dados do CCF, sob pena de danos morais

Mantido pelo Banco Central, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) tem caráter restrito e não pode ser equiparado aos bancos de dados públicos, como os cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais. Por isso, ao importar dados do CCF, as entidades mantenedoras de cadastros negativos devem notificar os consumidores, sob pena da caracterização de danos morais.

O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao analisar ação cujo autor alegou que, sem prévia notificação, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes mantido pela Serasa com base em informações extraídas do CCF.

O recurso especial chegou ao STJ após julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no sentido de que o CCF teria caráter público e, portanto, não haveria a obrigatoriedade da comunicação prevista pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Equiparação impossível

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o CCF é de consulta restrita. Assim, tendo em vista a impossibilidade de equiparação do cadastro aos bancos de dados públicos, o aproveitamento de dados do CCF em outros cadastros deverá ser notificado previamente ao consumidor, ainda que o correntista já tenha sido comunicado pelo banco sacado quando da inscrição de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

“Há de incidir, portanto, a tese de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do CDC, é suficiente para caracterizar o dano moral, ensejando o direito à respectiva compensação, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (Súmula 385/STJ)”, apontou a ministra.

No caso dos autos, todavia, Nancy Andrighi observou que, ainda que se possa supor a existência de outras anotações negativas da mesma pessoa, não seria possível confirmar, no âmbito do STJ, que as anotações foram feitas regularmente. Por isso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJSP para que realize novo julgamento da apelação, observada a orientação da turma sobre o dano moral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 03.06.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938 – O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por medico de confiança da mulher, que recomende o afastamento, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017.


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