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Informativo de Legislação Federal – 03.05.2023

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03/05/2023

Notícias

Senado Federal

Estímulo ao mercado de carbono na gestão de florestas vai à sanção

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei de conversão originado da medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP 1.151/2022 foi aprovada na forma do relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que ratificou o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, e segue para sanção presidencial. 

O texto aprovado permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. No edital da concessão para exploração das florestas, poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente. Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.

No substitutivo, os deputados incluíram dispositivo que permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer, ainda que de concessionários diferentes. Um termo aditivo aos contratos fixará as condições e permitirá a elaboração de um único plano de manejo florestal sustentável (PMFS), cabendo ao órgão gestor fazer as adequações necessárias em razão do ganho de escala, acrescentando compromissos assumidos nas propostas vencedoras. Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse, inclusive por via judicial.

O plano anual passará a ser um plano plurianual de outorga florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o plano plurianual (PPA) de natureza orçamentária. De acordo com a lei, o plano é proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar.

Já a redação proposta na MP retira a exigência de que esse plano inclua a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários às atividades de monitoramento e fiscalização ambiental a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas pelas regras do Código Florestal, que não cita exigências mais restritas como o estudo de impacto ambiental (EIA), antes exigido em função da escala da retirada de madeira prevista no plano de manejo. A exceção será para as concessões de conservação e restauração, que serão dispensadas de licença ambiental. Quanto ao prazo para o concessionário resolver problemas apontados por auditoria para manter o contrato, o texto aumenta de 6 meses para 12 meses.

Quando o contrato for extinto por rescisão, anulação, falência ou falecimento do titular —  se for empresa individual —, ou desistência e devolução por opção do concessionário, o texto permite ao poder concedente convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Isso será possível se o contrato tiver sido extinto em até dez anos de sua assinatura e o novo concessionário deverá: aceitar os termos do contrato anterior, inclusive quanto aos preços e à proposta técnica atualizados; manter os bens reversíveis existentes; e dar continuidade ao ciclo de produção florestal iniciado.

A fim de adequar os termos da lei aos tipos de seguros ofertados no mercado, o texto da MP os separa em duas categorias: seguro de responsabilidade civil e garantia de execução contratual. O primeiro abrange eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros como consequência da execução das operações de manejo florestal. Já a garantia de execução deverá cobrir a inadimplência de obrigações contratuais e as sanções por descumprimento do contrato.

Caso o infrator seja condenado em ação civil a pagar indenizações por atividades associadas ao contrato de concessão florestal, o valor da execução do seguro de responsabilidade civil será deduzido do que já tiver sido pago a título de indenização. O texto permite que o regulamento defina o pagamento do seguro e da garantia em fases, de acordo com a implementação dos contratos e das atividades de manejo florestal sustentável. Em todo caso, tanto o seguro quanto a garantia serão reajustados conforme definido em regulamento e no edital.

De acordo com a MP, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei 12.114, de 2009, poderão ser intermediados por bancos privados e fintechs para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa, por exemplo. Antes da MP, somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa podiam atuar como agente financeiro. Entretanto, cada banco assumirá os riscos de suas operações.

A MP também permite o uso de parceria público-privada para fins de concessão das florestas públicas para esse tipo de manejo.

Discussão

Em seu relatório, Jorge Kajuru sublinhou que, na edição da MP, o próprio Poder Executivo lembrou o compromisso do país de reduzir em 50% suas emissões de dióxido de carbono até 2030 para cumprimento do Acordo de Paris, o que justifica a relevância e a urgência da medida. Para ele, o projeto de lei de conversão promove “substanciais e importantes aprimoramentos” ao texto da MP em pontos importantes, como na responsabilidade do poder público para evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e nas definições de concessão florestal e área de manejo.

“A concessão florestal é um importante instrumento de combate ao desmatamento e ao comércio ilegal de madeira. A ocupação das áreas por empresas que praticam o manejo sustentável, sob a fiscalização da União, inibe invasões, grilagens e degradação ambiental. Além disso, é preciso abastecer o mercado de madeira de origem legal como forma de permitir a substituição da madeira oriunda de desmatamentos ilegais e predatórios por madeira explorada com técnicas sustentáveis”, diz o relator.

O projeto de lei de conversão e o relatório de Kajuru receberam elogios na discussão da matéria, mas vários senadores cobraram um debate aprofundado sobre o tema. Rogério Carvalho (PT-SE) pediu atenção, entre outras questões, para o problema da regularidade das terras geradoras de créditos de carbono.

— É preciso um lugar para escriturar esses créditos, pois não podem ser comercializados mais de uma vez. Quem compra tem que ter a segurança de que algo é verdadeiro — alertou.

Otto Alencar (PSD-BA) também disse ser necessário um aprofundamento na regulamentação dos créditos de carbono diante do agravamento das mudanças no clima.

— Será um ganho para o país e também para todos aqueles que acreditam que o clima só será mantido em condições estáveis com a preservação do meio ambiente, com a preservação das nossas florestas.

Por sua vez, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) espera que os créditos de carbono possam expandir conhecimento e desenvolvimento.

— A gente conhece só 4% da biodiversidade da Amazônia. Há a possibilidade de utilização de recursos como esse para o conhecimento do bioma e também para o desenvolvimento de novos projetos, por exemplo, projetos de regeneração.

Jaime Bagattoli (PL-RO) pediu atenção ao plano de manejo de áreas florestais em vigor em Rondônia, que considera rentável ao estado, e sugeriu ampliar o mecanismo para incluir parcialmente as reservas indígenas. No mesmo sentido, Luis Carlos Heinze (PL-RS) disse esperar que os créditos de carbono permitam ao país aproveitar o “potencial fantástico” das áreas protegidas.

Também os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO) destacaram a importância do projeto.

Fonte: Senado Federal

Mais de vinte projetos são desarquivados e voltam a tramitar

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), dois requerimentos para desarquivar projetos de lei antigos. 

Com a aprovação, diversos projetos de lei voltarão a tramitar, entre eles o PL 2.504/2019, apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz, que estabelece o piso salarial para técnicos e auxiliares em saúde bucal. Conforme o requerimento aprovado (RQS 225/2023), o PL 2504 seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Já a aprovação do RQS 116/2023 desarquiva 22 projetos de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), entre eles: 

  • PLS 157/2015 — Obriga prestadoras de serviços de telecomunicações a oferecer assistência gratuita e prioritária aos órgãos públicos, com alertas em casos de calamidade, emergência e perigo público iminente.
  • PLS 270/2015 — Permite que partidos políticos usem recursos do Fundo Partidário para pagar as despesas de órgãos internos que estejam impedidos de receber verbas do próprio fundo. 
  • PLS 371/2015 — Autoriza o saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra e a instalação de equipamentos para geração própria de energia elétrica em residências. 
  • PLS 50/2016 — Impede que condenados por crime com emprego de violência ou grave ameaça lucrem com a produção de obra sua referente ao delito cometido. 
  • PLS 190/2017 — Garante qualificação profissional para adolescentes que vivem em abrigos.
  • PLS 31/2018 — Extingue as saídas temporárias de presos.
  • PLS 436/2018 — Destina pelo menos 10% do total de recursos arrecadados com multas de trânsito para ações e serviços de saúde que atendam as vítimas de acidentes de trânsito.

Fonte: Senado Federal

Certificação digital é facilitada para representantes de empresas e incapazes

O Senado aprovou o PL 3.983/2019, pelo qual a certificação digital poderá relacionar diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. O texto do senador Irajá (PSD-TO) obteve relatório favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o senador Irajá, a mudança é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de órgãos públicos, de empresas e de pessoas incapazes. Hoje, é preciso apresentar documentos físicos para comprovar tais poderes. Segundo o parlamentar, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.

Os certificados atuais não são afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação. A alteração afeta desenvolvedores e mantenedores de softwares, que passam a ter de processar a informação sobre quem está praticando o ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.

O texto final, que segue agora para a Câmara, é fruto de emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele determina que sistemas que exijam ou aceitem a certificação digital no padrão ICP-Brasil devem “reconhecer, ao menos, os certificados de atributos de representação de órgão público, de pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como de assistência e representação de incapazes, desde que emitidos nos mesmos padrões estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil”.

— O texto proposto deixa claro o que já estava implícito no projeto. Vale dizer, os certificados de atributos, a serem utilizados no âmbito do processo de certificação digital, devem obedecer aos padrões aprovados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, entidade que tem a atribuição legal de estabelecer as diretrizes e as normas técnicas de certificação. A emenda proposta permite ampliar e modernizar o sistema de certificados digitais, além de evitar eventuais questionamentos jurídicos quanto às atribuições do Comitê Gestor da ICP Brasil — explicou Vanderlan.

Os senadores Esperidião Amin e Carlos Viana (Podemos-MG) comemoraram a aprovação.

Fonte: Senado Federal

Licença-maternidade de 120 dias para atletas é aprovada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) proposta do senador Romário (PL-RJ) que concede licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O projeto teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (União-MS). 

O PL 229/2022 determina que “as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo”. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora foi votado em caráter terminativo na CAS.

Mas o colegiado debateu a possiblidade de apresentar recurso coletivo ao Plenário para que o conteúdo dessa proposta seja incorporado ao projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Isso porque o projeto aprovado pela CAS altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), enquanto a proposta da nova LGE, que consta da pauta do Plenário para deliberação nesta quarta-feira, revoga a Lei Pelé.

— A senadora Leila poderia fazer uma alteração de Plenário, mediante a apresentação de recurso. Então nós poderíamos apresentar o recurso, assinado por toda a Comissão de Assuntos Sociais, para que ela pudesse fazer essa alteração, incorporando o teor da lei que aprovamos hoje aqui — disse o senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da CAS.

Direitos

Romário justificou sua proposta afirmando que, embora a Constituição garanta o direito às profissionais, os clubes não têm concedido a licença. Ele informa que, por uma lacuna na legislação esportiva especial ou por insensibilidade dos dirigentes, as atletas têm tido que se afastar do trabalho e interromper os contratos para poderem ser mães.

Em seu relatório, Soraya Thronicke avaliou que a proposta “tornará mais fácil também a extensão da ideia da licença-maternidade aos genitores, o que já se mostra tendência da jurisprudência dos tribunais”.

Sistema metroviário

Os senadores também aprovaram requerimento (REQ 35/2023), de Humberto Costa, para audiência pública voltada a discutir a precariedade do sistema metroviário do Recife.

“O Metrô do Recife foi criado para ser um dos principais modais no transporte público da capital pernambucana. Por muitos anos, foi considerado um sistema de transporte referência em nosso país, reconhecido pela qualidade de suas composições, pela limpeza e conservação dos trens e estações, pela qualidade técnica e, principalmente, pelo atendimento à população. Atualmente, o Metrô do Recife é sinônimo de abandono e sucateamento”, afirmou o senador. 

Fonte: Senado Federal

Condenados por crimes dolosos podem ter coleta obrigatória de DNA

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que estabelece a obrigatoriedade de extração do perfil genético dos que forem condenados por qualquer tipo de crime doloso. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) determina hoje a coleta só para condenados por crimes contra a vida, a liberdade sexual, crime sexual contra vulnerável e crimes dolosos praticados com violência grave. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde poderá ter decisão terminativa. 

O PL 1.496/2021, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), na forma de um texto substitutivo.

O texto da senadora Leila lista os 14 crimes em razão dos quais seria feita a coleta do material genético. Entre eles os condenados por estupro, por roubos com restrição da liberdade, emprego de arma de fogo ou com lesão corporal grave ou morte. Também passariam a ser coletados os DNAs de condenados por extorsão com restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; furtos com uso de explosivos ou artefatos análogos; genocídio; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; comércio ilegal de armas de fogo; tráfico internacional de armas, acessórios ou munição; ou por fazer parte de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo.

Já o texto de Moro amplia a coleta de DNA para todos os condenados por crimes dolosos, independente da natureza do crime. Também determina a identificação do perfil genético de investigado quando houver o indiciamento, a prisão em flagrante ou a prisão cautelar por crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável; e ainda crimes contra criança ou adolescente previstos na Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Para Moro, a identificação do perfil genético ainda na fase de indiciamento ou de prisão processual é “imperativa”, porque poderá contribuir para elucidar os crimes investigados, além de outros porventura cometidos pelo indiciado ou preso, tendo em vista que há crimes com caráter serial.

— Vamos colocar a seguinte hipótese: é preso em flagrante alguém por disseminar pornografia infanto-juvenil. Colher o perfil genético nesse momento e colocar num banco de dados vai permitir cruzar esse material com um eventual vestígio de DNA encontrado em crimes sexuais, crimes praticados contra crianças. Se a gente for esperar o trânsito em julgado você joga isso para daqui a uns 10 anos, quando muito. Porque o trânsito em julgado aqui no Brasil, e a gente sabe muito bem, que muitas vezes é uma miragem. E aqui é importante colocar, recolher esse material antecipadamente antes do trânsito em julgado tem um potencial enorme para evitar, especialmente, crime violento e crime de estupro — disse Moro. 

Controvérsia

O projeto estava inicialmente pautado para votação na CSP no dia 12 de abril, mas os senadores aprovaram requerimento do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para a realização de audiência pública de instrução da proposta. Realizado em 25 de abril, o debate foi marcado pela controvérsia sobre a eficácia do banco de DNA para elucidação de crimes e sobre as condições do Estado de ampliar essa ampla coleta de material genético. A controvérsia teve continuidade durante a votação da matéria. A própria autora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que não houve acordo com o relator sobre o parecer final e manifestou contrariedade com o resultado. Ela disse respeitar a autonomia do trabalho de relatoria, mas disse temer que as mudanças pudessem levar a questionamentos jurídicos e vetos.  

— Nós estamos tratando de coleta de material genético para os condenados por crimes graves e dolosos. E temos ali 14 itens, enfim, estava muito explícito ali nesse sentido. Mas eu entendo que a Casa é soberana, a comissão é soberana. Eu particularmente gostaria de estar aqui defendendo o projeto que foi apresentado, não com essa ampliação que a gente vai, lá na frente, talvez ver questionada, judicializada. Vamos ser vetados. Temos um processo enorme que vai se ampliar esse debate em torno do trabalho que foi elaborado por mim e pela minha equipe e o que houve de acréscimo pelo senador Sérgio Moro — avaliou. 

Garantias individuais

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também se somaram a manifestação da senadora Leila. Eles consideraram que a ampliação promovida por Moro desrespeita à Constituição Federal ao, segundo eles, violar as garantias individuais do cidadão. Eles defenderam que o parecer final acabou atingindo mais de 2 mil tipos de crimes, inclusive alcançando aqueles que estão sendo acusação de injúria e difamação. 

— Então se você for condenado hoje por um crime de injúria vai ser extraído, vai ser coletado um material genético para ficar no perfil de banco de dados. É isso que nós temos que entender. Porque o que era exceção, passa a ser regra — disse Contarato ao ressaltar que a morosidade do Judiciário não poderia ser usada como argumento para aprovação do texto, já que a legislação prevê que todo o trânsito em julgado se encerre, no máximo, dentro do período de seis meses.  

Outros senadores saíram em defesa do relatório. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Jorge Seif (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Esperidião Amin (PP-SC) consideraram que o relatório de Moro vai possibilitar maior eficiência aos órgão de segurança na elucidação de crimes e, consequentemente, reduzindo a sensação de impunidade que, segundo eles, predomina no Brasil. 

— Da forma que está no relatório vai ser um divisor de água na história do Brasil. Ninguém está indo para a cadeia — via de regra, é importante dizer, porque hoje temos pessoas presas por calúnia, com restrição a liberdade por injúria, difamação, mas são os tempos sombrios atuais. Tirando essas exceções, na prática, quem está atrás das grades, por prisão em fragrante, ou por sentença condenatória mesmo que não tenha sido transitada e julgada, eu não vejo porque isso aqui [projeto] não ser usado — disse Flávio Bolsonaro.

Coleta

O texto aprovado na CSP determina que a amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética. Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida deverá ser correta e imediatamente descartada, guardando-se material suficiente para a eventualidade de uma nova perícia, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim.

A coleta da amostra biológica será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal. A elaboração do laudo será realizada por perito oficial.

Ainda no seu voto, Moro acrescentou a obrigatoriedade da realização da identificação do perfil genético do investigado quando houver o indiciamento ou a prisão processual pelo crime de organização criminosa, que dispõe ou se utiliza de armas de fogo.

De acordo com o senador, mesmo com avanços havidos na aceleração das identificações de perfis genéticos desde 2019, os números de registros no Brasil ainda são modestos em comparação com outros países. É necessária, portanto, a atualização dos dispositivos que disciplinam o uso da identificação criminal genética. 

— O que temos no Brasil, no nosso banco de perfis genéticos, é um banco muito limitado. Os dados que foram trazidos na última sessão apontam mais ou menos 180 mil perfis genéticos no nosso banco de dados. Para nós termos aqui um comparativo, no Reino Unidos são seis milhões de perfis genéticos. Nos Estados Unidos são 20 milhões de perfis genéticos. Países também como Alemanha tem quase 2 milhões de perfis genéticos. Ou seja, são muito superiores ao que nós temos. 

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova mudanças nas regras da Bolsa-Atleta

A matéria será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que altera as regras da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG).

O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.

Para Nely Aquino, “as mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”.

Bolsa na gestação e puerpério

De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.

A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.

Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária para essa ação.

Prioridade na renovação

Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.

Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.

Constrangimento

Para as ministras das Mulheres e do Esporte, Cida Gonçalves e Ana Moser, respectivamente, há casos de atletas gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que autoriza pequenos empreendedores a indicar preposto para juizados especiais cíveis

O preposto pode representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22, pelo qual o microempreendedor individual, o empresário individual e a empresa individual de responsabilidade limitada poderão ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação. “A rigor, o que se busca é facilitar o acesso dos pequenos e microempresários aos juizados especiais, promovendo para esses empreendedores um tratamento diferenciado e favorecido pelo poder público”, explicou a relatora no parecer.

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O preposto poderá representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário, mas essas permissões só serão válidas se a empresa estiver enquadrada em regime tributário previsto em lei.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a ideia é resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. “A proposta visa eliminar qualquer embaraço injustificável ao acesso à Justiça para esse segmento”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que equipara salário entre homens e mulheres

Proposta é o único item da pauta de votações de hoje do Plenário

O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens para o mesmo tipo de função é o único item da pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3). A sessão está marcada para as 13h55.

O texto chegou a ser discutido ontem, mas o adiamento da votação foi resultado de acordo firmado entre governo e oposição. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta de votações.

A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), aceitou sugestões de emendas ao texto e afirmou que o projeto cria meios para que a desigualdade salarial já proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja punida. “Apesar de todo o arcabouço legislativo em vigor, persistem fatores discriminatórios e dificultadores das ações de fiscalização que levam ao descumprimento da lei”, disse.

Multa

Para alguns parlamentares da oposição, a proposta enviada pelo governo traz sanções exageradas às empresas. “A multa que se pretende aplicar é sobre a folha de pagamento total. Imagine, por exemplo, uma rede de supermercados, uma rede de lojas espalhada pelo Brasil inteiro. Uma multa dessas pode virar uma coisa astronômica por causa de uma falha no relatório”, declarou o deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto original do Executivo prevê multa de dez vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.

A proposta abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF acolhe recurso e ajusta tese de repercussão geral sobre condenações antigas como maus antecedentes

A Corte esclareceu que o julgador, de forma fundamentada, pode desconsiderar condenações extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes na dosimetria em nova ação criminal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que não é obrigatório o julgador considerar condenações criminais extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. Essa decisão deve ser fundamentada quando o julgador avaliar que as condenações anteriores têm pouca importância ou são muito antigas, e, portanto, desnecessárias à prevenção e repressão do crime.

De forma unânime, em sessão virtual finalizada em 24/4, o Plenário acolheu embargos de declaração apresentados contra acórdão da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150).

Mérito

No julgamento do mérito do recurso, o STF havia decidido pela possibilidade de usar as condenações na dosimetria da pena. Na ocasião, foi aprovada a seguinte tese: “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal”.

O entendimento foi de que o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a discricionariedade do julgador na fase de dosimetria da pena, quando já houve a condenação. O STF assentou que não se deve confundir maus antecedentes com reincidência, pois os institutos se destinam a finalidades distintas na fixação da pena. O primeiro é um requisito valorativo analisado na primeira fase de aplicação da pena, enquanto o outro, por se tratar de uma das circunstâncias agravantes, é aplicado na segunda fase.

A Defensoria Pública da União (DPU) opôs embargos de declaração alegando que a discricionariedade do juiz em reconhecer, ou não, condenações pretéritas como maus antecedentes consta dos votos de todos os ministros que formaram maioria pela tese. Alegou que, do modo como a tese foi fixada, há espaço para que o juízo entenda como obrigatório o reconhecimento dos maus antecedentes em todos os casos.

Fundamentação

Em seu voto pelo acolhimento dos embargos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, de fato, a questão da discricionariedade do juízo em utilizar condenações com período superior a cinco anos foi trazida nos votos de todos os ministros que formaram a maioria. Segundo ele, a possibilidade de reconhecer como maus antecedentes condenações antigas surge dos institutos da individualização da pena e da isonomia, além da necessidade de que a reprimenda seja suficiente e necessária para evitar a reiteração delitiva. Além disso, tanto a consideração quanto a desconsideração desses fatos devem ser devidamente fundamentadas.

Nova tese

Por unanimidade, o Plenário acolheu os embargos, somente para corrigir a omissão, e fazer constar no Tema 150 a fixação da tese nos seguintes moldes: “Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59 do Código Penal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção afeta à Corte Especial repetitivo sobre medidas executivas atípicas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à Corte Especial os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574 – ambos de relatoria do ministro Marco Buzzi –, para que proceda ao julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte Especial poderá decidir se mantém, ou não, essa deliberação sobre competência interna.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.137 na base de dados do STJ, consiste em “definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.

Em março, ao decidir pela afetação do tema – inicialmente para julgamento no próprio colegiado –, a Segunda Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Em questão de ordem analisada no dia 26 de abril, o colegiado acompanhou o relator, mantendo decisão anterior no sentido de que a matéria deve ser julgada pela sistemática dos recursos repetitivos. Porém, no que diz respeito à competência interna, por maioria, o órgão fracionário entendeu que o julgamento compete à Corte Especial.

Entendimento já está consolidado nas turmas de direito privado

Em um dos recursos afetados ao rito dos repetitivos, um banco questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu seu pedido para que, na execução de uma dívida, fossem suspensos o passaporte e a carteira de motorista do devedor, como forma de pressioná-lo a cumprir a obrigação contratual. Para a corte, tais medidas seriam uma afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O TJSP admitiu apenas o bloqueio de cartões de crédito do executado, desde que não vinculados especificamente à compra de alimentos.

Segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, já foram proferidos no tribunal 76 acórdãos sobre essa questão jurídica, além de 2.168 decisões monocráticas.

O ministro Marco Buzzi assinalou que, além de se configurar o caráter multitudinário da controvérsia, o caso atende à exigência da Segunda Seção de só afetar ao rito dos recursos repetitivos os temas sobre os quais exista jurisprudência consolidada nas turmas que a integram.

Na proposta de afetação, o relator mencionou diversos julgados das turmas de direito privado do STJ, todos no sentido de que é possível a adoção de meios executivos atípicos, de modo subsidiário, quando houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, e desde que respeitados o contraditório e a proporcionalidade.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.05.2023

DECRETO 11.515, DE 2 DE MAIO DE 2023 – Revoga o Decreto 9.731, de 16 de março de 2019.


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