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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.05.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/05/2017

Projeto de Lei

Senado Federal

 PLC 59/2016

Ementa: Altera a Lei 11.668/08, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, para definir o que são atividades auxiliares relativas ao serviço postal.

Status: enviado à sanção


Notícias 

Senado Federal

PEC do foro privilegiado começa a ser discutida em segundo turno

O Plenário do Senado realizou, nesta terça-feira (2), a primeira sessão de discussão, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado (PEC 10/2013). Apresentada pelo senador Alvaro Dias (PV-PR), a matéria estará em pauta na próxima sessão deliberativa, para a segunda e a terceira discussão.

A PEC determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. A proposta também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

Crime de estupro

Os parlamentares também cumpriram a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição que torna imprescritível o crime de estupro. O texto (PEC 64/2016) faz o estupro figurar, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”.

A mudança significa que o crime poderá ser punido a qualquer tempo, mesmo depois de vários anos da ocorrência do estupro. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. O tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de menor de idade, porém, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.

Também foram discutidas as PECs 77/2015, que cria o Simples Municipal, e a 103/2015, que permite ao Congresso entrar em recesso mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ambas as PECs passaram pela terceira sessão de discussão em primeiro turno.

Fonte: Senado Federal

Reforma trabalhista tramitará na CAS e na CAE, anuncia Cássio

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (2) pelo primeiro vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) após a reunião dos líderes dos partidos. Ele disse ainda que a proposta deve chegar ao Plenário em cerca de 30 dias.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para, segundo o governo, adaptar a legislação às novas relações de trabalho. O PLC 38/2017 é um substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta do governo Michel Temer enviada ao Congresso no fim do ano passado.

— Aprovar a reforma trabalhista é uma necessidade imperiosa, é um ato de defesa do trabalhador, sobretudo o trabalhador que não está protegido pela CLT, que está na informalidade, que está no subemprego ou aqueles que estão desempregados — afirmou Cássio Cunha Lima.

Urgência

Sobre a definição de caráter de urgência da tramitação do projeto, Cássio afirmou que a base governista não entende como algo necessário. Contudo, todos os pedidos de regime de urgência que forem feitos serão analisados em Plenário.

— Particularmente, julgo oportuno e de boa medida que a matéria tramite tanto nas CAS quanto na CAE pela sua relevância, até porque esse debate no Senado permitirá que através da imprensa, através das redes sociais os esclarecimentos possam ser feitos — declarou.

CCJ

Em relação à possível tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Cássio Cunha Lima disse não haver essa necessidade, já que a análise de constitucionalidade do projeto teria sido feita pela Câmara.

Para o líder do PSDB, Paulo Bauer (SC), por questão regimental do Senado, tramitar em apenas duas comissões, definidas pela presidência da Casa, é o suficiente para análise da proposta, além de não haver uma obrigatoriedade de tramitação na CCJ.

— O entendimento da liderança do governo é no sentido de que será mais produtivo ouvirmos depoimentos e manifestações de análise da matéria nas comissões técnicas para depois ela ser debatida e votada em Plenário — disse Bauer.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parecer da MP sobre regularização fundiária pode ser votado nesta tarde

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 759/16, que trata da regularização fundiária, reúne-se hoje para continuar a análise do parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e votar o texto final.

O colegiado começou a discutir o texto nesta terça-feira (2). Na ocasião, Jucá apresentou um adendo ao seu relatório de 261 páginas, acolhendo sugestões apresentadas pelos parlamentares.

Entre os principais pontos do relatório, segundo o senador, estão a diminuição de burocracia na regularização dos títulos de terras e a modernização e a simplificação no processo de venda de imóveis da União. A proposta contempla imóveis rurais e urbanos.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Após ser votada pela comissão mista, a medida provisória segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que autoriza prorrogação de concessões de transporte

MP das Concessões precisa ser votada até quinta-feira (4) pelos senadores ou perderá a validade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/16. A MP seguirá para o Senado.

Os deputados aprovaram o texto-base do relator da MP, deputado Sergio Souza (PMDB-PR). Por meio de um destaque do PDT, com o qual a base aliada concordou, o Plenário retirou do texto a rolagem do pagamento de parte do preço devido pela outorga na licitação que concedeu o serviço a concessionárias de rodovias e aeroportos.

A exclusão do artigo sobre o tema foi defendida pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC). Para ele, a rolagem da dívida era “um jabuti explícito que permite beneficiar inadimplentes, quando a medida provisória pretende permitir a prorrogação nos termos contratuais”. Jabuti é uma expressão usada pelos parlamentares para se referir à introdução de temas que não faziam parte do texto original.

O líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após consulta aos demais líderes governistas e ao relator, aceitou retirar o texto para que o tema seja melhor debatido no âmbito do Poder Executivo.

De acordo com o texto suprimido, as concessionárias poderiam pedir uma revisão contratual extraordinária, com reprogramação de pagamento das parcelas da bonificação de outorga (bônus pela licença de concessão).

Atrasos

Essa iniciativa beneficiaria os administradores dos aeroportos de Galeão (RJ), Brasília (DF), Viracopos (SP), Confins (MG), São Gonçalo do Amarante (RN) e Guarulhos (SP).

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os valores de outorgas vencidas entre janeiro de 2016 e janeiro deste ano chegam R$ 1,3 bilhão, cerca de 16% do valor previsto com a realização dos leilões de seis aeroportos.

Hotéis e hangares

Entretanto, outro benefício para as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos, Brasília e Viracopos foi mantido. É a possibilidade de firmarem contratos com empresas para empreendimentos com prazo superior ao da vigência da outorga.

Essa regra já foi estipulada para os leilões de 2013 (Galeão e Confins). O argumento é que a construção de hotéis, shopping centers e torres de escritórios no entorno dos aeroportos, em áreas que fazem parte da concessão, precisam de mais tempo para obter retorno do capital investido, assim como lojas duty free dentro dos terminais ou hangares.

Porém, o texto do relator proíbe a antecipação de receitas desses projetos relativas ao período que ultrapassar o prazo da concessão.

Infraero

Para evitar problemas para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nas próximas concessões de aeroportos à iniciativa privada, a MP permite o pagamento pela concessionária, diretamente à Infraero, de indenização pelos custos com “adequação de efetivo de pessoal”, ou seja, demissões e admissões.

Segurança rodoviária

Por meio de destaque, os parlamentares aprovaram emenda do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) prevendo, nos contratos em concessões de rodovias federais, inclusive as realizadas por meio da MP, a responsabilidade expressa das concessionárias quanto à realização de medidas relacionadas à segurança pública no trecho concedido, conforme diretrizes da Polícia Rodoviária Federal.

Entre elas, demandas relacionadas a informações de passagem de veículos e ações de correção de problemas de engenharia que estejam colocando em risco a segurança do trânsito.

Também podem ser previstas cláusulas de desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de funcionamento das unidades prediais da Polícia Rodoviária Federal; a compra, instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento das rodovias, com sistema de leitura automática de placas; e verba de reaparelhamento da PRF.

Bancos

Outra medida prevista no texto aprovado é que os bancos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) somente responderão por dano ambiental se comprovado dolo ou culpa e relação de causalidade entre sua conduta e o dano causado. Eles responderão subsidiariamente no limite de sua participação na ocorrência do dano ambiental.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva do dano

O estabelecimento de indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva de que os lucros seriam realizados sem a interferência do evento danoso. Ao dar provimento a um recurso do Banco do Nordeste, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que tal condenação não pode ser apoiada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobre o futuro.

O banco foi condenado a ressarcir um cliente após o atraso na liberação de parcelas de um financiamento, que seria utilizado para alavancar a exploração de minério. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou indenização por lucros cessantes em R$ 1,9 milhão, que em valores atualizados supera o valor de R$ 24 milhões.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a condenação foi fundamentada nos prováveis lucros que o cliente obteria caso tivesse recebido as parcelas do financiamento sem atraso.

Fase de implantação

O ministro destacou que o laudo pericial utilizado como base pelo TJMA não fez a correta demonstração da relação de interdependência entre os dados colhidos e o dano supostamente advindo do atraso nos repasses, o que inviabiliza a condenação.

Segundo Villas Bôas Cueva, é inconcebível o reconhecimento de lucros cessantes em valores tão expressivos sem que estejam amparados em argumentos sólidos, notadamente na hipótese de um empreendimento ainda em fase de implantação, sem ter atingido o estágio de produção.

Os argumentos descritos no acórdão, disse o magistrado, apenas comprovam que houve atraso no repasse das parcelas do financiamento, fato incontroverso mas não suficiente para comprovar lucros cessantes.

Suposições

Villas Bôas Cueva destacou trechos do acórdão recorrido em que os desembargadores afirmam que, se não fosse crível o sucesso do empreendimento, o banco não teria emprestado ao cliente. Dizem ainda que o estudo de viabilidade econômica apresentado para a concessão do financiamento serviria de prova dos lucros cessantes.

“De acordo com esse entendimento, seria possível concluir que em qualquer operação de crédito visando ao fomento de atividade industrial/comercial, desde que operada por instituição financeira e precedida de estudo de viabilidade econômica, haveria plena certeza do sucesso do empreendimento, o que não é razoável se admitir”, argumentou o relator.

Para os ministros, não há fundamentos objetivos para amparar a condenação imposta ao banco. O relator lembrou que é viável apurar possíveis lucros cessantes em situações semelhantes, mas tal comprovação deve ser feita de forma objetiva, seguindo o enunciado do artigo 402 do Código Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corte rejeita fixação de honorários em ação com acordo e pedido de desistência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Light e, por maioria, rejeitou pedido de arbitramento de honorários a dois advogados particulares que atuaram pelo município de Rio Claro (RJ) em ação tributária contra a empresa distribuidora de energia.

No curso do processo tributário, os advogados foram substituídos por procurador municipal. Posteriormente, o município fluminense pediu desistência da ação em virtude da anulação dos débitos tributários e da realização de acordo entre as partes. O pedido foi homologado pelo juiz de primeira instância, que extinguiu o processo sem resolução de mérito e sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.

Apesar de apelação dos advogados particulares que discutia a não fixação de honorários em desfavor da Light, a decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Transação e desistência

Inicialmente, a Primeira Turma do STJ acolheu o pedido dos defensores privados por considerar que, apesar da desistência de processo com a concordância do réu, não houve definição sobre a fixação de honorários aos advogados destituídos.

Em análise de recurso da Light à Corte Especial, o ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, estabeleceu diferenças entre a transação – ato jurídico complexo bilateral que, apesar de extinguir o processo com resolução do mérito, normalmente não enseja o arbitramento de honorários – e a desistência do processo, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, gera a fixação de verba honorária.

Reconhecimento

“No presente caso, o que se verifica é que, de acordo com a escorreita técnica processual, não ocorreu nem a transação nem a desistência da demanda, tendo em vista que o município de Rio Claro, no curso do processo, efetivamente reconheceu o direito da concessionária embargante, tanto que veio a anular 99,9% dos lançamentos tributários impugnados neste feito, atraindo, portanto, a incidência da norma prevista no artigo 26 do CPC (e artigo 90 do novo CPC)”, apontou o ministro.

Segundo as normas citadas pelo ministro Salomão, no caso de desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que realizou a desistência, renúncia ou o reconhecimento.

“Tendo a municipalidade dado azo ao ajuizamento da presente ação anulatória, reconhecendo posteriormente a procedência do pedido, ressoa inequívoca a inexistência do direito dos advogados embargados ao arbitramento da verba honorária de sucumbência, haja vista terem sido eles os seus patronos”, concluiu o ministro ao negar o pedido de fixação de honorários sucumbenciais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Conciliação pode ajudar no tratamento adequado dos conflitos previdenciários

A perspectiva de aumento na demanda de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por conta da Reforma Previdenciária, em análise no Congresso Nacional, exige dos órgãos da Justiça, da Administração Pública, em especial o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esforços para corrigir falhas e aprimorar os mecanismos de análise desses benefícios. “Esta é uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça, e é nesse sentido que a conciliação pode ser uma aliada”, avalia a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ.

Para evitar demora na concessão e na revisão desses benefícios, Daldice Santana propõe maior interlocução entre o CNJ, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS, a fim de que esses órgãos possam identificar e corrigir as falhas que podem se acentuar com a nova lei. “O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos, o que decorre, frequentemente, não do tempo de recuperação da moléstia em si, mas das dificuldades para a revisão do benefício. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que muitas vezes deve suportar. É preciso que a Administração Pública corrija os equívocos e, nesse sentido, audiências de conciliação podem não só favorecer a Administração Pública, como o cidadão e a Justiça”, explicou a conselheira, que escreveu artigo sobre o assunto.

A colaboração entre o Judiciário e a Administração Pública em prol da sociedade já vem ocorrendo e rendendo bons frutos. No Rio Grande do Sul, o projeto Equipe de Trabalho Remoto – Benefício por Incapacidade (ETR-BI), que conta com a parceria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é um exemplo. A iniciativa chegou a vencer o Prêmio Conciliar é Legal deste ano pela prática que analisa processos previdenciários em primeiro grau, em que foi negada a concessão ou o restabelecimento de benefícios por incapacidade, estimulando a resolução do conflito por meio da conciliação.

Concessão de benefícios

Pelos dados do levantamento “100 Maiores Litigantes”, publicado em 2012 pelo CNJ, o INSS era responsável por um em cada três processos apresentados no 1º grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. A maioria deles era de pedidos de auxílio-doença que são negados pelo INSS e levados à Justiça. Em dezembro de 2016, a Previdência concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total), segundo o ministério.

Na avaliação da conselheira, se houver aumento do tempo do trabalhador em atividade, a tendência será um incremento nos pedidos de benefícios temporários, uma vez que aumentam as chances de aparecimento de doenças e intercorrências naturais ou provocadas durante o trabalho. Para ela, órgãos como o INSS reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição, que pressupõe gerenciamento de trabalho, fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social.

Antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, o Índice de Conciliação da Justiça Federal era de 3% (105 mil), em relação a um universo de 27, 2 milhões de decisões. O levantamento foi feito pelo CNJ, por meio do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015). Na próxima edição do Relatório, com lançamento no segundo semestre deste ano, será possível quantificar o impacto da nova lei em toda a Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.05.2017

RESOLUÇÃO 133, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016, DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita.

RESOLUÇÃO 134, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016, DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  – Dispõe sobre o valor de presunção de necessidade econômica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.05.2017

DECRETO 9.041, DE 2 DE MAIO DE 2017 – Regulamenta a Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.

DECRETO 9.042, DE 2 DE MAIO DE 2017 – Altera o Decreto 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

RESOLUÇÃO 345, DE 2 DE MAIO DE 2017, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP – Dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.


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