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Informativo de Legislação Federal – 03.02.2021

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03/02/2021

Notícias

Senado Federal

Pacheco e Lira alinham pauta com prioridade a combate à pandemia e reforma tributária

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, assinaram nesta quarta-feira (3), durante coletiva de imprensa, um documento conjunto em que se comprometem com pautas para enfrentar a pandemia da covid-19 e assegurar maior oferta de vacinas, além de medidas que garantam recuperação econômica, emprego e renda aos brasileiros.

Antes de apresentarem o documento, Pacheco e Lira se reuniram no Senado. Entre as pautas prioritárias definidas pelos presidentes, está a retomada do auxílio emergencial. Segundo eles, a ideia é “avaliar alternativas de oferecer segurança financeira através de auxílio emergencial para aqueles brasileiros que estejam enfrentando a miséria em razão da falta de oportunidade causada pela paralisia econômica provocada pela pandemia”.

— Hoje é o início de uma caminhada em conjunto da Câmara e do Senado para apresentar soluções efetivas para os problemas do Brasil — disse Pacheco.

Os dois presidentes também apontaram alinhamento em torno de outras matérias, como a reforma tributária, que tramita por meio de propostas na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019). Eles devem se reunir com os relatores das matérias para agilizar a apresentação do relatório final.

— Tentaremos estipular um prazo para apresentação de um relatório final da comissão que trata da reforma tributária e, para tanto, na noite de hoje, nos reuniremos com os dois relatores da Câmara e do Senado: deputado federal Aguinaldo Ribeiro [PP-PB] e senador Roberto Rocha [PSDB-MA] — disse Pacheco.

Na Câmara, Lira também pretende dar destaque para a reforma administrativa, enquanto no Senado Pacheco prometeu celeridade para a PEC Emergencial (186/2019) e para a PEC dos Fundos Infraconstitucionais (PEC 187/2019). Outra prioridade para o biênio para ambos é retomar as discussões sobre o pacto federativo. Segundo Pacheco, outras propostas de consenso serão definidas na próxima terça-feira (9), quando está prevista a primeira reunião do colégio de líderes.

— Há outras tantas pautas que faremos alinhamento com o presidente Arthur Lira e outros líderes, após a indicação de todos líderes partidários, para buscar as pautas comuns e de consenso — apontou o presidente do Senado.

Vacinação

Com relação à vacinação, Pacheco e Lira assumiram o compromisso de “assegurar, de forma prioritária, que todos os recursos estejam disponíveis” e que “não faltem meios para que toda a população esteja vacinada o mais rápido possível”.

Segundo o presidente da Câmara, o compromisso assumido pelos presidentes das duas Casas demonstra que o foco deve estar na união de forças contra a pandemia.

— Essa declaração conjunta é um símbolo de como vão trabalhar as duas Casas Legislativas: com diálogo e harmonia, procurando sempre agilizar as pautas necessárias ao crescimento e ao desenvolvimento do país. Neste momento, o foco é a união de forças no combate à maior pandemia em cem anos — defendeu.

Logo após a apresentação do documento, os presidentes seguiram para encontro com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Pacheco, trata-se de um “gesto importante de pacificação das instituições”, que também envolverá uma futura visita ao Supremo Tribunal Federal. Na chegada ao Palácio do Planalto, Pacheco frisou que vai buscar sempre o diálogo para superar a pandemia da covid-19 e recuperar a economia. Durante o encontro, Bolsonaro apresentou uma lista de pautas consideradas prioritárias pelo Executivo.

— É fundamental esse diálogo. Recebemos sugestões de pautas do presidente Jair Bolsonaro que submeteremos aos nossos respetivos colégios de líderes para que possamos avaliar a inclusão na pauta. O foco principal é o enfrentamento seguro, ágil e inteligente da pandemia e a recuperação da economia do Brasil — apontou o presidente do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projetos mudam legislação de 24 anos para facilitar doação de órgãos

Os impactos da pandemia de covid-19, que se estendem por todos os setores, afetaram diretamente a realização de transplantes de órgãos. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil manteve os programas de transplantes, mas teve redução de cerca 40% nos procedimentos. De janeiro a julho de 2019, foram realizados 15.827 transplantes e, no mesmo período em 2020, foram 9.952. Atualmente mais de 41 mil pessoas aguardam em fila o transplante de órgãos no Brasil. Nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997) completa 24 anos. Atualmente tramitam no Senado propostas que modificam essa legislação sobre transplantes para incentivar mais a doação de órgãos.

A Lei dos Transplantes regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Os órgãos para transplantes podem ser doados por pessoas vivas ou mortas. Uma pessoa viva pode doar um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea. No caso de pessoas mortas, são dois os tipos de doadores: o doador falecido após morte cerebral, que pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Ou o doador que teve parada cardiorrespiratória, que pode doar apenas tecidos para transplante: córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Nos dois casos, a morte encefálica precisa ser confirmada.

Os procedimentos foram reduzidos também porque caíram as doações de órgãos. Entre janeiro e julho de 2019 foram registrados 6.466 novos doadores, em 2020, foram 5.922 doadores, uma queda de 8,4%.

Apesar da redução, a solidariedade aumentou. A taxa de recusa das famílias à doação de órgãos reduziu. Em 2019 o índice foi de 39,9%, a taxa caiu para 37,2% em 2020. Segundo o Ministério da Saúde, ainda assim, um dos principais fatores que restringe a doação de órgãos é a baixa taxa de autorização da família do doador.

Consentimento presumido

O Senado analisa três propostas sobre o tema. O senador Major Olimpio (PSL-SP) apresentou um Projeto de lei, o PL 3.176/2019, que institui a chamada doação de consentimento presumido. Ou seja, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, após a morte ela é considerada doadora até que se prove o contrário. O texto estabelece ainda penas mais duras para os crimes de remoção ilegal, compra e venda de partes do corpo e realização de transplante com órgãos obtidos ilegalmente. De acordo com o senador, a proposta contribuirá para o aumento nos índices de doadores potenciais e efetivos.

“No Brasil, os cidadãos decidem se serão ou não doadores, mas após a morte apenas a família tem a palavra final. Essa medida tem se mostrado pouco efetiva. Devido à falta de informações, conhecimento e mecanismos que facilitem a manifestação, o Brasil não tem alcançado um patamar satisfatório de doação”, afirma.

O PLS 405/2012, do senador Humberto Costa (PT-PE), também torna presumida a autorização para doação de órgãos. De acordo com o texto, a pessoa que não deseja doar partes do corpo após a morte deve registrar a expressão “não doador de órgãos e tecidos” no documento de identidade. “A doação presumida de órgãos pode representar uma solução a curto prazo para a carência de órgãos, conforme corroboram as experiências de outros países como a Espanha, considerada modelo na área de transplantes”, argumenta Humberto.

Garantia de medicamentos

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou, no início de janeiro, proposta que garante o direito ao fornecimento contínuo de medicamentos a todos os pacientes transplantados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei (PL) 1/2021 ainda aguarda publicação, mas Alessandro Vieira espera uma tramitação rápida para assegurar o fornecimento do remédio o quanto antes.

— Pelo Brasil afora faltam medicamentos sem os quais o transplantado corre o risco de perder o órgão que recebeu e ter complicações severas na sua saúde. Trata da garantia de medicamentos essenciais para que não se desperdice todo o trabalho, todo o custo de uma cirurgia de transplantes. A gente espera que esse projeto seja rapidamente pautado e tramite com sucesso no Congresso Nacional — disse o senador em entrevista à Rádio Senado.

Transplantes pelo SUS

Cerca de 96% dos transplantes de órgãos são feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o Ministério da Saúde. Alguns programas e colegiados são responsáveis pela coordenação de todo o processo de captação e distribuição dos órgãos doados. O Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por exemplo, integra as secretarias de saúde de todos os estados e municípios, em uma estrutura coordenada para centralizar a notificação de doações e providenciar a logística adequada dos órgãos e tecidos, garantindo que estes cheguem nas condições certas para beneficiarem outras vidas.

As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) têm como atribuição organizar a procura de doadores de órgãos e tecidos nos hospitais localizados na sua área de atuação, que são definidos por critérios geográficos e populacionais sob a gerencia da Central de Transplantes e do Sistema Nacional de Transplantes.

Já a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), é uma sociedade médica civil, sem fins lucrativos, criada em 1986 com objetivo de estimular o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com transplantes de órgãos no Brasil, contribuindo para o estabelecimento de normas, além de criação e aperfeiçoamento de legislações relacionadas ao assunto.

Veja na tabela a seguir outros projetos de lei que tramitam no Senado para incentivar a doação de órgãos e facilitar e identificação de doadores:

PL 1/2021                                                                     

Garante o fornecimento contínuo de medicamentos a todos os pacientes transplantados pelo Sistema Único de Saúde.

PL 1.823/2019

Estende aos doadores de medula óssea o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circos, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, por um período de doze meses após a doação.

PL 1.855/2020

Estabelece atendimento prioritário aos doadores de sangue e aos doadores de medula óssea em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

PL 3.176/2019

Torna presumida a autorização para doação de órgãos de pessoas maiores de 16 anos e torna hediondos e majora as penas para os crimes de remoção ilegal, compra e venda de partes do corpo e realização de transplante com órgãos obtidos ilegalmente.

PL 3.616/2019

Prevê que a Carteira Nacional de Habilitação informe se o condutor é ou não doador de órgãos e tecidos, e seu tipo sanguíneo/fator Rh.

PLS 405/2012

Torna presumida a autorização para doação de órgãos. A pessoa que não deseja doar partes do corpo após a morte deve registrar a expressão “não doador de órgãos e tecidos” no documento de identidade.

PL 1.719/2019

Concede aos doadores de medula óssea o benefício da meia-entrada a espetáculos artístico-culturais e esportivos como forma de incentivo à doação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Cerimônia de abertura do ano legislativo será realizada nesta tarde

A abertura do ano legislativo está marcada para esta quarta-feira, às 16 horas, e será conduzida pelo presidente do Congresso Nacional – que é o presidente do Senado –, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL).

A cerimônia

A sessão solene de abertura do ano legislativo é presidida pelo presidente do Congresso e tem início com a leitura da mensagem enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo. Neste ano, há expectativa de que o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, compareça à cerimônia.

Em seguida, o presidente do Congresso passará a palavra ao presidente do Supremo Tribunal Federal ou seu representante para proceder à leitura da mensagem do Judiciário. Ao final, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, encerra a sessão.

A Mesa da solenidade é composta pelos presidentes do Congresso e da Câmara; pelo portador da mensagem do Poder Executivo; pelo portador da mensagem do Poder Judiciário; e por integrantes da Mesa do Congresso.

Chegada

Antes da abertura dos trabalhos, o evento tem início com a chegada dos presidentes das duas Casas ao Palácio do Congresso, onde, ao pé do mastro da bandeira nacional, é executado o Hino Nacional pela Banda do Batalhão da Guarda Presidencial, simultaneamente à salva de 21 tiros de canhão.

O presidente do Congresso segue em revista às tropas, acompanhado pelo comandante das Forças Armadas. Ao fim da revista, os presidentes se reencontram no início da rampa e passam pelos Dragões da Independência para entrar no Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta de reforma tributária vai unificar textos, diz líder do governo

Para o deputado Ricardo Barros, é possível instalar a CMO e votar a proposta de Orçamento para 2021 até o final de março

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o parecer sobre a reforma tributária deverá contemplar aspectos de todas as propostas em análise (PECs 45/19 e PEC 110/19 mais o PL 3887/20, dentre outras).

O tema, segundo ele, está entre as prioridades legislativas deste ano, como a reforma administrativa (PEC 32/20). A agenda, no entanto, dependerá de acordos entre o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o Colégio de Líderes.

“Tem um conjunto de matérias importantes”, disse Ricardo Barros em entrevista nesta terça-feira (2). “O governo quer votar tudo, inclusive privatizações, porque não há razão nenhuma para não tramitar tudo junto.”

Orçamento

Segundo o líder do governo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), gostaria que a proposta de Orçamento para 2021 (PLN 28/20) fosse apreciada o mais rápido possível. Para isso, é necessário antes a instalação da Comissão Mista de Orçamento.

“A CMO depende do presidente do Congresso Nacional [senador Rodrigo Pacheco]. Mas é possível instalar e votar antes do final de março, folgado. Aqui, quando se quer, é tudo muito rápido”, afirmou Ricardo Barros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê plano contra abusos de crianças e adolescentes durante pandemia

Conselhos tutelares deverão elaborar estratégia de enfrentamento à violência doméstica

O Projeto de Lei PL 5601/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que os conselhos tutelares deverão criar um plano de enfrentamento aos casos de violência doméstica que envolvam crianças e adolescente, ocorridos durante o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Segundo o projeto, de autoria do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), o Conselho Tutelar terá um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da lei, para elaborar o plano e implementar a proposta.

O projeto cita estudo divulgado pela Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), em novembro de 2020, que apontou para o crescimento do risco de violência doméstica, especificamente contra crianças e adolescentes. Segundo o estudo, distanciamento social, estresse, ansiedade, abuso de substâncias e preocupações sociais e econômicas relacionadas à Covid-19 podem ter provocado o aumento nos conflitos familiares.

Rede de proteção

“Além disso, a pandemia reduziu o acesso das crianças a seus amigos, família e serviços de saúde e proteção que até então serviam como apoio. Ademais, a pandemia levou a mudanças socioeconômicas sem precedentes na vida das crianças, adolescentes, cuidadores, famílias e comunidades”, observou o deputado.

Célio Silveira citou depoimento da conselheira tutelar Valéria Rocha, que atua na zona Oeste do Rio de Janeiro. Segundo a servidora, com o isolamento social, os violadores e abusadores acabam convivendo mais tempo com as crianças e adolescentes e estão mais livres para cometer violências. Além disso, lembra a conselheira, as escolas, principais parceiras na hora de observar possíveis mudanças de comportamento dos menores, estão fechadas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Direito ao esquecimento abre o calendário de julgamentos do STF em 2021

A primeira sessão ordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta quarta-feira (3), por videoconferência, traz para julgamento um caso histórico, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, proposto por familiares da vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem a sua autorização.

O processo, com repercussão geral reconhecida (Tema 786), foi debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2017. Segundo Toffoli, o Tribunal terá de sopesar, de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação e, de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus desdobramentos, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada.

Confira todos os temas pautados para esta quarta-feira. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – Repercussão geral

Relator: ministro Dias Toffoli

Nelson Curi x Globo Comunicações e Participações S/A

O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível invocado pela própria vítima ou por seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3526

Relator: ministro Nunes Marques

Procurador-geral da República x Presidente da República, Congresso Nacional e outros

A ação questiona mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858 – Repercussão geral

Relator: ministro Edson Fachin

Karla Christina Azeredo Venâncio da Costa x República Federal da Alemanha

O recurso discute o alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana. O caso concreto trata de ação de ressarcimento de danos materiais e morais de autoria de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto em decorrência de ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio (RJ), em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial. Na decisão questionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que não é possível a responsabilização da Alemanha no caso e que a relativização da imunidade da jurisdição só é admitida quando envolve relações de natureza civil, comercial ou trabalhista. Entre outros argumentos, os recorrentes sustentam a inexistência de imunidade de jurisdição para atos atentatórios aos direitos humanos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1668

Relator: ministro Edson Fachin

Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros X Congresso Nacional

Os partidos questionam dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que tratam do poder normativo atribuído à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da possibilidade de a agência promover busca e apreensão de bens.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Violação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo, entende a Quarta Turma

Ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não é causa para a indenização por dano moral coletivo.

No caso analisado pelo colegiado, consta dos autos que uma rede varejista disponibilizou a seus clientes o prazo de sete dias úteis, a contar da emissão da nota fiscal, para a troca de produtos com defeito.

O MPRJ, alegando que o prazo imposto pela empresa aos consumidores é abusivo, por diferir do previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ajuizou ação civil pública pleiteando o pagamento de danos morais coletivos, em virtude de suposta lesão aos direitos da personalidade dos consumidores.

Na primeira instância, o juiz reconheceu a lesão ao direito dos consumidores e determinou a adequação da rede varejista aos parâmetros previstos no CDC para a troca de produtos com vício, sob pena de multa.

Determinou, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais aos consumidores lesados, mediante apuração em liquidação de sentença. Porém, em relação aos danos morais coletivos, o pedido não foi acolhido, ao fundamento de que não houve violação aos valores coletivos dos consumidores em geral. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença.

Ant?ijuridicidade

No recurso ao STJ, o MPRJ asseverou que a demonstração do dano moral coletivo deve se ater à constatação da antijuridicidade da conduta, conjugada com a ofensa ao bem jurídico protegido por lei.

Sustentou que o aspecto mais importante, ao se decidir pela configuração dos danos coletivos, seria impedir que futuramente essa ou outras empresas lesassem os consumidores com cláusulas abusivas de exclusão de responsabilidade.

E defendeu que a classificação doutrinária em direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos não pode ser determinante para o afastamento, inicialmente, de eventual direito indenizatório, pois a conduta ilícita pode causar, ao mesmo tempo, um dano em relação a toda a coletividade e um dano determinado em relação a uma pessoa específica pertencente a essa coletividade.

Interpretação sistem??ática

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que as disposições do CDC que tratam das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos e a Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública – LACP) formam, em conjunto, “um microssistema próprio do processo coletivo de defesa dos direitos do consumidor, devendo ser, portanto, interpretadas sistematicamente”.

“Sendo certo que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida em juízo a título individual ou coletivo (artigo 81 do CDC), esse mesmo diploma legal e a Lei 7.347/1985 aplicam-se reciprocamente (naquilo que lhes for compatível) no tocante às ações voltadas para a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, sempre que a situação subjacente disser respeito a direitos do consumidor”, afirmou o relator.

Dessa forma, destacou que é cabível o ajuizamento de ação civil pública, por qualquer dos legitimados, para garantir a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais – individuais, coletivos e difusos – causados ao consumidor.

Valores coletivos fu?ndamentais

O ministro declarou que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa (presumido), de forma que sua configuração decorre da mera apuração da prática de conduta ilícita que viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade de maneira injusta e intolerável, sendo dispensável a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

Ele ressaltou ainda que não se trata do número de pessoas concretamente prejudicadas pela lesão em certo período, mas sim do dano decorrente da conduta antijurídica, que deve ser “ignóbil e significativo”, de modo a atingir valores e interesses coletivos fundamentais.

Discordando da tese levantada pelo MPRJ, Salomão consignou que os danos morais coletivos têm como destinação os interesses difusos e coletivos, e não os individuais homogêneos, cujos titulares são pessoas determinadas. “O dano moral coletivo é essencialmente transindividual, de natureza coletiva típica”, apontou o ministro.

Por essa razão – acrescentou –, a condenação em danos morais coletivos tem natureza eminentemente sancionatória, e o valor da indenização é arbitrado em prol de um fundo criado pelo artigo 13 da LACP, enquanto na violação de direitos individuais homogêneos, que leva à fixação de danos morais cujos valores se destinam às vítimas, há uma condenação genérica, seguida pela liquidação prevista nos artigos 97 a 100 do CDC.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Com modulação de efeitos, STJ admite agravo contra toda decisão interlocutória em recuperação ou falência

?Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.022), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial ou de falência, por força do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Entretanto, o colegiado decidiu modular os efeitos da tese, que deve ser aplicada às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou o precedente qualificado e a todos os agravos interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento na data da publicação do acórdão, excluindo-se apenas os agravos que não foram conhecidos pelos tribunais por decisão transitada em julgado.

Relatora dos recursos especiais, a ministra Nancy Andrighi explicou que, no regime recursal adotado pelo CPC, existem dois modelos diferentes de recorribilidade das decisões interlocutórias. Para as decisões na fase de conhecimento, será possível o agravo nas hipóteses listadas no artigo 1.015, observada a mitigação da taxatividade desse rol, conforme o Tema 988, julgado pela Corte Especial.

Já para as decisões nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário, é cabível o agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias, de acordo com o artigo 1.015, parágrafo único, do CPC.

Mudança no sist?ema

Segundo a relatora, embora a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) preveja o cabimento do agravo de instrumento em hipóteses específicas, deve ser levado em consideração que, no momento de sua publicação, vigorava do Brasil o CPC de 1973, que previa sistema recursal – em relação às decisões interlocutórias – diametralmente oposto ao regime instituído pelo CPC de 2015.

“Dessa forma, tendo sido modificado profundamente o regime recursal pelo CPC/2015, é preciso também ressignificar as hipóteses de cabimento previstas de modo esparso na Lei 11.101/2005, adequando-as ao modelo de recorribilidade das decisões interlocutórias instituído pela nova lei processual, especialmente sob a perspectiva da natureza jurídica dos processos recuperacionais e falimentares”, apontou a ministra.

Liquidação e exec?ução

Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que o processo recuperacional possui natureza jurídica de liquidação e de execução negocial das dívidas da pessoa jurídica, enquanto o processo falimentar tem natureza de liquidação e de execução coletiva das dívidas.

Por essa razão, a relatora entendeu que a melhor interpretação ao artigo 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, é de que a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias na fase de liquidação e no processo de execução “contemplam também processos que, conquanto disciplinados por legislação extravagante, igualmente possuam natureza jurídica de liquidação e execução, como é o caso, por exemplo, dos processos recuperacionais e dos processos falimentares previstos na Lei 11.101/2005”.

Ao propor a modulação de efeitos, Nancy Andrighi também ponderou que, para proteger quem confiou na impossibilidade de recorrer fora das hipóteses previstas pela Lei 11.101/2005 e por isso não interpôs agravo de instrumento, as decisões que não foram objeto de agravo poderão ser impugnadas em apelação ou em contrarrazões, nos termos do artigo 1.009, parágrafo 1º, do CPC/2015, se o interessado entender que ainda será útil o enfrentamento da questão em outro momento processual.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.02.2021

PORTARIA 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras  01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e  18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.


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