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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.02.2017

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03/02/2017

Notícias

Senado Federal

Senadores apontam votações prioritárias para 2017

Na abertura do ano legislativo, os senadores destacaram o que consideram prioridade na pauta de votações de 2017. De acordo com o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Congresso deve tratar das grandes reformas para que o Brasil possa superar a crise que está atravessando. Para o senador, a principal reforma será da Previdência, que deve chegar ao Senado ainda este semestre. A PEC 287/2016, como nomeada na Câmara dos Deputados, já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa e ainda precisará passar por uma comissão especial antes da deliberação do Plenário antes de ser enviada ao Senado.

Aloysio Nunes também afirmou que, já na próxima semana, o Senado deve votar em Plenário a MP que alterou regras da EBC (MPV 744/2016), que vence agora em fevereiro. Segundo ele, a medida é importante porque tornar eficiente a empresa que, a seu ver, está “inchada e custando muito dinheiro”. Em seguida, os senadores devem apreciar a do Ensino Médio (MPV 746/2016).

Outras matérias listadas por Aloysio Nunes como prontas para apreciação dos senadores neste início de trabalho foram a Lei de Telecomunicações (PLC 79/2016), que foi aprovada, mas tem sua tramitação no Senado questionada na Justiça; o projeto (PLS) 146/2007, que permite a digitalização de documentos oficiais (“que custam uma fortuna para serem mantidos como papel em arquivos”); o projeto da Lei da Terceirização  (PLC 30/2015) que, segundo ele, criará um estatuto jurídico claro para melhorar a situação de milhões de trabalhadores brasileiros terceirizados, a PEC do Efeito Cascata (PEC 62/2015), que extingue a vinculação automática entre salários de autoridades, e o projeto de securitização das dívidas (PLS 204/2016).

— São projetos que já estão na pauta hoje, matérias para começar o jogo — afirmou.

Recuperação da economia

Para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), vice-presidente do Senado, o principal desafio do Parlamento é votar uma agenda de recuperação da economia para que o Brasil controle seu endividamento, diminua a taxa de juros e crie um ambiente de estabilidade e confiança que permita a retomada de investimentos.

— O consumo só não traz desenvolvimento. Só há desenvolvimento com investimento e é o investimento que traz o emprego — disse.

Na mesma linha, a senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o Congresso tem como desafio e responsabilidade para 2017 a tomada de decisões voltadas ao crescimento econômico e o combate à corrupção. As dez medidas de combate à corrupção, a lei do abuso de autoridade e a Medida Provisória 751/2016, que criou o Cartão Reforma com o objetivo de subsidiar a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de imóveis de famílias de baixa renda.

— Espero que com essas pequenas iniciativas a política econômica vá voltando ao curso para gente aliviar também o nível de desemprego, que está muito alto em nosso país — destacou.

Reforma da Previdência

O senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) disse que unificar as regras de aposentadoria é uma necessidade, porque o déficit da Previdência está crescendo e a população está envelhecendo. Para o senador, na medida em que os anos passam, se essa reforma não tiver a amplitude desejada, o déficit vai crescer ainda mais.

— Não dá para negociar a idade mínima de 65 anos, algo que não deixa de ser polêmico, mas que eu já defendia quando ministro — afirmou.

O senador Dário Berger (PMDB-SC) apontou a reforma da Previdência como basilar para o país voltar ao crescimento econômico e a um estado de bem-estar social. Dário Berger admitiu, porém, que será difícil aprovar a proposta da forma como o governo enviou para o Congresso Nacional.

— Precisamos encontrar uma forma criativa e inteligente para um equilíbrio entre a idade e a contribuição, para um sistema mais justo e adequado para os brasileiros e brasileiras — afirmou.

Cássio Cunha Lima disse ter expectativa de que a reforma da Previdência seja votada ainda no primeiro semestre.

— Há tempo suficiente para que nós possamos fazer um debate amplo — disse.

O senador Benedito de Lira (PP-AL) defendeu a reforma da Previdência e a reforma do ensino médio. O líder do PP ressaltou que o projeto da Previdência é “dolorido, porém necessário”. Segundo ele, se o país não realizar a reforma, no futuro não existirá Previdência Social. Sobre a reforma do ensino médio, Benedito defendeu um magistério bem pago e a livre escolha pelos estudantes das disciplinas que desejam estudar.

— A população vai ser chamada para discutir conosco as matérias mais polêmicas e ela haverá de compreender que a necessidade é agora ou jamais acontecerá — disse.

Eleições

Para os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Raimundo Lira (PMDB-PB), as eleições de Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a Presidência do Senado e de Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a da Câmara, fortalecem a base do governo no Congresso e contribuirão para que as reformas possam ser apreciadas de forma continuada nas duas Casas.

Moka afirmou que essa continuidade é necessária para que o Congresso possa votar as reformas importantes para o país como a trabalhista e a previdenciária. Para Lira, isso é importante porque, segundo especialistas, a recessão deve ser controlada até o final do ano e o Brasil precisa de medidas que assegurem a sua entrada em um círculo virtuoso.

O senador Edison Lobão (PMDB-MA) destacou ainda que 2017 será um ano muito intenso, pelo fato de que em 2018 o país já estará voltado para as eleições gerais.

— Portanto temos que aproveitar 2017, este ano que estamos vivenciando, para que as realizações nacionais se façam — ressaltou.

Fonte: Senado Federal

Consultoria lança estudo sobre alterações legislativas em projetos de iniciativa popular

A Consultoria do Senado publicou um estudo com base na decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação do projeto das 10 medidas de combate à corrupção (PLC 80/2016). Na decisão, ocorrida em dezembro do ano passado, Fux entendeu que houve erro de tramitação na Câmara dos Deputados e determinou que o projeto seja devolvido pelo Senado, para que os deputados possam votar a matéria novamente.

De autoria do consultor João Trindade Cavalcante Filho, o estudo Iniciativa Popular e Desvirtuamento do Projeto pelo Legislativo analisa o direito comparado e o ordenamento jurídico brasileiro, a fim de verificar se há limites ao poder de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa popular. Com base na decisão de Fux, o autor aponta a inexistência, no direito brasileiro, de limites específicos ao poder de emenda parlamentar a projetos de iniciativa popular, como é caso do projeto das 10 medidas.

Segundo afirma o consultor, que é professor e mestre em Direito Constitucional, a questão da iniciativa popular é relativamente nova no Brasil, uma vez que o instituto foi estabelecido, em nível constitucional, apenas com o texto da Constituição de 1988. Ele registra que “pouco se discutiu sobre seu alcance e seus limites na doutrina e, menos ainda, na jurisprudência”.

João Trindade Filho também apresenta a sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer o referendo obrigatório, em caso de rejeição ou alteração substancial do projeto proposto pelo povo. Pela PEC, se o Congresso Nacional rejeitar o projeto de iniciativa popular, ou o aprovar na forma de substitutivo, será convocado um referendo no prazo de até seis meses, a fim de que o povo decida sobre a questão.

Histórico

De iniciativa do Ministério Público, o projeto das 10 medidas de combate à corrupção foi entregue à Câmara dos Deputados em 29 de março de 2016, com mais de 2 milhões de assinaturas. O projeto buscava, entres outros objetivos, evitar a ocorrência de corrupção e criminalizar o enriquecimento ilícito. A responsabilização dos partidos políticos, a criminalização do chamado caixa 2, a recuperação do lucro derivado do crime, a classificação da corrupção como crime hediondo e o aumento das penas estavam entre as 10 medidas propostas.

Diante da dificuldade de conferência das mais de 2 milhões de assinaturas, a proposta acabou sendo apresentada por um grupo de deputados. A votação foi realizada no Plenário da Câmara em 30 de novembro do ano passado. Após mais de sete horas de sessão, a Câmara concluiu a votação do projeto com várias modificações no texto que saiu da comissão especial. Essas alterações foram fortemente criticadas pelo Ministério Público e por diversos setores da sociedade.

De imediato, o projeto foi enviado ao Senado, onde chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A ideia, porém, foi rejeitada e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Já em 14 de dezembro, o ministro Luiz Fux suspendeu a tramitação da matéria. A decisão, em caráter liminar, anulou todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações às medidas propostas no texto original.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maia anuncia comissões especiais e relatores das reformas trabalhista e previdenciária

Eleito para um mandato de dois anos na Presidência da Câmara, Rodrigo Maia afirmou em entrevista coletiva que vai instalar na próxima semana a comissão especial da reforma da Previdência e anunciou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) como relator da reforma trabalhista, cuja comissão também deverá ser instalada na semana que vem.

Maia também anunciou o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) como presidente da comissão especial que vai analisar a reforma da Previdência e o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) como relator.

Rodrigo Maia ressaltou que a Câmara precisa ser protagonista das reformas de que o País precisa. Ele também afirmou que vai ampliar o debate sobre matérias polêmicas.

“Entendemos que a Câmara precisa ser protagonista nesse processo, precisa efetivamente avançar nessas votações e em tantas outras, como a votação do pacto federativo, e precisamos terminar 2018 com a certeza de que a Câmara dos Deputados comanda a reforma do Estado brasileiro, é uma Câmara reformista. Esse é o meu objetivo e é o objetivo da maioria da Casa”, afirmou.

O presidente disse ainda que seu objetivo é que a Câmara aprove ainda neste semestre as reformas da Previdência e trabalhista. “Espero que o prazo seja o mais rápido possível onde estejam garantidos o debate e a transparência”, destacou Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Em mensagem lida na abertura do ano legislativo, governo defende reformas

Mensagem encaminhada ao Congresso Nacional reforça o apelo do governo Temer pela aprovação das reformas previdenciária e trabalhista

O Congresso Nacional realizou, na tarde desta quinta-feira (2), sessão solene de abertura dos trabalhos do 3º ano legislativo da 55ª legislatura. A mensagem presidencial encaminhada pelo governo Michel Temer, lida pelo 2º secretário do Congresso Nacional, senador Gladson Cameli (PP-AC), reforçou o apelo que o governo vem fazendo pela aprovação das reformas previdenciária e trabalhista.

O texto afirma que o País vive uma crise de “múltiplas dimensões” (econômica, política e social). No lado econômico, afirma a mensagem, a saída é combater os problemas herdados pelo governo da administração anterior (Dilma Rousseff), que teriam deixado um “pesado saldo negativo no lado fiscal da economia”. A mensagem diz que “o caminho para o futuro é a reforma e encarar, sem rodeio, as reformas que o Brasil precisa para ter um estado eficiente, que corresponda às legítimas expectativas dos cidadãos”.

A mensagem do presidente Michel Temer afirma que as contas da Previdência Social “simplesmente não fecham”, o que exige um ajuste no setor previdenciário brasileiro. Sobre a questão trabalhista, a mensagem diz que o objetivo não é cortar direitos dos trabalhadores, e sim “ajustar as regras à economia contemporânea”.

“Cada momento histórico traz suas batalhas. Agora estamos lutando contra o descontrole fiscal, contra a recessão, contra o desemprego”, diz a mensagem presidencial, que foi entregue pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. O texto afirma ainda que o Poder Legislativo será protagonista da obra de reconstrução do Brasil.

Volta à pobreza

Em seu pronunciamento, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, destacou que o Brasil enfrenta dificuldades, mas as perspectivas são melhores para os próximos anos. “Vivíamos com investidores especulando sobre o calote da dívida brasileira e inflação em alta. Hoje, esses mesmos analistas opinam que o cenário mudou”, afirmou.

Para ele, em uma sociedade plural como a brasileira, os conflitos são inevitáveis e por isso é preciso reforçar a confiança nas instituições de modo a se consolidar um clima de mútua confiança. “É inaceitável que milhões de pessoas voltem à miséria depois de ter condições mais dignas para viver”, disse o presidente do Senado, ressaltando a necessidade de a formação profissional melhorar para o brasileiro ser um protagonista do processo produtivo nacional.

Eunício Oliveira disse que o País precisa ser retirado de um “redemoinho de improdutividade” e, para isso, as reformas propostas pelo governo precisam ser enfrentadas, como as da Previdência e trabalhista. Ele citou também a reforma dos códigos comercial e penal.

“Estamos igualmente comprometidos a fazer avançar no Congresso as medidas para fortalecer o combate à corrupção, que mina a confiança nas instituições”, afirmou, exortando os parlamentares e a sociedade a criarem a confiança mútua citada por ele.

Autoridades

Também compareceram à solenidade o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, membros da Mesa do Congresso, parlamentares e outras autoridades.

O protocolo previa a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, mas ela não compareceu.

No início da sessão, os parlamentares fizeram 1 minuto de silêncio em homenagem à ex-primeira-dama Marisa Letícia.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Iniciado julgamento sobre responsabilidade da Administração por inadimplemento de terceirizado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (2), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Até o momento votou a relatora, ministra Rosa Weber, no sentido do desprovimento do recurso interposto pela União.

A ministra reafirmou o entendimento do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no qual o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a relatora, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

Na compreensão da ministra Rosa Weber, o ônus probatório deve ser da administração pública, no entanto ela observou que todos os participantes da relação processual têm o dever de colaborar para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, conforme o Código de Processo Civil. Ao citar vasta doutrina sobre a matéria, ela afirmou que a cooperação entre as partes na atividade probatória encontra fundamento nos princípios do acesso à justiça, devido processo legal, duração razoável do processo e efetividades da jurisdição.

“Mostra-se desproporcional exigir dos terceirizados o ônus probatório acerca do descumprimento do dever legal por parte da administração pública, tomadora dos serviços, beneficiada diretamente pela sua força de trabalho”, disse a ministra. De acordo com ela, se as necessidades da contratante são atendidas por esses trabalhadores, “nada mais justo que o ônus decorrente da falta de fiscalização da execução do contrato recaia sobre o maior beneficiado pela mão-de-obra ofertada”. A ministra destacou que “a força de trabalho uma vez entregue não pode ser reposta” e acrescentou que “a falta de contraprestação devida, independentemente de quem venha a arcar com esse pagamento, transforma o terceirizado em escravo moderno”.

Segundo a relatora, toda a sociedade de alguma forma é beneficiada com o trabalho terceirizado junto ao ente público, por esse motivo é razoável atribuir à administração pública a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas se não for cumprido pela administração o seu dever de fiscalização. “Admitida conduta diferente, a empresa prestadora de serviços receberia da administração pública carta branca para o desempenho do contrato, podendo inclusive ignorar e desrespeitar os direitos laborais constitucionalmente consagrados”, completou.

“Em respeito a todo arcabouço normativo destinado à proteção do trabalhador em atenção ao fato de a administração pública ter se beneficiado da prestação de serviços, entendo que deve o ente público satisfazer os direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada, empregadora dos terceirizados, em face de sua culpa in vigilando, caracterizada pela não demonstração conforme lhe competia nos termos da Lei de licitações e das instruções normativas dos seus deveres de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato”.

Assim, a relatora negou provimento ao RE e propôs a seguinte tese de repercussão geral: “Não fere o texto constitucional a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada, em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova”.

O caso

O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve o reconhecimento de responsabilidade subsidiária da entidade pública tomadora de serviços terceirizados pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, em razão de culpa in vigilando caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Publicadas súmulas aprovadas pela Primeira Seção sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas na sessão de julgamento do dia 14 de dezembro de 2016. Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado especializado em direito público.

A primeira súmula, relatada pelo ministro Sérgio Kukina e registrada com o número 583, estabelece que “o arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais”.

Relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a segunda súmula, registrada com o número 584, determina que “as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003”.

IPVA

A terceira súmula, registrada com o número 585 e relatada pelo ministro Sérgio Kukina, diz que “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado

A imposição de fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar quando a situação econômica do réu assim não a recomenda.

Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar feito por um homem acusado de violência doméstica.

Ele foi preso em flagrante, com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, e o juízo plantonista concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança correspondente a três salários mínimos (R$ 2.811).

Pobreza

A defesa alegou que, passados mais de 20 dias, o réu permanece preso porque não tem condições de pagar a fiança. Sustentou que o fato de ter sido arbitrada fiança e não ter sido paga é indicativo suficiente de pobreza.

No STJ, o ministro Humberto Martins verificou que a defesa não buscou o afastamento da fiança perante o juízo processante. Além disso, segundo ele, a defesa não providenciou a juntada de nenhum documento comprobatório da situação econômica do paciente, “não sendo possível aferir o fumus boni iuris, em juízo de cognição sumária”.

Apesar disso, o ministro afirmou que, diante da afirmação de que o paciente é hipossuficiente e se encontra preso por quase um mês, “cumpre verificar suas reais possibilidades econômicas, para possível afastamento ou redução do valor fixado para prestação da fiança”.

Humberto Martins deferiu parcialmente o pedido para determinar que o juízo de primeiro grau examine a realidade financeira do preso, de modo a afastar eventual desproporcionalidade da fiança, e analise a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juiz pode extinguir averiguação oficiosa de paternidade por falta de provas

Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para invalidar decisão judicial que extinguiu pedido de averiguação sem a oitiva da genitora da criança. O pedido foi negado na origem de forma unânime.

O recurso originou-se em procedimento instalado em virtude de registro de nascimento no qual constou apenas o nome da mãe da menor. Com a anuência do MPSC, o processo foi declarado extinto pelo juiz devido à falta de interesse da genitora em apontar o nome do pai da criança na certidão de nascimento.

Todavia, contra a sentença de extinção, o próprio Ministério Público interpôs reclamação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), argumentando que, conforme o artigo 2º da Lei 8.560/1992, a ordem legal do processo foi invertida ao não serem reunidos elementos para a futura ação de investigação de paternidade, tal como a oitiva da genitora, a ser proposta pelo MP.

A reclamação foi rejeitada pelo tribunal catarinense, que entendeu que a Lei 8.560/1992 apenas faculta ao juiz a averiguação das informações sobre o pai da criança. O TJSC também apontou a possibilidade da realização da oitiva da genitora pelo próprio Ministério Público, de forma administrativa.

Em recurso especial, o MPSC insistiu na tese de que a extinção precoce do procedimento oficioso de averiguação violou o direito indisponível da criança de ter sua filiação reconhecida. Para o órgão ministerial, a mãe deveria ser ouvida formalmente para permitir a aferição dos motivos da sua negativa em revelar informações sobre o genitor da menor, procedimento que só poderia ser afastado pelo magistrado em caso de manifesta impossibilidade de realização.

Investigação sumária

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, independentemente da existência de informação completa sobre as origens da criança, o oficial do registro civil deve efetuar o registro de nascimento, conforme dispõe o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No caso dos registros em que constem somente o nome da genitora, a Lei 8.560/1992 prevê a instauração da averiguação oficiosa de paternidade.

“O procedimento de investigação sumária está a cargo do juiz, que tem a faculdade de analisar a possibilidade de oitiva da mãe e de notificação do suposto pai para prestar esclarecimentos acerca da filiação. Todavia, na hipótese de concluir pela impossibilidade de que sejam trazidos elementos para a definição da verdadeira paternidade, o juiz poderá extinguir o procedimento administrativo, encaminhando os autos ao representante do Ministério Público para que intente a ação competente, se cabível”, destacou o relator.

Dessa forma, apesar da possibilidade da extinção do procedimento de jurisdição voluntária pelo magistrado, o ministro Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de propositura de ação de investigação de paternidade na esfera judicial, a ser apresentada pelo próprio Ministério Público em proteção à dignidade da criança.

“Assim, a investigação de paternidade, uma vez judicializada, poderá tramitar sem a anuência da mãe, por versar direito indisponível. Daí, de fato, não assistir razão ao órgão ministerial recorrente, tendo em vista não se adotar no Brasil o contencioso administrativo”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

União deve emitir CTPS para trabalhadores menores de 16 anos sem contrato de aprendizagem

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da União contra decisão que a condenou a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem. A decisão atinge todos os titulares do direito (trabalhadores menores nessa situação), independentemente da competência territorial do juízo que prolatou a decisão (no caso, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo).

O resultado do julgamento atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública ajuizada depois que o Ministério do Trabalho (MT) se recusou a emitir a carteira de trabalho para um adolescente de 15 anos contratado irregularmente por uma microempresa. O indeferimento do MT baseou-se no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho a jovens com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.  Segundo o órgão do governo federal, a entrega da CTPS seria um incentivo para o menor continuar no mercado de trabalho, enquanto, na visão do Ministério Público, a formalização asseguraria os seus direitos, como salário e previdência social.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram procedente o pedido do MPT. A União recorreu ao TST argumentando com o risco de o fornecimento do documento ser interpretado como uma autorização para o serviço proibido. Também indicou a possibilidade de expedir a carteira quando o trabalhador alcançasse a idade prevista na Constituição, com efeitos retroativos, de forma a não causar prejuízo ao menor. Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista, a União interpôs o agravo.

Relator do processo no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues manteve a conclusão da instância ordinária. Ele afirmou que, nos casos de trabalho do menor de 16 anos em desacordo com a Constituição Federal, é necessário cessar de imediato a situação e garantir ao adolescente todos os direitos devidos a um trabalhador regular, sob a pena de premiar o empregador que cometeu a irregularidade.  “Não se pode compreender o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de forma contrária aos interesses daqueles a quem buscou preservar, beneficiando o contratante transgressor, inclusive com a dispensa das obrigações de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal”, disse.

Alcance da decisão

Como a ação civil pública tratou de direito difuso, uma vez que a proibição em questão abrange pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato, o ministro concluiu que a decisão precisa ser cumprida não apenas no Espírito Santo, mas também nos outros Estados e no Distrito Federal, alcançando todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular.

Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator.

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

Diário Oficial da União – 03.02.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 768, DE 2 FEVEREIRO DE 2017Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

DECRETO 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 – Altera o anexo ao Decreto 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

PORTARIA 152, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017, DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL(PGFN)Dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT de que trata a Medida Provisória 766, de 04 de janeiro de 2017, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria –  Geral da Fazenda Nacional.

*RETIFICAÇÃO – INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)Regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória 766, de 4 de janeiro de 2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


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