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Informativo de Legislação Federal – 02.12.2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/12/2021

Notícias

Senado Federal

Programa de Estímulo ao Crédito é sancionado

oi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) a sanção da lei que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A Lei 14.257, de 2021 é oriunda da MP 1057/2021, aprovada pelo Senado em novembro.

O PEC reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos, assumindo os riscos e, em troca, recebem de créditos tributários presumidos que podem ser usados para abater o pagamento de tributos. O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micros e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas, associações de pesca e de marisqueiros.

O texto pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para pequenos e microempresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

O PEC determina também que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública. Deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos, que não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Pronampe

Uma das mudanças à MP original feitas no Congresso se refere às regras do Pronampe quanto à exigência de as empresas cumprirem o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. Segundo a Lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a empresa deve manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.

O prazo para pagar o empréstimo passa de 36 meses para 48 meses. E a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas por causa da pandemia, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco.

Crédito presumido

Como incentivo ao empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.

Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/2020 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1.057/2021.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o governo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.

Regras de apuração

Os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior.

No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existente na data do fato.

Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do Ministério da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional.

Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 20% do valor. Uma emenda do Senado especificou que essa penalidade será aplicada independentemente de sanções penais e cíveis cabíveis.

Variações salariais

Uma outra emenda do Senado prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A autorização do ministro da Economia exigida na lei deverá se limitar aos aspectos de oportunidade e conveniência, e ser vinculada às informações da Caixa quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida.

Fonte: Senado Federal

Plenário vota PEC dos Precatórios nesta quinta-feira

Os senadores se reúnem em Plenário nesta quinta-feira (2), a partir das 9h, para votar a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) e a Medida Provisória 1.061/2021, que cria o Auxílio Brasil. A quarta-feira (1º) foi dia de conversas para a construção de um texto de consenso. O relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou importância da matéria e garantiu que há avanço no entendimento para a votação desta quinta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova texto-base da PEC que autoriza empresas privadas a produzir radiofármacos

Ainda restam votar destaques apresentados pelo PT, que é contra a quebra do monopólio estatal

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a possibilidade de produção de radioisótopos de uso médico pela iniciativa privada aprovou na quarta-feira (1º) o texto-base do relator, deputado General Peternelli (PSL-SP). O colegiado marcou para 8 de dezembro a votação dos três destaques apresentados pelo PT.

A quebra do monopólio governamental para a produção desses fármacos está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, do Senado.

Atualmente, a Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação e que são usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireóide.

Redução de custos

Ao defender a aprovação do texto, Peternelli argumentou que a produção pela iniciativa privada “resultará em menores custos para a pesquisa, a produção e o uso de radiofármacos, pois eliminará gastos relacionados com o processo de importação, frete, seguros e câmbio”.

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui 65 procedimentos incorporados que utilizam radiofármacos, sendo 54 para diagnóstico e 11 terapêuticos.

Hoje, a produção e a comercialização de radioisótopos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

Destaques

Autor dos destaques que ainda podem alterar a proposta, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) discorda que a abertura para o setor privado seja a solução. “A falta de recursos para a aquisição de insumos necessários para a produção de radiofármacos, bem como os limites fiscais, não podem servir de justificativa para a privatização de produtos que envolvem a segurança e soberania do País”, disse.

Alexandre Padilha destaca ainda que está em construção no País o Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), em Iperó, São Paulo. Entre os objetivos do RMB está a produção de radioisótopos e de radiofármacos a fim de suprir toda a demanda nacional, incluindo a de molibdênio-99, gerador do tecnécio-99m, que é o radioisótopo mais utilizado na medicina nuclear.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que prevê reunião de ações judiciais em caso de ‘demanda opressiva’

Projeto pode seguir direto para o Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 90/21, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que garante ao réu submetido à chamada “demanda opressiva” o direito de agrupar audiências e julgamentos relativos a processos similares e o de requerer a reparação por dano moral a ele causado.

O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), fez ajustes técnicos e apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.

A ‘demanda opressiva’ ou ‘ajuizamento de ação para opressão’ ou ainda ‘acionamento opressivo’ consiste no ajuizamento simultâneo de diversas ações judiciais com a mesma causa e contra uma mesma pessoa em regiões distintas, simplesmente com o objetivo de criar dificuldade para o acusado, já que nos juizados especiais cíveis o réu deve comparecer pessoalmente às audiências, sob pena de, caso não conteste os fatos narrados, estes serem declarados verdadeiros nos autos.

“Verifica-se, em nossos tribunais, a ocorrência de inúmeros processos repetitivos sem a devida fundamentação contra a mesma pessoa, cuja única e exclusiva finalidade é causar tormentas e dissabores para a parte demandada. É mera perseguição por meio de instrumentos processuais. Trata-se, pois, de verdadeiro assédio judicial”, afirmou Pompeo de Mattos.

De acordo com a proposta, diante de evidências de demanda opressiva, o acusado poderá requerer à Justiça que todos os processos sejam reunidos para audiência e julgamento em conjunto, podendo escolher o local do julgamento da ação que considere mais adequado ao exercício do contraditório e ampla defesa.

O texto prevê ainda que, reconhecendo a existência de demanda opressiva, o juiz condenará o autor ao pagamento de custas, despesas do processo e honorários advocatícios, podendo o acusado ainda requerer a reparação de eventual dano moral a ele causado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho aprova texto-base de relatório sobre combate a fake news

Reunião para concluir votação está agendada para a próxima semana

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa proposta de combate às fake news aprovou nesta quarta-feira (1º), por 7 votos a 4, o texto-base do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 2630/20, do Senado, e mais de 70 apensados. Em razão do início das votações no Plenário, a reunião do grupo foi encerrada antes da votação dos destaques. Nova reunião foi marcada para a próxima semana.

O parecer busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente a? liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet.

As regras previstas no relatório se aplicarão a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.

Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.

Conteúdos jornalísticos

Além disso, o grupo de trabalho incluiu dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Na reunião, a ideia foi combatida pelo deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que acredita ser difícil definir o que é conteúdo jornalístico.

Orlando Silva, no entanto, defendeu o ponto: “É lugar comum dizer que desinformação se enfrenta com informação. Se é assim, nós devemos estimular a produção de conteúdos do jornalismo profissional, que é feito com compromisso, ética, especialização, com obrigação de checagem e técnica determinada”.

Já o deputado Filipe Barros (PSL-PR) criticou o texto por, segundo ele, não dizer o que é “desinformação” ou “fake news”. “Eu até compreendo que setores da esquerda não queiram ter conceitos porque desejam continuar no subjetivismo. Só que um recado: ‘se hoje isso afeta a centro-direita, pode ser que daqui a quatro anos afete a eles. Pau que dá em Chico dá em Francisco’. O fato de não termos conceitos na lei é algo prejudicial”, sustentou.

Publicidade restrita

A proposta ainda proíbe a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito.

A administração pública também não poderá fazer publicidade na internet em locais que promovam discursos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, gênero, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.

Eleições

O relatório aprovado também classifica como crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico que cause dano à integridade física das pessoas ou seja capaz de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Nos últimos ajustes feitos ao texto, Orlando Silva colocou em seu relatório que a imunidade parlamentar em relação a opiniões se estende às redes sociais.

Plenário

Após concluir a votação do relatório, o GT entregará a proposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A ideia é que o texto seja analisado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Instalada comissão para analisar PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Relatora terá 40 sessões do Plenário para apresentar parecer

A comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, que autoriza a permuta de juízes entre os estados, foi instalada nesta quarta-feira (1º) na Câmara dos Deputados.

O deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) será o presidente do colegiado, e o deputado Paulão (PT-AL); o 1º vice-presidente. Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) será a relatora.

O prazo para a relatora proferir seu parecer será de até 40 sessões da Casa, contadas a partir de 26 de novembro. O prazo para apresentação de emendas será de 10 sessões, contadas a partir de quinta-feira (2). Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.

A comissão especial terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.

Isonomia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta, que é de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Ela destacou a existência do sistema de permuta entre os juízes federais – no âmbito dos tribunais regionais federais – e também dos juízes do trabalho. Atualmente, o juiz estadual precisa prestar um novo concurso se quiser atuar em outro estado.

“Não faz sentido que o juiz de Direito precise de nova prova para um cargo que já ocupa, quando existe, em outro tribunal, pessoa com o mesmo cargo e interesse convergente, sem nenhum prejuízo a terceiros ou à administração pública”, afirmou Margarete.

A próxima reunião da comissão especial ocorrerá na terça-feira (7), às 14h30, em plenário a ser definido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Instalada comissão para analisar PEC que aumenta idade máxima de nomeação para tribunais

Regra vale para juízes e ministros do STF, do STJ, dos tribunais superiores e do TCU

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (1º) a comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União (TCU).

O deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) será presidente do colegiado, e o deputado Edilázio Júnior (PSD-MA) será o 1º vice-presidente. O deputado Acácio Favacho (Pros-AP) será o relator.

O prazo para o relator proferir seu parecer será de até 40 sessões da Casa, contadas a partir de 30 de novembro. O prazo para apresentação de emendas será de 10 sessões, contadas a partir de quinta-feira (2). Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados. A comissão especial terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.

De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na semana passada.

Para Cacá Leão, a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos, deveria ter alterado a idade máxima de 65 para 70 anos para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações na pandemia

Decisão vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais. Para o ministro, há urgência no tema, tendo em vista que a pandemia ainda não terminou e existe um elevado número de famílias ameaçadas de despejo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. Na decisão desta quarta-feira (1º), o ministro também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

Para Barroso, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.

Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro.

Na decisão, o ministro afirma: “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.”

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz o ministro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Julgamento de ações contra o Marco Legal do Saneamento Básico prossegue nesta quinta-feira (2)

Até o momento, três ministros votaram, todos considerando as normas válidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (1), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, todos no sentido da compatibilidade das novas regras com a Constituição Federal. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (2), com o voto do ministro Edson Fachin.

Eficácia do sistema

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques considera que o rearranjo institucional busca aumentar a eficácia do sistema de saneamento básico e, embora não seja possível saber, neste momento, se essa é a melhor solução para o problema, a lei é uma resposta que está dentro da liberdade de conformação do legislador.

Saúde pública e meio ambiente

O ministro Alexandre de Moraes destacou que metade da população não tem acesso ao serviço de coleta de esgoto e, do que é coletado, apenas 42% são tratados. Ele considera que o Novo Marco Legal do Saneamento compreende um conjunto de ações e políticas públicas, com relação direta com a saúde pública e o meio ambiente, que devem ser enfrentadas do ponto de vista regional, cabendo à União estabelecer as regras gerais e exercer a coordenação do sistema.

Segundo ele, a lei preservou a esfera de atuação dos municípios e busca aperfeiçoar um modelo de política pública que, até hoje, não foi capaz de alcançar resultados mínimos para a efetividade de direitos fundamentais da população brasileira.

Monopólio

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), pelo Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536), pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ADI 6583) e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882). Os principais argumentos são de que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas, e que haveria violação do pacto federativo, em razão da redução da autonomia dos municípios para escolher a modalidade de prestação de serviços.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prejudicialidade entre ações de paternidade e alimentos não gera suspensão automática da pensão fixada provisoriamente

Embora as ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva e de condenação ao pagamento de alimentos – fundamentadas na mesma relação afetiva – possam ser caracterizadas pela existência da chamada prejudicialidade externa (já que tratam de temas interligados), essa situação não gera, de forma automática, a suspensão de eventual decisão que tenha fixado alimentos provisórios.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual decidiu também que a prejudicialidade externa não afasta a possibilidade de reconhecimento de conexão entre as causas e, se for o caso, de reunião dos processos para julgamento.

O colegiado manteve acórdão estadual que, por reconhecer a existência de conexão, determinou a reunião dos processos de filiação paterno-afetiva e de alimentos, ao mesmo tempo em que confirmou a decisão de primeiro grau que havia fixado alimentos provisórios em favor dos supostos filhos socioafetivos.

“Ainda que porventura se delibere pela suspensão da ação de alimentos, não se pode olvidar que foram eles deferidos em âmbito de tutela provisória de urgência, ao fundamento de ser provável a relação paterno-filial, razão pela qual, em regra, a tutela provisória será mantida por interpretação a contrario sensu do artigo 314 do Código de Processo Civil, salvo, evidentemente, revogação expressa pelo juiz da causa”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

No recurso, o suposto pai alegou que, ao contrário do que entendeu o tribunal local, não estariam presentes os requisitos da conexão de causas, mas apenas haveria a prejudicialidade externa.

Relação socioafetiva é antecedente lógico dos alimentos

A ministra Nancy Andrighi explicou que, na ação de alimentos, o pedido de pagamento de pensão está baseado na existência de relação paterno-filial de natureza socioafetiva – discussão incidental no processo. Na outra ação, os autores pedem o reconhecimento da paternidade socioafetiva, sendo esta a discussão principal dos autos.

“A partir desse cenário, é possível concluir que o reconhecimento da existência de relação paterno-filial será um antecedente lógico à decisão que versar sobre a concessão definitiva dos alimentos, na medida em que subordinará e condicionará o modo de julgar desta”, completou.

Entretanto, a magistrada apontou que o reconhecimento da prejudicialidade externa não deve provocar a suspensão obrigatória da ação de alimentos, a declaração de inexistência de conexão de causas e a impossibilidade de reunião dos processos para julgamento conjunto.

Suspensão da ação não se confunde com interrupção da pensão

Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi ressaltou que a suspensão do processo no qual se discute a questão prejudicada não decorre automaticamente do reconhecimento da existência de prejudicialidade externa, devendo esse ponto ser examinado pelo juízo da causa.

“Anote-se, por oportuno, que não se deve confundir a eventual suspensão do processo com a hipotética suspensão da ordem judicial que determinou o pagamento de alimentos aos recorridos, que, aparentemente, é o intuito do recorrente ao suscitar a referida tese”, afirmou a ministra.

A relatora também destacou que o objetivo principal da conexão de causas e da reunião de processos é a segurança jurídica, evitando-se a prolação de decisões conflitantes, incoerentes ou contraditórias em ações que, apesar de serem distintas, mantêm entre si certo vínculo capaz de influenciar uma na decisão da outra.

No caso dos autos, a magistrada enfatizou que uma das causas de pedir da ação de alimentos é o objeto do pedido na ação declaratória de relação paterno-filial, de modo a configurar a conexão por prejudicialidade.

Reunião é efeito desejável da conexão de causas

Por outro lado, Nancy Andrighi ressaltou que a reunião dos processos para julgamento conjunto é um efeito natural e desejável, mas não obrigatório, da conexão das causas. Essa diferenciação ocorre, por exemplo, se uma das causas já tiver sido sentenciada – quando haverá a conexão, mas não a reunião de ações (Súmula 235 do STJ).

Entretanto, ao manter o acórdão estadual, a relatora entendeu que, além de não haver impedimento à reunião dos processos, ela é necessária para a definição da controvérsia. Esse quadro, segundo a ministra, é confirmado por quatro motivos: a) não há notícia de que uma das ações tenha sido sentenciada; b) é evidente o risco de prolação de decisões conflitantes; c) os efeitos nocivos de decisões contraditórias são potencializados pelo artigo 503, parágrafo 1º, do CPC/2015; d) é possível a reunião dos processos sem conexão, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, do CPC.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.12.2021

LEI 14.257, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021– Institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000.


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