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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 02.12.2019
GEN Jurídico
02/12/2019
Notícias
Senado Federal
Criação das polícias penais será promulgada pelo Congresso na quarta
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta quarta-feira (4), às 10h, destinada à promulgação da Emenda Constitucional 104, de 2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A medida, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016, do ex-senador Cássio Cunha Lima, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de novembro. A sessão ocorre no Plenário do Senado Federal.
De acordo com o texto, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público. A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora fique subordinada ao governador do DF.
Fonte: Senado Federal
Proposta que reestrutura carreira e Previdência de militares pode ser votada terça
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) se reúne na terça-feira (3), a partir das 9h, e pode votar projeto de lei que reestrutura as carreiras e reforma o sistema previdenciário dos militares. O PL 1.645/2019 tem parecer favorável do relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), sem mudanças no conteúdo, mas ainda pode ser alterado pela comissão.
O texto cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, ao qual os militares farão jus devido à sua dedicação exclusiva à carreira. Esse adicional será um percentual do soldo, que crescerá de acordo com a patente, variando de 5% a 32%. Também reajusta o Adicional de Habilitação, que passa a ser incorporado ao soldo, e trata de ajudas de custo.
Na questão da Previdência, o projeto eleva a líquota de contribuição e aumenta tanto o tempo mínimo de serviço para a aposentadoria quanto o tempo de permanência em cada posto. O texto ainda reduz o rol de dependentes e pensionistas.
O governo espera proporcionar um superavit de R$ 2,29 bilhões aos cofres da União até 2022 com a aprovação do projeto, decorrente do aumento de receitas e da redução de despesas com o sistema de Previdência. O relator aponta que os estados poderão ter uma economia ainda maior, uma vez que a proposta também afeta policiais e bombeiros.
No entanto, militares de patentes mais baixas criticam o texto em análise no Congresso, afirmando que eles são contemplados de forma desigual em comparação com os oficiais graduados. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou duas emendas buscando reajustar a nova configuração dos adicionais e corrigir o que ele chama de “distorções”. Elas foram entregues depois do relatório de Arolde de Oliveira, mas ainda podem ser incorporadas ao texto pela CRE.
Se for aprovado pela comissão, o texto irá em seguida para o Plenário. Se ele for modificado, precisará retornar para a Câmara dos Deputados, que terá a palavra final.
Serviço e embarcações
A pauta da CRE tem outros dois projetos que tratam de questões militares. O PL 557/2019, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), prevê que as seleções para o serviço militar poderão dar prioridade a jovens que morem em orfanatos, abrigos e casas de acolhimento. O texto foi alterado pelo relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), para tornar esse critério sujeito a análise de cada seleção específica.
Já o PL 3.423/2019 define o Comando da Marinha como responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de embarcações que utilizam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear. Atualmente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) do Ministério da Ciência e Tecnologia regulamenta a segurança sobre materiais nucleares, mas órgão para tratar do uso de materiais nucleares em situação de deslocamento permanente, como nas embarcações.
O PL 557/2019 pode ser aprovado em definitivo pela CRE, sem precisar passar pelo Plenário. Já o PL 3.423/2019, que veio da Câmara dos Deputados, ainda precisará da análise do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Relatórios das PECs Emergencial e da Revisão dos Fundos serão lidos na quarta
A leitura do relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, chamada de PEC Emergencial, do governo federal, está prevista para a próxima quarta-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No colegiado é praxe conceder aos integrantes o prazo de até uma semana para vista coletiva do relatório, mas tudo depende de acordo entre os senadores. Para a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta é polêmica, pois traz o que considera algumas “maldades” que precisam ser analisadas com calma. Por isso, adianta, o texto deverá ser debatido em audiência pública e votado apenas no ano que vem.
— Nós sabemos das dificuldades financeiras, da crise dos estados brasileiros e do governo federal, mas isso não significa que, em momentos de crise, sejam cortados direitos garantidos, por exemplo, pela própria Constituição Federal. É uma PEC que tem algumas coisas boas e isso pode ser aprovado, mas aquilo que nós entendermos que for ruim para a sociedade, para a população, para o trabalhador, nós teremos que fazer uma ampla frente para combater e derrubar — afirmou.
Entre as medidas trazidas pela PEC Emergencial estão a redução da jornada do serviço público com redução de vencimentos em até 25%, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos.
— Eu dou um exemplo muito simples para todo mundo entender: nos municípios pequenos no Brasil, a média salarial não chega a R$ 2 mil. Você imagine cortar R$ 500, que são 25%. Esse servidor vai entrar no cheque especial, no cartão de crédito. E a gente sabe que nesses municípios é o servidor que movimenta a economia, vai quebrar comércio, vai gerar desemprego, é tudo que nós não queremos — ressaltou.
Pacote
A proposta faz parte do Plano Mais Brasil, um pacote de medidas do governo para cortar gastos, garantir equilíbrio fiscal e retomar o crescimento econômico.
Das outras duas propostas do pacote — PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019) — a que deve avançar em 2019 é a que trata da extinção dos fundos públicos infraconstitucionais para permitir ao governo usar o dinheiro retido para outras finalidades (PEC 187/2019). A proposta já tem relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou texto substitutivo, também com leitura pautada para esta quarta-feira.
De acordo com a PEC, o patrimônio acumulado em cada fundo será transferido para o ente federado ao qual estiver vinculado. Entre as alterações, o senador Otto busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas constituições ou pelas leis orgânicas dos entes federativos. Um exemplo é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, que poderia ser extinto sem a mudança feita pelo relator.
A PEC do Pacto Federativo aguarda relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC). O ajuste fiscal aplicável ao custeio da máquina pública é o principal objetivo da proposta que prevê, entre outras medidas, a unificação dos valores mínimos a serem gastos por estados e municípios em saúde e educação.
Fonte: Senado Federal
Contribuição sindical apenas para filiados a sindicatos será debatida na CAS
Em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), um projeto de lei do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) que determina cobrança de contribuição sindical apenas para trabalhadores filiados a sindicatos (PLS 385/2016) saiu da pauta até a realização de audiência pública sobre o assunto. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), chegou a apresentar relatório considerando o projeto prejudicado, pois a reforma trabalhista já definiu como facultativa tal cobrança. No entanto, Paim quer debater o assunto antes de votar o projeto, já que a Câmara dos Deputados está construindo uma proposta alternativa sobre a contribuição sindical.
Fonte: Senado Federal
Três projetos elaborados pelos jovens senadores são aprovados em Plenário
projetos de lei do Senado Jovem (PLSJ), elaborados e debatidos por eles durante a semana. As três propostas seguem agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal e poderão vir a tramitar como projeto de lei (PL) tradicional. A sessão foi comandada pela presidente do Senado Jovem, a jovem senadora Laila Cristina (RN), que, devido às regras regimentais, não votou os projetos.
— Sonhar grande e sonhar pequeno dá o mesmo trabalho. Esta noite eu convido todos vocês a sonharem bastante grande — disse a presidente, que só entrou no Jovem Senador em sua terceira tentativa.
Laila também anunciou o tema do Projeto Jovem Senador em 2020: “A adolescência e o despertar para o exercício da cidadania”.
Incentivo público
Aprovado por 25 votos a 1, o PLSJ 1/2019 fixa a obrigatoriedade de o Poder Público promover e incentivar a participação de alunos da educação básica de escolas públicas em concursos estudantis, olimpíadas de conhecimento e competições desportivas.
O projeto também determina que, para atender à medida, deverão ser disponibilizados recursos materiais, humanos e didáticos, inclusive, em caráter opcional, com apoio de entidades públicas e privadas. O relator da proposta foi o jovem senador Elber Souza Almeida (BA).
Para o jovem senador Matheus Alves (RR), se a proposta virar lei, vai ajudar na evolução da sociedade por envolver eventos de todas as disciplinas do conhecimento. A jovem senadora Vivian Gabrieli (SE) afirmou que a medida vai ampliar a divulgação dos concursos e olimpíadas.
O jovem senador Julio Cesar (RJ) disse que o projeto é de extrema importância e que as olimpíadas de conhecimento podem mudar vidas, como o Projeto Jovem Senador.
— Espero que o conhecimento possa continuar mudando vidas no Brasil — afirmou o representante do estado do Rio de Janeiro.
A jovem senadora Sanna Abigail (ES) disse que a medida vai cristalizar olimpíadas e concursos nas escolas brasileiras e ampliar a participação de jovens em eventos que contribuem para a evolução dos jovens. O jovem senador Breno Sanches (PA) elogiou a proposta por, em seu entender, incentivar jovens a participar de competições, como as olimpíadas de matemática.
Também elogiaram e debateram o projeto os jovens senadores Alan Ferreira (CE), Thalita Pacher (SC), Giovanna Sotelo (AM), Maria Adellaide (PB), Nayara Silva (RO), Jamily Kelly (GO), Caroline Ribeiro (AP), João Joel (PR), Monaísa Laís (PE), Cibele Loiola (MA), Pedro Henrique (AL) e outros.
— Essas olimpíadas e concursos transformam vidas e isso precisa ser multiplicado. Vai aumentar o interesse dos alunos. Espero que essas oportunidades cheguem a outros jovens, que eles tenham sucesso e possam ajudar a transformar o país — disse a jovem senadora Nayara Silva.
Milhas
O PLSJ 2/2019, aprovado com 26 votos favoráveis e nenhum contrário, propõe que bonificações de milhas concedidas pelas companhias aéreas e empresas hoteleiras, adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta no âmbito da União, serão destinadas à aquisição de passagens ou hospedagens vinculadas a atividades escolares extracurriculares que necessitem do deslocamento de estudantes e professores da rede pública de ensino.
Deverá ter prioridade a participação em jogos escolares, feiras e eventos científicos, cursos de capacitação e olimpíadas escolares. A relatoria da proposta coube à jovem senadora Cibele Loiola (MA).
Para a jovem senadora Bruna Luiza (AC), o projeto será importante para que os alunos sejam incentivados a participar desses tipos de evento, mesmo que não tenham recursos para tanto. A jovem senadora Isabela Pradebon (RS) acrescentou que muitos estudantes não conseguem participar de olimpíadas de conhecimento e jogos escolares por não terem dinheiro para pagar as passagens. O mesmo argumento foi usado pela jovem senadora Camila Folieni (SP).
Também elogiaram e discutiram a proposta os jovens senadores Matheus Alves (RR), Suzanny Kuhlmann (DF), Jamily Kelly (GO), Yasmin Leal (PI), Camila Antunes (MT), Yasmin Stefany (MS), Julio Cesar (RJ), Cibele Loiola (MA), Vivian Gabrieli (SE), Bruna Luiza (AC), Sanna Abigail (ES), Elda de Macedo (TO) e outros.
Minuto da Cidadania
O PLSJ 3/2019, também aprovado por unanimidade de 26 votos favoráveis, prevê a criação do Minuto da Cidadania, programa para ser veiculado em rádios, TVs e internet com o objetivo de conscientizar a população sobre os objetivos fundamentais da República brasileira e dos direitos, deveres e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O Minuto da Cidadania deverá ter linguagem clara, direta, concisa e acessível e terá de ser adequada aos diferentes públicos, em especial crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência. Cada programa terá entre 30 segundos e 1 minuto e poderão ser veiculados diariamente, uma vez entre 8h e 20h e outra entre 20h e 22h.
O Minuto da Cidadania não poderá ser usado para propaganda de marca, produto, candidato ou partido político. O projeto estabelece que o programa será produzido pela Defensoria Pública da União. O projeto foi relatado pela jovem senadora Nayara Silva (RO).
Na opinião do jovem senador Matheus Alves (RR), a medida vai ajudar a população a conhecer melhor a Constituição e os direitos dos brasileiros, além de “aumentar a conscientização das pessoas em todo o país”. A jovem senadora Camila Folieni (SP) opinou que muitas vezes as pessoas não entendem direito o texto constitucional, no que a proposta pode ajudar. O jovem senador Pedro Henrique (AL) afirmou que “o povo mais simples vai compreender melhor” direitos e deveres constitucionais.
Por sua vez, a senadora Maria Adellaide (PB) afirmou que, ainda hoje, “há um abismo entre a população e o conhecimento” sobre a Constituição Federal. O jovem senador Elber Almeida (BA) disse que conhecer os direitos e deveres é fundamental para a sociedade e que o Minuto da Cidadania vai ajudar a democratizar o conhecimento de forma mais simples, no jargão popular.
O projeto foi debatido e apoiado também pelos jovens senadores Bruna Luiza (AC), Breno Sanches (PA), Isabela Pradebon (RS), Alan Ferreira (CE), Elda Chaves de Macedo (TO), Julio Cesar (RJ), Vivian Gabrieli (SE), Camila Antunes (MT), Igor Camilo (MG), Yasmin Stefany (MS), João Joel (PR), Thalita Pacher (SC) e outros.
Alguns dos jovens senadores aproveitaram a sessão para ler e comentar as mais de 600 mensagens enviadas por internautas à página do programa e-Cidadania durante as votações. Depois da ordem do dia, cada um dos jovens senadores subiu à tribuna do Plenário do Senado para discursar e, antes dos pronunciamentos, a TV Senado transmitiu vídeos de suas respectivas escolas com torcidas e mensagens de apoio a eles.
Além da presidente Laila Cristina (RN), a Mesa foi composta pela vice-presidente Thalita Pacher (SC), 1ª secretária Maria Adellaide (PB) e 2° secretário Pedro Henrique (AL). A íntegra do vídeo da sessão pode ser vista neste link.
Fonte: Senado Federal
Criação do Estatuto da Segurança Privada foi tema de debate na CTFC
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) recebeu especialistas para debater em audiência pública a criação do Estatuto da Segurança Privada, prevista em um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 135/2010. O objetivo é regular os serviços do setor e disciplinar o funcionamento das escolas de formação e os requisitos para o exercício profissional.
Fonte: Senado Federal
CAS analisa projeto que permite saque do FGTS para quem completar 60 anos
O trabalhador que completar 60 anos poderá ter o direito de sacar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece um projeto (PL 5.518/2019) previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para quarta-feira (4), às 9h30.
Da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta. Hoje, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.
Rose de Freitas lembra que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos. Ela destaca, porém, que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.
A autora ressalta também que a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. De acordo com Rose, a entrada do cidadão na terceira idade demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, infelizmente, o poder público não é capaz de atender. Assim, acrescenta a senadora, cabe ao trabalhador suprir essa ausência por meio de recursos próprios. Nada mais adequado do que permitir ao trabalhador usar seu FGTS em seu benefício, argumenta Rose.
O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é favorável à matéria. Segundo ele, trata-se de uma “alteração meritosa e justa”. Mecias acrescenta que a mudança causará um impacto muito pequeno no fundo, porque “a movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores”. Se aprovado na CAS, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.
Audiências
Na mesma sessão, a CAS vai votar uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), quer debater o PL 5.518/2019 em contraposição aos projetos do governo para o FGTS. Ele lembra que o Senado aprovou, há duas semanas, a medida provisória que ampliou as possibilidades de saque da conta do FGTS (MP 889/2019).
Projetos
Também consta da pauta da comissão o projeto que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile (PLS 50/2017) e o que institui o programa de certificação do artesanato brasileiro (PLS 256/2015). Outro projeto que deverá ser votado é o que estabelece a prática de ginástica laboral diária para servidores, efetivos ou comissionados, empregados terceirizados e estagiários no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (PL 3.273/2019).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar hoje projeto sobre recolhimento de ISS
Os deputados podem votar hoje o projeto que viabiliza o direito à arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (PLP 461/17).
O relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), apresentou um substitutivo em que prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.
Em 2016, a Lei Complementar 157 transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.
O PLP 461/17 é o único projeto na pauta de hoje. Além dele, os parlamentares podem analisar alguns requerimentos que pedem regime de urgência para outras propostas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar MP que transfere Coaf para o Banco Central
Entre as propostas em pauta está também a que amplia a oferta de serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo
Na primeira semana de dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 893/19, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). Além disso, a MP mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e alterou sua estrutura.
Para a MP ser votada, deve antes ser lido o ofício que encaminha o texto aprovado pela comissão mista.
O relator na comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), decidiu manter o nome Coaf e a estrutura semelhante à atual. Ele também incluiu um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no plenário do Coaf e estabeleceu critérios de formação acadêmica e qualificação profissional na designação dos servidores indicados para o órgão.
Zika vírus
Também está na pauta do Plenário a MP 894/19, que institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus.
Segundo o projeto de lei de conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o benefício será pago a crianças com a Síndrome Congênita do Zika vírus, conceito que substitui a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus”. O relator prevê que a troca pode dobrar o número de beneficiados.
Prazo vencido
Outras duas MPs vencem na terça-feira (3) e não devem ser analisadas. A primeira (891/19) torna legal a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano.
A outra MP (892/19) permite a empresas constituídas como sociedades anônimas publicar, apenas na internet, os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. O texto foi rejeitado pela comissão mista.
Saneamento
Há possibilidade de os deputados iniciarem a discussão do novo marco regulatório do saneamento básico (PL 3261/19), que teve a urgência aprovada na última quarta-feira (27). O projeto, porém, não está na pauta do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.
O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.
Acordo
Além das medidas provisórias, há acordo para votação de alguns projetos como:
– o Projeto de Lei 3443/19, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros, que prevê regras para a ampliação da oferta de vários serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo (União, estados e municípios); e
– o Projeto de Lei 5385/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo automotor com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A mesma pena valerá para quem comprar o veículo adulterado.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC garante estabilidade para gestante com qualquer tipo de vínculo empregatício
Proibição de dispensa valerá inclusive para cargo em comissão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/19 garante estabilidade no emprego para a empregada gestante, qualquer que seja a modalidade de vínculo empregatício – inclusive para cargo em comissão – desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Apresentada pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a Constituição já veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
“A mesma proteção conferida à gestante que tenha vínculo celetista ou estatutário (em cargo efetivo) deve ser estendida àquelas que não integram tais regimes jurídicos, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, opinou Carneiro.
“Não há diferença na gravidez de uma mulher que é concursada em relação a outra que é apenas comissionada, ou entre uma grávida que tem a Carteira de Trabalho assinada e outra que não a tem”, completou.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e e Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC permite acúmulo de cargo de professor com outro de qualquer natureza
Hoje, a Constituição permite acúmulo de cargo de professor com outro técnico ou científico
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Hoje, a Constituição permite o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Porém, segundo o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor da proposta, há constantes questionamentos judiciais acerca do conceito de cargo técnico ou científico, por falta de precisão.
Para evitar esses questionamentos judiciais, ele propõe “a alteração do dispositivo constitucional que exige o cargo técnico ou científico, de forma a se exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro de qualquer natureza.”
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e e de Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão analisa relatório da proposta sobre superendividamento do consumidor
A Comissão Especial de Superendividamento do Consumidor realiza, na terça-feira (3), discussão e votação do parecer do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), ao PL 3515/15, que estabelece medidas para prevenir e solucionar o superendividamento dos consumidores.
O relatório foi apresentado na comissão no último dia 26. A fim de evitar mudanças que façam o texto ser examinado de novo pelos senadores, o relator recomendou a rejeição de todas as outras propostas que tramitam em conjunto.
A reunião está marcada para as 14h30 em plenário a ser definido.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC retoma idade de 70 anos para aposentadoria de ministros de tribunais superiores
Proposta revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que fixou a aposentadoria dos ministros em 75 anos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/19, apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União.
Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros.
“A elevação de idade para aposentadoria compulsória, além de não proporcionar à administração pública qualquer benefício considerável, revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era”, afirmou a deputada.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Delegados da Polícia Federal contestam no STF Lei de Abuso de Autoridade
Segundo os delegados, a nova lei “ameaça e intimida” os agentes estatais, especialmente os membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6266, visando à suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de ADIs ajuizadas anteriormente sobre a mesma matéria.
A entidade argumenta que a lei é genérica ao tipificar como crime diversas condutas, sem no entanto, especificar por que devem ser consideradas abuso de autoridade. Segundo os delegados, muitas dessas condutas já são inibidas pelo ordenamento jurídico, e a nova determinação legal ameaça e intimida os agentes estatais, especialmente os membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
De acordo com a associação, as condenações que podem ser impostas a esses agentes públicos em decorrência da nova lei reforçam o cenário de insegurança jurídica, pois eles ficam sujeitos a punição em razão do exercício de sua função a penas de até quatro anos de prisão e à perda do emprego público. “Isso representa um retrocesso à atividade investigatória da Polícia Federal, já tão prejudicada por déficit de servidores públicos, insuficiência e obsolescência de equipamentos e, agora, o temor da responsabilização criminal”, sustenta.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Decreto que permite à PRF lavrar ocorrência é objeto de nova ação no STF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6264) contra o artigo 6º do Decreto 10.073/2019 da Presidência da República, que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência de crime de menor potencial ofensivo. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6245, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal contra o mesmo dispositivo.
Para a entidade, a medida viola dois dispositivos do artigo 144 da Constituição Federal: o parágrafo 4º, que atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e os incisos I e IV do parágrafo 1º, no trecho que prevê a competência da polícia judiciária e da polícia federal para a apuração de infrações penais.
De acordo com a associação, a competência da Polícia Rodoviária Federal diz respeito apenas ao serviço de patrulhamento ostensivo em ferrovias e rodovias federais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Segunda Seção aprova súmula sobre abuso em cláusula de contrato bancário
?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula referente ao caráter abusivo de cláusula em contratos bancários.
A Súmula 638 afirma que “é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
União é excluída de arbitragem em que acionistas pedem ressarcimento por corrupção em estatal
?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que compete à Justiça Federal julgar ação de indenização movida contra a União e uma estatal sob seu controle, ainda que o estatuto da empresa preveja a obrigatoriedade da arbitragem no caso de controvérsias entre os acionistas ou entre eles e a própria companhia.
Para o colegiado, embora a administração pública possa se submeter à arbitragem, não há previsão legal ou regulamentar específica que autorize o procedimento arbitral contra a União.
O conflito de competência no STJ teve origem em uma proposta de acionistas minoritários da estatal para instaurar a arbitragem contra a empresa e a União, sua controladora. Eles pedem o ressarcimento de prejuízos decorrentes da desvalorização das ações em razão do impacto negativo causado pela investigação de casos de corrupção na gestão da estatal.
A União requereu sua exclusão do procedimento arbitral, alegando falta de autorização expressa no estatuto da empresa para sua submissão à arbitragem. Segundo os acionistas, a cláusula compromissória do estatuto seria expressa quanto à eleição da arbitragem para a resolução de controvérsias que envolvam a estatal, a qual seria ampla o suficiente para abranger a União.
Princípio da le??galidade
O autor do voto que prevaleceu no julgamento do conflito, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) prevê a possibilidade de aplicação de arbitragem no âmbito societário, permitindo a adoção do procedimento nos casos de divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os minoritários, nos termos em que especificar.
Ele lembrou ainda que a Lei 13.129/2015, expressamente, prevê a adoção da arbitragem pela administração pública direta e indireta – desde que diante de previsão legal ou regulamentar próprias.
Para o ministro, diferentemente do alegado pelos acionistas, não é possível estender à União, na condição de acionista controladora da estatal, a utilização do procedimento arbitral – seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do conteúdo do estatuto, a partir do qual não se pode inferir a referida autorização.
“A melhor interpretação é no sentido de que, muito embora a arbitragem seja permitida nas demandas societárias e naquelas envolvendo a administração pública, não se pode afastar a exigência de regramento específico que apresente a delimitação e extensão de determinado procedimento arbitral ao sócio controlador, notadamente em se tratando de ente federativo, no caso a União Federal, em que a própria manifestação de vontade deve estar condicionada ao princípio da legalidade”, disse.
Limit?es
O ministro observou que, no caso julgado, a União questionou justamente a ausência de autorização legal e a vagueza da própria cláusula compromissória do estatuto da empresa quanto aos termos de sua abrangência em relação a ela. Para Salomão, a cláusula deve ser específica quanto aos limites de sua vinculação.
“Em se tratando da administração pública, a própria manifestação de vontade do ente está condicionada ao princípio da legalidade, mediante interpretação restritiva, nos termos da cláusula”, ressaltou.
O ministro observou que a pretensão em análise é de responsabilidade civil extracontratual da União, uma vez que os acionistas requerem a responsabilização da controladora pela escolha equivocada dos dirigentes da estatal e pela falta de fiscalização por parte deles – litígio que ultrapassa a competência arbitral prevista na cláusula compromissória.
Segundo Salomão, o teor da cláusula tem cabimento para as controvérsias que envolvam apenas a empresa e os seus acionistas – mas não a União, tanto sob o aspecto da arbitrabilidade subjetiva (ausência de autorização legal ou regulamentar) quanto sob o da objetiva (o direito em debate transcende o objeto dos direitos arbitráveis).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 02.12.2019
RESOLUÇÃO 653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF – Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a pratica de atos processuais no Supremo Tribunal Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA– 02.12.2019
SÚMULA DO STJ 638 – É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
SÚMULA DO STJ 639 – Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
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