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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.09.2022

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

AGENTES DE TRÂNSITO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CESSÃO DE CRÉDITO

CESSIONÁRIO NÃO INTEGRANTE DO SFN

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA

FISCAIS DA FUNAI

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/09/2022

Principais movimentações legislativas

Senado Federal

PL 1212/2022

Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 23/09/2022

Câmara dos Deputados

PL 1561/2020

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 22/09/2022

PL 4171/2021

Ementa: Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 22/09/2022


Notícias

Senado Federal

Projeto prevê porte de arma para fiscais da Funai

Projeto que tramita no Senado prevê cessão de porte de arma de fogo para integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) que participam de atividades de fiscalização. O PL 2.326/2022 é da comissão temporária externa criada para investigar o aumento da criminalidade e de atentados contra indígenas, ambientalistas e servidores públicos na Região Norte.

O texto propõe que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), autorize aos fiscais da Funai o manuseio de armas de fogo para garantir o fortalecimento da segurança em terras indígenas. Para isso, os fiscais deverão ser habilitados tecnicamente e psicologicamente pelo Sistema Nacional de Armas e certificados pelo Comando do Exército.

O projeto segue o raciocínio apresentado no último relatório da comissão que, após reuniões e visitas ao Vale do Javari, o colegiado constatou que as terras indígenas não possuem adequada repressão de atividades ilegais por parte do Estado, causando aumento na quantidade de organizações criminosas agindo nesses locais. O texto foi apresentado em agosto pelo relator, Nelsinho Trad (PSD-MS).

“A ausência do Estado favorece o crescimento de mercados ilícitos de grilagem de terras, queimadas, exploração da madeira, garimpo, pesca, caça, pirataria e transporte de drogas e de armas. No vácuo de poder deixado pelo Estado, organizações criminosas são formadas ou migram para explorar essas atividades”, aponta a comissão.

Fonte: Senado Federal

Aprovada sessão temática sobre adicional de periculosidade para agentes de trânsito

Senadores vão debater em sessão temática o projeto de lei complementar que inclui a fiscalização de trânsito e o controle de tráfego de veículos terrestres na lista de atividades profissionais consideradas perigosas pela legislação trabalhista (PLC 180/2017).

O requerimento para realização da reunião partiu do senador Guaracy Silveira (PP-TO) e foi aprovado na manhã desta sexta-feira (02) em Plenário. A data do debate ainda será definida pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

O texto havia sido incluído na pauta na última segunda-feira (29), mas não chegou a ser votado justamente para que os senadores tivessem mais tempo para análise da proposta.

O projeto tem voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e acrescenta dispositivo ao artigo 193 da CLT (Decreto-lei 5.452, de 1943), que trata das atividades perigosas. Esse mesmo artigo já prevê que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto anula efeitos de decreto presidencial sobre superendividamento de consumidor

Deputado reclama que o decreto favorece o aumento do endividamento dos consumidores

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 306/22 anula os efeitos do decreto federal que fixa em 25% do salário mínimo (hoje, R$ 303) o percentual da renda do trabalhador que não pode ser comprometido com dívidas de consumo. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Segundo o decreto presidencial (11.150/22), que regulamenta a Lei do Superendividamento, é considerado superendividado o consumidor que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial – valor necessário para a própria sobrevivência.

Autor do projeto, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) avalia que, ao definir o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o decreto presidencial acaba favorecendo o aumento do endividamento dos consumidores, transferindo ainda mais recursos dos cidadãos para credores.

“Apesar de preencher a lacuna jurídica decorrente da publicação da lei [ do superendividamento] em 2021, [o decreto presidencial] acaba por comprometer, ainda mais, a renda da população mais pobre do País, ampliando o endividamento familiar, que hoje representa um aumento de 6,54%, em relação ao ano passado”, observa Fruet.

“O aumento de crédito à população pobre não deve desconsiderar o fato de que devem ser consideradas a vulnerabilidade e a hipervulnerabilidade – como no caso de idosos – para sua concessão”, conclui o autor.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto responsabiliza passageiros pelo estado de embriaguez do motorista

Passageiros estarão sujeitos às mesmas penas aplicadas ao condutor

O Projeto de Lei 1794/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir passageiros que incentivem ou deixem de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista, nesse caso, é a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos.

A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.

“O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem; aqueles, que, por exemplo, compraram a bebida e a ofereceram ao condutor”, justifica o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo o deputado, a ideia é que a proposta possa “abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz em um ponto percentual contribuição previdenciária de empresas até 2028

Alíquota paga por empregadores atualmente é de 20%

O Projeto de Lei 1935/22 reduz em um ponto percentual, a partir de janeiro de 2024, a atual alíquota de 20% da contribuição devida por empresas para o financiamento da Seguridade Social. Segundo o texto, a ideia é que, a partir de janeiro de 2028, a alíquota passe a ser de 15%. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Os autores do projeto, deputados José Medeiros (MT), Coronel Armando (SC), Pastor Gil (MA) e Major Fabiana (RJ), todos do PL, argumentam que a atual tributação em 20% sobre a folha de pagamentos das empresas “apresenta elevada desvantagem comparativa a outras formas de vínculos para prestação de serviços”.

Eles sugerem uma redução paulatina da alíquota da contribuição previdenciária patronal “de modo que eventual redução na arrecadação seja compensada pelo incremento dos quadros das empresas, sem impacto relevante nos cofres públicos”.

“Espera-se um cenário que beneficie empresas, que contarão com mais colaboradores, e cidadãos, com a redução da enorme massa de desempregados”, afirmam os deputados no documento que acompanha a proposta.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Rede questiona mudanças nas regras de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos

O partido alega que o governo federal está protelando prazos dos repasses das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.

O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Medida Provisória (MP) 1.135, editada no último dia 26/8, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, que trata do tema.

A MP 1.135 altera a Lei Aldir Blanc 1 (Lei 14.017/2021, cuja vigência foi prorrogada, em parte, pela Lei 14.150/2021), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), editadas para ajudar o setor cultural em razão das consequências negativas da pandemia da covid-19. Segundo o partido, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sempre manifestou resistência à tramitação das matérias, orientando as lideranças do governo a esvaziar as sessões ou protelar o andamento.

Após a aprovação, as leis foram totalmente vetadas por Bolsonaro, e, na sequência, os vetos foram derrubados pela maioria absoluta do Congresso. A Rede sustenta que, ao editar a MP 1135, o presidente optou por “derrubar a mesa do jogo”, uma vez que as alterações introduzidas transformam a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade, “ao bel prazer do mandatário de plantão”.

Ainda, de acordo com o partido, há protelação dos prazos dos repasses ao setor cultural em um ano (de 2022 para 2023, na Lei Paulo Gustavo, e de 2023-2027 para 2024-2028, na Lei Aldir Blanc). “O setor cultural perderá, e perderá muito, caso nada seja feito”, conclui, ao pedir que o STF suspenda liminarmente a eficácia da MP e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Compartilhamento de dados: julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (8)

O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou considerações iniciais de seu voto sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (1º), ao julgamento de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto, que será retomado na próxima quinta-feira (8).

A questão está sendo analisada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados.

Prova de vida

Em sua manifestação, o advogado-geral da União, Bruno Bianco. defendeu que o compartilhamento de dados gerou diversos benefícios, entre eles a carteira de trabalho digital e a prova de vida de cerca de 35 milhões de pessoas, a maioria idosa ou com deficiência, que não precisam mais ir às agências do INSS ou de bancos. “A tecnologia permitiu que esse serviço não seja mais presencial”, lembrou. Segundo Bianco, a evolução tecnológica foi acelerada pela pandemia, e as melhorias já fazem parte da rotina dos brasileiros, de modo que a descontinuidade desses serviços digitais implicaria vulneração ao princípio do não retrocesso.

Evolução inevitável

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela prejudicialidade da ADPF, por ausência de utilidade, e pela improcedência do pedido apresentado na ADI. De acordo com ela, o decreto não viabiliza a disponibilização de informação pessoal entre órgãos públicos fora das hipóteses legais. “A ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis”, afirmou. A seu ver, a evolução tecnológica é inevitável, e não há motivo para concluir que apenas o governo teria má-fé no uso das informações, pois o comércio, por exemplo, também tem acesso a muitos dados importantes.

Salvaguardas pobres

Também falaram os representantes de entidades que ingressaram nos processos como partes interessadas. A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN), a Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial e o Instituto Beta para Democracia e Internet (Ibidem) consideram que o decreto cria uma sistemática pobre de salvaguardas de informações, em violação dos princípios da privacidade, da proteção de dados e da autodeterminação informativa.

Segurança nacional

Já a Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin) defendeu que a medida é imprescindível ao aprimoramento da segurança nacional e ao desenvolvimento do país, ressaltando que a integração de dados é segura e realizada com base em parâmetros.

Início do voto

Em suas considerações iniciais, o ministro Gilmar Mendes falou sobre as inovações jurídicas e técnicas relacionadas à matéria. Ele comentou a vulnerabilidade do uso da tecnologia e a possibilidade de monitoramento por aparelhos eletrônicos usados diariamente pelo cidadão. Abordou, ainda, os limites da proteção constitucional aos direitos fundamentais, como o direito à privacidade, e possíveis riscos desencadeados pelo avanço tecnológico na era moderna digital a partir de algoritmos e ferramentas de coleta, tratamento e análise de dados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Devem ser mantidos os encargos de crédito cedido a não integrante do Sistema Financeiro Nacional

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível haver cobrança de encargos superiores àqueles previstos na Lei de Usura na hipótese de cessão do crédito a cessionário que não integra o Sistema Financeiro Nacional.

O caso julgado pelo colegiado teve origem em execução de título extrajudicial ajuizada pela massa falida de uma instituição financeira contra uma empresa, fundada em Cédula de Crédito Bancário. O crédito executado foi posteriormente cedido para outra empresa, atualmente incorporada por um banco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, pelo fato de o cessionário não integrar o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível o prosseguimento da demanda executiva com incidência dos encargos originalmente estabelecidos na Cédula de Crédito Bancário.

Contra o acórdão, foi apresentado recurso especial. O titular do crédito apontou violação dos artigos 287 e 893 do Código Civil e 29, parágrafo 1º, da Lei 10.931/2004, ao argumento de que deveriam ser mantidos os encargos previstos no momento da emissão da Cédula de Crédito Bancário, mesmo após a cessão do crédito.

Cobrança de juros e encargos na forma originalmente pactuada

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que “a transmissão por endosso em preto, conquanto indispensável para a conservação das características da Cédula de Crédito Bancário enquanto título cambial, não retira do cessionário que a recebeu por outra forma, a exemplo da cessão civil, o direito de cobrar os juros e demais encargos na forma originalmente pactuada, ainda que não seja instituição financeira ou entidade a ela equiparada”, afirmou.

Na hipótese em julgamento, o ministro destacou que a execução está lastreada em título executivo extrajudicial, o que atrai a aplicação do artigo 893 do Código Civil, segundo o qual a transferência do título de crédito implica a transferência de todos os direitos que lhe são inerentes.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria atinente à “transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, em virtude de cessão do direito nele estampado” (Tema 361/STF), decidiu que a cessão de crédito não implica a alteração da sua natureza.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator determinou a manutenção dos juros e dos demais encargos da Cédula de Crédito Bancário tal como originalmente pactuados, mesmo após a cessão do respectivo crédito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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