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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 02.09.2020
GEN Jurídico
02/09/2020
Notícias
Senado Federal
Reforma administrativa será enviada ao Congresso na quinta, afirma governo
Após reunião com líderes partidários, o presidente Jair Bolsonaro informou, na manhã desta terça-feira (1º), que deverá encaminhar ao Congresso Nacional, na quinta-feira (3), uma proposta de reforma administrativa para reestruturar as carreiras do funcionalismo público. Líderes do governo apontaram como importante a retomada da agenda de reformas enquanto que outros senadores esperam que a proposta do governo não retire direitos adquiridos.
Bolsonaro não detalhou a proposta, mas disse que as novas regras se aplicarão apenas aos futuros servidores. O projeto para estabelecer novas regras para contratação, promoção e desligamento de servidores começará a tramitar pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para análise do Senado. O anúncio da reforma administrativa foi feito em conjunto com a confirmação da prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300, até dezembro.
Presente à reunião no Palácio da Alvorada, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que brasileiros, governo e Congresso voltam aos poucos à vida normal.
— Em um momento em que a população brasileira, principalmente aquele mais simples que foi atendido e está sendo atendido pelo auxilio emergencial, pega a sua ferramenta de trabalho e vai voltando aos poucos a sua vida normal, trabalhando, o Congresso Nacional também dá exemplo e começa nesse momento junto ao governo a retomar as reformas que o Brasil necessita — disse.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu a agenda de reformas do governo de Jair Bolsonaro.
— Existe uma sintonia muito boa entre o Poder Executivo e o Legislativo para que a gente possa fazer retomar essa agenda de reformas que se iniciou no ano passado com a reforma da Previdência — apontou.
A reforma administrativa é necessária, na avaliação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS). Mas a senadora aponta que não aceita uma proposta que retire direitos.
— [A reforma administrativa é] necessária, mas depende de como vier. Expor servidor público como vilão e que corte direitos é salvação da lavoura, além de falso e equivocado é insuficiente — avaliou a senadora.
Jorginho Mello (PL-SC) escreveu em sua conta no Twitter que apoia mudanças nas regras para servidores públicos.
— Governo sinaliza que enviará a reforma administrativa ao Congresso na quinta-feira. Como disse o presidente [Bolsonaro], mais um passo na direção da tão necessária agenda de reformas — escreveu.
Fonte: Senado Federal
Proposta de regularização de dívidas do Simples Nacional é apresentada ao Senado
Em razão dos efeitos da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus, foi apresentada ao Senado proposta de regularização das dívidas apuradas no Simples Nacional, vencidas até 30 de setembro, em modalidades que combinam pagamento à vista e parcelamentos que variam entre 90 e 175 prestações, com reduções nos acréscimos legais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2020 cria o Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas do Simples Nacional (Prex-SN) e inclui débitos que são objetos de transação tributária ou parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamentos de ofício referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.
Para adequar o valor das dívidas e as condições para o pagamento, o programa concede reduções nos encargos moratórios e adicional de desconto para os contribuintes devedores que têm comportamento de compliance (responsabilidade) com a administração pública.
Empresas
Autor do projeto, o senador Jorginho Melo (PL-SC) destaca a preocupação com as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples responsáveis por relevantes taxas de empregabilidade no país. Nesse sentido, os benefícios da proposta alcançam a parcela dos tributos devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional.
Jorginho também esclarece que o projeto não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois está sendo adotado como medida de extrema necessidade em razão do impacto produzido pela pandemia de covid-19. A legislação prevê a dispensa do cumprimento dos resultados fiscais, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (no caso da União), ou pelas Assembleias Legislativas (para os estados e municípios).
“A urgência e a relevância da edição desta proposta justificam-se pelo atual cenário de grave crise econômica, que demanda imediatas medidas para a solução de dívidas tributárias e não tributárias em nome do devedor ou do sujeito passivo, permitindo, assim, a recuperação da economia e a geração de emprego e renda”, ressalta o senador.
O texto também destaca as condições para a permanência no Prex-SN, que depende do pagamento regular das obrigações correntes vencidas após 1º de outubro de 2020.
O projeto propõe ainda a possibilidade de retorno ao Simples Nacional de empresas que tenham sido excluídas ou cuja opção tenha sido indeferida em janeiro de 2020 por débitos tributários, desde que regularizada a dívida no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei complementar
Fonte: Senado Federal
MP que flexibiliza regras para licitações e contratos na pandemia chega ao Senado
A Câmara dos Deputados enviou ao Senado a medida provisória que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras. A MP 961/2020 foi aprovada nesta terça-feira (1º) pela Câmara, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 36/2020) e precisa ser apreciada pelos senadores até esta quinta-feira (3) para que a matéria não perca sua vigência.
O texto, que foi relatado na Câmara pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Mas a MP autoriza o processo se tal pagamento for fundamental para a administração obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar “economia significativa” de recursos.
Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). Caso o contrato acabe não sendo cumprido, o órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado.
Ainda conforme a MP, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
Risco de inadimplência
De acordo com a MP, o órgão licitante deverá usar medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor.
Também estão dentro das exigências a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado. Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) estipula como formas de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Entretanto, limita esse instrumento a 5% do valor do contrato, podendo ser de 10% em contratos de grande vulto.
A antecipação de pagamento será proibida para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Novos limites
O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).
Regime diferenciado
O texto aprovado pela Câmara estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações de licitação. A partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, vendas ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios). Criado para aumentar a celeridade das licitações, até a edição da MP o RDC era aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462, de 2011, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.
Escolas e ONGs
No parecer, o deputado João Campos estendeu as regras da medida a entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014).
O parecer ainda estabelece que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial para buscar maior transparência na aplicação dos recursos. Entre esses dados, devem estar o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.
Compras nacionais
O relator acatou uma emenda para retomar trecho da MP 951/2020, que perdeu a vigência sem votação concluída pelo Congresso. De acordo com o texto, licitações na modalidade de pregão, eletrônico ou presencial, de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia serão consideradas compras nacionais, viabilizando a participação de estados, Distrito Federal e municípios em uma mesma compra, reunindo demandas de vários órgãos com o objetivo de diminuir custos e conseguir melhores preços devido à quantidade comprada.
Adesão
O parecer aprovado também estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Os órgãos que aderirem poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados; e os órgãos gerenciadores e participantes poderão comprar até o dobro do quantitativo de cada item. Nas contratações firmadas após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser refeita para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados pela administração pública.
O texto determina ainda que os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de todas as compras relacionadas ao enfrentamento da covid-19, tratadas pela Lei 13.979, de 2020.
As novas regras para o período da pandemia se aplicam a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, decretado a partir de 20 de março, independentemente de prazos e prorrogações. Ou seja, abrangem mesmo aqueles firmados antes da edição da MP 961/2020, em 6 de maio.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto isenta de multa cancelamento de contrato de internet e outros serviços durante pandemia
Medida valeria para os consumidores que queiram apenas suspender o serviço por determinado período
O Projeto de Lei 4378/20 isenta da multa contratual os consumidores que queiram cancelar seus contratos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet e similares, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A mesma regra valeria para os consumidores que queiram apenas suspender o serviço por determinado período.
A matéria foi apresentada pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) à Câmara dos Deputados.
“No atual cenário, é compreensível que famílias queiram reduzir custos e garantir o mínimo para passar pela crise sem maiores prejuízos. É também compreensível que esses cortes de gastos comecem por serviços que as famílias não consideram tão essencial”, pondera Marinho.
Ainda conforme o projeto, o descumprimento da medida sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados
Cancelado debate sobre veto a indenização a profissionais do SUS contaminados por Covid no trabalho
A comissão externa de enfrentamento à Covid-19 cancelou a videoconferência que faria nesta tarde para discutir o veto ao PL 1826/20, que prevê compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos ou incapacitados após serem contaminados pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia.
O projeto foi apresentado pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), relatado pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta a ser marcada. Os parlamentares poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, tornando o projeto uma lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento da Súmula 84 pode ser aplicado no caso de comprador que só não entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue pela construtora.
Nessa hipótese, segundo o colegiado, mesmo sem a posse do imóvel e o registro público do contrato de compra e venda, é possível a oposição de embargos de terceiro, nos termos da súmula.
Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que desconstituiu a penhora de imóvel adquirido por uma empresa e que ainda não havia sido entregue pela construtora.
Inicialmente, a construtora negociou o imóvel com uma consumidora. O contrato foi desfeito, e a compradora entrou na Justiça para reaver o que havia pago. No âmbito dessa ação, foi determinada a penhora do imóvel para garantir o pagamento.
A empresa que adquiriu a unidade – negócio formalizado antes do ajuizamento da ação em que se deu a penhora – opôs embargos de terceiro e conseguiu desconstituir a constrição sobre o imóvel.
No recurso especial, a primeira compradora, autora da ação, sustentou que não seria possível a aplicação da Súmula 84 e que não haveria motivos para a desconstituição da penhora, uma vez que a empresa descumpriu o dever legal de promover o registro público do bem. Alegou ainda que a simples existência de promessa de compra e venda não é suficiente para a procedência do pedido formulado em embargos de terceiro.
Posse comprovada
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia ultrapassa a questão do registro da promessa de compra e venda como condição para os embargos de terceiro; na verdade, o que se discute é a necessidade ou não de estar o comprador na posse do imóvel depois de quitá-lo.
Como apontou a relatora, o imóvel só não estava na posse da empresa que o comprou em razão de ainda estar em construção. Todavia – observou a ministra –, o instrumento de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas “deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro”.
Assim, ressaltou Nancy Andrighi, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que o imóvel disputado não tenha registro e esteja em fase de construção.
Sem fr??aude
Nancy Andrighi observou que o instrumento de compra e venda foi firmado em data anterior ao ajuizamento da ação de execução em que foi determinada a penhora, motivo pelo qual não se cogita fraude à execução ou má-fé da parte adquirente.
Quanto aos argumentos da primeira compradora sobre a impossibilidade de desconstituição da penhora, a ministra disse que a jurisprudência do STJ é pacífica na direção de permitir os embargos de terceiro nessa hipótese, “ainda que a promessa de compra e venda tenha sido celebrada por instrumento particular desprovido de registro no cartório imobiliário”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.09.2020
MEDIDA PROVISÓRIA 998, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020– Altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
DECRETO 10.480, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020– Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei 13.116, de 20 de abril de 2015.
CIRCULAR SUSEP 612, DE 18 DE AGOSTO DE 2020– Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.