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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.08.2018

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02/08/2018

Notícias 

Senado Federal

Projeto que regulamenta a multipropriedade será analisado pela CCJ

A regulamentação do regime de multipropriedade, quando vários proprietários dividem um bem imóvel e o usufruem por determinada fração de tempo, é objeto do projeto de lei da Câmara (PLC) 51/2018, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), inclui a multipropriedade como uma nova forma de direito sobre imóveis. Nela, há o compartilhamento entre os vários donos do imóvel, que o utilizam em um tempo determinado e distinto dos demais proprietários, podendo dispor de sua parte e vendê-la quando quiser.

O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), determina que haja a aprovação de uma convenção pela maioria absoluta dos multiproprietários para ditar as regras do imóvel, e a Lei 4.591/1964, que regula condomínios e incorporações imobiliárias, deve valer para qualquer dúvida em relação a essas normas.

Segundo a autora, embora o Judiciário já esteja tratando casos concretos relacionados ao tema, há lacunas legais que devem ser preenchidas. Hoje, a lei não impede que contratos sejam firmados nessa modalidade, mas a definição legal vai ajudar a diminuir as dúvidas quanto ao novo tipo de propriedade, na opinião de Laura.

O relator na CCJ é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Condomínio

O assunto já foi discutido na Casa. Em maio, o Senado enviou para análise da Câmara dos Deputados o substitutivo ao PLS 54/2017, do senador Wilder Morais (DEM-GO), para regulamentar a multipropriedade. O substitutivo do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) define a multipropropriedade como o “regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

O PLS 54/2017 regulamenta a multipropriedade ao longo de mais de 20 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada proprietário: a tempo fixo e determinado previamente; flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente; ou misto, combinando os dois modelos. Também fica permitida a aquisição de frações variáveis do imóvel, maiores do que a mínima, o que assegura o direito de uso por períodos de tempo maiores também.

Na Câmara, o projeto se tornou o PL 10.287/2018 e está na CCJ aguardando análise do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP).

Fonte: Senado Federal

Projeto permite a policiais o porte irrestrito de armas de fogo

Policiais em atividade ou aposentados poderão ter direito a porte irrestrito de armas de fogo. A mudança no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) será decidida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é estabelecida em projeto de lei (PLS 589/2015) do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta recebeu parecer favorável, com cinco emendas do relator, senador José Maranhão (MDB-PB).

“O objetivo do projeto é resguardar a vida e a integridade física dos policiais. Esses profissionais arriscam a vida em prol da comunidade e, via de regra, interferem em interesses de grupos criminosos, que se vingam na pessoa do policial e da sua família”, explicou Medeiros na justificação.

Os argumentos reunidos pelo autor do PLS 589/2015 não foram suficientes, entretanto, para convencer totalmente o relator. Maranhão concordou com o porte de arma de fogo para os policiais que passam à inatividade, mas rejeitou a possibilidade de doação gratuita desse armamento pela corporação.

Das cinco emendas apresentadas pelo relator, quatro trataram de eliminar modificações ao estatuto. Maranhão divergiu, por exemplo, do porte de arma de fogo fora de serviço para agentes prisionais e guardas portuários, que, assim como os guardas municipais, não deverão conquistar validade nacional para esse porte. Ele discordou, também, da possibilidade de policiais federais, rodoviários e ferroviários federais portarem arma de fogo em eventos realizados em local fechado com público superior a mil pessoas.

“Ora, se eles não estão em serviço, deverão submeter-se à mesma regra imposta às demais pessoas, pois, nesse caso, essas é que poderiam ser colocadas em situação de risco, como, por exemplo, na hipótese de uma arma ser furtada ou roubada”, alertou Maranhão.

Por outro lado, o relator deu seu aval à garantia de autonomia das polícias para a compra, gestão e fiscalização de equipamentos de proteção, incluídos aí coletes, capacetes balísticos, viaturas blindadas e máscaras contra gases. Manteve ainda a previsão de dispensa de registro junto ao Comando do Exército de armas de fogo de uso restrito destinadas aos comandos militares, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 589/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Qualquer pessoa poderá propor ação contra notícias falsas, estabelece projeto em análise na CCT

Na retomada dos trabalhos no segundo semestre, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar projeto segundo o qual qualquer pessoa, não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido, poderá ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Antes de ser encaminhado à CCT, o projeto (PLS 246/2018) foi acolhido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pois nasceu no projeto Jovem Senador 2017. A proposta ainda determina que o provedor que descumprir uma ordem judicial para retirada de conteúdo fica sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais.

Na CDH a iniciativa foi relatada pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), para quem a propagação de notícias falsas pelas redes sociais tornou-se um problema que desafia as democracias.

“O combate às fake news demanda a ponderação entre dois valores constitucionais que são muito caros ao Estado Democrático: a liberdade de expressão e a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. Sendo assim, é acertado manter o controle judicial sobre os pedidos de retirada de conteúdo, evitando restrições à liberdade de expressão. A mediação judicial também é necessária para evitar que expressões como ‘fake news’ ou ‘conteúdos ofensivos’ sejam usados de forma abusiva, eliminando o risco de censura ou restrição indevida ao direito à informação”, ponderou o senador em seu relatório.

Cabe agora ao presidente da CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA), escolher um parlamentar para relatar a proposta.

Fonte: Senado Federal

Mais de duas mil propostas aguardam análise na comissão mais demandada do Senado

Comissão permanente mais demandada do Senado Federal, por ser a que emite parecer sobre a constitucionalidade da maioria das propostas em análise na Casa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem sob seus cuidados, até o momento, 2.109 proposições. Desse total, 1.161 projetos alteram ou criam leis sobre defesa do consumidor, legislação comercial, direito penal, estrangeiros, forças armadas, defesa nacional, segurança pública, trânsito e direito eleitoral.

Destaque para os PLS 147, do senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB) e 166, do senador Lasier Martins (PSD-RS), ambos de 2018, que determinam a prisão de criminosos após a condenação em segunda instância. A tramitação do texto de Cunha Lima está mais adiantada: o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), pela aprovação da matéria com emendas, já foi lido e deve entrar na pauta da CCJ brevemente. Ambas as propostas reafirmam a legalidade da execução da pena quando confirmada em segundo grau de jurisdição por um colegiado. Hoje, as prisões após a condenação nessa instância só ocorrem em obediência a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode mudar a qualquer tempo. A ideia das propostas é fazer constar em lei a interpretação estabelecida pelo STF.

Eleições

Mudanças na legislação eleitoral também estão na fila da CCJ. A escolha dos suplentes de senadores por meio de eleição em separado e voto direto foi sugerida pela senadora Ângela Portela (PDT-RR) e pelo ex-senador Antônio Aureliano em duas propostas de emenda à Constituição: 48/2014 e 39/2014, respectivamente. A redução dos atuais dois suplentes para apenas um e a proibição de que seja cônjuge, companheiro ou parente do titular está prevista na PEC 20/2015, do senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR). As três aguardam designação de relator.

Já a PEC 151/2015, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), proíbe as coligações partidárias na eleições proporcionais. Ou seja, mesmo que tenham se coligado para as eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito, senador), os partidos não poderão se aliar para eleger deputados e vereadores. O relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), entretanto, tem voto pela prejudicialidade da proposta.

Outra proposta que aguarda relatório é o PLS 343/2013, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta os percentuais do Fundo Partidário destinado à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e do tempo de propaganda partidária pelo rádio e pela televisão destinado a promover e difundir a participação política feminina. A relatora é a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Do senador Romero Jucá (MDB-RR), a PEC 18/2017 acaba com o voto obrigatório no Brasil. O texto mantém a obrigatoriedade do alistamento eleitoral, para fins de quantificação e registro do eleitorado, mas torna opcional o ato do voto. Hoje, os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 têm o dever de votar nas eleições e ficam sujeitos ao pagamento de multa e a restrições civis caso não o façam. A matéria aguarda designação de relator na comissão.

Os parlamentares réus em ações penais, de acordo com a PEC 26/2016, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), serão proibidos de substituir o presidente da República. Os dois textos também aguardam designação de relator na CCJ.

Segurança

Entre as propostas sobre segurança pública em análise na omissão, destaca-se o PLS 300/2013, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe o uso de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins, pelas forças policiais estaduais ou federais, ou pelas guardas municipais, em operações de policiamento de manifestações públicas. O texto aguarda relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Já o PLS 158/2013, do então senador Paulo Davim (PV-RN), que isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados, segue sem relator designado.

Social

A segunda área que mais concentra propostas na CCJ é a social. São 388 projetos sobre saúde, trabalho, previdência social, arte e cultura, direitos humanos e assistência social, entre eles a PEC 14/2017, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna crime imprescritível a submissão de pessoas a condições similares ao trabalho escravo. Atualmente são crimes imprescritíveis, estabelecidos pela Constituição, o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e a democracia. Relatada na CCJ por Randolfe Rodrigues, que emitiu parecer favorável, a PEC está pronta para ser votada.

Outro destaque é o PLS 658/2011, que reconhece o direito de transexuais à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos documentos de identidade. A proposta da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) adota o princípio de que toda pessoa tem direito a sua identidade de gênero, não importando seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal etc. Esse direito abrange a opção de ter a identidade, o nome e o sexo com o qual a pessoa se reconheça assinalados no registro civil e nos documentos de identidade, título de eleitor, passaporte ou qualquer outro. O relatório favorável de Jader Barbalho (MDB-PA) está pronto para ser votado.

Outra PEC de cunho social tramitando na CCJ é a 64/2013, que isenta das contribuições para a seguridade social a aposentadoria dos cidadãos que retornam ao trabalho. Da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta aguarda designação de relator.

Fundos

Na área econômica, são 189 propostas aguardando decisão da CCJ, como a PEC 70/2012, que estabelece compensações, pela União, da concessão de benefícios fiscais que incidam sobre a base de cálculo das receitas dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito federal e de Participação dos Municípios. Ou seja, a União compensará os entes federados pela redução da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados por ter concedido subsídio, isenção ou redução de alíquota. O texto da senadora Ana Amélia (PP-RS) aguarda nomeação de relator.

Congresso

Já na área administrativa, a comissão trata de 371 propostas de alterações em órgãos públicos, licitações e contratos, organização político-administrativa do Estado e servidores públicos. Entre elas, a PEC 106/2015, do senador Jorge Viana (PT-AC), que diminui em 25% os representantes na Câmara dos Deputados e em um terço os do Senado. Com isso, o número de deputados federais passaria de 513 para 386 e o de senadores, de 81 para 54. O texto também ainda não tem relator designado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto suspende portaria do governo que regulamenta pontos da reforma trabalhista

O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 957/18, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho, editada em maio, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). A norma trata do contrato de trabalho para trabalhadores autônomos e intermitentes.

O Congresso Nacional pode suspender a execução de atos, como portaria e resoluções, que extrapolam o poder regulamentar do governo.

Segundo o deputado, a Portaria 349/18 invade as competências do Congresso Nacional, pois cria obrigações e limita direitos trabalhistas, o que só pode ser feito por lei.

“Os atos normativos do Poder Executivo buscam primordialmente explicitar a norma legal a ser observada pela administração pública”, disse Bebeto. “Quem detém a competência para legislar sobre direitos e deveres é o Poder Legislativo.”

O governo alega que a portaria ministerial foi editada para esclarecer pontos da reforma trabalhista.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto informatiza licitações e prevê sigilo da identidade dos licitantes

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8956/17, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa, que institui o Sistema Eletrônico de Licitação e prevê que a autoria de cada proposta seja mantida em absoluto sigilo até o término da fase de habilitação.

Oriundo de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93).

Segundo a proposta, em todos os órgãos e entidades da administração pública dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as licitações serão processadas, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Licitação.

O texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação serão disponibilizados exclusivamente por meio da internet, assim como as propostas serão encaminhadas apenas por meio do sistema.

Para a Anamatra, o sistema atual, que permite a identificação dos proponentes ainda em fase de habilitação, com a retirada de editais e a análise de documentos por meio de contato pessoal entre o licitante e o proponente, “acaba por abrir brecha para negociatas, suborno, cobrança de propina, identificação de concorrentes passíveis de praticarem concorrência simulada, favorecimentos por tráfico de influência e outras práticas ilícitas”.

Conforme o projeto, o sistema será desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) no prazo de um ano e será mantido e permanentemente atualizado pelo órgão.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta autoriza protesto de honorários advocatícios

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9142/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que autoriza os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare ter tentado, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia.

O autor observa que a medida viabiliza a aplicação do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “de tal modo que não haja dúvidas quanto à possiblidade de se incluir, entre os títulos sujeitos a protesto, o cheque ou a nota promissória emitida pelo cliente em favor do advogado”, frisou.

A inciativa altera a legislação que define competência e regulamenta os serviços relativos ao protesto de títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/97).

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário julga válida data limite para idade de ingresso na educação infantil e fundamental

Com a apresentação de voto-vista, julgamento foi retomado e concluído na sessão desta quarta-feira, mantendo-se as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e em normas do CNE.

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (1º) na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que questionavam exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A ADPF 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra duas normas do CNE , foi julgada improcedente. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que as exigências de idade mínima e marco temporal previstas nas resoluções do CNE foram precedidas de ampla participação técnica e social e não violam os princípios da isonomia e da proporcionalidade, nem o acesso à educação. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello divergiram. Para eles, a imposição do corte etário ao longo do ano que a criança completa a idade mínima exigida é inconstitucional.

A ADC 17, ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul, foi julgada procedente para declarar a constitucionalidade dos artigos 24, inciso II, 31 e 32, caput, da LDB e assentar que a idade limite (seis anos) deve estar completa até o início do ano letivo. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Roberto Barroso no sentido da validade da exigência de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação definir o momento em que o aluno deverá preencher o critério etário. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, embora considere constitucionais os dispositivos legais que fixam a idade mínima de ingresso, ficou vencido em parte ao não admitir o corte etário previsto na LDB. Em seu entendimento, a idade exigida para matrícula poderia ser completada até o último mês do ano. Também neste processo, ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Voto-vista

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Marco Aurélio no sentido da constitucionalidade das normas. Para o ministro, a Constituição Federal dá margem para legislador e órgãos do Executivo definirem os critérios etários para ingresso de alunos na educação básica.

O ministro salientou que a adoção da data de 31 de março como corte de idade para matrícula na educação básica foi precedida de discussões e audiências públicas com especialistas de todo o País, conforme narrado em parecer do CNE anexado à ADPF 292. Destacou, ainda, a existência de estudos acadêmicos reconhecidos internacionalmente apontando prejuízos ao desenvolvimento infantil decorrentes da antecipação do ingresso dos alunos na educação básica. Afirmou também que, não tendo ocorrido violação de núcleo essencial de direito fundamental, não cabe ao STF alterar as normas. “Ao Supremo não cabe substituir-se a eles, considerada a óptica de intérprete final da Constituição, sem haver realizado sequer audiência pública nem ouvido peritos na arte da educação”.

O ministro observou que o corte etário não representa o não atendimento das crianças que completem a idade exigida após 31 de março, pois a LDB garante o acesso à educação infantil por meio de creches e acesso à pré-escola, para as que completarem quatro e seis anos depois da data limite.

Para o ministro Celso de Mello, o acesso à educação é direito básico dos cidadãos, não sendo possível que o poder público disponha de amplo grau de discricionariedade que o permita atuar e, por meio de argumentos meramente pragmáticos, comprometer a eficácia desse direito básico. Nesse sentido, entende não ser possível efetuar o corte etário para impedir as crianças que completem a idade mínima ao longo do ano de ingressarem na educação básica.

A ministra Cármen Lúcia votou pela constitucionalidade das idades limite e do corte temporal. Ela observou que, ao estabelecer os critérios, o CNE não atuou de forma arbitrária, pois levou em consideração estudos e as especificidades estaduais. Segundo ela, sem uma data limite de âmbito nacional, haveria uma desorganização do sistema, porque o início do ano letivo não é igual em todas as unidades da federação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista

Plenário confirma liminar concedida anteriormente e decide que condicionar acesso à Justiça contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2139, 2160 e 2237, ajuizadas por quatro partidos políticos (PCdoB, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Em relação ao artigo 625-D, introduzido pela Lei 9.958/2000, todos os ministros presentes seguiram o voto da relatora, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmando liminar concedida anteriormente pelo Plenário.

De acordo com a ministra, não cabe a legislação infraconstitucional expandir o rol de exceções de direito ao acesso à Justiça. “Contrariaria a Constituição a interpretação do artigo 625-D da CLT se reconhecesse a submissão da pretensão da Comissão de Conciliação Prévia como requisito obrigatório para ajuizamento de reclamação trabalhista, a revelar óbice ao imediato acesso ao Poder Judiciário por escolha do próprio cidadão”, afirmou.

A presidente do STF apontou que o condicionamento do acesso à jurisdição ao cumprimento dos requisitos alheios àqueles inerentes ao direito ao acesso à Justiça contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).

A ministra Cármen Lúcia apontou ainda, citando os julgamentos da ADI 1074 e do Agravo de Instrumento (AI) 698626, que o Supremo reconheceu a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores para submissão do pleito ao órgão judiciário.

No entanto, a presidente do STF ressaltou que esse entendimento não exclui a idoneidade do subsistema previsto no artigo 625-D da CLT (conciliação). “A legitimidade desse meio alternativo de resolução de conflitos baseia-se na consensualidade, importante ferramenta para o acesso à ordem jurídica justa. O artigo 625-D e seus parágrafos devem ser reconhecidos como subsistema administrativo, apto a buscar a pacificação social, cuja utilização deve ser estimulada e constantemente atualizada, não configurando requisito essencial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas”, sustentou.

Quanto à alegada inconstitucionalidade do artigo 852-B, inciso II, também incluído pela Lei 9.958/2000 e questionado na ADI 2160, a ministra Cármen Lúcia não verificou ofensa ao princípio da isonomia. O dispositivo prevê que, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

Citando a decisão tomada no julgamento da liminar concedida nas ADIs 2139 e 2160, a presidente do STF destacou que se o jurisdicionado não for encontrado nesse caso haverá a transformação para procedimento ordinário. “A isonomia constitucional não impõe tratamento linear e rígido a todos aqueles que demandam atuação do Poder Judiciário ainda que o façam por meio do rito sumaríssimo na Justiça Trabalhista”, acentuou.

Divergência parcial

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram parcialmente da relatora no tocante ao parágrafo único do artigo 625-E da CLT, impugnado na ADI 2237, o qual estabelece que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Para ambos, a expressão “eficácia liberatória geral” é inconstitucional, mas ficaram vencidos na votação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ nega liminar a bancário que sacava valores de beneficiários do INSS sem autorização

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liminar no recurso em habeas corpus de um acusado de fazer vários saques de forma fraudulenta da conta de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do ministro se deu em julho, durante o período em que esteve no exercício da presidência do STJ.

Conforme os autos, o acusado, que é bancário, e mais dois corréus foram denunciados pela suposta prática do crime tipificado no artigo 171 do Código Penal (CP). Posteriormente, o Ministério Público promoveu um aditamento da denúncia, considerando que a conduta praticada seria melhor descrita pelo crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos II e IV, do CP. O aditamento foi recebido pelo juízo de primeiro grau.

A defesa alegou que o homem sofre constrangimento ilegal, “pois está submetido a uma ação penal sem justa causa, instaurada com base em denúncia inepta que além de ter sido indevidamente aditada, foi recebida e convalidada por meio de decisões nulas”. Por isso, pediu o trancamento da ação.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) considerou que, como o Ministério Público é o titular da ação penal, “é possível o aditamento à denúncia em qualquer fase do processo até a prolação da sentença. Assim sendo, a alteração da capitulação jurídica dos fatos, ainda que motivada, não se reveste de ilegalidade”, pontuou o TJPA.

O tribunal paraense entendeu que a conduta de furto qualificado “já se encontrava narrada desde a primeira exordial acusatória, de modo que o aditamento serviu apenas para identificar corretamente os tipos penais a que se subsumiram os fatos, detalhando-os. Ou seja, o aditamento não trouxe aos autos qualquer nova conduta”. Constatou também que a defesa foi devidamente intimada a manifestar-se sobre o aditamento.

Sem abuso ou ilegalidade

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Humberto Martins verificou que os fundamentos utilizados pelo TJPA não eram desarrazoados, “não revelando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório”.

De acordo com o ministro, “o presente caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.

O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2018

DECRETO 9.455, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 –Regulamenta, para o Exército, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo do Exército, em caráter voluntário e temporário.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 01.08.2018

RESOLUÇÃO 23.575, 27 DE JULHO DE 2018, DO TSE –Altera a Resolução-TSE 23.553, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


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