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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 02.08.2016
LEI DE DIRETRIZES NACIONAIS DO SANEAMENTO BÁSICO
MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS NO CELULAR
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO
GEN Jurídico
02/08/2016
Notícias
Senado Federal
Programa para incentivos em saneamento é criado por lei
Companhias prestadoras de serviços de saneamento básico receberão incentivo para aumentar investimentos no setor. É o que prevê a Lei 13.329/2016, publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Foi vetada, no entanto, a previsão de que empresas que aumentassem investimentos em determinados projetos pudessem receber créditos das contribuições do PIS/Pasep e Cofins.
A nova lei tem origem em substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2016) a um projeto de lei do Senado (PLS 95/2015). A proposta foi aprovada pelos senadores em 6 de julho.
O texto modifica a Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb). Para as empresas que quiserem aderir ao regime, será exigida regularidade fiscal quanto aos impostos federais. A matéria faz parte do Pacto Federativo.
Veto
Para elaborar o veto, o governo ouviu os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. De acordo com a justificativa, a concessão de créditos tributários representaria renúncia de receita, sem atentar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, segundo o governo, “compromete o esforço fiscal, contribui para o baixo dinamismo da arrecadação tributária, contraria as diretrizes de simplificação da tributação de PIS e Cofins e aumenta a ineficiência econômica, face à alteração de preços relativos”. Argumenta-se ainda que o dispositivo também viola a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece o prazo máximo de cinco anos para eventual renúncia de receita. A vigência do Reisb vai até o ano de 2026.
Segmento atrasado
Segundo o autor do projeto original, senador José Serra (PSDB-SP), o saneamento é um dos segmentos mais atrasados da infraestrutura no Brasil. Ele argumenta que o país apresenta um grave quadro de carência de saneamento, com investimentos insuficientes para alcançar a meta de universalização estabelecida para 2033. Serra ainda destaca que estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) registra que para cada real investido em saneamento o governo economiza R$ 4 em atendimento hospitalar.
O relator do projeto, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), defendeu a importância da proposta em Plenário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e vários outros senadores também destacaram o valor do projeto e comemoraram sua aprovação, como Roberto Muniz (PP-BA), Simone Tebet (PMDB-MS), Aécio Neves (PSDB-MG) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Renan lembrou que essa proposta era uma das prioridades definidas para a Casa até o início do recesso de julho. Ele disse que a proposição tem por objetivo aumentar a abrangência e melhorar a qualidade do saneamento básico em todo o país.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão reduz quatro tributos de produtos assistivos usados por deficientes
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Flavinho (PSB-SP) que isenta os produtos assistivos fabricados para uso por pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, muletas, órteses e próteses, do pagamento de quatro tributos.
Pela proposta (PL 4645/16), estes equipamentos estarão dispensados do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Importação.
A isenção vale para os produtos de fabricação nacional e importados sem similar nacional. Já para os importados com similar nacional, a alíquota dos tributos deverá ser pelo menos 50% menor. A proposta vale para todos os equipamentos classificados como assistivos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Preços
A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Diego Garcia (PHS-PR). Ele disse que a isenção tributária vai reduzir o preço dos equipamentos assistivos, geralmente caros. “É dever de toda a sociedade buscar formas de inclusão social”, defendeu o relator.
Ele lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. Um dos focos da convenção é a adoção de políticas de estímulo à mobilidade pessoal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto orçamentário da isenção; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto concede à polícia militar acesso a sistemas de informações sobre cidadãos
A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede aos integrantes das polícias militares acesso irrestrito a todos os sistemas que armazenam informações sobre cidadãos com o objetivo de facilitar ações ligadas à segurança pública.
O texto autoriza, por exemplo, acesso aos sistemas de identificação civil e eleitoral, e ao cadastro de pessoa física (CPF), entre outros, resguardando, entretanto, a inviolabilidade da vida privada.
Autor da proposta (Projeto de Lei 4893/16), o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) argumenta que o acesso rápido e facilitado a informações oferece aos policiais condições mais favoráveis para atuar de maneira preventiva e repressiva, reprimindo a perturbação da ordem pública. O projeto altera o Decreto-Lei 667/69.
“Vários sistemas já usam dados biométricos, como é o caso do sistema de identificação eleitoral. De posse do acesso a um sistema como esse, a polícia pode utilizá-lo para verificar a identidade de alguém por meio das impressões digitais”, diz Fraga.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara proíbe exclusão do Refis de empresa com dificuldade para quitar dívida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2281/15, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que proíbe a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de pagamento insuficientes para amortizar a dívida. A proposta altera a lei que instituiu o Refis.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá ser remetida diretamente para o Senado, exceto se houver recurso para que o Plenário da Câmara também analise o texto.
O texto aprovado veda a exclusão das empresas – mesmo quando as parcelas mensais sejam consideradas de pequeno valor – permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida. Uma regra da Receita Federal estava excluindo as empresas quando as parcelas não eram suficientes para amortizar a dívida.
Para o relator no colegiado, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), a proposta deve ser uma salvaguarda à segurança jurídica e credibilidade da União junto aos contribuintes que aderiram ao Refis. “É de grande importância social essa salvaguarda, destinada a promover a regularização de créditos da União com vencimento até 29 de fevereiro de 2000”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo considera constitucional a citação por hora certa prevista no CPP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal.
O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP e manteve a condenação do réu em um crime de trânsito. No caso dos autos, o oficial de justiça foi a sua casa por três dias consecutivos e foi atendido por sua esposa, que disse que ele estava no trabalho, mas não sabia em qual endereço, nem o nome da empresa.
O recorrente alegava cerceamento à própria defesa, pois não teria sido pessoalmente informado da acusação que lhe foi imputada, a fim de poder exercer plenamente sua defesa. Mas o relator do RE, ministro Marco Aurélio, observou que, embora o réu tenha o direito de ser informado da imputação, a suspensão do processo só pode ocorrer nos casos em que ele não pode ser encontrado. Segundo ele, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio a sua atuação ilícita.
O relator salientou que a ampla defesa é a combinação entre a defesa técnica e a autodefesa. A primeira é indeclinável – o réu possui o direito inalienável de ser assistido por defensor do estado, caso não o faça ou deixe de nomear advogado no prazo estabelecido em lei, sob pena de nulidade total do processo. A autodefesa, explicou o ministro, é a garantia de o acusado estar presente ao julgamento. Em seu entendimento, caso opte por não comparecer, estará também exercendo um direito, o de não se incriminar ou produzir provas contra si, mas essa escolha não pode interromper o processo.
O ministro destacou que a citação por hora certa é cercada de cuidados, entre os quais a certidão pormenorizada elaborada pelo oficial de justiça e o aval pelo juiz. Caso não existam elementos concretos de ocultação, o juiz pode determinar a suspensão do processo, preservando a autodefesa. Entretanto, nos casos em que constatada a intenção de interromper o processo, o magistrado dispõe de instrumentos para dar prosseguimento à ação penal.
O relator votou pelo provimento parcial ao recurso, entendendo que a citação por hora certa é inaplicável no âmbito dos juizados criminais especiais. Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria ter sido enviado a uma vara da Justiça comum. No caso dos autos, porém, ele reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
A maioria do Plenário, contudo, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, que desproveu totalmente o recurso. O colegiado limitou a análise do RE ao tema da constitucionalidade da norma do CPP, por entender que a sua aplicação ou não no âmbito dos juizados especiais não era objeto do recurso. Segundo explicou o ministro Celso de Mello, esse tema ultrapassa os limites do processo e pode ser enfrentado pelo STF em outros casos que chegarem à Corte.
No caso concreto, os ministros concederam habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade do réu em decorrência da prescrição. Vencido quanto ao provimento parcial do recurso, o relator também votou pela implementação da ordem de ofício.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Protesto de CDA é possível em situações anteriores à alteração da legislação
Em 2012, alteração legislativa incluiu entre títulos passíveis de protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até mesmo os créditos incluídos antes da mudança na lei estão sujeitos a protesto, uma vez que a inclusão foi meramente interpretativa.
A alteração, que ocorreu com a promulgação da Lei 12.767/12, incluiu o parágrafo único descrevendo os títulos que também poderiam ser protestados na Lei 9.492/97, que define competência e regulamenta os serviços relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
Porém, há casos em que os créditos foram inscritos na Dívida Ativa antes da modificação. A questão foi debatida no STJ em recurso do município de Londrina (PR) contra decisão favorável ao Banco Itaú.
Intimação
Segundo os autos, em dezembro de 2004, o banco recebeu uma intimação de protesto caso não pagasse débitos tributários municipais. Além de contestar a dívida tributária em uma ação principal, o banco entrou com ação cautelar alegando não haver disposição legal que desse suporte a um ato coercitivo com fins de recolhimento de imposto. No pedido, solicitava a concessão de liminar para suspensão da exigibilidade do crédito inscrito.
Embora tenha conseguido a liminar, a medida foi revogada, e a ação cautelar julgada improcedente no primeiro grau. Em 2009, o banco recorreu então ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) alegando não ser cabível o protesto de CDA, o que foi acatado pelo colegiado.
A decisão foi confirmada pelo TJPR em novo acórdão, este de 2014, após nova apelação. Segundo o julgado do tribunal paranaense, a inclusão de CDA somente é possível após a entrada em vigor da Lei 12.767/12.
O caso chegou então ao STJ em novo recurso do município de Londrina. Em seu voto, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, afirmou que a alteração legal tem caráter meramente interpretativo e sua aplicação é admitida em situações anteriores à modificação legislativa.
Com sua decisão, a relatora consolida posição estabelecida pela Segunda Turma em julgamento anterior. Segundo o entendimento, “a Lei 9.492/1997 não disciplina apenas o protesto de títulos cambiais, tampouco versa apenas sobre relações de Direito Privado”.
O julgado vai além, afirmando que “constituiu a reinserção da disciplina jurídica do protesto ao novo contexto das relações sociais, mediante ampliação de sua área de abrangência para qualquer tipo de título ou documento de dívida”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Divulgado estudo que reúne jurisprudência do STJ sobre Código Civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, em sua página eletrônica, estudo que reúne a jurisprudência do Tribunal sobre o Código Civil (artigos 1º a 232). O material pode ser acessado por meio da ferramenta eletrônica Legislação Aplicada, no campo Jurisprudência da página do tribunal (www.stj.jus.br).
A ferramenta Legislação Aplicada oferece, em tempo real, o entendimento do STJ sobre diferentes dispositivos legais. O material elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ tem a finalidade de facilitar o acesso do público a acórdãos produzidos pelo tribunal.
Para cada dispositivo do Código Civil (artigo, parágrafo, inciso ou alínea), há uma pesquisa automática e atualizada que consulta o acervo de acórdãos, composto por 550.000 documentos. Assim, a Legislação Aplicada oferece os acórdãos mais recentes sobre a aplicação do dispositivo selecionado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Adequar comprometimento de renda ao permitido implica dilatar prazo para amortizar dívida
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de redução de valor de financiamento imobiliário feito por mutuária. Ela buscava modificar o valor da prestação devido à redução da renda bruta com a perda de parcela relativa a adicional noturno e posterior aposentadoria.
Na aquisição do imóvel, o contrato firmado estabeleceu como percentual máximo 30% da renda mensal bruta da mutuária. Com a aposentadoria e a perda do adicional noturno, entretanto, houve extrapolação desse limite de comprometimento, mas a poupex continuou a remeter os carnês de pagamento fora do limite de comprometimento de renda estipulado.
No STJ, a mutuária alegou que, dada à natureza social dos contratos submetidos ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), tanto a majoração quanto a redução dos rendimentos do financiado são fatores que devem ensejar a modificação do valor da prestação. Portanto, deveria ser aceito o pagamento da prestação em valor reduzido, a fim de que fosse mantido o comprometimento de renda inicialmente contratado.
Prazo estendido
O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que o comprometimento da renda da mutuária deve respeitar o limite de 30% pactuado. Todavia, destacou que, para realizar esse direito, a contratante deveria buscar a renegociação do financiamento, mediante o aumento do prazo para a amortização da dívida, e não apenas reduzir a prestação devida.
“Descabe impor à entidade financeira que simplesmente aceite a quitação das obrigações da mutuária pelo pagamento em consignação de valores calculados unilateralmente, de forma estranha às condições legais e contratualmente pactuadas, pois a redução do valor da prestação implica a necessária dilação do prazo do financiamento, e não somente a redução do valor da parcela para adequá-la ao percentual de comprometimento da nova renda”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Aplicativo avisa sobre movimentação de processos judiciais no celular
Até pouco tempo atrás, um advogado devia se dirigir ao tribunal sempre que precisasse de informações sobre o andamento dos processos sob sua responsabilidade. Com a virtualização das ações judiciais que o Poder Judiciário tem promovido nos últimos anos, advogados e outros operadores do Direito passaram a recorrer ao computador para se informar sobre a tramitação dos processos. Em março deste ano, a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS) desenvolveu um aplicativo para permitir o acesso a informações sobre processos no telefone celular.
O aplicativo do TJM/RS foi um dos projetos apresentados por tribunais brasileiros na Maratona PJe. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu o desenvolvimento colaborativo de soluções de aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação virtual de processos desenvolvido pelo CNJ e distribuído gratuitamente aos tribunais brasileiros desde 2010. Atualmente utilizada por 44 cortes brasileiras, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), além do próprio CNJ, a ferramenta viabiliza a tramitação de 7,4 milhões de demandas judiciais.
Segundo o coordenador da equipe que desenvolveu o projeto do TJM/RS, Dilnei Venturini, o aplicativo alerta o usuário do PJe toda vez que o sistema registra alguma movimentação processual, como a publicação de uma decisão, por exemplo. Segundo Venturini, a ideia de produzir o aplicativo veio da experiência diária no tribunal. “Não ser avisado sobre movimentações processuais era uma reclamação recorrente de advogados, servidores que trabalham nos cartórios e magistrados”, afirmou. Em 2014, foram apresentados ao TJM/RS 727 processos judiciais, enquanto 1.014 foram baixados (resolvidos) ao longo do ano.
Lembrete – De acordo com o servidor do TJM/RS, a proposta foi assemelhar o aplicativo a ferramentas já consagradas pelos usuários de smartphones, como WhatsApp e Telegram, devido à forma intuitiva com que se usam essas soluções tecnológicas. “Nosso aplicativo se baseia em um conjunto básico de informações, que torna mais fácil acessar notificações e outras movimentações processuais, pois nossa solução permite não operar o PJe, mas serve como um lembrete, uma agenda para o usuário do PJe”, disse.
Segundo Venturini, desenvolver uma ferramenta semelhante a soluções já disponíveis no mundo digital se justifica como uma aposta no futuro da relação entre usuários do sistema de Justiça e a tecnologia. “Percebemos que, embora ainda haja alguns advogados que não utilizem smartphones – especialmente os mais antigos –, a grande maioria deles utiliza os aparelhos em várias atividades. Além de servir para chamar um táxi ou comprar um ingresso de cinema, o WhatsApp virou uma ferramenta de trabalho. Foi um fator que nos levou a desenvolver o produto”, afirmou Venturini.
A ideia é que aos poucos as propostas apresentadas na Maratona sejam incorporadas ao PJe. Para isso, profissionais de Tecnologia da Informação do CNJ iniciaram visitas às equipes participantes para avaliar a implantação do projeto.
Virtualização – Embora ainda não existam dados que permitam uma comparação entre a quantidade de processos do PJe com o número de demandas judiciais que tramitaram no país, em 2014 (cerca de 100 milhões), praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em formato eletrônico. Em números absolutos, foram 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além de despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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