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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 02.06.2022
ACOMPANHANTE DE IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CLÁUSULAS COLETIVAS DE TRABALHO
EVENTOS CANCELADOS NA PANDEMIA
FORMALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA
JORNADA DE MOTORISTAS DE CARGA
MARCO LEGAL DAS GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS
GEN Jurídico
02/06/2022
Principais Movimentações Legislativas
MPV 1085/2021
Ementa: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei 11.977, de 2009, a Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017.
Status: aguardando sanção
Prazo: 21/06/2022
MPV 1090/2021
Ementa: Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Status: aguardando sanção
Prazo: 21/06/2022
MPV 1095/2021
Ementa: Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Status: aguardando sanção
Prazo: 21/06/2022
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que que desobriga compensação da União a Fundo da Previdência Social
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.360, de 2022, que torna mensal a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma é resultado da conversão MPV 1.093/2021 aprovada sem mudanças pelo Congresso. A lei publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União revoga a necessidade de compensação do Fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos.
Ao relatar a MP no Senado, onde foi aprovada no dia 26 de maio, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apontou que é “extremamente necessário que o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social seja apurado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito da aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluindo todas as renúncias previdenciárias; assim como este seja divulgado mensalmente, com e sem renúncias previdenciárias”.
Compensação do Fundo
Ao propor o fim da compensação do Fundo do RGPS, o governo justificou que essa compensação se mostrou “uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário e insuficiente para os fins que se buscava, que era o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, pelo menos na modalidade urbana”.
Ao revogar a necessidade de compensação pela desoneração da folha ao FRGPS, torna-se desnecessária, segundo o Poder Executivo, a previsão de dotação orçamentária, que assim como as demais renúncias previdenciárias, terá impacto apenas sobre a receita e não sobre a despesa.
Fonte: Senado Federal
Salário mínimo de R$ 1.212 é promulgado
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) a Lei 14.358, que confirmou para 2022 o valor do salário mínimo em R$ 1.212. A lei apenas reitera o que está em vigor desde janeiro, quando o governo, por meio da MP 1.091/2021, determinou o valor do mínimo em R$ 1.212 para 2022. A promulgação do valor é feita após a MP ser aprovada pelo Congresso Nacional, processo finalizado no dia 26 de maio.
Com isso, o mínimo corresponde a R$ 40,40 por dia e R$ 5,51 por hora trabalhada. Durante a votação no Senado, ocorrida no dia 26 de maio, o baixo valor foi duramente criticado pelos senadores. A relatora, Soraya Thronicke (União-MS), cobrou o retorno de uma política de valorização do salário mínimo. Para ela, o tema é uma prioridade, “mas parte da opinião pública dá mais valor a discussões ideológicas nas redes sociais”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chamou de “corajosa” a posição da relatora, e pediu que o país foque mais “em problemas reais”.
— O Brasil vive uma dicotomia entre problemas reais e problemas criados com objetivos oportunistas e eleitorais. Os problemas reais são os dois dígitos: dois dígitos na inflação, nos juros, no desemprego e na gasolina, que se aproxima de R$ 10 em algumas cidades. Esses são os problemas reais, que precisam de soluções verdadeiras. E há os problemas criados como cortina de fumaça para esconder os problemas reais — criticou Pacheco.
Desde que a política de valorização do salário mínimo deixou de vigorar (em 2019), o valor tem sido reajustado anualmente levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano imediatamente anterior. Soraya destacou no relatório dados do IBGE mostrando que mais de 60 milhões de brasileiros recebem até dois salários mínimos, “cerca de 70% da população ocupada”. Já dados do INSS explicitam que 25 milhões recebem aposentadorias no valor de um mínimo, “ou seja, dois terços dos beneficiários da Previdência Social”.
Soraya ainda tentou negociar um reajuste no mínimo para R$ 1.300 a partir de julho, com base em emenda do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Mas o Ministério da Economia vetou o aumento, alegando que impactaria os cofres públicos em mais de R$ 16 bilhões até dezembro. A postura do governo neste caso também foi criticada pelos senadores.
— A manchete do jornal O Globo de hoje [26 de maio] é a seguinte: a fome no Brasil bateu o recorde mundial de 36% das famílias brasileiras. Nada é mais humilhante! E sabem quem passa mais fome no Brasil? As mulheres — lamentou o senador.
O senador Cid Gomes (PDT-CE) observou que o governo alegou não ter R$ 16 bilhões para aumentar o salário mínimo, “mas tem R$ 30 bilhões para cooptar deputados pelo Orçamento secreto”. Cid Gomes disse também que falta ao governo Bolsonaro a lógica de que o aumento do mínimo reaquece a economia.
Fonte: Senado Federal
Acompanhante de idoso e pessoa com deficiência passa a ter atendimento prioritário
Foi sancionada pelo presidente da República na quarta-feira (1º) a Lei 14.364, que garante direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento. A mudança ocorre com a alteração da Lei 10.048, de 2000. A legislação já previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes.
A lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta (2), após a sanção de Jair Bolsonaro, garante “às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.” A norma define ainda que os acompanhantes serão recebidos junto às pessoas que têm direito ao atendimento prioritário e de forma acessória.
A nova lei teve origem no PL 6.467/2016, do deputado federal Alexandre Leite (União-SP), e foi enviado ao Senado em 2019, onde foi convertido em PL 5.102/2019. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2021, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). No Plenário, o projeto foi aprovado com uma emenda e retornou para a Câmara, onde foi aprovado e encaminhado para sanção.
Contarato afirmou que a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes poderia agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas.
“De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente, se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, argumentou.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova PEC do piso salarial da enfermagem
Foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (2), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
No primeiro turno foram 71 votos a favor e nenhum contra. No segundo turno, 72 a favor e nenhum contrário.
O piso foi aprovado pelo Senado (em novembro) e pela Câmara dos Deputados (em maio) na forma de um projeto de lei (PL 2.564/2020), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).
A primeira signatária da iniciativa, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), fez uma homenagem aos mais de 700 profissionais da enfermagem mortos durante a pandemia da Covid-19. Ela lembrou que o piso terá efeito tão logo seja sancionado pelo presidente da República, ainda que esteja em andamento a discussão sobre a fonte de recursos no Orçamento.
— Teremos nas próximas semanas alternativas para que municípios e estados tenham as condições orçamentárias para o pagamento desses valorosos profissionais. Viva os enfermeiros do Brasil!
O relator de Plenário, senador Davi Alcolumbre (União-AP), rejeitou as emendas apresentadas e pediu aos senadores que retirassem os destaques, para acelerar a aprovação. Ele garantiu que há várias opções em debate para encontrar os recursos orçamentários que garantam o pagamento do piso.
— Essa nova despesa não recairá sobre os ombros dos estados, dos [hospitais] filantrópicos e dos municípios brasileiros — assegurou.
Alcolumbre citou entre as possíveis fontes futuras de receita os impostos arrecadados com a eventual legalização dos cassinos no Brasil, tema do PL 2.648/2019. Angelo Coronel (PSD-BA) subiu à tribuna para apoiar a ideia, ao passo que o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) qualificou de “oportunista” a associação entre a aprovação do piso e a legalização dos cassinos.
Pacheco
A sessão foi presidida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou ao Plenário em meio à sessão — vindo de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, entre o governo federal e os estados, para tratar da cobrança de ICMS sobre o diesel — e saudou a atuação do colega.
— Com toda a justiça, V. Exa. preside essa sessão, haja vista que é um grande defensor da classe dos enfermeiros. Determinadas profissões são destacadas em razão de momentos especiais da humanidade, e no enfrentamento da pandemia da covid-19 tivemos destacada uma profissão que precisa de uma elevação de status, que é a dos enfermeiros. Daí todo esse consenso — disse Pacheco a Veneziano.
Autor do PL que instituiu o piso, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) agradeceu ao presidente do Senado pelo empenho na aprovação do piso e conclamou os profissionais da enfermagem a desempenharem um papel ativo na política:
— É só através da política que nós mudamos. Vocês têm uma força inestimável. Vocês aprovaram o PL 2.564 e a PEC 11.
O PL aprovado prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Fonte: Senado Federal
PEC transforma institutos de pesquisa em instituições permanentes de Estado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) uma proposta de emenda à Constituição para transformar em instituições permanentes de Estado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A PEC 27/2021 objetiva dar mais proteção legal a essas instituições, assegurando-lhes autonomia técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. A autora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), considera “de suma importância que essas entidades sejam preservadas da instabilidade, ingerência política e descontinuidade administrativa”.
O relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), foi favorável à PEC, com emendas. O texto original de Leila tratava do IBGE, do Inep e do Ipea. Uma emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) acatada incluiu a Capes e o CNPq na PEC. Outra emenda, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), também sugeriu a inclusão da Capes.
O relator considerou que esses órgãos são absolutamente essenciais ao desenvolvimento nacional.
— A qualidade e a confiabilidade das informações por eles produzidas são determinantes para a avaliação e para a formulação das políticas públicas imprescindíveis para a melhoria dos indicadores econômicos e sociais e, em última instância, do próprio bem-estar da população — expôs Kajuru.
O senador apontou que têm sido verificadas inadmissíveis ingerências políticas nesses órgãos, e classificou como louvável a iniciativa de constitucionalizá-los e de lhes conferir autonomia funcional, técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial.
— A previsão de mandato de quatro anos para seus dirigentes, admitida uma única recondução, bem como a regulamentação de sua organização mediante lei complementar, também nos parecem condizentes com um arcabouço institucional suficiente para assegurar que suas nobres missões sejam alcançadas — afirmou.
Leila ponderou que quando se vê esses órgãos ameaçados, “numa tentativa de desmonte”, é grande a preocupação. Para a senadora, a PEC é uma forma de proteger essas instituições e as informações oficiais do país. Ela agradeceu a aprovação na comissão da proposta, que agora segue à análise do Plenário.
Mandato
O IBGE é responsável pela produção das estatísticas nacionais, o Inep trata das avaliações nacionais da qualidade da educação e o Ipea cuida das avaliações das políticas públicas. A Capes atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), e o CNPq tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros.
Atualmente, as entidades são ligadas a ministérios — da Economia (no caso do IBGE e do Ipea), da Educação (no caso do Inep e da Capes), e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (no caso do CNPq). Portanto, os presidentes das instituições são hoje indicados pelos ministros.
A PEC inclui na Constituição uma mudança que torna esses órgãos instituições permanentes de Estado com: garantia de autonomia funcional, técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial; organização a ser definida em leis complementares (que deverão determinar suas finalidades e competências, com carreiras e cargos reconhecidos como típicos de Estado); e mandato de quatro anos a seus dirigentes, podendo ser reconduzidos uma única vez, indicados pelo presidente da República segundo critérios técnicos estabelecidos em suas leis complementares e nomeados também pelo presidente da República, após sabatina e aprovação pelo Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos
Entre outras medidas, o projeto autoriza empresas a intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimo e as instituições financeiras
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21). A proposta seguirá para o Senado.
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN). Confira alguns pontos do texto:
- permite a exploração de um servic?o de gesta?o especializada de garantias;
- aumenta situações de penhora do único imóvel da família;
- concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
- agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.
Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Moneta?rio Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.
Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigac?a?o garantida ou da destinac?a?o dos recursos obtidos, mesmo quando a di?vida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).
Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.
Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
IGG
Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros.
Se a instituic?a?o financeira procurada aceitar as garantias avaliadas pela IGG, deverá designá-la para desempenhar as atividades de gerenciamento e aderir ao contrato entre a IGG e o interessado.
A IGG respondera? por seus atos perante as instituic?o?es financeiras credoras, os devedores das operac?o?es garantidas e o prestador da garantia, que não precisa ser o próprio devedor.
No caso de o empréstimo ser em valor inferior ao máximo possível garantido, outras operações de crédito baseadas nos mesmos bens ofertados como garantia deverão obrigatoriamente passar pela mesma IGG, que centralizará os registros e as eventuais vendas dos bens garantidores.
Nenhuma IGG, no a?mbito do contrato de gesta?o de garantias, poderá exercer atividades típicas de instituições financeiras, inclusive oferta de empréstimos.
Contrato
Uma das cláusulas do contrato com a IGG deverá informar ao tomador do empréstimo que, se ele se tornar inadimplente em qualquer um dos empréstimos ou financiamentos, a instituição financeira poderá considerar vencidas todas as operações de crédito autorizadas pela IGG com base na garantia prestada, independentemente de aviso ou interpelac?a?o judicial.
O contrato deve conter ainda:
- o valor ma?ximo de cre?dito vinculado a?s garantias prestadas;
- o prazo de vige?ncia do contrato;
- os tipos de operac?o?es de cre?dito que podera?o ser autorizadas pelo prestador da garantia;
- a descric?a?o das garantias com a previsa?o expressa de que abrangera?o todas as operac?o?es de cre?dito autorizadas;
- a forma de distribuic?a?o do produto de eventual execuc?a?o da garantia entre os credores por ela garantidos; e
- as regras aplica?veis a? assembleia de credores, se houver mais de um.
Segundo o texto, será proibido vincular uma operação de crédito a uma garantia administrada pela IGG se a data da última prestação for posterior à data de vigência do contrato de gestão de garantias.
Depois de quitados os financiamentos ou empréstimos, os bens dados em garantia serão liberados pela IGG se o interessado pedir o fim do contrato ou se ele vencer.
Em todo caso, o prazo de vige?ncia sera? considerado prorrogado ate? a quitação total (no caso de atrasos e renegociações, por exemplo) ou até que as garantias sejam totalmente executadas para saldar a dívida. Nessas situações de prorrogação, novas operac?o?es de cre?dito não poderão ser vinculadas às garantias, exceto se os credores permitirem.
O contrato de gesta?o de garantias podera? prever ainda que a IGG ofereça ao tomador do crédito garantia adicional, na forma prevista em regulamento do CMN.
Patrimônio separado
De acordo com as regras, os direitos correspondentes a?s garantias e o dinheiro obtido com a venda dos bens dados em garantia não se confundem com o patrimônio próprio da IGG para qualquer fim.
Apo?s o cumprimento das obrigac?o?es garantidas, o saldo remanescente da venda estara? sujeito a? legislac?a?o aplica?vel a cada modalidade de garantia.
Se a IGG sofrer intervenção do Banco Central, pedir recuperac?a?o judicial ou extrajudicial, fale?ncia ou qualquer outro regime de dissolução, o credor poderá optar por constituir as garantias em nome pro?prio ou transferi-las para nova instituic?a?o gestora de garantia ou para um agente de garantias.
Caso existam vários credores, a decisão dependerá dos titulares que representem a maioria simples dos créditos garantidos após assembleia.
Alíquota zero
Para investidores residentes no exterior, o projeto reduz a zero a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de:
- títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras;
- fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou
- letras financeiras.
Pelo texto, valem os rendimentos de qualquer tipo, como juros, prêmios, comissões, ágio e deságio. Será permitido ainda que os fundos de investimento de direitos creditórios e os certificados de recebíveis sejam constituídos para lidar com recebíveis de um único cedente ou devedor.
A isenção valerá também para fundos de investimento que invistam exclusivamente e em qualquer proporção em títulos públicos federais; e para fundos soberanos que realizarem operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ainda que domiciliados ou residentes em países com tributação favorecida.
Fundos soberanos são compostos por patrimônio acumulado pelo governo de um país a fim de realizar aplicações mais rentáveis no mercado financeiro, como se fossem fundos privados de investimento.
Empresas emergentes
A alíquota zero de Imposto de Renda valerá ainda para os investidores estrangeiros e fundos soberanos que aplicarem em cotas dos Fundos de Investimento em Participações (FIP), de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FI-FIP) e de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE).
A isenção será aplicada inclusive no caso de o cotista ser majoritário (possuir 40% ou mais das cotas) ou se o fundo detiver mais de 5% de seu patrimônio líquido em títulos de dívida e títulos públicos.
Essas regras de isenção valerão a partir de 1º de janeiro de 2023.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os seguintes destaques:
– destaque do PCdoB pretendia excluir todas as mudanças relacionadas à execução das garantias;
– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia retirar trecho que autoriza o credor a ficar com o imóvel se o leilão não atingir 50% do valor de avaliação e ainda cobrar a diferença do devedor;
– destaque do Psol pretendia retirar mudança em regra para o penhor do único imóvel da família em qualquer situação na qual ele foi dado como garantia real, mesmo quando a di?vida for de terceiro;
– destaque do Novo pretendia retirar do texto a possibilidade de o agente de garantia (um representante de credores) utilizar recursos da execução do bem dado em garantia da dívida antes de repassá-los aos credores e depois de 180 dias de seu recebimento;
– emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) pretendia permitir o registro da garantia em cartório de títulos e documentos do credor ou do devedor, segundo escolha do apresentante;
– destaque do PT pretendia manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o penhor civil de bens;
– destaque do PT pretendia manter assento de representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova formalização de serviços de beleza por microempreendedor individual
Foram contempladas pessoas e empresas que prestam serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), que define novos códigos no sistema de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os profissionais de beleza. A proposta segue para o Senado.
As mudanças contemplam pessoas e empresas que prestam serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. A classificação pode permitir o registro desses profissionais no regime simplificado de pagamento de tributos do microempreendedor individual (MEI).
Formalização
O relator, deputado Márcio Labre (PL-RJ), estima que o mercado conta com cerca de 300 mil empregos que serão formalizados com a proposta. “Temos a possibilidade de dar a estas pessoas a condição devida para exercer sua profissão”, comentou. “Estamos falando de um mercado de estética e beleza que é o terceiro maior do mundo, só perdendo para China e os Estados Unidos. Movimentou nos últimos dez anos R$ 500 bilhões e, mesmo com a pandemia, demonstrou força.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a proposta. “Faz justiça a profissionais das atividades do ramo da estética que são invisibilizadas. Serviços que são fundamentais como geradores de emprego e instrumentos de elevação da autoestima”, comentou. “Assegura direitos a profissionais que exercem funções importantes e estimula que busquem sua própria renda ao serem incluídos formalmente na cadeia produtiva.”
Intervenção
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) manifestou-se contra a proposta por acreditar que a inclusão das categorias no MEI não deveria ser por projeto de lei. “O projeto já perdeu o objeto porque na semana passada o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já fez uma atualização e já incluiu as categorias previstas pelo projeto na tabela do CNAE”, afirmou. “Os limites de participação no MEI deveriam ser de faturamento. Não deveria ter essa intervenção do Estado para definir qual categoria está dentro ou está fora.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode votar medidas para proteger idosos e pena mais dura para injúria racial
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) propostas que tornam mais rigorosas as penas para o crime de injúria racial e estabelecem medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência. A pauta da sessão deliberativa, convocada para esta manhã, inclui no total 20 propostas.
Confira a pauta completa
O Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), aumenta a pena do crime de injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A pena atual é mantida para injúria relativa à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. O aumento do tempo de reclusão será para casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Como no caso recente em que o lateral-direito do Corinthians Rafael Ramos foi acusado de injúria racial contra o volante Edenilson, do Internacional, durante partida no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre (RS).
Idosos e pessoas com deficiência
Já o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, inclui medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência, a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Entre elas estão:
– apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor;
– afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela;
– proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre esses e o agressor.
Energia elétrica
Outro projeto do Senado na pauta do Plenário, o PL 1143/21, determina a devolução integral ao consumidor de energia elétrica, via preços das tarifas, de valores recolhidos a maior em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.
A intenção é viabilizar a restituição de valores de PIS/Cofins pagos a maior porque, em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.
O impacto fiscal calculado pelo governo é de R$ 258,3 bilhões. De acordo com o texto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.
Consórcios
Também pode ser votado nesta quinta-feira o Projeto de Lei 196/20, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), que muda a lei sobre consórcios públicos para permitir a instituição de fundos para gerir os recursos dos entes consorciados e autoriza a criação de consórcios de direito privado.
Segundo o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), os fundos poderão ser instituídos tantos pelos consórcios de direito público quanto pelos de direito privado e seus recursos deverão ser destinados a fomentar, apoiar e custear programas, projetos, atividades e ações, assim como a compra de bens e serviços de interesse público.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia
O texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP será enviada ao Senado.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
A novidade no substitutivo aprovado, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.
A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Caso a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados em 2022.
As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
Cachês
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação (IPCA-E), se o cancelamento tiver acontecido até 31 de dezembro de 2021.
Para os cancelamentos feitos em 2022, o prazo será 31 de dezembro de 2023.
Lucro presumido
Em relação à Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o texto de Carreras especifica que a redução de quatro tributos para socorrer empresas do setor por 60 dias (maio e junho de 2021) valerá também para empresas tributadas pelo lucro presumido.
Segundo o relator, a maior parte das empresas é de pequeno e médio porte e não pode optar pelo lucro real devido aos custos de controles contábeis.
A redução envolveu o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Hospedagem por horas
Na votação do único destaque apresentado, do Avante, o Plenário decidiu retirar do texto dispositivo que tinha sido incluído pelo relator a fim de equiparar, para todos os efeitos práticos e legais, o conceito de diária à cobrança na modalidade fracionada para utilização da unidade habitacional por horas ou turnos. A medida beneficiaria o setor de motéis.
“Quem pediu para incluir esse dispositivo foi o Ministério do Turismo. O governo está batendo cabeça. A intenção é preservar empregos”, afirmou o relator, lamentando a retirada do trecho.
Outra atualização na lei retirada pelo destaque era a permissão para os meios de hospedagem utilizarem sistemas eletrônicos simplificados de cadastramento do hóspede para enviar ao Ministério do Turismo informações previstas nos impressos Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida suspensões de cláusulas coletivas de trabalho sobre jornada de motoristas de carga
Por 6 votos a 5, Plenário entendeu que as decisões da Justiça do Trabalho examinaram casos concretos, sem invalidar cláusulas pactuadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas, que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Meios tecnológicos
As decisões questionadas pela CNT levaram em conta que a existência de meios tecnológicos de controle da jornada afastaria a aplicação automática da norma ?geral do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho profissionais que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário. Com isso, as transportadoras foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que estabeleceu a jornada de oito horas para a categoria.
Situações concretas
Prevaleceu, no julgamento, o voto divergente da ministra Rosa Weber, proferido na sessão de 26/5, no sentido da improcedência das ações. Segundo a ministra, as decisões da Justiça do Trabalho examinaram situações concretas segundo a norma da CLT, mas concluíram, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável. A ministra salientou que as decisões não afastaram acordos nem a norma da CLT, apenas consideraram possível o controle de jornada nos casos analisados e, por isso, determinaram o pagamento de horas extras.
Óticas diversas
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (1º) com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência para declarar a improcedência da ação. Para ele, o Supremo não poderia analisar essa controvérsia em bloco, pois as convenções anexadas pela CNT apresentam diferentes redações, e as decisões judiciais também analisam a questão sob óticas diversas, dando margem a diferentes interpretações.
Ele salientou que essas nuances são matéria de prova e não comportam uma resposta geral e abstrata, cabendo às instâncias ordinárias dar uma solução para cada caso concreto. Também votaram pela improcedência a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Supremacia da negociação
Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal, acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) seriam inválidas, porque a Constituição Federal assegura a supremacia da negociação coletiva. Segundo Fux, acordos e convenções coletivas de trabalho devem ser respeitados e valer como lei efetiva para reger as relações trabalhistas, desde que negociados por procedimento regular e com a anuência de representantes das categorias.
O ministro lembrou, ainda, que a Constituição permite a supressão de alguns direitos, entre eles a duração do trabalho, por meio da negociação coletiva. Também julgaram procedente a ação os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF começa a julgar a validade de acordo coletivo de trabalho sobre horas de deslocamento
Julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (2).
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (1), recurso que discute a validade de norma coletiva de trabalho que limite ou restrinja direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho (horas in itinere). Hoje, foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633.
A questão constitucional em discussão, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF, é a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). Em julho de 2019, o relator do ARE, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvem a matéria.
No caso concreto, a Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.
No recurso, a mineradora sustenta que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.
Pé de igualdade
Na sessão de hoje, o representante da empresa, Mozart Russomano Neto, defendeu que o princípio protecionista trabalhista não pode ser aplicado no âmbito coletivo, cenário em que as partes negociantes estão em pé de igualdade e têm paridade de poderes. Irregularidades, fraudes ou violações constitucionais, na sua avaliação, não podem servir para presumir má-fé ou invalidar o princípio da negociação coletiva.
Cheque em branco
Em nome do trabalhador que ajuizou a reclamação trabalhista, o advogado Mauro de Azevedo Menezes argumentou que a negociação coletiva que elimina direitos legais não pode ser um cheque em branco assinado por dirigentes sindicais. Segundo ele, é necessário explicitar as concessões e contrapartidas que estão sendo feitas, sob pena de transformar as negociações em uma caixa-preta e favorecer abusos.
Segurança jurídica
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), representada pela advogada Caroline Ferreira Martins, argumentou que o descumprimento reiterado dos acordos provoca o seu descrédito e resulta em insegurança jurídica, violando a legítima expectativa das partes pelo seu cumprimento. No mesmo sentido, Gracie Maria Fernandes Mendonça, da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), defendeu que decisões judiciais que afastam convenções coletivas que respeitam um patamar civilizatório mínimo colaboram para o decréscimo de confiança nesses instrumentos coletivos. Para Francinaldo Fernandes de Oliveira, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Pará (SEAC-PA), trata-se de indevida intromissão e usurpação das funções dos sindicatos.
O representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), José Eduardo Duarte Saad, lembrou que, durante a pandemia do coronavírus, as negociações coletivas foram essenciais para a administração da maior crise trabalhista vivida pelo mundo desde a Segunda Guerra Mundial e evitaram o fechamento de milhares de empresas, preservando milhões de empregos.
Pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo de Oliveira Kauffman afirmou que a autocomposição dos conflitos trabalhistas reduz o passivo judicial, cria mecanismos de parceria entre empregados e empregadores, retirando o tom de polarização que sempre marcou esse tipo de relação, e permite aos trabalhadores ampliar os direitos que já detêm.
Na mesma linha, pela prevalência dos acordos coletivos, se manifestaram os representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Federação Nacional das Empresas de Serviço e Limpeza Ambiental (Febrac), da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), do Estado do Rio Grande do Sul, do Sindicato Indústria Trigo Estado São Paulo (Sindustrigo), do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Sindienergia) e da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo), Carlos Vinícius Amorim
Transparência
Para Miriam Cipriani Gomes, do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar), a negociação coletiva não pode se tornar uma caixa-preta que não permita aferir o direito que foi suprimido em contraposição ao que foi concedido na mesa de negociação.
Em complemento, Gustavo Teixeira Ramos, em nome da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), argumentou que a negociação coletiva pressupõe, em primeiro lugar, a explicitação das compensações feitas pelas partes, a bem do controle de legalidade e em nome da transparência em favor dos destinatários da norma.
José Eymard Loguercio, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), defendeu que a negociação coletiva precisa ser prestigiada, mas sem naturalizar a regressão de direitos.
Lealdade
Último a falar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela prevalência do resultado das negociações coletivas em relação à legislação trabalhista, mas observou que o instrumento do acordo deve observar o princípio da transparência e da lealdade para com os representados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Publicado acórdão de repetitivo que vedou fixação de honorários por equidade em causas de grande valor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta terça-feira (31), o acórdão do julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, no qual a Corte Especial fixou teses pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
No julgamento do dia 16 de março, prevaleceu na corte o entendimento do relator dos recursos submetidos a julgamento, ministro Og Fernandes. Com base nas disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil, foram estabelecidas duas teses sobre o assunto:
1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Causa de aumento pelo furto noturno não incide na forma qualificada do delito, define Terceira Seção
?Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP).
Com a fixação da tese – que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ –, os tribunais de todo o país poderão aplicar o precedente qualificado em casos semelhantes. Não havia determinação de suspensão de processos com a mesma controvérsia.
Relator dos recursos repetitivos, o ministro João Otávio de Noronha explicou que, em 2014, o STJ – seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – passou a entender que a causa de aumento do parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (furto noturno) é aplicável tanto à forma simples quanto à qualificada do delito de furto.
Essa orientação, vigente no tribunal até o momento, considerava – entre outros fundamentos –que a circunstância em que ocorre a causa de aumento de pena pelo furto noturno é compatível com o tipo penal furto, seja ele simples ou qualificado, não havendo assimetria na conjugação desses dispositivos no momento da aplicação da pena.
Topografia do artigo 155 afasta aplicação do furto noturno à forma qualificada
O ministro apontou que o parágrafo 1º se refere à pena de furto simples, prevista no caput do artigo 155 do CP, e não à do furto qualificado, descrita três parágrafos depois.
Segundo Noronha, para que fosse considerada aplicável essa majorante no furto qualificado, o legislador deveria ter inserido o parágrafo 1º do artigo 155 após a pena atribuída à forma qualificada do delito – o que não ocorreu.
“Se a qualificação do delito é apresentada em parágrafo posterior ao que trata da majorante, é porque o legislador afastou a incidência desta em relação aos crimes qualificados previstos no parágrafo 4º do artigo 155 do CP. Nesse contexto, aderindo a uma interpretação sistemática sob o viés topográfico, em que se define a extensão interpretativa de um dispositivo legal levando-se em conta sua localização no conjunto normativo, a aplicação da referida causa de aumento limitar-se-ia ao furto simples, não incidindo, pois, no furto qualificado”, completou.
Majorante no furto qualificado poderia resultar em pena maior que a do roubo
Sob o prisma do princípio da proporcionalidade, Noronha argumentou que o furto cometido à noite gera acréscimo de um terço na pena. Se fosse possível a incidência dessa majorante no furto qualificado, explicou, haveria aumentos excessivos.
Considerando a pena máxima para a forma qualificada (oito anos), apontou o relator, a aplicação da majorante do período noturno levaria a dez anos e oito meses – sanção maior que a do crime de roubo, no qual não se protege apenas o patrimônio, mas também a integridade corporal da vítima.
Por outro lado, o magistrado reconheceu que o furto qualificado cometido à noite é mais grave, razão pela qual o juízo criminal poderá avaliar a possibilidade de aplicação de circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do CP.
“Nessa oportunidade, o órgão julgador avaliará, sob a ótica de sua discricionariedade, o elemento relativo ao espaço temporal em que a infração foi cometida, podendo, se assim considerar, analisar a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime com maior reprovabilidade. Esse proceder possibilitaria calibrar a reprimenda de modo a atender o postulado da proporcionalidade diante do caso concreto”, afirmou.
Entretanto, o ministro ressalvou que essa possibilidade de valoração do horário noturno na primeira fase da dosimetria não integra a tese vinculante no recurso repetitivo, pois “a variabilidade dos conceitos empregados no exercício discricionário do órgão julgador, na confecção da primeira etapa da dosimetria penal, é incompatível com o estabelecimento de fundamentos vinculatórios, tais como os exigidos na fixação de tese no sistema de precedentes judiciais”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.06.2022
LEI 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
LEI 14.360, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
LEI 14.364, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
DECRETO 11.088, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei 14.184, de 14 de julho de 2021.
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