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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 02.06.2021
EDITAIS DE LICITAÇÃO EM JORNAIS
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES
GEN Jurídico
02/06/2021
Notícias
Senado Federal
Marco Legal das Startups é sancionado
Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o Marco Legal das Startups foi publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU). Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Complementar 182/2021 busca criar um ambiente regulatório favorável para as empresas inovadoras.
Pela nova lei, que entrou em vigor, podem ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham tido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, com até dez anos de inscrição no CNPJ.
Entre as novidades da Lei, está a criação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), regime diferenciado para permitir que empresas lancem produtos com menos burocracia. Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, podem suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.
O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.
A Lei tem origem no PLP 146/2019, do então deputado JHC. No Senado, o texto foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e recebeu o apoio de todos os senadores presentes na sessão plenária do dia 24 de fevereiro.
— É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema — comemorou o relator quando da aprovação do projeto pelo Senado.
Investidores
As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social, da direção e do poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
A fim de dar segurança jurídica a esses investidores, eles não vão responder por nenhuma dívida da empresa, nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.
Recursos de fundos
Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800, de 2019) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A entidade setorial responsável por fiscalizar o uso do dinheiro para essa finalidade vai definir as diretrizes, e o Poder Executivo federal vai regulamentar a forma de prestação de contas desses fundos.
Investidor-Anjo
Fundos de investimento poderão atuar como investidor-anjo em micros e pequenas empresas (receita bruta até R$ 4,8 milhões anuais).
O investidor-anjo coloca dinheiro na empresa de inovação sem participar do comando, mesmo que os recursos sejam superiores ao capital social. O texto permite, entretanto, a participação nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, ao inventário, aos balanços, livros contábeis e à situação do caixa.
O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos, e as partes vão poder pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.
O projeto concede prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).
VETOS
O governo vetou dispositivo do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renúncia fiscal e que não fazia parte do projeto original. O artigo rejeitado permitia ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro apurado na venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido e o investidor perdoaria a dívida da startup.
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao criar benefícios de natureza tributária, a medida encontra óbice jurídico por acarretar renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, afirma o governo na justificativa do veto.
O governo também vetou trecho que estabelecia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
“A propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o dispositivo nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação”, aponta o governo.
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. Oriunda do PL 886/2021, a Lei 14.157 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). A matéria foi aprovada pelo Senado em março e recebeu aval da Câmara dos Deputados no dia 6 de maio.
A norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo. Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. Estes serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.
O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.
O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
Fonte: Senado Federal
Bolsonaro veta seminários do Parlamento com a área cultural para elaborar o PNC
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (2) a Lei 14.156, que aumenta a duração do Plano Nacional de Cultura (PNC) até dezembro de 2022. O PNC, com duração de dez anos, foi criado em dezembro de 2010. Mas teve a vigência aumentada por mais dois anos após medida provisória editada por Bolsonaro em dezembro, com a justificativa de que a pandemia do coronavírus impossibilitou a elaboração de um novo PNC. Bolsonaro vetou um artigo posto durante a tramitação da MP no Congresso, determinando que no último ano de vigência do PNC, cabe ao Parlamento promover seminários e debates com a área cultural em âmbito nacional.
Esses seminários deveriam consultar as entidades representativas da sociedade civil, e os resultados ser encaminhados ao governo visando à elaboração do próximo PNC. Bolsonaro alega que o Parlamento já tem como função realizar esse tipo de evento, por meio de comissões especializadas.
A mensagem de veto também aponta que incluir essa previsão no PNC “contraria o interesse público”, porque obrigaria o Poder Executivo a esperar o Parlamento fazer os processos de escuta à sociedade e o envio dos resultados para, só depois, realizar outras etapas preliminares do PNC. Entre elas a realização da Conferência Nacional e a própria elaboração de um novo PNC, que só então seria enviado ao Parlamento.
“Tal situação criaria sobreposições e inviabilizaria a aprovação tempestiva de um novo PNC”, segundo o governo.
Esse veto de Bolsonaro pode ser derrubado ou mantido pelo Congresso, em data de votação ainda a ser marcada pelo presidente, senador Rodrigo Pacheco.
Outros pontos do PNC
A Lei 14.156 inclui entre os objetivos do PNC monitorar e avaliar as políticas culturais relacionadas a estados de calamidade pública nacional.
A norma que rege o PNC determina que o processo de monitoramento e avaliação do PNC como um todo conta com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, com o apoio de agentes culturais, universidades, institutos de pesquisa, instituições culturais, organizações e redes socioculturais. Um artigo na Lei 14.156 explicita que deve ser dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados por essa avaliação periódica.
Fonte: Senado Federal
Congresso mantém divulgação de editais de licitação em jornais
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação.
Bolsonaro havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer. A razão para os vetos era que as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”, e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.
Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Para o Executivo, a norma violaria o interesse público ao criar um “descompasso” de rigor nesses processos.
Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. Para o governo, o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.
A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Fonte: Senado Federal
Congresso derruba veto e prorroga auxílio emergencial para a cultura
O Congresso derrubou nesta terça-feira (1º) os 12 vetos parciais apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 795/2021, destinado a prorrogar o auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural durante a pandemia de covid-19 (VET 21/2021).
“Contrariedade ao interesse público” e “inconstitucionalidade” foram os argumentos usados pelo governo federal para vetar alguns dispositivos da proposta. O PL 795/2021 foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) como relator.
O PL 795/2021 promoveu alterações na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) para estender a concessão do auxílio emergencial ao setor cultural e ampliar o prazo de utilização de recursos em ações emergenciais por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Alguns dos vetos derrubaram dispositivos do substitutivo elaborado pelo relator, como a expansão do prazo para pagamento de empréstimo tomado por trabalhadores e empresas do setor cultural.
Pela proposta aprovada, os débitos relacionados a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos poderiam ser pagos em até 36 meses, com reajuste pela taxa Selic apenas a partir de 1º de julho de 2022. Ao vetar a medida, o governo federal, seguindo orientação do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União, encarou a nova regulação para empréstimos já formalizados como contrária ao interesse público por gerar insegurança jurídica nas relações entre instituições financeiras e os tomadores de empréstimo do setor cultural.
“Ademais, também há contrariedade ao interesse público, ante o risco de que a fixação apriorística de prazo para eventual pagamento impactar na própria efetividade da concessão do crédito, pois um prazo extenso de resgaste da dívida fixado em lei pode não se mostrar exequível no caso concreto, em razão da necessidade de recuperação do crédito ou de correção dos valores disponibilizados”, considerou o governo na justificação do veto.
A contrariedade ao interesse público também marcou o veto presidencial à prorrogação automática, por dois anos, dos prazos para aplicação dos recursos liberados para atividades culturais, bem como da prestação de contas dos projetos culturais já aprovados por órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pelo setor. Já o argumento de inconstitucionalidade foi aposto aos dispositivos que permitiam a estados, ao Distrito Federal e a municípios realizarem despesas no exercício de 2021 com base em recursos transferidos para ações emergenciais durante a vigência do estado de calamidade pública suscitado pela pandemia de covid-19, oficialmente encerrado em 31 de dezembro de 2020.
A autorização para os estados transferirem aos municípios, esse ano, recursos emergenciais vinculados à pandemia de covid-19 também foi vetada pelo governo federal. De acordo com a argumentação dada, os créditos extraordinários em questão teriam validade apenas durante o exercício financeiro em que foram autorizados, no caso 2020. Não bastasse isso, haveria ainda as amarras impostas pela duração do estado de calamidade pública, que terminou no final do ano passado.
Por fim, o veto presidencial alcançou mais duas previsões do PL 795/2021: expansão da data limite para prestação de contas de ações emergenciais para 30 de junho de 2022, no caso de competências de responsabilidade exclusiva de estados, municípios e do Distrito Federal, e para 31 de dezembro de 2022, para deveres desses entes federados para com a União.
“Embora a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, tendo em vista que a previsão de datas distintas para envio das prestações de contas por estados e municípios não traria isonomia ao processo e prejudicaria o trabalho da Secretaria Especial de Cultura, que teria que mobilizar as equipes em momentos diversos para analisar as informações, além de trabalhar com prazos diferentes para as mesmas demandas”, considerou o governo, sob orientação do Ministério do Turismo.
Fonte: Senado Federal
Congresso derruba veto e garante auxílio emergencial maior a pais solteiros
O Congresso derrubou nesta terça-feira (1.º) vários vetos a projetos de lei, como o que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial (PL 2.508/2020). O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado totalmente a proposta da deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante realmente possuía a guarda dos filhos.
Fonte: Senado Federal
Congresso derruba veto e isenta serviços ambientais de tributação
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos do presidente da República sobre a Lei 14.119/2021, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Com a decisão, os valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão livres de tributação
A lei foi sancionada em janeiro com 23 vetos, sendo que a maioria foi mantida pelo Congresso. Os parlamentares, porém, devolveram à lei a isenção tributária prevista originalmente. Com a medida, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A PNPSA é destinada a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação. Ela prevê incentivos para que produtores rurais, índios, quilombolas e comunidades tradicionais prestem serviços que ajudem a conservar essas áreas. Um deles é um programa federal de pagamento pelos serviços ambientais, com foco em ações de manutenção ou recuperação de cobertura vegetal em áreas de conservação. O pagamento poderá ser direto (inclusive em dinheiro), ou na forma de outras compensações, como melhorias sociais em comunidades, certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, ou títulos verdes (green bonds).
Fonte: Senado Federal
Congresso derruba veto sobre prazo de outorga para geração de energia
Os senadores decidiram, em sessão remota nesta terça-feira (1º), derrubar o veto 07/2021. Esse veto do presidente da República atingia trecho da Lei 14.120, de 2021. A derrubada do veto confirma decisão tomada pelos deputados federais em sessão realizada mais cedo — as sessões do Congresso Nacional, que normalmente seriam realizadas de forma conjunta, estão sendo realizadas de forma separada na Câmara e no Senado devido à pandemia.
A parte que havia sido vetada — e que agora foi restabelecida — determina que “o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos, cuja usina esteja em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tenha sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação, terá seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga”.
O líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), anunciou que a derrubada deste e de outros vetos é resultado de um acordo entre as lideranças.
Na época em que o veto foi apresentado, o governo federal até reconheceu o mérito da medida, mas argumentou que essa previsão contraria o interesse público porque vincula a contagem do prazo de outorga à entrada em operação comercial, e não à emissão de licenciamento ambiental ou à assinatura de ato de outorga. O Executivo também tinha apontado uma diferenciação injustificada para projetos submetidos à outorga de autorização, frente a outros atos de outorga.
Fonte: Senado Federal
Congresso retira da pauta a votação de cinco vetos presidenciais
O Congresso Nacional adiou a votação de cinco ventos presidenciais, dos 18 previstos para serem analisados nesta terça-feira (1º). Entre eles, estão o VET 4/2021, que anula dispositivos da lei destinada ao equilíbrio fiscal dos estados (Lei Complementar 178, de 2021), e o VET 14/2021 ao projeto de lei do Senado (PLS 379/2012), que prevê regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes.
Também foram retirados de pauta os vetos parciais à lei que busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa Pró-Leitos (VET 18/2021); além do VET 19/2021, responsável pela eliminação de dispositivos do PL 5.638/2020, que cria uma série de medidas destinadas ao setor de eventos; e o VET 20/21 ao PL 639/21, que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2020.
Os vetos foram adiados após um acordo feito entre líderes do Congresso.
Auxílio aos estados
O VET 4/2021 está relacionado à Lei Complementar 178/2021, que teve origem no PLP 101/2020 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com dezenove dispositivos vetados. O principal objetivo dessa lei é promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União, estabelecendo o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Entre as várias vedações, o presidente vetou um dispositivo que permitia que estados com baixa capacidade de pagamento tivessem acesso aos recursos do plano seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. Já outro ponto autorizava a União a estender por até 360 meses o prazo para pagamento das dívidas refinanciadas por meio da Lei 8.727, de 1993.
Adoção
Na mensagem do VET 14/2021 ao projeto de lei do Senado que previa regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes (PLS 379/2012), o presidente da República afirma que os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos opinaram pela rejeição total ao projeto. De acordo com o presidente da República, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção.
Bolsonaro avalia que as tentativas de reinserção poderiam “prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança”. Apresentado originalmente em 2012, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e estabelece que a adoção só pode ocorrer após esgotadas todas as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica.
Programa Pró-Leitos
Sob a orientação dos Ministérios da Economia e da Saúde, Bolsonaro vetou 6 dispositivos (VET 18/2021) da Lei 14.147, de 2021, que institui o Programa Pró-Leitos. Resultante do PL 1.010/2021, o programa possibilita às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com covid-19.
O presidente alegou que os vetos se dão por “por inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público” nos dispositivos que previam que as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade “lucro real”, e que aderissem ao programas, poderiam deduzir o valor investido na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do SUS do seu Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2021 (caput do art. 3º e § 1º do art. 3º).
Setor de eventos
O Projeto de Lei 5.638/2020, que relacionou uma série de medidas para compensar perdas do setor de eventos com a pandemia, teve 26 dispositivos vetados parcialmente pelo governo, sob o argumento de “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados, está estruturada para agir em duas frentes: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
O VET 19/2021 derruba pontos como a redução a 0%, pelo prazo de 60 meses das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda incidentes sobre as receitas geradas pela atividade; e também o pagamento de indenização, pelo governo federal, aos beneficiários do Perse que amargaram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020.
Imposto de renda
O VET 20/2021 atinge integralmente o PL 639/2021, de iniciativa do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Aprovado no Senado no início de abril, o texto prorrogava o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda até 31 de julho. O prazo da Receita Federal acabou às 23h59 de segunda-feira (31) — os contribuintes agora em atraso terão de pagar multa.
Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta torna crime ambiental a poluição luminosa
Autor do projeto diz que a poluição luminosa atrapalha o ciclo do sono e pode causar acidentes, entre outros problemas
O Projeto de Lei 1400/21 torna a poluição luminosa crime ambiental, sujeito a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta define poluição luminosa como a degradação ambiental resultante do uso da iluminação artificial em desacordo com padrões estabelecidos, que direta ou indiretamente prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais ou econômicas; o conjunto dos seres animais e vegetais; e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
“Estudos já apontam os graves prejuízos que a iluminação artificial mal projetada pode trazer à saúde, à segurança pública e ao meio ambiente”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão vai debater possível mudança no Marco Civil da Internet
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (2) para debater alterações na regulamentação do Marco Civil da Internet.
Segundo o deputado Carlos Veras (PT-PE), que pediu o debate, o governo estaria estudando a publicação de norma que visa alterar o Decreto 8771/16, que regulamenta a Marco Civil da Internet, com parecer favorável da Advocacia-Geral da União às mudanças propostas.
“De acordo com as alterações pretendidas, somente por ordem judicial seria possível implementar a exclusão, o cancelamento ou a suspensão dos serviços e as funcionalidades das contas mantidas pelo usuário, e da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário”, disse Veras.
A Comissão de Direitos Humanos convidou diversas empresas da área de comunicação para debater o assunto, além de representantes do governo e da sociedade civil.
A audiência vai acontecer no plenário 13, às 15h30, e poderá ser acompanhada de forma interativa pelo e-Democracia.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Estados devem observar o sistema dos subtetos para remunerar servidores, decide STF
A Assembleia Legislativa de Rondônia promoveu, segundo a ministra Rosa Weber, “hibridismo normativo”, ao interpretar critérios distintos da Constituição Federal.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu como teto remuneratório dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6746, na sessão virtual encerrada em 28/5, com relatoria da ministra Rosa Weber.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa rondoniense que submeteu todos os agentes públicos do estado, indistintamente, a parâmetro financeiro único. Para a PGR, a norma contraria preceito constitucional.
Parâmetros
A ministra lembrou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um deles estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos Poderes nas unidades da Federação (o subsídio mensal dos governadores, para o Executivo, dos deputados estaduais, para o Legislativo e dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, para o Judiciário, nesse caso, limitados a 90,25% do subsídio mensal, dos ministros do STF).
Por outro lado, a Constituição também faculta aos estados a adoção de outro critério, mediante a edição de emenda constitucional ou Lei Orgânica distrital, que seria a estipulação de limite único para todos os Poderes, correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores, , ?limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, excluindo-se dessa regra os deputados estaduais.
Para a ministra Rosa Weber, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia de Rondônia cria “verdadeiro hibridismo normativo”, pois os limites apontados na Constituição Federal são “distintos e excludentes entre si”. A decisão foi unânime.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Contratação de empréstimo por índio analfabeto não exige procuração pública, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que considerou nulo o contrato de empréstimo consignado firmado entre um banco e um aposentado índio analfabeto. Para o TJMT, embora o contrato tenha sido assinado por um terceiro a pedido do analfabeto, além de duas testemunhas, não havia procuração pública para esse terceiro.
Ao acolher o recurso especial do banco, a Terceira Turma entendeu que foram cumpridos os requisitos do artigo 595 do Código Civil, sendo dispensável, nesse caso, a realização do negócio por instrumento público ou mediante a outorga de procuração.
A ação foi proposta pelo índio, que alegou que sua aposentadoria sofreu descontos referentes a empréstimo não contratado. O pedido de anulação do contrato e restituição de valores foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJMT reformou a sentença para declarar o débito inexistente e condenar o banco, ainda, ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil.
Capacidade civil
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que os analfabetos detêm plena capacidade civil e podem contrair direitos e obrigações. Da mesma forma, explicou, os índios podem praticar todos os atos da vida civil, tendo em vista que o regime previsto na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Em razão do princípio da liberdade das formas, a relatora também destacou que, na falta de exigência legal expressa, a validade de contrato firmado por pessoa analfabeta não depende de instrumento público, ou seja, o fato de um indivíduo não saber ler ou escrever não implica, por si só, a obrigatoriedade da adoção de escritura pública para a formalização do negócio.
Entretanto, Nancy Andrighi lembrou que o artigo 595 do Código Civil prevê – como forma de compensar a maior vulnerabilidade do analfabeto – um requisito formal a ser observado no contrato: a assinatura a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas.
A participação do terceiro – pessoa da confiança do analfabeto, que confere e lhe explica os termos do contrato – não se confunde com o exercício de mandato por procuração, esclareceu a relatora. “Não se exige que o terceiro que assina a rogo do analfabeto, na forma do artigo 595 do Código Civil, tenha sido anteriormente constituído como seu procurador”, declarou.
Segundo ela, o negócio com participação de analfabeto pode ser feito mediante escritura pública, por procuração ou na forma do artigo 595.
Hipervulnerabilidade
Embora tenha votado pelo provimento do recurso do banco, pois a discussão jurídica se limitava à necessidade ou não de procuração, a ministra ponderou que, “para além da observância da forma, a validade do contrato celebrado por pessoa analfabeta depende, também, da aferição da higidez da vontade declarada pelo contratante, em comparação com sua vontade real”.
Após discorrer sobre a hipervulnerabilidade dos analfabetos no ambiente de consumo, ela destacou que a simples observância da forma legal pode não ser suficiente para neutralizar “o abissal desequilíbrio existente entre esse grupo de consumidores e os fornecedores em geral”.
A relatora mencionou que, para enfrentar o problema do déficit informacional das pessoas idosas e analfabetas diante do assédio de consumo, o projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, em discussão na Câmara dos Deputados, prevê novos instrumentos de proteção ao tomador de crédito e de prevenção do superendividamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.06.2021
LEI COMPLEMENTAR 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021 – Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
LEI 14.156, DE 1º DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.
LEI 14.157, DE 1º DE JUNHO DE 2021 – Altera as Leis 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
RESOLUÇÃO 708, DE 1º DE JUNHO DE 2021, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de alvarás de levantamento e dos ofícios de conversão em renda a favor da Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e institui o serviço de integração para a sua tramitação exclusivamente em meio eletrônico.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 02.06.2021
RESOLUÇÃO 737 DE 31 DE MAIO DE 2021, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.
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