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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.06.2017

COISA JULGADA

CRIME COMUM

DECISÃO

DETENTO

EMPRESAS

FILHO EXTRACONJUGAL

FORO PRIVILEGIADO

LICITAÇÃO

PAGAMENTO

PARTICIPAÇÃO.

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/06/2017

Projetos de Lei

PLV 8/2017 (MP 767/2017) – Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e  a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Status – remetido à sanção

PLV 7/2017 (MP 761/2016) – Altera o Programa de que trata a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar o seu prazo de vigência.

Status – remetido à sanção

PLV 6/2017 (MP 764/2016) – Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Status – remetido à sanção


Notícias

Senado Federal

CAE deve votar na terça relatório sobre reforma trabalhista

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (6) a proposta de reforma trabalhista do governo federal (PLC 38/2017). O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à aprovação da matéria, sem fazer alterações no texto recebido da Câmara dos deputados, mas recomenda seis vetos ao presidente Michel Temer.

Senadores de oposição apresentaram três votos em separado (relatórios alternativos) defendendo a rejeição completa da proposta. Um deles é assinado por cinco representantes do PT na comissão: Fátima Bezerra (RN), Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ), Paulo Paim (RS) e Regina Sousa (PI). Os outros foram apresentados individualmente pelas senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve conceder a palavra, no início da reunião, para que os senadores oposicionistas leiam seus votos em separado. Com isso, a reunião pode se prolongar, pois os votos são acompanhados de justificações extensas para concluir pela rejeição integral da proposta.

Depois da votação na CAE, a reforma trabalhista passará por outras duas comissões antes de chegar ao Plenário do Senado: Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ordem de apreciação nessas duas comissões foi invertida a partir de um requerimento aprovado na última quarta-feira (31), de modo que a CCJ será o último colegiado a dar parecer sobre a proposta antes da análise em Plenário.

Acordo

A base do governo e a oposição firmaram um acordo na semana passada para garantir a discussão da reforma trabalhista na CAE antes da votação. Ricardo Ferraço leu o seu relatório na última terça-feira (30) e os membros da comissão puderam fazer comentários. A sessão foi reservada apenas para o debate, deixando a votação para a semana seguinte.

Mesmo com o acordo, a oposição ainda questiona o andamento da proposta. A senadora Vanessa Grazziotin cobra o envio do projeto para a Mesa do Senado a fim de que seja analisado o seu requerimento de anexação de outras propostas que tratam de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pedido foi rejeitado pela CAE, mas ela informou que vai recorrer da decisão ao Plenário.

A passagem da reforma pela comissão tem sido polêmica. A leitura do relatório foi impedida pelos oposicionistas na primeira vez que ele entrou em pauta, numa reunião tumultuada. Depois disso, o presidente Tasso Jereissati deu o texto como lido e determinou o prosseguimento da tramitação, mas a decisão foi revertida com o acordo feito com a oposição.

Vetos

O relator Ricardo Ferraço rejeitou as mais de 200 emendas apresentadas ao projeto e não fez mudanças no texto recebido da Câmara dos Deputados, para garantir que a matéria não retorne àquela Casa. No entanto, Ferraço recomendou que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer.

O relator avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Caso sejam vetados, eles poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, sugeriu Ferraço, por meio de projetos de lei específicos ou de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara analisa fim do foro privilegiado para crime comum

Proposta só mantém o foro em casos de crimes comuns para os chefes dos três poderes da União e o vice-presidente da República

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senado que restringe o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, em caso de crimes comuns. O texto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (31) e ainda não recebeu numeração na Câmara.

A regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuam com foro privilegiado nesse caso apenas os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.

Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum.

Para o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), o foro privilegiado pode ser justificado em uma ação ligada a um ato oficial. Porém, é um “privilégio odioso” no caso de um crime comum como peculato, corrupção passiva ou homicídio. “Estamos persuadidos de que a proposta reafirma e fortalece o princípio republicano, de que todos são iguais perante a lei”, disse.

Crime de responsabilidade

As autoridades manterão o foro privilegiado nos crimes de responsabilidade, ou seja, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público.

Nesse conceito entram crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, de acordo com definição da Lei do Impeachment (1.079/50).

Novo foro

A PEC também inclui expressamente no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro. Ainda proíbe as constituições estaduais de estabelecer foro privilegiado para casos de crimes comuns.

O texto não alterou a proibição da prisão de parlamentares, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, o Plenário resolva sobre a prisão em até 45 dias.

Votação no STF

Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o mesmo tema: o alcance do foro privilegiado.

Até agora, 4 dos 11 ministros do Supremo votaram a favor de limitar o foro somente para atos ligados ao cargo, ocorridos durante o mandato. A votação não foi concluída porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo. Não há data para a votação ser retomada.

A ação que gerou o julgamento (Ação Penal 937) trata de renúncias de cargos públicos e eleições de um político com consequentes idas e vindas de um processo por compras de votos para diferentes instâncias. Segundo o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a ação ‘revela a disfuncionalidade prática do regime de foro’.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho proíbe empresas com sócios em comum de participar da mesma licitação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Licitações (8.666/93) para proibir a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum.

Com origem em sugestão (SUG 213/10) aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, a iniciativa consta no Projeto de Lei 6060/13.

Pelo texto, os pagamentos decorrentes de contrato devem ser realizados por via bancária diretamente na conta da empresa contratada.

Relatora da matéria, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) elogiou o projeto que, em sua avaliação, “é necessário para manter o ordenamento jurídico sempre efetivo de forma a evitar a ocorrência de irregularidades no processo”.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.

De acordo com o TJDF, o artigo 28 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição – ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços realizados pelo preso “se deram de forma voluntária, com a finalidade exclusiva de remir a pena”.

Em recurso ao STJ, o preso insistiu em que teria o direito de receber a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo pelo serviço prestado no próprio presídio.

Espírito da lei

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado.

“O espírito da lei não se dirige exclusivamente à contraprestação pecuniária, mas, principalmente, à ressocialização. A norma não pode ser interpretada apenas de forma literal. Em casos como esses, requer uma interpretação mais extensiva, buscando uma compreensão adequada à expressão ‘finalidade produtiva’ inserida no diploma legal”, disse o ministro.

Herman Benjamin citou ainda o artigo 126 da LEP, que dispõe sobre a possibilidade de o preso remir parte do tempo da pena com o serviço prestado. Segundo ele, o dispositivo seria mais uma demonstração de que a norma não contempla a contraprestação em dinheiro como único benefício alcançado pelo trabalho.

O relator também concluiu pela impossibilidade de modificar a decisão do TJDF, pois avaliar se o trabalho em discussão tinha repercussão econômica exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Coisa julgada não se sobrepõe a direito de filho extraconjugal de figurar na sucessão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava desabilitar da sucessão um filho havido fora do casamento, ao argumento de que a partilha dos bens foi feita antes da promulgação da Constituição de 1988 – a qual, no artigo 227, parágrafo 6º, vedou qualquer diferenciação entre os filhos.

Para o ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, o fato de haver coisa julgada não pode se sobrepor ao direito fundamental do filho extraconjugal de figurar na sucessão.

“Não se apresenta aconselhável privilegiar a coisa julgada formal em detrimento do direito à identidade genética, consagrado na Constituição Federal como direito fundamental, relacionado à personalidade. Descabe recusar o ajuizamento da nova ação quando há apenas coisa julgada formal decorrente da extinção do processo anterior e a ação posteriormente proposta atende aos pressupostos jurídicos e legais necessários ao seu processamento”, afirmou o relator, citando trecho de voto do ministro Raul Araújo em caso semelhante (REsp 1.215.189).

Direito garantido

Outro ponto debatido no recurso foi o reconhecimento do direito de sucessão aos filhos extraconjugais na época da partilha dos bens, em 1983.

O ministro relator lembrou que tal direito já era assegurado aos filhos em tal situação mesmo antes da Constituição de 1988, por força da Lei 883/49 e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). O primeiro acórdão proferido neste caso reconheceu a paternidade, mas não o direito de sucessão, deixando de observar a legislação vigente à época dos fatos.

O caso começou em 1994, com a propositura de uma ação de investigação de paternidade 11 anos após a morte do genitor e a partilha dos bens feita com os herdeiros “legítimos”. A paternidade foi reconhecida, porém sem o direito do filho reconhecido de figurar na sucessão.

A negativa levou à propositura de uma ação rescisória, que obteve sucesso. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) agiu de forma correta ao rescindir o acórdão que deixou de observar as garantias previstas nas Leis 883/49 e 6.515/77 aos filhos tidos fora do casamento.

Nova partilha

No recurso ao STJ, os demais herdeiros alegaram decadência no direito e impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, já que a herança foi partilhada há 34 anos.

Para o relator, esses argumentos não procedem, já que desde o início o filho extraconjugal pleiteava a participação no espólio.

“Ao contrário do que sustentam os recorrentes, não houve inovação da causa de pedir, haja vista que o recorrido, desde sempre, enfatizou que o acórdão objeto da rescisória teria sido insensível à legislação ordinária que já vigorava desde 1977”, afirmou o ministro.

Com a manutenção do acórdão, o espólio do genitor terá que ser partilhado novamente, incluindo o filho extraconjugal na herança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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