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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 02.05.2023
GEN Jurídico
02/05/2023
Notícias
Senado Federal
Projeto cria marco regulatório para plataformas de streaming
A proposta (PL 1.994/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE) define regras para a atuação de plataformas de streaming no Brasil, prevendo contribuição do setor para o fomento do mercado audiovisual nacional e condições de distribuição de conteúdo brasileiro. O projeto de lei, que aguarda envio para análise nas comissões do Senado, tem conteúdo semelhante à proposta apresentada em 2017 pelo então deputado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.
Fonte: Senado Federal
MP eleva salário mínimo a R$ 1.320 a partir de maio
O Dia do Trabalhador deste ano foi marcado pela elevação do salário mínimo, que passou a vigorar a partir dessa segunda (1º) no valor de R$ 1.320. A Medida Provisória (MP) 1.172/2023 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O salário mínimo iniciou o ano no valor de R$ 1302, uma diferença de R$ 18 a menos. O aumento real calculado é de 2,8%. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44, e o horário, a R$ 6.
Recentemente, o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. De acordo com o PLN 4/2023, a previsão do salário mínimo para o próximo ano é de R$ 1.389.
Fonte: Senado Federal
Senado vota projeto que facilita certificação digital nesta terça
O Plenário pode votar nesta terça-feira (2), a partir das 14h, o projeto de lei (PL) 3.983/2019, pelo qual a certificação digital poderá relacionar diretamente os representantes e representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes.
Caso seja aprovada, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A mudança na legislação é necessária, segundo o autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também atestem poderes de representação de órgãos públicos, de empresas e de pessoas incapazes.
Atualmente é preciso apresentar documentos físicos para comprovar tais poderes, “o que debilita a utilidade da certificação digital”, afirma o senador ao justificar a proposta.
Doações
O Plenário pode votar ainda o projeto (PLS 338/2017), do senador Romário (PL-RJ), que permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Hoje é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O limite é de 6% do imposto devido — percentual que é compartilhado também com doações a projetos culturais, esportivos e de audiovisual.
O projeto amplia essa possibilidade aos conselhos ligados às pessoas com deficiência, ao modificar a Lei 9.250, de 1995.
Medida provisória
Também consta na pauta a leitura da medida provisória (MP 1.150/2022) que amplia o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 30 de abril.
Inicialmente, a MP previu um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação. A medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo Bolsonaro.
Fonte: Senado Federal
CAS vota licença-maternidade para atletas na quarta-feira
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (3) projeto que obriga os clubes a concederem às atletas gestantes licença-maternidade de 120 dias. O benefício também vale para os casos de adoção de menor de idade ou de guarda judicial. Do senador Romário (PL-RJ), o PL 229/2022 é relatado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS).
Romário, em sua justificação, explica que os clubes não têm concedido a licença, situação que atribui a uma lacuna na legislação esportiva especial ou à insensibilidade dos dirigentes.
O relatório de Soraya recomenda a aprovação do projeto sem emendas. A relatora ressalta que o argumento central da proposta se baseia no artigo da Constituição que determina “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias”. Em seu entendimento, o texto “tornará mais fácil também a extensão da ideia da licença-maternidade aos genitores, o que já se mostra tendência da jurisprudência dos tribunais.”
Também deve ser deliberado projeto do senador Guaracy Silveira (PP-TO) que determina a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas entradas e saídas das escolas públicas. O PL 2.807/2022 é relatado pela senadora Damaes Alves (Republicanos-DF).
Os painéis poderão ser pintados nos muros e paredes ou fixados em armações como outdoors e deverão ter no mínimo 6 m². O objetivo é que, com os painéis educativos, os estudantes sejam alertados sobre os malefícios do uso de drogas lícitas e ílicitas.
Outro item na pauta é o PL 2.730/2020, da Câmara dos Deputados. Relatado por Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto cria o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, em abril, e estabelece como símbolo a tulipa vermelha.
A CAS também deve analisar pedidos de audiência, como o do presidente do colegiado, Humberto Costa (PT-SE), para discutir a precariedade do sistema metroviário do Recife. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) inclui convidados em ciclo de debates com a Comissão de Educação (CE) sobre políticas de inclusão educacional de pessoas com deficiência.
Fonte: Senado Federal
CAE aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei complementar (PLP 245/2019), que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois. Para os filiados anteriormente, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados posteriormente à reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
Exposição
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores.
— Como governador de Santa Catarina, tive a infelicidade de vivenciar o maior acidente a história do país em mina de subsolo. Numa segunda-feira, mineiros de subsolo adentraram a mina às 5h da manhã. Às 5h20, o metano, que não tem cheiro, teve explosão aparentemente espontânea. Morreram 31. Estamos fazendo justiça aos mineiros de subsolo que ingressaram na profissão depois da reforma da Previdência — disse.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto corrige a reforma de 2019.
— Isso é uma correção necessária do vazio que ficou da reforma da Previdência para pessoas que tinham direito a aposentadoria especial, como mergulhadores e tantas outras profissões. São pessoas submetidas a condições trabalho que o corpo não resiste a mais do que um determinado tempo sob aquelas condições. Foi uma agressão a esses trabalhadores não temos aprovado a aposentadoria especial na reforma da Previdência — disse.
Amin acatou parcialmente duas emendas do senador Giordano (MDB-SP). Elas estipulam que a efetiva exposição a agente prejudicial à saúde de forma permanente, não ocasional nem intermitente, configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de prevenção previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada.
Regra de transição
Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial — como os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
O relator adicionou ainda previsões quanto à insalubridade, tópico que, segundo ele, também carece de segurança jurídica. A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado.
O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.
Quanto ao limite de 24 meses para a manutenção dos postos de trabalho de pessoas em readaptação previsto no projeto, Amin alterou para 12 meses. “Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, explicou.
Outras atividades
O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de arma de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS) para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.
Amin defendeu no relatório a inclusão dessas atividades por conta da jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo. Para esses casos e também para os de guarda municipal, o benefício da aposentadoria especial independe de exigência de uso permanente de arma de fogo na profissão.
Amin acolheu oito emendas apresentadas na CAE para que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial. “Não podemos prever o enquadramento por categoria, mas de fato estamos convencidos da exposição — nestes casos — à pressão atmosférica anormal. Este agente nocivo é expressamente mencionado em nosso substitutivo”, disse o relator.
Para o autor do projeto, senador Eduardo Braga, o texto estabelece critérios de acesso à aposentadoria especial com base na atividade e não na categoria do trabalhador. O parlamentar afirmou ainda que o projeto não vai afrouxar regras ou retirar direitos, mas estabelecer um marco legal claro. “Com regras mais claras, o projeto poderá evitar a judicialização de muitos casos que buscam aposentadoria especial”, afirma.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto institui usucapião especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência
O Projeto de Lei 763/23 altera o Código Civil para possibilitar o usucapião familiar especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência.
Hoje, o código confere domínio integral de propriedade para aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família. O direito será adquirido desde que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o prazo de dois anos será reduzido para um ano se for pessoa vítima de violência doméstica, idosa ou se no domicílio residir pessoa com deficiência.
“Diante de abusos de que essas pessoas podem ser vítimas se faz justo nos termos da função social da propriedade e à luz da dignidade da pessoa humana reduzirmos o prazo dos atuais dois anos para um ano”, argumenta o deputado Adriano do Baldy (PP-GO), autor da proposta.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 42/23, que aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Câmara dos Deputados
Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado
Pelo texto, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00
A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).
O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.
O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Taxação de rendimentos no exterior
Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil.
A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.
Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.
O IRPF sobre os bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões ainda neste ano, mais R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Os ativos de brasileiros fora do País somam R$ 1 trilhão, e, segundo o governo, hoje estão praticamente livres de tributos.
Tramitação
A MP 1171/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Medida provisória prorroga prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador
Regra deverá tratar da portabilidade dos programas, restringir o benefício à compra de alimentos e proibir descontos para empregadores
A Medida Provisória 1173/23 prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou um a Lei 14.442/22 determinado que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.
Tramitação
A MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
STJ vai definir se ente que paga o defensor dativo pode questionar o valor em cumprimento de sentença
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 1.987.558, interposto contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para ser julgado no rito dos repetitivos, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.181 na base de dados do STJ, é “definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (artigo 506 do Código de Processo Civil – CPC)”.
O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os processos com recurso especial ou agravo em recurso especial que envolvam a matéria e estejam em tramitação na segunda instância, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Tema 984 apenas fixou caráter vinculativo das tabelas de honorários do dativo
João Otávio de Noronha destacou que, no julgamento dos REsps 1.656.322 e 1.665.033 (Tema 984 dos repetitivos), foi firmada tese apenas quanto ao caráter vinculativo das tabelas de honorários de defensor dativo, quando elaboradas pelo Estado com a participação ou anuência do órgão de classe. Tal orientação é idêntica à firmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no IRDR que originou o Tema 1.181.
“Já neste feito, a discussão é sobre o desdobramento desse entendimento, na medida em que se questiona se o ente federativo pode, em cumprimento de sentença, questionar eventuais valores fixados em desacordo com aqueles previamente constantes das tabelas ou se o montante fixado a título de honorários de dativo é imutável por força da coisa julgada”, declarou.
O ministro ressaltou o caráter repetitivo da demanda, cuja multiplicidade foi demonstrada desde a instauração do IRDR na origem, tendo em vista que a própria petição inicial menciona um grande número de processos em que se discute a mesma questão – o que foi reforçado no acórdão que admitiu o incidente.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2023 – EXTRA G
MEDIDA PROVISÓRIA 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023 – Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.05.2023 – EXTRA H
MEDIDA PROVISÓRIA 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.173, DE 1º DE MAIO DE 2023 – Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
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