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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 02.05.2022
GEN Jurídico
02/05/2022
Notícias
Senado Federal
Senado vota na quarta projeto que reduz pena para crimes sobre consumo
Em sessão deliberativa agendada para a próxima quarta-feira (4), a partir das 16h, os senadores devem analisar um projeto de lei que reduz a pena prevista para crimes contra as relações de consumo, como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros. O projeto (PL 316/2021), de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), diminui a atual pena de detenção de dois a cinco anos para seis meses a dois anos.
Relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposição modifica a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária ou econômica e contra as relações de consumo. A matéria constou da pauta do Plenário do Senado em fevereiro, mas teve a análise adiada a pedido de outros parlamentares.
Estatuto da Juventude
Há também mais três projetos de lei a serem votados na quarta-feira. Um deles é o PL 5.026/2019, de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e que tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Essa proposta torna obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude e institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.
Outro é o PL 4/2020, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que institui a Semana Nacional da Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- Apae’s, a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho. A matéria tem parecer favorável de seu relator, o senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Já o PLP 60/2022, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), possibilita o recebimento de cotas de transferências federais por municípios de todo o Brasil que perderam o prazo original para a transferência. Segundo Tasso, esses recursos são da ordem de R$ 58 bilhões, sendo “de grande importância para a gestão fiscal de diversos municípios, tanto pelos valores envolvidos quanto pela flexibilidade em sua aplicação”. Por meio das redes sociais, ele afirmou que a proposta não descumpre regras fiscais e nem gera riscos fiscais para a União. A matéria aguarda designação de relator.
Auxílio Brasil
Também está prevista para esta quarta-feira a leitura do relatório do senador Roberto Rocha (PTB-MA) à Medida Provisória (MP) 1.076/2021, que institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, precisa ser votado até 16 de maio no Senado. Após mudanças feitas na Câmara, o texto foi convertido em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2022. A proposição poderá garantir de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.
Fonte: Senado Federal
CCJ analisa PEC que amplia idade máxima de nomeação para tribunais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (4) uma proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal de Contas da União. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2021, que tem como relator o senador Weverton (PDT-MA).
Essa matéria já foi aprovada na Câmara — o autor da proposta é o deputado federal Cacá Leão (PP-BA). E, na CCJ do Senado, Weverton apresentou relatório favorável à matéria.
De acordo com o senador, a Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da Bengala, promulgada em 2015), que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.
“Nesse sentido, com a eventual aprovação da PEC nº 32, de 2021, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”, argumenta Weverton.
Agentes comunitários de saúde
Outro item na pauta da CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição foi aprovada na quarta-feira (23), já em dois turnos, pela Câmara dos Deputados. O relator da matéria é o senador Fernando Collor (PTB-AL).
O texto também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Fonte: Senado Federal
Projeto prevê psicólogo em empresas com 100 ou mais empregados
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) apresentou um projeto de lei no qual se prevê que “as empresas com 100 ou mais empregados, sempre que possível, deverão contratar psicólogo para atendimento de seus empregados”. O projeto (PL 642/2022) inclui essa determinação na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Para a senadora, a medida é necessária como forma de prevenção.
Rose reconhece que a legislação trabalhista possui normas minuciosas sobre medicina e segurança no trabalho, mas afirma que a CLT não revela a mesma preocupação em relação aos problemas psicológicos dos empregados — que, “em última instância, podem ser raízes de problemas de saúde e de segurança, seja pelo caráter psicossomático das dificuldades pessoais, seja por desvios de atenção e problemas familiares que possam causar acidentes”.
De acordo com a senadora, empresas modernas já perceberam a vantagem de oferecer atenção psicológica a seus empregados, pois se espera que um ambiente psicologicamente saudável seja mais produtivo. O psicólogo, acrescenta ela, poderá colaborar na alocação correta dos profissionais, permitindo que eles possam atuar com o uso de todo o seu potencial, “que, em muitos casos, passa imperceptível aos olhos dos administradores”.
Rose destaca que sua proposta tem caráter preventivo e trata de ações a serem implementadas antes que aconteçam doenças e acidentes. Segundo ela, trata-se de conhecer, verdadeiramente, os limites e os potenciais dos empregados. A senadora ressalta que o equilíbrio psicológico pode ser “mais um fator de produtividade e satisfação profissional”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto estabelece prazo para apresentação da defesa nos Juizados Especiais Cíveis
Texto inclui na lei prazo já aceito pela jurisprudência e previsto no Código de Processo Civil
O Projeto de Lei 882/22 estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele afirma que a Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o prazo para o oferecimento da contestação pelo réu, o que gera insegurança jurídica.
Atualmente, segundo Pereira Júnior, parte da jurisprudência recomenda usar o prazo de 15 dias após a audiência de mediação ou conciliação, previsto no Código de Processo Civil.
“Para além da aludida insegurança jurídica causada, é uma tendência do sistema processual civil uniformizar os prazos para realização dos atos processuais”, disse.
A proposta do deputado determina ainda que a contestação deverá ser apenas por escrito. Hoje também é admitida a apresentação oral. Pereira Júnior explica que a mudança agiliza a prestação da justiça, já que atualmente a maior parte das ações são digitais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta torna ilimitada recondução para mandato nas juntas comerciais
Legislação atual permite única recondução para mandato de quatro anos
O Projeto de Lei 896/22 torna ilimitada a possibilidade de recondução, para mandato de quatro anos, de vogal e suplente nas juntas comerciais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis, que atualmente permite uma única recondução.
A legislação determina que haverá uma junta comercial em cada estado e no Distrito Federal, subordinadas administrativamente ao governo local. O órgão deliberativo superior é o Plenário, composto por vogais e suplentes, sendo que metade deles será indicada por entidades patronais e associações comerciais.
“Não há dúvida de que seria melhor para o ambiente de negócios permitir essa recondução dos vogais, que ficaria a critério de cada governador, agente ao qual compete as nomeações”, disse o autor da proposta, deputado Vermelho (PL-PR).
Segundo o parlamentar, ações recentes das juntas comerciais reduziram o tempo de abertura de empresas, por meio da digitalização dos processos, e que facilitou o empreendedorismo. A atual vedação à recondução ilimitada de vogais afetaria o trabalho, na avaliação de Vermelho. “Em time que está ganhando não se mexe”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define Terceira Seção em repetitivo
Sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.060, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro”.
Com o julgamento do tema, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma controvérsia e estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. A tese fixada pelo STJ deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça, como prevê o Código de Processo Civil.
Direito à não autoincriminação não pode ser invocado
O relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Antonio Saldanha Palheiro, explicou que, para a jurisprudência do tribunal, o direito à não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.
“O entendimento segundo o qual o indivíduo, quando no seu exercício de defesa, não teria a obrigação de se submeter à ordem legal oriunda de funcionário público pode acarretar o estímulo à impunidade e dificultar, ou até mesmo impedir, o exercício da atividade policial e, consequentemente, da segurança pública”, afirmou.
Fugiu de abordagem policial para evitar prisão por outro crime
O caso analisado no julgamento do repetitivo diz respeito a um motorista que, após encher o tanque e ir embora do posto sem pagar, foi abordado por viaturas da Polícia Militar, desobedeceu à ordem de parada dos agentes e tentou fugir, mas perdeu o controle da direção e tombou o veículo.
A defesa alegou que a desobediência à ordem de parar seria crime subsidiário, pois o motorista teria agido dessa forma para evitar a prisão por outro crime, cometido no posto.
Antonio Saldanha Palheiro observou, no entanto, que o STJ tem orientação firmada no sentido de que o descumprimento de ordem legal de parada emanada em contexto de policiamento ostensivo configura o crime de desobediência, como foi reconhecido, no caso, pelo juízo de primeira instância.
Citando diversos precedentes, o relator deu provimento ao recurso especial do Ministério Público e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – que estava em desacordo com o entendimento do STJ –, a fim de restabelecer a sentença condenatória.
Em seu voto, o ministro destacou ainda que, como apontado pelo Ministério Público, a possibilidade de prisão por outro delito não é suficiente para afastar a incidência da norma penal incriminadora, pois a garantia da não autoincriminação não pode suprimir a necessidade de proteção ao bem jurídico tutelado no crime de desobediência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Presunção de dependência econômica assegura indenização à família de vítima de acidente causado por omissão estatal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida indenização por danos materiais ao cônjuge e aos filhos menores da vítima, pois a sua dependência econômica é presumida.
A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por uma viúva e seu filho menor contra o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE), depois que o caminhão dirigido pela vítima caiu em uma cratera de 15 metros de profundidade, cheia de água e não sinalizada, em uma rodovia estadual.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que o acidente teria decorrido das chuvas, caracterizando caso fortuito ou força maior. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), porém, reconheceu a omissão do DER-SE, relacionada ao dever de sinalizar a via pública, e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil para ambos os autores. Quanto à reparação dos danos materiais, a corte considerou que eles não foram provados.
Dependência econômica de cônjuge e filhos menores é presumida
O relator do recurso dos autores, ministro Benedito Gonçalves, ponderou que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, o que exige comprovação da omissão culposa – evidenciada pela negligência na prestação do serviço –, do dano e do nexo causal entre ambos.
No caso dos autos, o relator destacou que as conclusões do tribunal estadual são suficientes para mostrar a existência de tais requisitos.
“Presentes os elementos necessários para a responsabilização do Estado pelo evento morte, a jurisprudência desta corte reconhece devida a indenização por danos materiais aos recorrentes, visto que a dependência econômica do cônjuge e dos filhos menores do de cujus é presumida, dispensando a demonstração por qualquer outro meio de prova”, afirmou.
O magistrado, seguindo precedente firmado pela Segunda Turma no REsp 1.388.266, determinou o pagamento de pensão aos autores no valor de dois terços do salário mínimo, tendo em vista a falta de parâmetro para a definição dos ganhos da vítima.
Quanto aos danos morais, o relator observou que o valor fixado na corte estadual foi irrisório e, com base na jurisprudência do STJ, aumentou a indenização para R$ 100 mil em favor da viúva e do filho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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