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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.05.2017

ANÁLISE

CÂMARA

CCJ

COMISSÃO ESPECIAL

DANO EMERGENTE

DISCUSSÃO

FINANCIAMENTO

INSCRIÇÃO INDEVIDA

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PAUTA

PAUTA TRANCADA

PESSOAS DO MESMO SEXO

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA TRABALHISTA

RESSARCIMENTO

SENADO

UNIÃO ESTÁVEL

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02/05/2017

Notícias 

Senado Federal

Senadores começam a analisar reforma trabalhista

Os senadores vão começar o mês de maio com a missão de analisar a proposta de reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 26. Assim que chegar ao Senado, o projeto será publicado, numerado e encaminhado para as comissões. Do mesmo modo que ocorreu na Câmara, a proposta não deve encontrar consenso. Senadores governistas e de oposição já se manifestaram de maneira divergente sobre o assunto, seja na tribuna do Plenário ou em entrevistas à imprensa.

Um deles é José Medeiros (PSD-MT), que defende modernização da legislação trabalhista. Segundo Medeiros, as novas relações entre trabalhadores e patrões exigem normas mais adequadas à realidade de mercado. O senador critica os que, segundo ele, estão condenando a reforma trabalhista e criminalizando quem gera empregos.

— Toda norma com o tempo fica obsoleta. É o caso da legislação trabalhista brasileira, que tem mais de 60 anos. As relações de trabalho mudaram muito (…). Há relações que não são mais abarcadas pela lei. O que se pretende é modernizar — disse Medeiros em entrevista à TV Senado no dia da votação do projeto na Câmara.

As senadoras Ângela Portela (PDT-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pensam de forma diferente e já reiteraram que a reforma vai precarizar a situação dos trabalhadores, tirando-lhes direitos conquistados com sacrifício. Ambas criticam principalmente a parte do projeto que dá mais força ao que for negociado entre trabalhadores e patrões do que ao que está na lei, é a chamada prevalência do negociado sobre o legislado.

— A pedra de toque (da reforma) está na prevalência estabelecida dos acordos individuais e mesmo coletivos, em detrimento da lei. Isso representa também um radical enfraquecimento da Justiça do Trabalho e, com ela, da efetividade das normas trabalhistas — afirmou.

Mudanças

O texto aprovado na madrugada de quinta-feira (27) na Câmara (PL 6.787/2016 na numeração daquela casa) é na verdade um substitutivo do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta do governo Temer que chegou ao parlamento no fim do ano passado. Ou seja, uma alteração significativa na proposta original. Na Câmara, o projeto passou por uma comissão especial antes de chegar ao Plenário.

Para ser aprovado, o projeto precisará de maioria simples, ou seja, metade dos senadores presentes mais um voto. A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.

Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário mínimo regional.

Fonte: Senado Federal

União estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania reúne-se na quarta-feira (3) para analisar uma pauta de 42 itens. Pode ser concluída a análise do PLS 612/2011, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que altera o Código Civil para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Já houve uma primeira votação do texto e falta agora a deliberação em turno suplementar.

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O projeto altera a redação do artigo 1.723, reconhecendo como entidade familiar a união entre duas pessoas, independente de gênero.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já vem sendo autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos.

O texto a ser votado é um substitutivo do relator Roberto Requião (PMDB-PR), com alterações em outros artigos do Código Civil para adequá-los à proposta de Marta Suplicy. Se o texto for definitivamente aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para análise da proposta em Plenário.

O projeto está na pauta da CCJ desde o início de março. O senador Magno Malta (PR-ES) é um dos que estão contra. Ele apresentou uma emenda para garantir que o instituto do casamento, no Código Civil, seja apenas um ato entre homem e mulher. A sugestão não foi admitida pelo relator, sob o argumento de que não se trata na verdade de uma emenda, mas de um novo substitutivo que desfiguraria por completo o projeto.

Além disso, no mérito, Requião afirma que a positivação do direito ao casamento homoafetivo na legislação brasileira é uma necessidade e, na verdade, uma dívida do Congresso Nacional. Segundo ele, trata-se de uma realidade em países do mundo inteiro e atende a um segmento social que ainda é vítima de toda sorte de preconceitos e humilhações.

Idosos

Também está na pauta da CCJ projeto que cria um tipo penal específico para enquadrar o homicídio contra idoso (idosicídio) e, adicionalmente, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos.

Para o autor do projeto (PLS 373/2015), senador Elmano Férrer (PMDB-PI), o homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo, para o qual é prevista punição mais rigorosa e sem a possibilidade de pagamento de fiança.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à proposta, que tramita em caráter terminativo.

Afrodescendentes

Os senadores devem analisar ainda o PLS 160/2013, do senador João Capiberibe (PSB-AP), que destina no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário para promoção da participação política dos afrodescendentes. O voto do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é pela aprovação da matéria.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário tem pauta trancada por seis Medidas Provisórias

MP sobre concessões de transportes perderá validade se não for votada até quinta. Líderes partidários se reúnem na terça-feira, às 15 horas, para discutir as votações da semana

Na primeira semana de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados terá a pauta trancada por seis medidas provisórias, entre as quais a MP 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de concessão com parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. O texto precisa ser votado também pelo Senado até o dia 4 de maio, quando perde a vigência.

A novidade no projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Sergio Souza (PMDB-PR), é o socorro a concessionárias de rodovias e aeroportos concedidos em parceria com o setor público. No caso dos aeroportos, por exemplo, a Infraero participa como acionista minoritária nas sociedades de propósito específico (SPE) criadas para tocar as concessões.

De acordo com o texto, as concessionárias poderão pedir uma revisão contratual extraordinária, com reprogramação de pagamento das parcelas da bonificação de outorga (bônus pela licença de concessão).

Unidades de conservação

Duas medidas provisórias (MPs 756/16 e 758/16) mudam limites de unidades de conservação no Pará, como o Parque Nacional do Rio Novo, a Floresta Nacional do Jamanxim e o Parque Nacional do Jamanxim.

Inicialmente, o governo enviou as MPs para retirar dessas unidades a área de domínio ao longo da BR-163 e da futura estrada de ferro EF-170, que correrá ao longo da rodovia. Os textos originais também procuram equacionar problemas de ocupação irregular na região.

Os relatórios aprovados nas comissões mistas referentes a essas MPs ampliam mudanças nas áreas de conservação da região. O projeto de lei de conversão da MP 756/16, por exemplo, do deputado José Priante (PMDB-PA), transforma a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo em duas unidades com finalidades diversas: um parque nacional e uma área de proteção ambiental. O texto também reverte a ampliação do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, que havia sido promovida pela Lei 13.273/16.

Auxílio-doença

Outra MP que tranca a pauta é a Medida Provisória 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Seguro-emprego

Já a MP 761/16 altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que muda de nome e passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

O programa é sustentado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para a matéria acolheu emendas sobre a contratação de pessoas idosas; a dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adesão ao PSE; além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.

Cartão de crédito

Com a Medida Provisória 764/16, é autorizado o desconto na compra de bens e serviços se o pagamento for em dinheiro. Na prática, o texto proíbe que contratos de prestadoras de serviço, por exemplo, excluam a possibilidade de diferenciação de preço conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque).

A nova regra torna legal a negociação de descontos para pagamento em dinheiro em vez de outros meios, que implicam pagamento de taxas pelos lojistas.

Dívidas dos estados

Continua na pauta também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal.

Os deputados estão na fase de votação dos destaques ao texto, que prevê uma série de contrapartidas dos estados que aderirem ao regime, como congelamento de salários de servidores, privatizações e redução de incentivos tributários.

O aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais para 14%, além de alíquota adicional, foi uma das contrapartidas retirada do texto na última votação da matéria, dia 25 de abril.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial pode encerrar discussão da reforma da Previdência nesta tarde

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) retoma hoje a discussão do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), já avisou que pretende terminar a discussão hoje e votar o substitutivo até quinta-feira (4).

Arthur Oliveira Maia acredita que o texto não precisa mais ser modificado, embora ainda existam pedidos de deputados da base governista neste sentido: “Eu não pretendo fazer nenhuma mudança mais. Agora, obviamente são questões secundárias e que, se forem aprovadas mediante um destaque, não terão uma significação maior no conjunto do texto”, acrescentou.

O relator tem dito que vai voltar a conversar com as bancadas dos partidos aliados ao governo para mostrar que várias alterações sugeridas por eles já foram feitas.

A comissão especial reúne-se no plenário 2 a partir das 14 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode ser ressarcido como dano emergente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de financiamento bancário rejeitado.

As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de danos emergentes, valor do financiamento negado.

O relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a condenação por danos emergentes no caso era inviável, pois consistiria na “teratológica condenação com liquidação resultando em dano zero” e, por consequência, “no enriquecimento ilícito daquele que obtém reposição financeira sem ter suportado a perda equivalente”.

Distinção de conceitos

Villas Bôas Cueva ressaltou que a partir do artigo 402 do Código Civil surge a classificação da reparação material em dano emergente, compreendido como “o efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima”, e em lucro cessante, que é a “frustração da expectativa de lucro”.

No caso analisado, o valor do financiamento foi reconhecido na instância de origem como dano emergente, mas o patrimônio do autor da ação antes e depois do fato não sofreu alteração, pois a negativa do mútuo impediu, simultaneamente, o acréscimo patrimonial e a contração de dívida pelo valor equivalente.

Dano presumido

A condenação por danos morais foi mantida. O relator destacou que o STJ possui o entendimento de que, em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), ou seja, vinculado à própria existência do ato ilícito.

Além disso, o valor fixado a título de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) não foi considerado exorbitante ou irrisório, não podendo ser revisto, por força da incidência da Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.05.2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40, DE 28 DE ABRIL DE 2017, da SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA – Altera as Instruções Normativas DREI 15, de 5 de dezembro de 2013, e 34, de 2 de março de 2017 e dá outras providências.


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