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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.03.2023

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/03/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto cria estatuto da segurança privada para bancos

Láercio Oliveira (PP-SE) apresentou seu primeiro projeto de lei no Senado: o PL 363/2023, que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O texto, que contém 76 artigos, estabelece que “a segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional”. Também prevê, entre outras medidas, que será proibida a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.

Fonte: Senado Federal

Bancada feminina apresenta 15 projetos prioritários para votação no mês da mulher

Marcado pelo Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima quarta-feira (8), o mês de março levará ao centro do debate no Senado uma série de projetos que buscam assegurar os direitos e a proteção das mulheres. A bancada feminina da Casa apresentou na última reunião de líderes, que ocorreu na terça-feira (28), uma lista de 15 propostas para que sejam analisadas pelo Plenário.

Cada uma das 15 senadoras que compõem a bancada escolheu uma matéria que deseja ver aprovada ainda neste mês. “Pleiteamos a inclusão das propostas em cada uma das sessões deliberativas do mês de março, de forma que todas as 15 sejam contempladas”, afirma a líder do grupo, Eliziane Gama (PSD-MA), no requerimento apresentado.

É o caso do Projeto de Lei (PL) 2.083/2022 que estabelece medidas para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, principalmente contra ameaças feitas por agressores já condenados. A proposta, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para configurar como falta grave a conduta da pessoa condenada que se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima ou dos seus familiares.

O objetivo da medida, segunda a senadora, é proteger a mulher especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência por parte de agressores  condenados ou que cumprem prisão provisória.

Na justificativa da matéria, Soraya afirma que a proposta foi inspirada no caso Bárbara Penna, que ocorreu em 2013, mas que se assemelha a outros casos recentes e amplamente divulgados pela imprensa. Bárbara foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão. Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal. A autora do texto defende que a postura do Estado para casos como esse seja firme.

De acordo com pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha divulgada nesta quinta-feira (2), o Brasil registrou 35 agressões a mulheres por minuto em 2022. De acordo com o estudo, todos os indicadores de violência contra a mulher subiram no ano passado.

Nos últimos 12 meses, 28,9% (18,6 milhões) das mulheres relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência ou agressão, o maior percentual da série histórica. Outro dado da pesquisa diz que 33,4% das brasileiras vivenciaram violência física ou sexual na vida (21,5 milhões), já a média mundial aponta que 27% das mulheres entre 15 e 49 anos experimentaram alguma dessas violências.

Delegacia da mulher

Também no sentido de garantir mais proteção e assistência à mulher, as senadoras pedem a votação do PL 781/2020 que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), já foi aprovado no Senado e na Câmara, mas como foi alterado pelos deputados, precisa de uma nova análise dos senadores.

O substitutivo aprovado na Câmara prevê que, com recursos do FNSP destinados aos estados, os entes federados terão dois anos, contados da vigência da futura lei, para apresentar um cronograma de criação de delegacias especializadas para mulheres, inclusive com atendimento eletrônico, além de núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas. Essa implantação deverá ser progressiva a partir dos municípios mais populosos.

O texto também prevê que os estados e o Distrito Federal criem, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

As patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes crimes em geral cometidos contra mulheres crianças, adolescentes e idosas. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. O grupamento ainda terá a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas periódicas às vítimas sob proteção.

Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a mulher cujo agressor descumpra medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Acessibilidade

Outro projeto da pauta feminina que pode ser analisado pelo Plenário é o PL 3.728/2021, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). O texto estabelece a inclusão  na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) de medidas de atendimento acessível à mulher com deficiência e que esteja em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a medida, o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Nesse caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.

Espaço no legislativo

Em outra frente a bancada atua para buscar mais presença nos espaços de comando e poder no âmbito do Legislativo. As senadoras querem a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/2015) que estabelece que as Mesas e nas comissões do Senado e da Câmara tenham mulheres em quantidade proporcional à bancada feminina da ­respectiva Casa, assegurada a presença de pelo menos uma parlamentar nessas instâncias.

Da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), a PEC chegou a ser arquivada no final da legislatura passada e é uma bandeira antiga das senadoras, que reiteradamente exigem espaço na Mesa e nas presidências de comissões. Aprovada na Câmara, a proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depende de aprovação em dois turnos no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator da reforma tributária diz que distribuição da arrecadação do novo IVA será automática

Aguinaldo Ribeiro assegurou que mecanismo de distribuição já foi discutido com Banco Central

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a cobrança e distribuição para estados e municípios da arrecadação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deverá ser automática e estaria garantida pela tecnologia atual. Segundo ele, esse mecanismo, que é uma preocupação de prefeitos e governadores, já foi discutido com o Banco Central.

“É perfeitamente factível receber através de todos os meios de pagamentos e já destinar os recursos, dividindo entre os entes federados”, assegurou o relator, afirmando que a tecnologia é anterior ao PIX.

A reforma deve unificar impostos sobre o consumo, inclusive o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, em um único Imposto sobre Valor Agregado. A mudança tem impactos sobre os benefícios fiscais existentes e sobre a distribuição da arrecadação. Como o novo imposto seria cobrado no consumo, estados e municípios produtores poderiam perder arrecadação em um primeiro momento. Por isso, são estudados fundos de compensação e períodos de transição.

Nesta quarta-feira, Aguinaldo Ribeiro apresentou ao grupo de trabalho sobre a reforma tributária um plano de trabalho que prevê 16 audiências públicas, uma missão oficial para países da OCDE e um seminário final. A entrega do relatório ocorrerá até o dia 16 de maio. A ideia é levar o relatório direto para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe apreensão da CNH por inadimplência, quando o devedor usa veículo para trabalhar

Proposta também veda a proibição de participação em concurso público como forma de forçar o pagamento de dívida

O Projeto de Lei 604/23, da deputada Dayany do Capitão (União-CE), proíbe o juiz de determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também proíbe o juiz de suspender a participação em concurso público dos devedores.

O Código de Processo Civil possui um dispositivo que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para forçar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive para o pagamento de dívidas.

Decisões judiciais recentes, baseadas no dispositivo, determinaram a apreensão de carteira de habilitação e a proibição de participação em concurso público de pessoas inadimplentes. Estas medidas coercitivas foram confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada questiona esse tipo de decisão, que para ela gera “prejuízos desproporcionais” ao devedor, em especial o trabalhador motorista. “Reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, disse Dayany do Capitão.

Ela afirma ainda que as medidas atípicas só devem ser utilizadas pelo juiz após o esgotamento dos meios tradicionais de cumprimento da ordem judicial. “Decisões de uma ou outra esfera do Judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares, como o de ir e vir”, disse.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta direitos de animais comunitários

Animais comunitários são aqueles sem dono mas que têm laços de afeto com a comunidade em que vivem

O Projeto de Lei 275/23 regulamenta a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios fechados. São considerados comunitários os animais que, ainda que sem tutor definido, estabeleçam laços de afeto e dependência com a comunidade em que vive.

É o caso, por exemplo, de animais que vivem nas áreas comuns de condomínios fechados e são cuidados por um grupo de tutores.

Para esses casos, o texto prevê o cadastramento de ao menos um tutor junto à administração do condomínio, a qual deve manter relação dos responsáveis por cada animal comunitário que viva em suas dependências.

O autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), acredita que a medida “não só garante dignidade e bem-estar aos animais comunitários, como assegura aos cidadãos a permanência de vínculo de amizade e afeto mútuos”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados também proíbe a retirada, sem ordem judicial, de animal comunitário do local onde esteja abrigado, bem como a suspensão do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao seu bem-estar.

O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais .

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar.

O relator manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, da mesma forma que já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Yury do Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.

Garantia de emprego

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.

Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Dados de renda

Um dos parâmetros para se calcular o montante máximo que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. Pode ser emprestado até 30% dessa receita.

Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano anterior.

Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores individuais.

Fundo garantidor

Após negociações antes da votação, Yury do Paredão aceitou sugestões para tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.

Segundo a lei do programa (Lei 14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Carência

O relator seguiu o aumento do prazo de pagamento do empréstimo nos outros programas, passando o prazo máximo de 60 para 72 meses. Já a carência máxima mudou de 12 para 18 meses.

Os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Comissão pecuniária

Atualmente, por ser um programa emergencial e temporário, o Peac-FGI não cobra comissão pecuniária dos bancos participantes para acesso ao fundo garantidor.

Se virar lei, a mudança proposta na MP prevê o início do pagamento dessa comissão a partir de 1º de janeiro de 2024. O custo pode ser repassado ao tomador final do empréstimo.

O cálculo da comissão seguirá as regras vigentes para o FGI tradicional, que depende do valor efetivamente liberado ao cliente, do percentual garantido pelo FGI e do prazo total do financiamento.

Fundos constitucionais

Outro tema incluído pelo relator na MP é a reabertura por mais um ano do prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), segundo as regras da Lei 14.166/21. O prazo acabou em 31 de dezembro de 2022.

Há vários casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do beneficiário, indo de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural e o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

Troca de juros

O texto também reabre por mais um ano o prazo de permissão para os bancos operadores desses fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

Da mesma forma, o prazo dessa permissão tinha acabado no dia 31 de dezembro de 2022.

Fundo de Tecnologia

Outra mudança constante do texto do relator é na taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Yury do Paredão propõe a volta do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), retomando dispositivo da MP 1136/22, que perdeu a vigência sem ser votada. Essa MP também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir meta fiscal.

A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep.

A taxa usada desde o fim da vigência da MP 1136/22 e antes dela é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada inclusive aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a julgar validade de prova obtida em busca pessoal baseada na cor da pele

O julgamento do Habeas Corpus apresentado em favor de um homem negro condenado por tráfico prossegue amanhã (2).

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (1º), o julgamento de uma ação em que se discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele. Na sessão plenária de hoje, o ministro Edson Fachin leu o relatório e as entidades admitidas no processo apresentaram suas manifestações.

Filtragem racial

O Habeas Corpus (HC) 208240 foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em 30/5/2020, às 11h, quando Francisco estava em pé, parado ao lado de um carro.

A Defensoria sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, fundada essencialmente na cor da pele do suspeito. Esse motivo não poderia configurar elemento concreto de desconfiança do agente de segurança pública. “Isso configura perfeito exemplo de perfilamento racial”, sustenta.

No habeas, a DPE-SP questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha diminuído a pena de sete anos e 11 meses em regime fechado para dois anos e 11 meses em regime aberto, Francisco continuaria tendo sua liberdade ilegalmente cerceada. Por isso, pedia o arquivamento da ação em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.

Na sessão de hoje, após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, manifestaram-se representantes das instituições admitidas no processo: Conectas Direitos Humanos, Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas, Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Marcio Thomaz Bastos (IDDD), Coalisão Negra por Direitos e Instituto Referência Negra Peregum, Educafro Brasil, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Justa e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Tratamento estigmatizado

De forma geral, essas entidades argumentaram que a abordagem policial foi discriminatória e que a prova é ilícita, uma vez que está apoiada em racismo estrutural e na criminalização do corpo negro da maioria da população pobre.

De acordo com as manifestações, esse tratamento estigmatizado leva o Estado a utilizar protocolos subjetivos e inconscientes, com comportamentos automatizados e práticas sutis de desvalor, opressão e exclusão das pessoas negras. Para os advogados dessas instituições, os agentes policiais não podem discriminar nenhum cidadão em razão da cor de sua pele. Eles também observaram que o perfilamento racial tem sido condenado em cortes internacionais.

Autora da ação, a DPE-SP também defendeu a ilicitude da prova que embasou a condenação.

Cena típica

Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela negativa do pedido. A seu ver, a cena do crime é típica da prática de tráfico de drogas e não está relacionada com racismo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza de cláusula penal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza jurídica de multa contratual (cláusula penal), e não de astreintes. Assim, a sua redução se submete às normas do Código Civil (CC).

O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma imobiliária que sustentou que a multa por atraso no cumprimento de obrigação, pactuada em transação homologada judicialmente, caracteriza astreinte, e, por isso, poderia ser revisada a qualquer tempo, por força do artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a partir da interpretação conferida a esse dispositivo pela jurisprudência do STJ.

Um grupo de pessoas ajuizou ação de obrigação de fazer contra a imobiliária, e as partes acabaram fazendo acordo que foi homologado em juízo. Ficou acertado que a imobiliária promoveria os atos tendentes à instituição de condomínio, com apresentação de minuta da convenção, e foi fixada multa diária para o caso de descumprimento da obrigação.

Para o TJMG, coisa julgada impediria alteração do acordo homologado

Alegando que a outra parte não fez o prometido, os autores da ação deram início à fase de cumprimento de sentença e pediram o pagamento da multa. Na impugnação, a imobiliária requereu a redução do valor da multa, sustentando que se trataria de astreintes, o que permitiria sua revisão pelo juízo a qualquer tempo.

Rejeitada a impugnação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o instituto da coisa julgada impede a redução ou a modificação da multa fixada em acordo que, pactuado livremente entre as partes, foi homologado em juízo.

Cláusula penal pode ser reduzida nas hipóteses do Código Civil

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a transação é um contrato típico (artigo 840 e artigo 842 do CC), de modo que a multa discutida no caso, por decorrer do acordo formulado entre as partes, tem natureza jurídica de multa contratual: é a chamada cláusula penal, regulamentada nos artigos 408 a 416 do CC.

A magistrada ressaltou que o artigo 413 do CC prevê expressamente que a multa deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.

“Trata-se de norma cogente e de ordem pública, de modo que, a despeito da formação de coisa julgada pela decisão que homologa a transação entabulada entre as partes, a cláusula penal nela prevista deve ser reduzida pelo juiz se caracterizada uma das hipóteses do artigo 413”, declarou a ministra.

A relatora explicou que, como a multa prevista em transação homologada judicialmente tem natureza de cláusula penal, e não de astreinte, a imobiliária deveria ter fundamentado o pedido de revisão do valor com base no artigo 413 do CC, e não no artigo 537, parágrafo 1º, do CPC. Além disso, ela comentou que a análise de eventual desproporcionalidade da cláusula penal só ocorre excepcionalmente em recurso especial, em razão da Súmula 5 e da Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cobrança de lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel não depende da exigência de multa contratual menor que o aluguel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, e se a cláusula penal moratória do contrato tiver valor inferior ao do aluguel do bem, o consumidor pode cobrar lucros cessantes, sem que precise exigir também a multa contratual.

No julgamento, o colegiado aplicou a jurisprudência da corte segundo a qual, em tais circunstâncias, a cumulação de lucros cessantes com a cláusula penal não afronta o Tema 970 dos recursos repetitivos. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sendo possível a cumulação, é lícita a pretensão formulada exclusivamente em relação aos lucros cessantes.

De acordo com os autos, os recorrentes compraram um apartamento na planta, e o contrato previa multa para o caso de atraso por parte da construtora. Como o imóvel foi entregue quase três anos após o prazo do contrato, eles propuseram ação apenas com pedido de reparação de danos materiais, mas não pleitearam o pagamento da penalidade contratual.

Para instâncias ordinárias, comprador deveria ter exigido a multa

Antes da sentença, o processo foi suspenso em virtude da afetação da matéria pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos (Tema 970), no qual ficou definido que “a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes”.

O juízo de primeira instância entendeu que, havendo cláusula de multa por atraso, os compradores deveriam ter exigido o seu pagamento, em vez de ajuizar ação com o pedido de lucros cessantes – mais vantajoso, mas não previsto no contrato.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que acrescentou que a indenização por descumprimento contratual, fixada em cláusula penal, impede a indenização suplementar caso esta não esteja descrita no contrato, de acordo com o artigo 416, parágrafo único, do Código Civil (CC).

No recurso especial, os proprietários sustentaram que não houve a correta interpretação do dispositivo mencionado, especialmente diante da tese fixada no Tema 970.

Multa prevista no contrato era muito inferior ao valor do aluguel

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a vedação do parágrafo único do artigo 416 do CC não pode ser aplicada literalmente a todas as cláusulas penais contratuais. Ele observou que a tese no Tema 970 foi firmada para cláusulas penais moratórias, nos casos de inadimplemento relativo do vendedor, quando o adimplemento tardio ainda se mostrar útil ao comprador.

Conforme o relator explicou, há duas hipóteses: se a cláusula penal moratória foi estabelecida em valor equivalente ao do aluguel, não pode ser cumulada com lucros cessantes; se fixada em valor não equivalente ao do locativo, a cumulação é admitida.

No caso em julgamento, o ministro comentou que o contrato previa multa de apenas 0,5% do valor pago pelo comprador, por mês de atraso, enquanto a jurisprudência do STJ considera que o valor equivalente ao aluguel oscila de 0,5% a 1% do preço total do imóvel, o que é substancialmente maior.

Em seu voto, Villas Bôas Cueva afirmou que a indenização dos lucros cessantes deverá ser calculada com base no valor locatício do bem, relativo ao período de atraso na entrega, o que será apurado em liquidação de sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.03.2023

DECRETO 11.426, DE 1º DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.731 – Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgava parcialmente procedente o pedido formulado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.168 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, § 8º, da Lei Complementar 156/2016, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.


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