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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.02.2023

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECISÕES DEFINITIVAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

ISENÇÃO DE IR

PAGAMENTOS DO SUS

PROJETO DE LEI

REFORMA TRIBUTÁRIA

RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

SENADO FEDERAL

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02/02/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto isenta de IR doações feitas para o exterior

O Senado aprovou em dezembro a isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de doações ou herança de não residentes no Brasil (PL 4.031/2021). O relator, Esperidião Amin (PP-SC) explicou que a proposta, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), iguala o que já acontece às doações feitas a pessoas físicas no país e seria uma ajuda a ações humanitárias no exterior. O texto será analisado pela Câmara.

Fonte: Senado Federal

Rogério defende urgência para projeto sobre responsabilidade sanitária

A pandemia da covid-19 apontou a necessidade premente de uma revisão das leis que criaram o Sistema Único de Saúde (SUS). A afirmativa é do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu em suas redes sociais ser urgente a análise e deliberação de projeto de sua autoria que trata da responsabilidade sanitária (PL 1.746/2019).

— O SUS precisa ter transparência. Precisamos saber quem foi atendido, qual foi o tipo de atendimento, onde foi, em qual estado, cidade, quem foi o profissional que prestou o serviço e quanto custou esse atendimento. Dessa maneira teremos como planejar melhor e assim cuidar da saúde do povo brasileiro — expõe Rogério.

O projeto estabelece instrumentos legais de governança e responsabilização sanitária dos entes federados na integração de suas ações e serviços de saúde. O texto foi encaminhado a dois colegiados do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nesta última, será analisada em caráter terminativo.

Segundo o senador, “trata-se de uma contribuição para a necessária reforma sanitária e gerencial, de modo a viabilizar a efetivação do papel do Estado brasileiro na prestação das ações e serviço de saúde e gestão do sistema, assentado sobre os princípios constitucionais da universalidade, da descentralização e  da integralidade”.

A proposta de Rogério consolida boa parte das ações interfederativas praticadas e expressas nas normas reguladoras do setor de saúde. Para isso, os governos passariam a exigir uns dos outros o cumprimento de metas de desempenho, com cobrança de resultados e avaliação do grau de satisfação do usuário.

“A Lei de Responsabilidade Sanitária tem o fito de estabelecer instrumentos para os gestores atenderem às exigências de desempenho previstas no Plano de Saúde”, explica o senador.

Para viabilizar essa iniciativa, o projeto determina que devem ser firmados contratos de ação pública com cada uma das regionais sanitárias em que seria dividido o país.

Também são previstos outros instrumentos para viabilizar a proposta central e concretizar a pactuação intrafederativa, entre eles: mapa sanitário; diretrizes para a descentralização; pactuação da responsabilidade sanitária de cada ente; sistema de garantia de acesso; rede interfederativa de saúde, para viabilizar a governança; entre outros.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Líderes indicam reforma tributária como prioridade para primeiro ano de mandato

Deputados também apontam o fim da polarização política como uma das bandeiras para a atual legislatura

Líderes de partidos na Câmara dos Deputados apontaram a reforma tributária como o principal assunto no primeiro ano do mandato que se iniciou nesta quarta-feira (1º), com a posse dos 513 deputados. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional diversas propostas nesse sentido.

“O compromisso geral é a reforma tributária. Essa será a grande prioridade do primeiro semestre”, disse o deputado Bacelar (BA), líder do PV. Segundo ele, essa é uma demanda do governo, já manifestada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), confirmou a prioridade. “O País não pode ter a carga tributária que tem. Nessa hora, não tem oposição e governo, é o Brasil que está em jogo”, afirmou. Ele elencou ainda como prioridade o novo arcabouço fiscal, que vai substituir a disciplina de teto de gastos. O governo ainda vai apresentar a sua proposta.

Um dos projetos que podem ser aproveitadas na discussão da reforma é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, do deputado Baleia Rossi (SP), atual presidente do MDB. Rossi disse que o debate sobre o assunto está maduro e confia na aprovação na Câmara e no Senado. “Precisamos entregar ao Brasil uma reforma que diminua a carga tributária das empresas e gere emprego e renda”, disse.

A PEC 45 foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), instituição independente que teve como um dos diretores o economista Bernard Appy, hoje secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda.

Já o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), líder da Minoria na Câmara, afirmou que a prioridade do PL será a defesa da liberdade de expressão e do direito de porte de armas. Ele afirmou que o partido deve apresentar um projeto revogando o decreto do presidente Lula que mudou as regras para a aquisição e o registro de armas de fogo (Decreto 11.366, de 2023). “O desarmamento já se provou ser uma lei genocida”, afirmou.

Diálogo

Outros líderes falaram da necessidade de retomar o diálogo no Congresso após o período eleitoral marcado pela polarização política. O deputado Alex Manente (SP), que lidera o Cidadania, afirmou que o momento é de equilibrar o país. “Precisamos fazer com que essa polarização diminua, que nós todos aqui não temos lado a, b ou c, nós temos o Brasil”, disse.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), também defendeu o retorno ao diálogo. “Precisamos superar essa tentativa de manter o País polarizado. Vamos conseguir uma coisa que é muito importante para o Brasil, que é o diálogo entre o estado e a sociedade brasileira. E estabilizar a relação entre os poderes, que foi completamente fraturada”, afirmou.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também fez coro com os líderes. Ele afirmou que a democracia sobreviveu aos ataques do dia 8 de janeiro – quando os prédios da Câmara e do Senado foram depredados – e agora precisa ser cuidada.

Teixeira é um dos oito deputados eleitos que se tornaram ministros do governo Lula – a pasta dele é a do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Para tomar posse como deputado, ele e os demais foram temporariamente exonerados e deverão reassumir os cargos após a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, marcada para a tarde desta quarta-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF inicia julgamento de recursos que discutem eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Controvérsia é sobre a possibilidade da retomada de tributos quando o STF altera entendimento sobre o assunto. O julgamento continua nesta quinta (2).

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (1º), dois recursos extraordinários, com repercussão geral, em que se discute até quando permanece a eficácia de uma decisão definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado quando, posteriormente, há pronunciamento em sentido contrário pelo STF. Na primeira sessão jurisdicional de 2023, os ministros Luís Roberto Barroso (RE 955227 – Tema 885) e Edson Fachin (RE 949297 – Tema 881) leram seus relatórios e, em seguida, representantes das partes e de terceiros interessados apresentaram seus argumentos.

Em ambos os casos, a União pretende voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo. Essas decisões, restritas às partes, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a contribuição. Agora, o STF precisará definir se a sua decisão, que em 2007 validou a cobrança da CSLL, alcança as empresas que até então estavam isentas do seu recolhimento por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram.

Sustentações orais

Em nome da União, os representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmaram que a coisa julgada deve manter efeito vinculante enquanto se mantiver o contexto fático e judicial mas, a partir de sua alteração, por decisão do Supremo, deve ser observado o novo precedente, possibilitando que todos os contribuintes sejam tratados de forma igual. No entendimento da União, o fim da eficácia da decisão anterior deve ser imediata, sem a necessidade de observação dos princípios da anterioridade, pois essa previsão já constava em lei.

Para os advogados da Braskem, não é possível a modificação de decisões com trânsito em julgado. A defesa da Têxtil Bezerra de Menezes S/A concordou com essa premissa, mas acrescentou que, caso o entendimento do STF seja em sentido oposto, a decisão deve ser modulada para que não haja cobrança retroativa, já que o não recolhimento do imposto se baseou em decisões judiciais, ou seja, foi de boa-fé.

Também se manifestaram, na qualidade de terceiros interessados, representantes do Conselho Federal da OAB, da Fiesp e do Sindicato da Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais de Camaçari, Candeias e Dias D´Ávila (BA), todos contrários à retomada da cobrança para as empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis. O representante do Conselho Federal da OAB acrescentou que, caso o STF estabeleça a necessidade de cobrança, não haja cobrança retroativa. O julgamento dos dois recursos será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (2).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

União e ente local devem integrar ação que pede revisão de pagamentos do SUS para hospital privado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a União e o ente público contratante de serviços de saúde em regime complementar devem, necessariamente, compor o polo passivo de ação que discute possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para o colegiado, não é razoável que a unidade federativa que participa diretamente do contrato não responda à demanda judicial.

O caso teve início em reinvindicação de hospital privado que, alegando defasagem da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), pretendia a revisão dos valores recebidos e a condenação da União ao pagamento das diferenças apuradas.

Rejeitado o pedido em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a pretensão do hospital e afirmou que a União deve estar no polo passivo da demanda, sem a necessidade de formação de litisconsórcio com o ente federado local.

União deve integrar demandas que discutam revisão da tabela do SUS

No recurso ao STJ, a União alegou sua ilegitimidade passiva, afirmando que a prestação complementar de serviços de saúde é feita por contrato entre hospitais e estados ou municípios, sem a sua presença, pois ela atua somente na cooperação técnica e financeira.

Segundo o autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Sérgio Kukina, a Lei 8.080/1990, que regulamenta o SUS, demonstra claramente que a definição de critérios e valores para a remuneração dos serviços de saúde complementar é competência da direção nacional do sistema, com aprovação do Conselho Nacional de Saúde.

Por isso, o ministro avaliou que a União deve compor o polo passivo de demandas que busquem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde complementar.

Caráter contratual e sobreposição de recursos são considerados na formação de litisconsórcio

Ao analisar se haveria litisconsórcio passivo necessário no caso – tema também suscitado no recurso –, o ministro reconheceu que o STJ vem aplicando o entendimento segundo o qual, em razão do funcionamento solidário do SUS, a presença da União no polo passivo de demandas dessa natureza dispensa a inclusão do ente federado que celebrou o contrato ou o convênio.

No entanto, ele lembrou que o gestor do SUS pode celebrar contratos de gestão e termos de parceria por meio de convênios para a execução de serviços faltantes ou deficitários. Para o magistrado, todos esses instrumentos públicos possuem um “denominador comum”, que é a aquisição direta de serviços junto à iniciativa privada por entes municipais ou estaduais, cabendo à União fixar os valores da tabela e repassar os recursos.

Kukina observou que o SUS é cofinanciado pelos entes públicos por meio do Fundo Nacional da Saúde. Sendo assim – avaliou o ministro –, a complementariedade e a sobreposição de recursos, aliadas ao caráter contratual da relação com os hospitais privados, permitem concluir que o polo passivo da demanda deve ser integrado necessariamente pela União – a quem compete o tabelamento de preços e a transferência de recursos – e pelo contratante local, seja estado, município ou o Distrito Federal, mesmo que o ente federal não tenha participado da relação negocial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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