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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.01.2023

DECISÃO STJ

DECRETO 11.322

DECRETO 11.366

DECRETO 11.367

DECRETO 11.371

DECRETO 11.372

DECRETO 11.373

DECRETO 11.374

DESONERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

MINISTÉRIOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/01/2023

Notícias

Câmara dos Deputados

MP assinada no domingo detalha atribuições dos 37 ministérios de Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou no domingo (1º) a primeira medida provisória do novo governo (MP 1.154/2023). O texto detalha as atribuições dos 31 ministérios e dos seis órgãos com status de ministérios que integram a nova Presidência da República. Lula também assinou 41 decretos que aprovam a estrutura de órgãos públicos e remanejam cargos em comissão e funções de confiança.

A MP 1.154/2023 foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União. De acordo com a medida, a Esplanada dos Ministérios passa a ser formada pelas seguintes pastas:

  • Agricultura e Pecuária;
  • Ministério das Cidades;
  • Ministério da Cultura;
  • Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Comunicações;
  • Defesa;
  • Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Fazenda;
  • Educação;
  • Esporte;
  • Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Igualdade Racial;
  • Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Justiça e Segurança Pública;
  • Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Minas e Energia;
  • Mulheres;
  • Pesca e Aquicultura;
  • Planejamento e Orçamento;
  • Portos e Aeroportos;
  • Povos Indígenas;
  • Previdência Social;
  • Relações Exteriores;
  • Saúde;
  • Trabalho e Emprego;
  • Transportes;
  • Turismo; e
  • Controladoria-Geral da União.

A medida provisória dá status de ministro aos titulares de seis órgãos que integram a Presidência da República:

  • Casa Civil;
  • Secretaria-Geral;
  • Secretaria de Relações Institucionais;
  • Secretaria de Comunicação Social;
  • Gabinete de Segurança Institucional; e
  • Advogacia-Geral da União.

Dos 37 órgãos mencionados na medida provisória, 13 já existiam na gestão anterior, 19 foram criados por desmembramento de pastas, dois foram renomeados e três foram criados. Destaque para os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, concebidos sem vinculação com estruturas anteriores.

O Ministério da Igualdade Racial tem como áreas de competência as políticas de ações afirmativas e combate e superação do racismo, além de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais. De acordo com a medida provisória, a pasta deve desenvolver ações para proteção e fortalecimento dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro, além de coordenar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

A pasta dos Povos Indígenas deve conduzir políticas de reconhecimento, garantia e promoção de direitos, além de demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas. Outra ação prevista é a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato. A MP 1.154/2023 também renomeia a Fundação Nacional do Índio, que passa a ser denominada Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A MP 1.154/2023 prevê ainda o funcionamento de sete órgãos de assessoramento ao presidente da República. Destaque para os conselhos de Governo, Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, Política Energética, Parcerias de Investimentos e Segurança Alimentar e Nutricional. O também texto prevê os dois órgãos de consulta do Poder Executivo, que são os conselhos da República e de Defesa Nacional.

A medida provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

Repercussão

Sete senadores em exercício ou eleitos foram nomeados ministros do governo Lula: Alexandre Silveira (Minas e Energia), Camilo Santana (Educação), Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Renan Filho (Transportes), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Wellington Dias (Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome). Alguns deles se manifestaram em redes sociais.

Alexandre Silveira disse que o último domingo foi um “dia histórico”. “Trabalharei com muita dedicação para representar o Brasil e ajudar a estimular o desenvolvimento econômico e social do país”.

Para Carlos Fávaro, o Brasil começa “um novo ano e uma nova história”. “Assumo o compromisso de trabalhar arduamente para que seja um país cada vez melhor. Que destas terras férteis não falte alimento para nenhum brasileiro”.

A posse dos novos ministros repercutiu entre outros parlamentares. O senador Jader Barbalho (MDB-PA) lembrou que “o estado do Pará tem como representante, no primeiro escalão do governo Lula, Jader Filho, ministro das Cidades empossado”. O senador Davi Alcolumbre (União-AP) destacou que Waldez Góes, na Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, é “o primeiro ministro representante legitimo do Amapá”.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Governo edita MP para manter a desoneração de combustíveis

Isenção para gasolina e álcool continuam valendo até 28 de fevereiro

A Medida Provisória (MP) 1157/23 prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados. A MP foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2). A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

A nova MP zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins é estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A medida também prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.

Por fim, o texto suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.

A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige publicação mensal de dados sobre violência contra a mulher

O Projeto de Lei 4973/20, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a publicação mensal, pelos órgãos de segurança pública, dos dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha.

Pela proposta, todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter as informações e as estatísticas para a base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a lei estabelece que esse compartilhamento será facultativo.

“É imprescindível que as estatísticas sobre a violência contra a mulher sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, afirmou a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta institui programa para renegociação de dívidas das famílias

Famílias com renda mensal de até R$ 5 mil e que tenham dívida junto a bancos poderão refinanciar até R$ 20 mil

O Projeto de Lei 2685/22 institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília), com a concessão de crédito por instituições oficiais, e determina a imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o novo programa será destinado às famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que tenham dívidas junto a bancos e demais instituições financeiras. O montante a ser concedido por unidade familiar será de R$ 20 mil ou a soma das dívidas, dos dois o menor.

No ReFamília haverá um fundo garantidor de crédito, com participação da União limitada ao volume das contratações. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB) serão agentes do programa – terão a garantia do fundo e poderão repassar recursos a terceiros.

Ainda segundo a proposta, serão elegíveis à renegociação as operações contratadas pelos proponentes até 31 de dezembro de 2023, excluídas aquelas com antecedência inferior a 90 dias da publicação da futura lei e as de crédito pessoal consignado, financiamento imobiliário e de crédito rural.

Juros e prazos

No ReFamília, os juros serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a partir da taxa Selic, mais os custos operacionais dos bancos oficiais.

O prazo das operações de refinanciamento poderá variar de 36 até 60 meses, e a menção ao proponente em cadastros negativos não impedirá a concessão do crédito.

Por fim, o projeto em análise determina que o CMN estabelecerá limite para as taxas de juros no rotativo do cartão de crédito. Essas taxas não poderão ser superiores aos limites já estipulados para modalidades de crédito com perfil de risco semelhante, a exemplo do que já ocorre com o cheque especial.

“Dados recentes mostram que a parcela de famílias brasileiras endividadas já se aproxima dos 80%”, afirmou o autor da proposta, deputado Elmar Nascimento (União-BA). “A proposta institui um programa de refinanciamento mediante a troca de dívida cara por dívida barata”, continuou ele, ao justificar as medidas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.

De acordo com o processo, uma construtora impetrou mandando de segurança contra ato praticado pelo reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, buscando a nulidade do ato administrativo de não assinatura do contrato decorrente de edital licitatório, proveniente daquela instituição de ensino superior, tendo em vista a ausência de previsão legal impeditiva de que empresas em recuperação judicial participem de processo licitatório.

O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, no sentido de impossibilitar a utilização de tal critério para obstar a assinatura do referido contrato com a impetrante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso de apelação da UFCA sob o argumento de que, conforme o artigo 31 da Lei 8.666/93, não é necessária a apresentação da certidão negativa de recuperação judicial para a participação de empresas em recuperação judicial em procedimento licitatório.

No recurso ao STJ, a UFCA sustentou que a exigência editalícia de comprovação, pelas empresas participantes de procedimento licitatório, da boa situação financeira como forma de assumir o objeto do futuro contrato, impede que as empresas em recuperação judicial sejam habilitadas no certame.

Construtora comprovou possuir capacidade econômico-financeira

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.

O magistrado destacou que, conforme apontou o TRF5, apesar da construtora estar em recuperação judicial, comprovou possuir capacidade econômico-financeira para honrar o contrato.

“Nesse sentido, a relativização da exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial, consoante entendimento firmado neste STJ, tem arrazoamento, ainda, na comprovação da prestação da garantia contratual pelo recorrido, exigência essa prevista tanto na Lei 8.666/1993 (artigo 56) como no edital licitatório”, disse o relator.

Ao negar provimento ao recurso especial da UFCA, Francisco Falcão ressaltou que, como bem fundamentou o TRF5, não cabe à Administração, em consonância com o princípio da legalidade, efetuar interpretação extensiva quando a lei não o dispuser de forma expressa, sobretudo, quando se trata de restrição de direitos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.01.2023 – Extra A

DECRETO 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

DECRETO 11.367, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.

DECRETO 11.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Revoga o Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

DECRETO 11.372, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Altera o Decreto 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

DECRETO 11.373, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Altera o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

DECRETO 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.01.2023

RETIFICAÇÃO – PORTARIA MTP 4.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.01.2023 – Ed. especial

MEDIDA PROVISÓRIA 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2022 – Extra C

DECRETO 11.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

RETIFICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2022 – Extra D

RESOLUÇÃO 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Regulamenta a Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 282, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Altera a Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260, de 16 de março de 2016.


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