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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 01.11.2022
GEN Jurídico
01/11/2022
Notícias
Senado Federal
Auxílio emergencial poderá ser estendido aos motoristas de aplicativos digitais
Projeto de Lei (PL 2.110/2022) propõe instituir o auxílio emergencial para os motoristas e motociclistas autônomos de transporte de passageiros e mercadorias que atuam por aplicativos digitais. Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto busca atenuar os efeitos da crise causada pela alta dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais gerados por essa situação.
Em sua justificativa, Eduardo Braga afirma que o projeto vai proporcionar novos empregos, além de manter os existentes, e abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo poder público, o que pode servir para políticas públicas futuras”.
O auxílio será pago em parcelas mensais e os valores serão definidos por regulamento. Para receber o auxílio será necessário apresentar comprovante de cadastro nas plataformas de transporte privado acionado por aplicativo e ter carga horária média de ao menos 30 horas semanais como motorista ou motociclista por plataformas digitais nos últimos seis meses anteriores à publicação da lei.
Não poderão receber o auxílio motoristas que exercerem outra atividade remunerada, servidores públicos, mesmo que estejam aposentados e, sócios de empresas ativas.
O projeto, de acordo com Braga, complementa o auxílio concedido aos taxistas pela PEC 1/2022, transformada na Emenda Constitucional (EC) 123, estendendo o benefício àqueles que se encontram em situação similar, ou seja, os motoristas autônomos do setor de transporte individual cadastrados nas plataformas de aplicativos.
Segundo a nota publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em maio deste ano, há no Brasil aproximadamente 1,5 milhão de pessoas trabalhando com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. A maioria (61,2%) é de motoristas de aplicativo ou taxistas.
“Concedendo a esses beneficiários um auxílio de até R$ 1 mil e considerando as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões aprovado pela EC 123 somente para os taxistas”, informa Braga.
Fonte: Senado Federal
PEC institui como fundamento da Constituição prevenção e combate à corrupção
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC 30/2020) para inserir na Carta Magna, como fundamento da República, a prevenção e o combate à corrupção. Apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), a PEC recebeu relatório com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO).
Fonte: Senado Federal
Prorrogados prazos de MPs que retêm recursos da cultura e da ciência
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu prorrogar por 60 dias a vigência das Medidas Provisórias (MPs) 1.135/2022 e 1.136/2022. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).
A MP 1.135/2022, editada em agosto, adiou para 2024 o início do cumprimento da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) e da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022). As normas destinam cerca de R$ 3,86 bilhões aos setores da cultura e de eventos previstos, muito atingidos pela pandemia.
Já a MP 1.136/2022, também publicada em agosto, retirou recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Criado em 1969, o FNDCT é uma das principais fontes de financiamento para fomento à ciência, tecnologia e inovação no país.
As duas medidas provisórias são alvo de críticas de senadores, que pediram sua derrubada. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), por exemplo, chegou a dizer durante pronunciamento em Plenário que os parlamentares não podem permitir que o presidente da República “passe a emitir medidas provisórias repetindo assuntos que já foram tratados nesta Casa e na Casa adjacente”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto cria programa de apoio psicológico às mães e pais de pessoas transgêneros
O Projeto de Lei 2414/22 determina que o Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), crie programa de apoio psicológico a mães e pais de pessoas trangêneros, transexuais e travestis.
O objetivo do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que apresentou a proposta, é a conscientização e o enfrentamento ao preconceito das questões de gênero.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, fará parte do programa a orientação a respeito da questão de gênero e o suporte psicológico aos pais. A participação no programa será voluntária.
As despesas decorrentes da lei, caso aprovada, serão suportadas por orçamento próprio do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário.
“As mães e os pais também são vítimas de violência e da discriminação, muitas vezes sendo punidos quando a família descobre que os filhos são transgêneros, transexuais ou travestis”, afirma Frota. “Existem casos de mães que chegam a ser agredidas fisicamente e psicologicamente, que foram expulsas de casa e chantageadas”, completa.
“Por meio deste programa, pretendemos oferecer assistência psicológica e todo o apoio necessário para o desenvolvimento de crianças e jovens”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência para projeto que pode ser opção para custear piso dos enfermeiros
Deputados também aprovaram acordos internacionais e urgência para projeto que susta norma sobre cálculo de tarifas do setor elétrico
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou quatro acordos internacionais na sessão deliberativa virtual desta terça-feira (1º), além de requerimentos de urgência para duas propostas. Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
Foi aprovada a urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social. O texto poderá ser uma alternativa para financiamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
O piso da enfermagem, aprovado pela Câmara e pelo Senado, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro Roberto Barroso, autor da decisão, a criação desse piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.
Profissionais de enfermagem protestam contra suspensão do piso salarial, enquanto Congresso busca recursos
Setor elétrico
Os deputados aprovaram também pedido de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 365/22, que susta duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que tratam da definição da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust).
“Na prática, as resoluções levarão a uma transferência de renda de geradores das regiões Norte e Nordeste para as regiões Sul e Sudeste, além de alterar a lógica de expansão do setor elétrico e aumentarão as tarifas de energia para os consumidores”, disse o autor da proposta, deputado Danilo Forte (União-CE).
Acordos internacionais
Os quatro projetos de decreto legislativo aprovados pelos deputados referendam acordos internacionais assinados pelo Brasil com outros países. São eles:
- o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 215/21, que aprova o acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Índia em 2020.
- o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 331/21, que referenda acordo assinado entre Brasil e Emirados Árabes Unidos para cooperação e assistência mútua em assuntos aduaneiros, firmado em 2019.
- o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 289/21, que aprova acordo assinado entre Brasil e Peru para o estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça, firmado em Lima, em 2009.
- o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 645/21, que referenda o acordo assinado entre Brasil e Marrocos para cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil.
Os quatro acordos seguem para análise do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Barroso determina que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisão judicial
Ministro do STF atendeu em parte pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro suspendeu, inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Ele considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.
Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações. Conforme a decisão:
- Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
- As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
- Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.
A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual.
Arrefecimento da pandemia
Na decisão, o ministro destacou que houve alteração no cenário epidemiológico no Brasil, com redução do número de casos e de mortes e aumento da cobertura vacinal. Barroso apresentou uma série de dados que comprovam o arrefecimento dos efeitos da pandemia e justificou que, por esse motivo, não há razão para prorrogar novamente a suspensão de despejos. Mas ressaltou a necessidade de medidas de transição em prol da garantia dos direitos humanos.
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou o ministro.
Barroso destacou ainda que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil. “Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.
O ministro lembrou que fez um apelo ao legislador para medidas que minimizassem impactos habitacionais e humanitários das desocupações, mas que o projeto de lei proposto não teve andamento na Câmara dos Deputados.
“Ante o quadro, cabe ao Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição, fixar diretrizes para o Poder Público e os demais órgãos do Poder Judiciário com relação à retomada das medidas administrativas e judiciais que se encontram suspensas com fundamento na presente ação. A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social.”
Para o ministro, o Tribunal de Justiça do Paraná desenvolveu um modelo bem sucedido de comissão, que pode ser exemplo para outros tribunais. Ele destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá atuar como órgão de consultoria e capacitação para essas comissões.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.11.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 76, DE 2022 – a Medida Provisória 1.135, de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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