GENJURÍDICO
Informativo_(4)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.10.2021

ADIN 4.970

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

BASE DE DADOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COVID-19

DECISÃO STF

LEI 14.210

MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA COVID-19

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/10/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1049/2021

Ementa: Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei 10.308, de 20 de novembro de 2001.

Status: aguardando sanção do projeto de lei de conversão.

Prazo: 21/10/2021

Câmara dos Deputados

PL 6610/201

Ementa: Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 21/10/2021


Notícias

Senado Federal

Bolsonaro sanciona com vetos decisão coordenada na administração pública

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.210, de 2021, que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal. A regra vale para medidas administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. A norma foi publicada nesta sexta-feira (1) no Diário Oficial da União.

A lei é resultado do projeto de lei (PLS) 615/2015, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado em 2017 pelo Senado e em junho deste ano pela Câmara dos Deputados. A matéria foi enviada para sanção em setembro. Agora, os vetos do Poder Executivo serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

O objetivo da decisão coordenada é simplificar processos administrativos federais. De acordo com o texto, a medida pode ser adotada quando houver discordância entre setores envolvidos ou quando o assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos. De acordo com o texto, uma decisão única deve registrar o entendimento de cada envolvido para evitar demora na tramitação do processo.

Vetos

Bolsonaro vetou quatro dispositivos aprovados por senadores e deputados. O texto original previa a participação de representantes dos órgãos de consultoria ou assessoramento jurídico no âmbito de cada Poder. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a medida já está prevista na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784, de 1999).

O segundo ponto vetado estabelecia que a decisão coordenada seria convocada pela autoridade máxima de órgão ou entidade com maior responsabilidade na condução da matéria em exame. Para Bolsonaro, a medida “gera insegurança jurídica” porque a expressão “autoridade máxima” é um conceito jurídico aberto e indeterminado.

O PLS 615/2015 previa a possibilidade de a decisão coordenada ser convocada por qualquer órgão, entidade ou autoridade, além de concessionários ou permissionários de serviço público, organizações e associações representativas e pessoas constituídas para representar direitos ou interesses difusos. Segundo o presidente da República, o dispositivo “contraria interesse público ao ampliar o rol de competentes”. Para ele, isso “representaria uma ingerência no funcionamento dos órgãos e das entidades”.

O último ponto vetado previa que a decisão coordenada seria consolidada em ata com efeito vinculante entre órgãos e entidades participantes nas matérias idênticas ou repetitivas. Para o Palácio do Planalto, a expressão “matérias idênticas” gera “uma multiplicidade de interpretações”. Além disso, segundo o Poder Executivo, o dispositivo “limita a atuação dos órgãos e das entidades ao tornar obrigatório tal efeito vinculante”.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova criação de base de dados sobre violência contra a mulher

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) o substitutivo ao PLS 8/2016, projeto de lei que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). Essa política deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. O texto segue para a sanção do presidente da República.

O texto havia sido aprovado em 2016 no Senado (onde o projeto teve origem), mas posteriormente foi alterado pela Câmara. Os senadores, agora, confirmam as mudanças feitas pelos deputados federais. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi a relatora da matéria. O texto aprovado determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres será composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.

Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles). Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.

A Pnainfo deverá dar transparência à gestão dessas informações e incentivar a participação social. Um comitê formado por representantes dos três poderes acompanhará a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal.

A versão da Câmara retirou do projeto a menção da palavra “gênero”. A definição de violência contra mulher passou de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”.

Fonte: Senado Federal

Arquivado projeto que revogava portaria do Ministério da Economia

O Senado arquivou, nesta quinta-feira (30), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 614/2021, tendo em vista a revogação, pelo Executivo, do objeto que deu origem à proposição.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o PDL 614/2021suspendia os efeitos do artigo terceiro da Portaria nº 9.365, de 2021, do Ministério da Economia – editada para abrir consulta pública para subsidiar a elaboração de nova metodologia para aferição da situação financeira dos entes subnacionais e os riscos da União na concessão de garantias nos processos de contratação de operações de crédito.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de setembro, a Portaria 11.538 de 21 do Ministério da Economia, que revoga o artigo terceiro da portaria 9.365/2021, objeto do PDL 614/2021.

— Portanto, dessa forma, o PDL está prejudicado, nos termos do artigo 334, inciso I, do Regimento Interno. A matéria vai ao arquivo — anunciou Rodrigo Pacheco.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão debate lei que regulamenta atividades dos agentes comunitários de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (5) para discutir os 15 anos da Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

O debate atende a requerimento do deputado Jorge Solla (PT-BA) e será realizado às 9 horas, em plenário a definir.

Foram convidados para a reunião:

– o presidente da Federação Nacional dos ACS (Fenasce), Luís Cláudio;

– a presidente da Confederação Nacional dos ACS (Conacs), Ilda Angélica Correia;

– a presidente do Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (Fnaras), Marivalda Santos Pereira de Araújo;

– a assessora jurídica da categoria dos ACS e ACE Elane Alves; e

– um representante do Departamento de Atenção Primária do Ministério da Saúde.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF prorroga resolução sobre medidas preventivas contra Covid-19

Diante da necessidade de manutenção das medidas e da eficácia de sua implementação, a Corte prorrogou por 15 dias a vigência da norma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 15/10/2021 o prazo de vigência da Resolução 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19 no âmbito da Corte.

Assinada em 30 de março deste ano, a norma encerrava sua vigência nesta quinta-feira (30), mas, em razão da necessidade de manutenção das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus e da comprovada eficiência de sua implementação, o ministro editou a Resolução 744/2021 para prorrogar o prazo por mais 15 dias. Fux considerou ainda que, na próxima quinzena, parte significativa dos servidores e colaboradores do Tribunal (pessoas acima de 38 anos) terá concluído o processo de vacinação, com o recebimento da segunda dose.

Medidas

Entre outros pontos, a Resolução 729/2021 prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem na Casa. Também suspende a visitação pública e define que o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.

Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções contidas na própria resolução.

A realização de trabalho remoto pelos servidores também fica mantida para todas as atividades com ele compatíveis.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2021

LEI 14.210, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 – Acrescenta o Capítulo XI-A à Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.970 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para interpretar conforme à Constituição da República o § 7º do art. 18 da Lei 9.636/1998, acrescentado pela Lei n. 12.058/2009, adotando-se compreensão que possibilita a cessão do espaço aéreo sobre bens públicos, do espaço físico em águas públicas, das áreas de álveo de lagos, dos rios e quaisquer correntes d´água, das vazantes e de outros bens do domínio da União, contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, desde que destinada a Estados, Distrito Federal, Municípios ou entidades sem fins lucrativos nas áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, ou a pessoas físicas ou jurídicas, nesse caso demonstrado o interesse público ou social, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelos interessados, o Dr. Thiago Carvalho Barreto Leite, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA