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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.09.2022

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ACOMPANHANTE EM EXAMES COM SEDAÇÃO

ACOMPANHANTE EM EXAMES GENITAIS

ACOMPANHANTE EM EXAMES MAMÁRIOS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÂNCER DE MAMA

CRÉDITO TRABALHISTA

ENTES PÚBLICOS

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

GEN Jurídico

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01/09/2022

Notícias

Senado Federal

Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022).

Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.

— O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — celebrou a senadora.

A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)

A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

Amamentação

Por meio de um destaque, o PT tentou retirar do texto a desobrigação de que as empresas reservem um local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago o reembolso-creche. Mas em votação apertada, o destaque foi rejeitado por 32 a 30. Sendo assim, o texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção PL que prevê orientação sobre uso do SUS por pacientes com câncer de mama

Será encaminhada à sanção presidencial o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Nesta quarta-feira (31), a Câmara aprovou as emendas do Senado ao texto principal da proposição, que havia sido aprovado originalmente pelo Plenário em março.

Relatora do projeto, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) recomendou a aprovação das alterações feitas pelo Senado. “Ao revisar a matéria, o Senado votou duas emendas que se mostram bastante consentâneas com os objetivos principais da proposta e podem ser consideradas meritórias em sua essência”, afirmou.

A navegação é definida no projeto de lei (PL) 4.171/2021, de autoria da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), como um procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer por meio da abordagem individual dos pacientes, a fim de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento.

A primeira alteração feita pelo Senado trata da garantia de acesso do paciente à orientação individual e ao suporte direcionados ao sucesso do tratamento, com a inserção de previsão sobre a manutenção de contato por telefone e por e-mail.

A segunda alteração promovida pelos senadores contemplou a integração entre o programa e a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas desenvolvida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Senado Federal

Segue para sanção projeto que autoriza criação de loterias para saúde e turismo

Aprovado na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (30), segue para sanção o projeto que autoriza o Poder Executivo a criar as loterias da saúde e do turismo. O PL 1.561/2020 prevê o estabelecimento de jogos com apostas físicas e virtuais, com gestão por empresa privada. O Senado aprovou o texto em março, com relatoria do senador Weverton (PDT-AM).

De acordo com o texto, o Ministério da Economia definirá, em 30 dias, a concessão da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo, que vão destinar seus recursos, respectivamente, para o Fundo Nacional da Saúde (FNS) e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Tanto os valores arrecadados com a venda do jogo quanto os prêmios não reivindicados pelos vencedores terão essa destinação. Ambos os jogos serão operados pelos Ministérios da Saúde e do Turismo, após regulamentação do Ministério da Economia.

Em todas as modalidades de jogos a serem estabelecidos, 95% da arrecadação caberá ao agente operador (descontado o prêmio). Na modalidade de apostas de prognósticos, 5% da arrecadação das Loterias da Saúde e do Turismo caberão ao FNS ou à Embratur, respectivamente. Na modalidade de apostas esportivas e de cota fixa, a participação do FNS e da Embratur cairá para 3,37%, e os clubes que cederem os direitos receberão 1,63%.

O dinheiro para o FNS deverá ser usado exclusivamente em ações de prevenção e combate à covid-19, com prioridade para a aquisição de insumos e vacinas. Essa regra vale enquanto durar o estado emergência de saúde pública por causa da pandemia. Já os recursos da Loteria do Turismo deverão ser aplicados pela Embratur em medidas de mitigação dos efeitos da pandemia sobre o setor e, após o fim da pandemia, em operações de crédito para empresas.

Na versão original do projeto, apresentado pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE), a Loteria do Turismo seria temporária, ofertada apenas até o fim do ano e os seus recursos seriam destinados para  o Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Na tramitação no Senado, o substitutivo de Weverton tornou a loteria permanente, revertendo o dinheiro para a Embratur.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa MP que reabre prazo para adesão de servidores a previdência complementar

O Senado pode votar a medida provisória que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar. A MP 1.119/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (31) e perde a validade no dia 5 de outubro.

O texto mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). A proposição original, enviada em maio pelo Poder Executivo, usava na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994.

Os deputados mudaram esse dispositivo: para quem decide migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas, o que favorece os servidores públicos. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passa a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

O relator da MP 1.119/2022 é o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Até a manhã desta quinta-feira (1), apenas um destaque havia sido apresentado: o senador Paulo Rocha (PT-PA) quer retirar do texto um ponto que altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos Três Poderes.

Segundo o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara, elas passariam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), passariam a seguir regras das sociedades de economia mista.

Uma das consequências imediatas seria o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida provisória, os salários eram limitados ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).

Outros pontos

De acordo com a MP 1.119/2022, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. Segundo a matéria, a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS.

Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119/2022, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019.

Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

Fonte: Senado Federal

Comissão que moderniza processos tributário e administrativo finaliza trabalhos

A Comissão de juristas que atua na modernização dos processos tributário e administrativo no Brasil agendou para terça-feira (6) a votação de sua proposta final, que será apresentada ao Congresso Nacional. Há a expectativa de que em 6 de setembro seja decretado ponto facultativo em toda a Esplanada dos Ministérios, por causa dos eventos relacionados aos 200 anos da Independência. Mas, a princípio, a data de 6 de setembro para a reunião da Comissão está mantida. Em 17 de agosto, a Comissão já aprovou relatórios preliminares.

Processo tributário

O professor Marcus Gomes, relator da Subcomissão do Processo Tributário, apresentou os pontos em que o colegiado atuou nas últimas semanas. Adiantou que serão sugeridos ao Parlamento textos tratando de soluções alternativas consensuais de conflito, com a possibilidade de mediadores internos e externos da administração pública. O anteprojeto ainda vai permitir à Fazenda Pública elencar as situações possíveis de mediação e a possibilidade da mediação ser feita em qualquer fase do processo.

Em relação ao processo administrativo da União, a subcomissão sugere a oferta antecipada de bens como garantia; a suspensão da execução até decisão de segundo grau; a solução consensual como condição de ação na Justiça; e novas regras para a execução das dívidas de pequeno valor. O anteprojeto também visa atualizar o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078), leis que tratam do Imposto de Renda e o processo de arbitragem. Gomes afirmou ter certeza que as contribuições são positivas.

— Entregaremos ao Parlamento textos muito bem escritos, que certamente vão colaborar com a reforma dos processos tributário e administrativo. Nossas contribuições trazem segurança jurídica e a possibilidade de que os cidadãos tenham um processo mais justo e efetivo — afirmou.

Processo administrativo

Já o juiz Valter Shuenquener, relator da Subcomissão do Processo Administrativo, adianta que seu grupo atua na modernização da Lei Geral do Processo Administrativo (lei 9.784). Silêncio administrativo, regras para prescrição e dever de decidir foram alguns dos temas em que os juristas trabalharam. Os especialistas ainda trataram da gradação da dosimetria, com novos critérios para penas administrativas.

Em relação à coisa julgada administrativa, Shuenquener adianta que a subcomissão sugere introduzir um item na lei para que uma pessoa não responda mais de uma vez pelo mesmo fato na mesma instância. A subcomissão também sugere um novo artigo para que o ônus da prova da infração administrativa seja responsabilidade da administração pública. O acusado ficaria com o ônus de provar fatos excludentes de sua responsabilidade.

Contribuição positiva

A Comissão é presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para ela, o colegiado vai entregar ao Parlamento relevantes sugestões de modernização nas leis que tratam dos processos tributário e administrativo.

— Esses trabalhos fortalecem as instituições. Mesmo aquelas que já são fortes precisam de aperfeiçoamentos, para acompanhar as demandas da sociedade. As propostas afinam-se com o desenvolvimento institucional e com o Direito. O resultado está sendo exitoso — afirmou.

A Comissão foi criada em fevereiro pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, com o objetivo de elaborar anteprojetos para a atualização do Código Tributário Nacional (lei 5.172) e da legislação que regula o processo administrativo na administração pública (lei 9.784). O colegiado é composto por 20 juristas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso próprio

Pelo texto, combustível para consumo próprio não configura atividade perigosa. Objetivo é evitar a judicialização de demandas por adicional de periculosidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

O Projeto de Lei 1949/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”, afirmou Darci de Matos.

Regra atual

Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante acompanhante a mulheres em exames com sedação

Mulheres também terão direito a acompanhantes em exames mamários e genitais

O Projeto de Lei 2049/22 torna obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia para induzir a inconsciência de paciente. Eventuais infrações sujeitarão o diretor responsável pela unidade de saúde a penalidades

A proposta em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que será permitida a presença de acompanhante escolhido pela mulher em todos os exames mamários, genitais e retais. Essa regra valerá para ambulatórios e internações, incluindo casos de parto e pós-parto e de estudos de diagnóstico.

Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito a pacientes, em local visível e de fácil acesso, bem como adotar as providências necessárias para suprir a eventual ausência de acompanhante. Na impossibilidade de permanência de acompanhante, o profissional responsável deverá justificá-la por escrito.

“O objetivo da presença de acompanhante, seja profissional da saúde ou não, é proteger tanto o profissional responsável quanto a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer partes, preservando a relação médico-paciente”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a proposta. O texto tramita em conjunto com outros 38 projetos, entre eles o PL 6567/13, do Senado, que institui parto humanizado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa

Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros.

Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.

A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043, em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público.

Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade.

Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux, presidente do STF.

Ao votar na sessão de hoje, Fux ressaltou que os titulares do direito têm legitimação ordinária para defesa do seu patrimônio, sem prejuízo das hipóteses de legitimação extraordinária, que é o caso do MP quando promove ação de improbidade para pleitear um direito alheio.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vaez, frisou que eventuais excessos ou abuso de autoridade no manejo dessas ações devem ser devidamente punidos, sem alterar o sistema normativo em que a probidade e a moralidade são princípios obrigatórios.

Erário

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli no sentido de que a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas se restringe à propositura de ações de ressarcimento e à celebração de acordos com essa finalidade. Para Mendes, o legislador considerou que o MP é o ente mais adequado e imparcial para conduzir ações de improbidade, enquanto os entes públicos prejudicados atuam, muitas vezes, condicionados às mudanças na estrutura de poder.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Incidência de ITBI sobre cessão de direitos será reexaminada pelo Supremo

Em julgamento anterior, o Plenário entendeu que o imposto só poderia ser cobrado na transferência do imóvel. A controvérsia tem repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reexaminar a possibilidade de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Na sessão virtual encerrada em 26/8, o Plenário, por maioria de votos, acolheu recurso (embargos de declaração) do Município de São Paulo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124). Com a decisão, a Corte vai rediscutir o mérito da controvérsia.

No ARE, o município questionou, no Supremo, decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. Seu argumento era o de que esse compromisso é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior), e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Em julgamento realizado em fevereiro de 2021, o STF considerou que a decisão do TJ-SP estava de acordo com o entendimento da Corte de que o fato gerador do ITBI ocorre a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. Nos embargos de declaração, o município alegou, contudo, que a jurisprudência dominante trata apenas da transmissão da propriedade imobiliária.

Inexistência de precedentes atuais

Em voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli acolheu o argumento e explicou que os precedentes adotados no julgamento do ARE tratam das hipóteses de compromisso de compra e venda de imóvel ou promessa de cessão de direitos. Porém, a controvérsia, no caso, refere-se à cessão de direitos relativos ao compromisso de compra e venda.

Toffoli observou que o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal traz três hipóteses para a cobrança do tributo – duas relacionadas à transmissão uma à cessão – na qual se enquadraria o caso dos autos. Contudo, segundo ele, nas discussões mais recentes no Supremo sobre ITBI, não houve debate aprofundado sobre essa última hipótese, e apenas em julgamentos antigos, ainda sob a vigência da Constituição de 1946, a questão foi objeto de discussões mais sólidas.

O ministro assinalou que a tese fixada no julgamento do ARE de que o fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária não abrange a hipótese discutida no recurso. Destacou, ainda, que não há precedente firmado em sede de repercussão geral sobre as hipóteses do inciso II do artigo 156 da Constituição Federal, o que evidencia, a seu ver, a necessidade de o Tribunal examinar, com profundidade, o alcance das diversas situações mencionadas no dispositivo, especialmente a cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel.

Novo julgamento

Em seu voto, o ministro acolheu os embargos de declaração para reconhecer a existência de matéria constitucional e de sua repercussão geral, mas sem reafirmar jurisprudência, o que leva a questão a ser submetida a novo julgamento de mérito. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Inexistência de omissão

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição dos embargos, por considerar que as questões jurídicas levantadas pelas partes foram adequadamente decididas com a aplicação da jurisprudência dominante. Para ele, não há omissão, contradição ou obscuridade que justifiquem a modificação da decisão. Esse entendimento foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Honorários sucumbenciais de sociedade de advogados se equiparam a crédito trabalhista na recuperação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, mesmo os de sucumbência e ainda que sejam titularizados por pessoa jurídica (sociedade de advogados), equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial.

O colegiado julgou recursos especiais de um grupo de empresas do ramo de energia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao aplicar tese fixada no REsp 1.152.218 (Tema 637 dos recursos repetitivos), classificou como de natureza alimentar e equiparados a créditos trabalhistas, para fins de habilitação em recuperação judicial, os valores devidos a uma sociedade de advogados.

As empresas, que estão em processo de recuperação, alegaram que a situação seria diferente daquela julgada pelo STJ no repetitivo, pois, na ocasião, discutiu-se a habilitação de honorários devidos a advogado autônomo em processo de falência, e o que se debate no caso é a habilitação, em recuperação judicial, de honorários devidos a uma pessoa jurídica – o que descaracterizaria a natureza alimentar do crédito.

Segundo as recorrentes, os honorários de sucumbência devidos a pessoa jurídica não poderiam ser equiparados a crédito trabalhista em razão da inexistência de relação de trabalho ou emprego entre elas e a sociedade de advogados. Para o caso de ser reconhecido o caráter alimentar da verba, as empresas pediram que a habilitação nessa condição se limitasse ao teto de 150 salários mínimos previsto para os créditos trabalhistas na falência, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, ficando o restante na classe dos quirografários.

Honorários advocatícios ostentam as mesmas prerrogativas dos créditos trabalhistas

O relator, ministro Raul Araújo, lembrou que a Corte Especial, ao julgar o REsp 1.152.218, definiu, ao contrário do que sustentaram as empresas, que os honorários advocatícios ostentam os mesmos privilégios legais dados aos créditos trabalhistas, especificamente aqueles previstos na Lei 11.101/2005 – inclusive em caso de recuperação judicial.

“A qualificação dos créditos em classes de credores, conforme a ordem de preferência legal, possui tratamento único, seja na falência ou na recuperação judicial”, disse o magistrado.

O ministro citou também o REsp 1.649.774, em que a Terceira Turma, na mesma linha, afirmou que tal equiparação de créditos é válida nos concursos de credores em geral, como na falência, na recuperação judicial, na liquidação extrajudicial e na insolvência civil. Quanto ao fato de serem honorários sucumbenciais, o relator afirmou que isso não os diferencia dos contratuais para efeito de habilitação em falência ou recuperação como crédito de natureza alimentar, conforme definido no REsp 1.582.186.

Titularidade dos créditos por sociedade de advogados não afasta sua natureza alimentar

Ainda sobre o REsp 1.649.774, o relator observou que se decidiu no sentido de que o fato de os créditos serem titularizados por sociedade de advogados não afasta sua natureza alimentar, visto que a remuneração do trabalho desenvolvido pelos advogados organizados em sociedade também se destina à subsistência destes e de suas famílias.

O ministro Raul Araújo, no entanto, ponderou que, conforme alegado pelas empresas, de fato, há a limitação dos créditos equiparados a trabalhistas a 150 salários mínimos, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, mas que ela não ocorre de forma automática, somente incidindo caso haja previsão expressa no respectivo plano de recuperação.

No caso, o ministro observou que o TJSP não se manifestou sobre o pedido das empresas para que fosse aplicada essa limitação, nem esclareceu sobre a existência ou não da respectiva previsão, ou ainda se havia créditos dessa natureza habilitados no plano. Como não cabe ao STJ reexaminar provas ou cláusulas contratuais em recurso especial, para saber se há ou não previsão do limite no plano aprovado pelos credores, e se seria adequada a sua limitação, a turma decidiu devolver o processo à corte paulista para que ela sane a omissão nesse ponto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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