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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 01.08.2018
ACESSO DE ADVOGADOS A PROCESSOS ELETRÔNICOS
CAIXA PRETA DOS PLANOS DE SAÚDE
CÓPIA DE ATOS E DOCUMENTOS DE PROCESSOS
FIM DE EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR
II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
IRREGULARIDADES EM CONTAS DE CAMPANHA
PENSÃO POR MORTE PARA FILHAS SOLTEIRAS
PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
GEN Jurídico
01/08/2018
Notícias
Senado Federal
Projeto garante acesso de advogados a processos eletrônicos
Tramita na Senado o projeto de lei da Câmara (PLC 72/2018) que assegura aos advogados o acesso e a cópia de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração. O texto, do deputado Wadih Damous (PT-RJ), aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto, o exame dos autos pode ocorrer em qualquer fase da tramitação. Mas o texto prevê uma exceção: no caso de processos em sigilo ou segredo de justiça, o acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.
O PLC 72/2018 também prevê como direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
O texto estabelece ainda que os documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.
Fonte: Senado Federal
Pena mais rigorosa para irregularidades em contas de campanha segue para Câmara
Seguiu para Câmara dos Deputados projeto de lei que pune partidos e candidatos que não prestarem contas de suas campanhas ou cujas contas tenham sido rejeitas. Aprovada pela CCJ do Senado, a proposta prevê multa de 10% do valor dos gastos declarados (PLS 399/2017). No caso de não haver declaração, a multa será aplicada sobre o teto de gastos previsto para o cargo. O autor da proposta, senador Elmano Férrer (Pode-PI), explicou que a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) possui lacunas em relação à punição por desvio de verbas e à rejeição de contas de campanha. A intenção do autor é tornar mais efetiva a exigência da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos.
Fonte: Senado Federal
Abrir a caixa preta dos planos de saúde continua sendo prioridade da CAS, anuncia Marta
A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Marta Suplicy (MDB-SP), classificou como uma vitória social a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de revogar a Resolução Normativa 433. A revogação ocorreu no fim da tarde de segunda-feira (30). A Resolução permitiria aos planos de saúde cobrar até 40% de cada procedimento dos seus usuários, além de estabelecer tetos mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar.
No último dia 11 de julho, a CAS promoveu audiência pública com representantes da ANS, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em que foi debatido o aumento da participação dos usuários:
— Realizamos audiência com a ANS e a cobramos. Questionamos e exigimos transparência, incluindo [sobre] os aumentos que vêm sendo aplicados aos planos, aumentos abusivos. A pressão da sociedade e de seus representantes, essa grande indignação, deu nesse resultado em favor dos usuários. Mas seguiremos trabalhando por mais transparência e discussões nesta política de reajustes – deixou claro a senadora em sua rede social no Facebook.
Debate com a sociedade
Por meio de nota de esclarecimento divulgada em sua página na internet, a ANS admite que decidiu revogar a norma “devido às manifestações de apreensão da sociedade”. No texto, a Agência garante que realizará uma nova audiência, em data a ser acertada, que contará com amplo acesso de todas as partes interessadas no tema. “Nos reuniremos com as principais instituições públicas que se manifestaram, com o objetivo de ouvir suas sugestões visando a construção de um entendimento uniforme”, informa a ANS.
Também em sua rede social, Marta garante que a Comissão de Assuntos Sociais irá aprofundar o debate sobre a atuação da ANS.
— Vamos exigir respostas da Agência, que tem sim a obrigação, como órgão regulador, de atender o interesse dos usuários. A palavra é: transparência! Vamos abrir a caixa preta dos planos de saúde. Queremos a redução dos custos já!
A senadora incluiu no que chamou de “abertura da caixa preta” a garantia de transparência quanto à forma com que a ANS determina os aumentos anuais dos planos de saúde. Marta pondera que os reajustes nos planos coletivos – “que são os que mais sobem, pois não tem limites de reajuste anual” – influenciam decisivamente os aumentos nos planos individuais.
— As pessoas não têm, individualmente, a mesma força de grupos para fazer negociações com o mercado. Portanto, a ANS tem de rever estes aumentos e a metodologia dos cálculos. Deixar tudo às claras. Na volta do recesso, retomaremos isso certamente, com amplo apoio dos senadores. Não vamos tolerar mais abusos deste setor.
Pauta de votações
Além da continuidade do debate sobre os planos de saúde, a CAS tem em pauta no segundo semestre 262 proposições, sendo 223 projetos de lei do Senado, 34 projetos de lei da Câmara, 2 emendas e 3 substitutivos da Câmara a projetos do Senado.
Um dos projetos mais polêmicos é o que descriminaliza o cultivo da maconha para uso medicinal (PLS 514/2017). Também por meio da rede social, Marta Suplicy anuncia “para breve” seu relatório sobre a proposta, que será pautada, segundo ela, logo que estiver pronta.
A presidente da CAS ressalta que o projeto já tem mais de 107 mil apoiamentos no e-Cidadania, e que a maconha medicinal já é regulamentada nos EUA, Inglaterra e Portugal. Em entrevista recente à TV Senado, adiantou parte do relatório.
— Vamos começar o cultivo medicinal provavelmente através de cooperativas, porque se fizer o cultivo medicinal pessoal vai dar uma confusão danada. Como é que vai fiscalizar o cultivo pessoal? Não existe capacidade de fiscalização. Mas vamos trazer uma proposta focada em baratear o custo do tratamento de doenças, à eficácia destes tratamentos e também evitar traumas relativos à repressão policial — afirmou.
Modernizar a Anvisa
Também poderá ser apreciada neste segundo semestre, pela CAS, uma proposta de modernização da legislação que trata da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta, que ainda está sendo finalizada, é fruto de um grupo de trabalho da CAS com a Consultoria Legislativa do Senado.
O objetivo principal do novo marco regulatório será um sistema com mais inovação e menos burocracia. Uma das medidas vista como prioritária é, no caso do registro de medicamentos inovadores, deixar de cobrar a obrigação de que sejam registrados no país de origem. Um projeto com teor semelhante já tramita na CAS (PLS 8/2018).
Outras propostas
Outro projeto em estudo na CAS é a concessão de registros especiais temporários de medicamentos e produtos para a saúde (PLS 203/2018). Este registro teria a validade de um ano e, na prática, liberaria a utilização no Brasil de medicamentos já testados e autorizados em outros países, durante a fase final de análise por parte da Anvisa. A proposta aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
A CAS também ainda pretende, na retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar, fortalecer através de projeto de lei (PLC 61/2018) a atuação de fiscalização dos Conselhos profissionais na área da saúde. Seu objetivo é evitar casos como o do médico Denis Furtado (mais conhecido como Dr. Bumbum), investigado pela morte da bancária Lilian Calixto, após um procedimento estético, no Rio de Janeiro. A matéria foi distribuída para emissão de relatório pelo senador Jorge Viana (PT-AC).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta muda regras de suspensão condicional de pena
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9089/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que muda as regras para a suspensão condicional da pena do preso condenado, também conhecido como sursis (adaptado do verbo suspender, em francês).
Essa suspensão da execução da pena por um período determinado ocorre desde que o condenado se disponha a cumprir determinados requisitos. Se essas condições forem cumpridas pelo período de tempo pré-determinado a pena será extinta.
O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) coloca como condição para o sursis a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão ou ter de ficar na prisão nos fins de semana.
Pela proposta, a prestação de serviços à comunidade passa a ser condição obrigatória durante todo o tempo de suspensão da pena e, além disso, o condenado ainda deverá permanecer encarcerado aos fins de semana.
Segundo Capitão Augusto, o projeto promove ajustes necessários na legislação para a suspensão ser mais efetiva e compatível com a conduta criminosa reprovável. “Esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade.”
Condições alternativas
O texto também revoga o chamado sursis especial que determina três condições cumulativas a serem cumpridas pelo condenado, em substituição às outras de suspensão:
– proibição de frequentar determinados lugares;
– proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e
– comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
De acordo com Capitão Augusto, essas condições alternativas são “absolutamente irrisórias”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto quer transformar em lei Plano Nacional de Assistência Social
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9250/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que visa transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS).
O plano foi elaborado de forma coletiva na Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2015, e as conclusões foram consolidadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O documento, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, se intitula II Plano Decenal de Assistência Social (2016 – 2026).
Para Eduardo Barbosa, o encaminhamento do plano ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento e conversão em lei podem propiciar maior segurança jurídica à assistência social no País.
O deputado destaca que o primeiro Plano Decenal da Assistência Social foi válido de 2005 a 2015, tendo sido fundamental para a implantação no País, a partir de 2005, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que alterou o modelo de gestão e a forma de financiamento da assistência social.
Metas
O plano prevê 27 metas, entre as quais:
– Universalizar os serviços e as unidades de proteção social básica do SUAS, garantindo a manutenção e a expansão com qualidade.
– Ampliar as equipes volantes e de abordagem social nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, incluindo áreas rurais, regiões metropolitanas, grandes centros, áreas de fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais.
– Universalizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), alcançando a população idosa sem cobertura de segurança de renda e as pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão.
– Aprimorar a gestão descentralizada, compartilhada, federativa, democrática e participativa do SUAS.
– Consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do SUAS.
– Fortalecer as estratégias de erradicação do trabalho infantil em 100% dos municípios com incidência dessa situação.
– Identificar e possibilitar, a todas as crianças, adolescentes e jovens com deficiência fora da escola, acesso e permanência no sistema de ensino.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido questiona novo entendimento do TCU sobre pensão por morte para filhas solteiras de servidor
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho. O pedido de liminar será examinado pelo relator.
O Partido Democrático Brasileiro (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 533 contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte concedidas a filhas de servidores federais civis. Segundo o partido, as novas regras, que abrangem filhas solteiras maiores de 21 anos, violam os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, pois acrescentam requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.
A Lei 3.373/1958 prevê que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)
Na ADPF, o partido aponta que, por meio do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. De acordo com o PDT, esse entendimento viola a regra segundo a qual a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.
A legenda alega que o entendimento do TCU também ofende o princípio da legalidade administrativa, pois determina a revisão de benefícios com base em exigência não prevista em lei. Aponta, ainda, violação do princípio da segurança jurídica, pois a revisão atinge benefícios concedidos há pelo menos 27 anos, bem acima do prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999.
Ainda conforme o PDT, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. No entanto, o partido argumenta que essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado.
Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não ostentem mais o estado civil de solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto.
Presidência
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), observando que as lesões concretas decorrentes acórdão do TCU podem ser questionadas pelas vias processuais adequadas. Esta situação, inclusive, é reconhecida pelo próprio partido ao citar os mandados de segurança impetrados no STF . “Mais prudente, desse modo, aguardar-se a apreciação da liminar pelo relator do feito”, concluiu. A ADPF 533 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Questionada lei paulista sobre fim de exigências para inscrição de consumidor em cadastros de inadimplentes
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5978 contra normas do Estado de São Paulo que desobrigam as empresas de cadastro de proteção ao crédito de notificar o consumidor sobre sua inscrição no cadastro de inadimplentes por meio de correspondência com aviso de recebimento. A legenda também questiona o fim da obrigação dos credores de apresentarem documentos comprobatórios da dívida em sua natureza, exigibilidade e inadimplência para efetuar a inclusão.
Segundo o partido, as novas regras, previstas na Lei estadual 16.624/2017, ao alterarem a Lei 15.659/2015, extinguiram “direitos conquistados pelos consumidores”, contrariando o princípio da vedação do retrocesso social (artigo 1º, caput e inciso III da Constituição Federal) e ignorando o princípio constitucional de defesa do consumidor (artigos 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso V). O aviso de recebimento, ressaltou a legenda, representou importante medida concretizada do direito à comunicação prévia, prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O perigo de dano aos consumidores encontra-se caracterizado na possível ocorrência de erro do recebimento da correspondência, sucumbindo o seu direito de comunicação prévia do cadastro”, sustenta.
Em caráter liminar, o partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3° da Lei estadual 16.624/2017 de São Paulo e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. A relatora da ADI 5978 é a ministra Rosa Weber.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Enunciados sobre novo CPC serão aprovados durante II Jornada de Direito Processual Civil
Nos próximos dias 13 e 14 de setembro, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, advogados, professores e especialistas convidados estarão reunidos para analisar e selecionar propostas de enunciados sobre o novo Código de Processo Civil (CPC). Os debates se darão durante a II Jornada de Direito Processual Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília.
O objetivo é padronizar posições interpretativas sobre o novo CPC, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio da edição de enunciados sobre a matéria. Os verbetes terão origem em propostas enviadas de todo o país, selecionadas pela coordenação científica, depois avaliadas por cinco comissões temáticas de trabalho (veja detalhes abaixo) e aprovadas em plenária final.
“Estamos, ainda, nos primeiros anos pós CPC e há vários temas que têm sido objeto de dúvidas e controvérsias nos processos judiciais em curso. Reunir, portanto, os magistrados junto com a academia, membros do Ministério Público, da advocacia e com os estudiosos e profissionais do Direito foi uma ótima iniciativa. O formato elaborado foi excelente, pois houve uma boa divisão em torno de comissões, todas presididas por ministros do STJ, sob a relatoria de desembargadores federais, com membros da academia e juízes federais”, avalia o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, relator da comissão Recursos e Precedentes Judiciais.
Também para Humberto Theodoro Júnior, um dos coordenadores científicos da comissão Processo de Conhecimento, o debate entre os diversos operadores do Direito é essencial para a pacificação de temas ainda controversos no Direito Processual Civil. “O CPC de 2015 não é apenas um novo código, é um estatuto da jurisdição civil forjado e sistematizado segundo diretrizes totalmente novas em relação ao anterior. A construção do alcance prático de muitos dos seus novos institutos só se completará com o concurso da obra interpretativa da doutrina e com a concretização normativa que só os tribunais terão condições de promover. Nesse âmbito, os enunciados construídos por agentes, sem dúvida credenciados, podem abrir caminho para uma compreensão facilitadora da aplicação prática do procedimento inovado”, acredita o jurista.
Já para o especialista Sergio Arenhart, coordenador científico na comissão Tutela Provisória e Procedimentos Especiais, mesmo que os enunciados não tenham caráter vinculante ou sejam qualificados como fonte imediata do Direito, “a possibilidade de debater com ministros do STJ temas controversos e de apresentar a esses magistrados as visões da doutrina, bem como receber deles a experiência da judicatura, constitui troca de ideias ímpar”. “Debater com esses magistrados – que constituem, em última análise, a opinião final sobre a interpretação do Direito Processual brasileiro – é estabelecer o mais sublime ponto de contato entre a teoria e a praxis, o que, sem dúvida, contribui imensamente para a evolução do Direito.”
A II Jornada de Direito Processual Civil tem a coordenação do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo, coordenação científica do ministro do STJ Mauro Campbell Marques e secretaria executiva geral do assessor do STJ Fabiano Tesolin. O evento tem o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Propostas
As proposições de enunciados foram recebidas até o dia 23 de julho, por temas: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Tutela Provisória e Procedimentos Especiais, Recursos e Precedentes Judiciais e Execução e Cumprimento de Sentença.
Os verbetes serão agora analisados pelas comissões, todas elas presididas por ministros do STJ. Cada grupo será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados, que serão levados à reunião plenária para aprovação final.
Comissões
A comissão Parte Geral será presidida pela ministra do STJ Nancy Andrighi e terá como relator o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e como coordenadores científicos Nelson Nery Junior, José Miguel Garcia Medina e Daniel Mitidiero, além do juiz federal da 1ª Região Marcio André Lopes Cavalcante como secretário executivo. A presidente da comissão Processo de Conhecimento será a ministra Isabel Gallotti, que contará com a relatoria do desembargador federal Rogério Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a parceria dos coordenadores científicos Humberto Theodoro Júnior, Fredie Didier Junior e Eduardo Talamini e do juiz federal da 5ª Região Frederico Koehler, como secretário executivo.
Na comissão Tutela Provisória e Procedimentos Especiais, a presidência será do ministro Sérgio Kukina, relatoria do desembargador federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, coordenação científica de José dos Santos Bedaque, Sérgio Arenhart e Flávio Yarshell e secretaria executiva da juíza federal da 3ª Região Leila Paiva Morrison. A comissão Recursos e Precedentes Judiciais será presidida pelo ministro e vice-presidente do STJ e do CJF, Humberto Martins, e terá como relator o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim, Cassio Scarpinella Bueno e Rodolfo Mancuso, e como secretária executiva a juíza federal da 4ª Região Tais Schilling Ferraz.
A comissão Execução e Cumprimento de Sentença contará na presidência com o ministro Ribeiro Dantas, na relatoria a desembargadora federal Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a coordenação científica com Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e Antonio do Passo Cabral e como secretário executivo o juiz federal da 2ª Região Marcelo Rosado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Motorista embriagado que matou motociclista ao tentar atropelar travestis continuará preso
Um homem acusado de atropelar e matar um motociclista enquanto supostamente perseguia, sob efeito de álcool, duas travestis permanecerá em prisão preventiva. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência durante o recesso de julho, que indeferiu o pedido de liminar em um recurso em habeas corpus.
O fato ocorreu em Fortaleza, em 2017. A denúncia narrou que depois de uma discussão com as travestis, o motorista afastou-se e, minutos depois, retornou na contramão, em velocidade acima da permitida na via e aparentemente com a intenção de atingir as travestis, que correram pela calçada. Antes de alcançá-las, o acusado colidiu com uma moto, mas fugiu sem prestar socorro ao condutor, que morreu.
Medidas cautelares impostas ao acusado foram descumpridas, inclusive o monitoramento eletrônico, fazendo com que, por ocasião da pronúncia, sua prisão fosse decretada para a preservação da ordem pública.
O homem está preso preventivamente, acusado de homicídio consumado, tendo como vítima fatal o motociclista. Ele também responde pelo delito conexo de embriaguez ao volante (artigo 306, parágrafo 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro).
Necessidade da prisão
A defesa do homem pede que ele seja posto em liberdade ou que a prisão preventiva seja revogada com a aplicação de novas medidas cautelares. Alega que ele sofre constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão não teria sido concretamente fundamentada.
Ao negar a liminar em habeas corpus impetrado naquela instância, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) verificou que a decretação da prisão “foi devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados fatos concretos que evidenciaram a necessidade da constrição e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”.
No STJ, Humberto Martins afirmou que “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.08.2018
MEDIDA PROVISÓRIA 846, DE 31 DE JULHO DE 2018 – Altera a Medida Provisória 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 146, DE 25 DE JULHO DE 2018, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT –Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 31.07.2018
ATO 329/SEGJUD.GP, DE 17 DE JULHO DE 2018 (REPUBLICADO) –Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
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