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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.07.2022

AUXÍLIO GÁS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

DERRUBADA DE VETOS

ECA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ICMS NOS COMBUSTÍVEIS

PEC 1/2022

PEC DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

VETOS PRESIDENCIAIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/07/2022

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC do estado de emergência

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais (PEC 1/2022). Os dois turnos de votação dessa proposta foram cumpridos no mesmo dia, e ela segue para a Câmara dos Deputados.

A PEC prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha; para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o programa Alimenta Brasil.

Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).

Todas as medidas têm duração prevista até o final do ano de 2022.

Alterações

O relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez duas mudanças principais em relação ao relatório que ele havia apresentado na quarta-feira (29). Bezerra retirou do texto um dispositivo que tornava as medidas da PEC livres da “aplicação de qualquer vedação ou restrição prevista em norma de qualquer natureza”. Ele fez essa alteração após vários senadores alertarem que o trecho seria um “cheque em branco” para o Executivo.

Bezerra também aceitou o pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para incluir entre os benefícios da PEC um auxílio aos motoristas de táxi e um reforço orçamentário ao programa Alimenta Brasil, do Ministério da Cidadania, que compra alimentos de pequenos produtores e os distribui para famílias carentes. Esses acréscimos somaram R$ 2,5 bilhões ao custo original da PEC.

Apoio com ressalvas

Senadores de oposição votaram a favor da proposta, defendendo a necessidade de ampliação dos benefícios sociais, mas criticaram a condução do processo pelo governo. Para Jean Paul Prates (PT-RN), as medidas previstas na PEC já eram necessárias há muito tempo.

— A proposta decreta um estado de emergência “decorrente da elevação imprevisível dos preços de combustível”. Imprevisível para quem? Dezoito meses atrás eu estava dizendo que o preço do petróleo internacional vai subir porque a economia mundial vai retomar e ligar seus motores. Era totalmente previsível. Usar estado de emergência para cobrir incompetência de governo é intolerável — declarou Jean Paul.

Confúcio Moura (MDB-RO) e Alessandro Vieira (PSDB-SE) argumentaram que a PEC revela a falta de planejamento do governo federal para lidar com os efeitos da crise mundial trazida pela pandemia e pelo quadro de guerra na Europa.

— Falta-nos planejamento, falta-nos compreensão de cenário global, falta-nos traçar um trajeto que seja seguro e firme, rumo a um destino de recuperação econômica verdadeira. Estamos reagindo apenas de forma espasmódica, atabalhoada, a um caos que era previsível — disse Alessandro.

Pari passu

O líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), lembrou que a PEC 1/2022 foi apresentada no início do ano, mas ponderou que o governo não poderia “queimar a largada” e ficar sem recursos ao longo do ano.

— Vivemos um tempo incerto. Diziam que a guerra ia acabar em um mês. Já está indo para o quinto. Temos que ir acompanhando pari passu, mês a mês, ir dosando os remédios. Se forem muito amargos, retrocedemos; se precisarmos aumentar a dosagem, faremos. Precisamos ter o mínimo de responsabilidade.

Benefícios concedidos ou expandidos

Auxílio Brasil: R$ 26 bilhões

  • Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600)
  • Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”)
  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
  • Será vedado o uso em publicidade institucional

Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha): R$ 1,05 bilhão

  • Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg
  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
  • Será vedado o uso em publicidade institucional

Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões

  • Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
  • Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem
  • Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento

Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões

  • Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi
  • Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão
  • A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas

Gratuidade para idosos: R$ 2,5 bilhões

  • Transferência para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos
  • Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município
  • 40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais
  • Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento

Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões

  • Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado

Pagamento em parcelas mensais

  • Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021
  • Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados
  • Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação
  • Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina
  • Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol

Alimenta Brasil: R$ 500 milhões

  • Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar

Fonte: Senado Federal

Vetos sobre ICMS nos combustíveis, dívidas do Fies e despacho de bagagem aguardam votação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Congresso Nacional para 14h de terça-feira (5) para análise de vetos. A ordem do dia ainda não foi publicada, mas existe uma fila de 36 vetos aguardando votação dos senadores e deputados e, desse total, 25 já estão sobrestando a pauta.

É o caso do veto 20/2022, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei (PL) 1.518/2021. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017, de 2020).

Barrado por Bolsonaro, o texto enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.

Outro veto total a ser apreciado é o 21/2022, que atingiu o projeto de lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de Lei Orlando Brito, o PLC 141/2015 foi totalmente vetado pelo chefe do Executivo.

A proposta previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Também está trancando a pauta o veto parcial 36/2021 ao projeto de lei de conversão que modificou a MP 1.031/2021, que viabilizou a privatização da Eletrobras. Esse projeto foi transformado na Lei 14.182, de 2021.

O veto 33/2021, por sua vez, cancelou integralmente o PLS 293/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.

Bagagens

Na lista de vetos a serem analisados pelos parlamentares há também os que ainda não estão sobrestando a pauta. É o caso do veto 30/2022  sobre a Lei 14.368, que flexibiliza regras do setor aéreo. O presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito de bagagem em voos, alegando haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que, na prática, a não cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado, que não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais. Desde 2017 as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.

ICMS sobre combustíveis 

Também aguarda análise o veto 36/2022 sobre pontos da Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.

A lei complementar é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Advogados

Outro veto a ser apreciado é sobre novas regras relativas ao exercício da profissão de advogado (29/2022). Bolsonaro sancionou a Lei 14.365, de 2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil, mas barrou alguns trechos, entre eles, os referentes a regras de busca nos escritórios.

A lei determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.

Ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o chefe do Executivo alegou haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer e a atuação da polícia.

A norma também garantia haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Mas, isso, na visão do governo, poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade.

Dívida estudantil

Já o veto 33/2022 diz respeito a itens da Lei 14.375, de 2022, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O presidente opôs-se a um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

Regras

A convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional é prerrogativa do presidente do Senado, que dirige a Mesa do Congresso.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo.

VET 5/2022- Parcial                                                   

Medidas emergenciais de proteção para entregadores de aplicativo durante a pandemia

VET 9/2022- Parcial

Marco Legal dos Micro e Minigeradores de Energia

VET 16/2022- Total

Documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais

VET 17/2022- Parcial

Transformação de cargos na Defensoria Pública da União

VET 18/2022- Total

Ações emergenciais para enfrentamento da pandemia e suas consequências no setor cultural

VET 19/2022- Parcial    

Prevenção de acidentes em piscinas

VET 20/2022- Total

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

VET 21/2022- Total 

Isenção tributária para importação de equipamentos fotográficos

VET 22/2022- Total 

Flexibilização de metas para prestadores de serviços do SUS

VET 23/2022- Parcial 

Regulamentação de associações de municípios

VET 24/2022- Parcial

Acesso de ex-governadores e ex-prefeitos a contratos e convênios após mandato

VET 25/2022- Total

Inclusão do nome de Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

VET 26/2022- Parcial

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

VET 27/2022- Parcial

Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias específicas de acordo com projeções dos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

VET 33/2021- Total

Inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social

VET 36/2021- Parcial

Privatização da Eletrobras

VET 46/2021- Parcial 

Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito

VET 48/2021- Parcial 

Quebra de patentes de vacinas e remédios para combate à pandemia de covid-19

VET 58/2021- Total

Município de origem do produto como base de cobrança do IPI

VET 60/2021- Total

Denomina “Rodovia Presidente João Goulart” trecho da rodovia BR-153

VET 62/2021- Parcial

Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres

VET 65/2021 – Parcial

Incentivos à indústria da reciclagem

VET 66/2021 – Parcial

Imunidade tributária de entidades beneficentes

VET 67/2021 – Parcial

Marco Legal das Ferrovias

VET 71/2021 – Total

Anistia infrações e anulação de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS

Fonte: Senado Federal

MP que amplia beneficiários e margem do consignado chega ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) a medida provisória (MP) 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. Alterada pelos deputados, a MP será agora analisada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão.

A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

O relator na Câmara foi o deputado Bilac Pinto (União-MG), que lembrou que o crédito no Brasil é caro, e que a população está sujeita a juros altos nos financiamentos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado, por ser descontado diretamente do salário ou benefício.

— O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontadas automaticamente na folha, o risco de inadimplência é menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes são significativamente mais baixas que em outras espécies — disse o deputado, durante a votação na Câmara.

Endividamento

O deputado Merlong Soriano (PT-PI) ponderou que a MP pode gerar endividamento aos mais pobres, que recebem Auxílio Brasil e BPC.

— O BPC é um salário mínimo, e o auxílio ainda é de R$ 400. Agora eles poderão comprometer até 40% da renda tão exígua se endividando com o setor financeiro — reclamou o deputado, reforçando que essa parcela da população está inclusive mais sujeita à oferta abusiva de crédito.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), o ideal seria a aprovação da MP sem alterações, pois ela se restringe à autorização do consignado a quem recebe BPC ou Auxílio Brasil, e à ampliação da margem apenas de aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. O PT chegou a pedir preferência, na votação, ao texto original, mas o pedido foi negado.

— O endividamento das famílias como solução pra injetar dinheiro na economia não é bom — observou.

Teto dos consignados

Em resposta, Bilac Pinto argumentou que um limite de crédito consignado baixo não impede o endividamento dos assalariados, só diminui as opções viáveis.

— Mesmo quando se alcança o teto da margem, uma pessoa pode continuar contratando outros empréstimos ou contraindo dívidas no cartão de crédito. Só que essa operação será muito, muito mais cara que o crédito com desconto automático.

Desempregados

A MP também altera as regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para o beneficiário que conseguir emprego formal. O modelo atual determina uma poupança em nome do cidadão, mas o texto prevê depósito em conta dos recursos destinados a esta modalidade.

O texto estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pode ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que prioriza a matrícula de criança vítima de violência doméstica

A matrícula ou a transferência ser feita na escola mais favorável à integridade física e mental da criança ou do adolescente

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê “prioridade absoluta” na matrícula ou transferência escolar da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica.

Foi acolhido o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), ao Projeto de Lei 2225/21, já aprovado pelo Senado. O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em vez de local mais próximo à residência, como previa o original, o substitutivo exige que a matrícula ou a transferência se dê para instituição de ensino mais favorável à integridade física, psicológica e mental da criança ou do adolescente.

“Em caso de violência doméstica praticada contra criança ou adolescente, o agressor ou agressora pode ser da família, inclusive, eventualmente, o pai ou a mãe, ou parente ou residente, ou ainda pessoa com acesso à vítima em se domicílio ou ambiente familiar”, explicou a relatora ao defender o substitutivo.

A proposta aprovada prevê que a transferência de escola poderá ser determinada pelo juiz. Além disso, define como sigilosos os dados referentes a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, sendo o acesso reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB), autora da versão original, cobra mudanças a fim de assegurar direitos. “Crianças e adolescentes necessitam, para o sucesso da formação de sua personalidade, de ambientes tranquilos e seguros”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite acordo entre infrator e autoridade sanitária antes de sanções

Compromisso suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará e intervenção no estabelecimento

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções (PL 4573/19, do Senado).

A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.

Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.

A relatora do texto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), apresentou parecer pela aprovação do texto. Segundo ela, a fiscalização e o controle feitos pelas instituições estatais também precisa se apoiar em fundamentos que buscam mais os aspectos educativos, em detrimento somente da aplicação de penas.

“A proposta traz requisitos que precisam ser observados para conferir validade ao acordo, que não pode envolver as situações que demandam sanções de natureza cautelar, por exemplo, além de prever a disciplina do tema por normas regulamentares”, afirmou a parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga preso a pagar por custo de tornozeleira eletrônica

Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes ficarão isentos do pagamento das despesas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado.  Pelo texto, os custos poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão. Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes ficarão isentos do pagamento das despesas.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Lima (PL-RJ) que reúne o texto do Projeto de Lei 8806/17, do Senado, e outras 21 propostas apensadas que tratam do mesmo assunto.

O relator defendeu a necessidade de aprovação da medida. Segundo Lima, o custo global de manutenção dos sistemas de monitoramento eletrônico, para a União e os estados, não é desprezível e gira em torno de meio salário mínimo por tornozeleira.

“Apesar da previsão orçamentária para o custeio dos equipamentos utilizados na monitoração eletrônica, não faz sentido o uso desses equipamentos por parte de detentos de renda mais elevada sem qualquer contrapartida financeira ao erário”, disse Lima.

Regras

O substitutivo aprovado determina que a utilização da tornozeleira eletrônica será condicionada ao aporte financeiro por parte daquele a quem a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar foi imposta. Poderá ser cobrado ainda um valor periódico, preferencialmente mensal.

Os valores arrecadados serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores por ele pagos ao longo da execução da medida serão devolvidos. O substitutivo prevê ainda que o condenado ou internado terá que devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

Decisão que estende o prazo de medida cautelar considera a alta nas taxas da pandemia de covid e será submetida a referendo do Plenário, em sessão extraordinária.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.

Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse.

Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cancelamento de precatórios não resgatados em dois anos é inconstitucional, decide STF

Para a maioria do Plenário, a indisponibilidades de valores não sacados pelo credor afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada e do devido processo legal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (30), declarou que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que ?não forem resgatados no prazo de dois anos é inconstitucional. Para a maioria da Corte, essa restrição temporal não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.

A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para invalidar a Lei 13.463/2017. O partido argumentava, entre outros aspectos, que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.

Segurança jurídica

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Rosa Weber, proferido na sessão de quarta-feira (29), no sentido de que, ao prever a indisponibilidades de valor devido ao credor, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei questionada criou restrição temporal ao exercício do direito de recebimento do precatório, inovando a disciplina constitucional sobre a matéria. A seu ver, essa espécie de cancelamento pelo mero decurso do tempo vai de encontro ao princípio da separação de Poderes e da efetividade da jurisdição, na medida em que cria obstáculo ao cumprimento de condenações judiciais.

Para o ministro Edson Fachin, o direito é consumado apenas com o saque do dinheiro. A ausência do resgate, no entanto, não significa a perda do direito ao recebimento. Nesse sentido, no entendimento da ministra Cármen Lúcia, não é suficiente que haja o direito, mas é necessário que ele seja de fato efetivado por meio do saque. Seguiram essa corrente os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Intimação prévia

Ficaram vencidos, em parte, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Para eles, o cancelamento é válido, desde que precedido de intimação pessoal do credor pelo Juízo da Execução, em observância ao princípio do devido processo legal.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida é necessária para evitar a perpetuação da desídia do credor, além de estabelecer prazo para que o saque ocorra, não ofendendo, assim, o direito de propriedade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associações pedem que STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei

A ação é assinada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos.

Quatro entidades da sociedade civil ingressaram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989) em que pedem que Supremo Tribunal Federal (STF) determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos. Elas afirmam que a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.

De acordo com o Código Penal (artigo 128, incisos I e II), o aborto não é passível de punição quando realizado por médico para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Já no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 54), em 2012, o STF afastou a criminalização no caso de gestação de feto anencéfalo.

A ação é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente pela Vida”. Elas reconhecem que o tema é sensível, mas sustentam que a legislação brasileira é clara ao afirmar o dever do Estado de assegurar o aborto nesses casos.

Além das dificuldades de acesso, estrutura e informação, as entidades ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só realizem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas. Por esse motivo, pedem que o Supremo ordene que o Poder Executivo, em suas diversas esferas, efetive os direitos fundamentais de vítimas de estupro. “Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita”, ressaltam, citando recentes casos de descumprimento da lei noticiados pela imprensa.

As autoras da ação pedem ao STF que declare a inconstitucionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário, que restrinja a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses previstas no Código Penal e na ADPF 54 ou que imponham burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei. Outro pedido é que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas, em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público, sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legais.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.07.2022

DECRETO 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 53, DE 2022 – a Medida Provisória 1.116, de 4 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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