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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 01.06.2023
GEN Jurídico
01/06/2023
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
MPV 1150/2022
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Status: aguardando sanção
Prazo: 22/06/2023
Notícias
Senado Federal
Senado aprova incluir assédio entre infrações do Estatuto da OAB
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. O PL 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994), será encaminhado à sanção presidencial.
Apreciado em regime de urgência, a pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), que rejeitou emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a qual incluía a prática do racismo entre as infrações praticadas no âmbito da OAB.
Ao ler parecer em Plenário, Augusta Brito explicou que o projeto já prevê a discriminação em razão de raça ou cor, suficiente para a imposição de sanção ético-disciplinar por parte da OAB, o que dispensaria, portanto, a alteração defendida por Viana.
Após a explicação da relatora, o senador Viana anunciou a retirada da emenda, levando em conta o pedido apresentado pela própria OAB e pela autora do projeto, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, acompanhou a votação da matéria no Plenário. Foi saudada pela relatora da proposição e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também parabenizou o presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo aprimoramento do Estatuto da Advocacia.
Assédio e discriminação
O projeto determina que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator poderá ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
De acordo com o texto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.
O PL 1.852/2023 já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 24 de maio.
Fonte: Senado Federal
Igualdade salarial entre mulheres e homens passa na CAE e vai ao Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A proposta, da Presidência da República, foi aprovada no início do mês pela Câmara e tramita em regime de urgência. Agora, o PL 1.085/2023 segue para votação no Plenário do Senado.
Mais cedo, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na CAE e na CAS, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável, com emenda de redação. Ela rejeitou as 14 emendas apresentadas ao texto.
— O mineiro Carlos Drummond de Andrade diz que as leis não são tudo, porque os lírios não nascem das leis. Vamos dar atenção aos lírios, que são a luta, a resistência, o empoderamento das mulheres, a necessidade democrática de tratarmos com igualdade, em todos os patamares da vida, homens e mulheres — disse Teresa Leitão.
A votação da matéria foi acompanhada na CAE pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto aprovado determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto.
Os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciaram voto contrário por entenderem que a proposta não será efetiva e poderá aumentar a judicialização, mas pontuaram que são favoráveis à igualdade salarial entre mulheres e homens.
Multa
O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidade do caso concreto.
O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; incremento da fiscalização; criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Combate à discriminação
Teresa Leitão afirma, em seu voto, que o grande mérito do projeto é tratar da atuação efetiva do Poder Executivo e das empresas privadas com cem ou mais empregados no combate às diferenças salariais e de critérios remuneratórios e às discriminações no trabalho.
Ela lembra que a CLT já prevê que “sendo idêntica a função, a todo o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. No entanto, disse a senadora, os prejudicados precisam recorrer ao Poder Judiciário para que esse direito à igualdade seja reconhecido. Para ela, é preciso adotar medidas preventivas e não permitir que a discriminação se prolongue no tempo.
“O projeto promove a isonomia entre mulheres e homens no mercado de trabalho e fornece instrumentos essenciais para garantir sua concretização. Propõe um verdadeiro programa de estímulo (e de coerção) ao tratamento igualitário. Reforça a multa administrativa nos casos em que há conduta discriminatória das empresas e elenca medidas voltadas à transparência, à fiscalização e à capacitação das mulheres, fundamentais para um mercado de trabalho próspero e justo, em que as mulheres poderão prestar suas melhores contribuições e auferir retornos condizentes, verdadeiramente, com suas qualificações e com o valor de seu trabalho”, afirma a relatora.
Apoiaram a aprovação os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS), Rogério Carvalho (PT-SE), Jussara Lima (PSD-PI), Augusta Brito (PT-CE), Otto Alencar (PSD-BA) e outros.
Também se declararam favoráveis à igualdade salarial entre homens e mulheres os senadores Laércio Oliveira (PP-SE), Margareth Buzetti (PSD-MT), Damares Alves (Republicanos-DF), Sérgio Moro (União-PR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e outros. Entretanto, eles pontuaram que a redação do texto aprovado pode trazer mais burocracia e judicialização das relações de trabalho e até ter efeito negativo na empregabilidade das mulheres.
Fonte: Senado Federal
Aprovada em comissão, MP do Mais Médicos vai a votação na Câmara
O relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) à medida provisória que reformulou o Programa Mais Médicos foi aprovado pela comissão mista. Uma tentativa de impedir ingresso de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira (Revalida) foi derrotada. A MP 1.165/2023 segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova criminalização do transporte irregular de crianças e adolescentes
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou uma proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que criminaliza a prática de transporte irregular de crianças e adolescentes, caso de vans e ônibus escolares piratas, que atuam sem autorização (PL 1.198/2019). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), acrescentou no projeto punição aos motoristas que transportarem crianças sem os dispositivos de segurança previstos no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova mais rapidez a medidas de natureza cível de proteção à mulher
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31) um projeto que permite maior rapidez nas decisões cíveis relacionadas ao combate à violência contra as mulheres (PL 5.609/2019). O projeto faz uma atualização à Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006) em relação ao Código de Processo Civil (CPC) de 2015, já que, quando a lei entrou em vigor, o CPC vigente era o de 1973.
Texto teve relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova definição da educação como vetor de progresso
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição que define a educação como “vetor do progresso do país” (PEC 137/2019). A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que essa é uma importante mudança conceitual.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova PEC dos Lotéricos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma PEC que prorroga o prazo de concessão e permissão de lotéricas em todo o país (PEC 43/2022). A Lei 13.177, de 2015, em análise no Supremo Tribunal Federal, já prorroga por 20 anos, a partir de 2013 as permissões. O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirmou que uma emenda constitucional dará mais segurança jurídica aos permissionários.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que reorganiza ministérios do governo Lula
Na votação em Plenário, deputados decidiram recriar a Funasa
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (1º), a medida provisória que reestrutura os ministérios do Poder Executivo. A MP 1154/23, cuja vigência se encerra à meia-noite de hoje, será votada ainda nesta quinta pelo Senado.
A MP fixa o número de ministérios em 31, além de 6 órgãos com status de ministério, em um total de 37 ministros.
O texto aprovado é o parecer do relator da medida, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Algumas das principais mudanças ocorrem no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal.
Em razão das mudanças, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional permanece, como no governo anterior, com os recursos hídricos, contando em sua estrutura com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a cuidar ainda do saneamento básico.
O Desenvolvimento Regional ficará também com a parte da compensação pelo uso dos recursos hídricos para a produção energética, devida pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.
Já o gerenciamento de sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje no Meio Ambiente, vai para o Ministério das Cidades, que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas.
O CAR ficará com o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Florestas
No caso da gestão de florestas, o Ministério do Meio Ambiente continua com aquelas públicas concedidas para a produção sustentável. Já a gestão de florestas plantadas continua com o Ministério da Agricultura, mas em articulação com o Meio Ambiente.
Segundo o texto aprovado, as políticas sobre proteção, recuperação da vegetação nativa e programas ambientais passam a englobar também outros biomas além da Amazônia.
Na elaboração do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e de outros instrumentos de ordenamento territorial será abordado o planejamento espacial marinho em articulação com outros ministérios competentes (como da Pesca).
Povos Indígenas
Uma das novidades do texto original da MP em relação às estruturas anteriores é a criação, pela primeira vez, de um Ministério dos Povos Indígenas.
Entretanto, pelo texto aprovado, a atribuição inicialmente dada pela MP de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas não ficará mais com a pasta, voltando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O novo ministério continuará com a competência de defender e gerir as terras e os territórios indígenas, além de tratar da política indigenista.
Um dos órgãos subordinados, a Fundação Nacional do Índio (Funai), passou a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Agricultura familiar
Outro ministério recriado pela MP é o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que cuidará também da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial.
O relatório de Isnaldo Bulhões inclui outras competências para esse ministério:
- assistência técnica para agricultura periurbana e a ocupações de agroecologia e turismo rural;
- recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente; e
- promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.
Conab
A versão final do texto aprovado determina ainda a transferência de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A Conab continua com o Ministério da Agricultura e Pecuária, mas a garantia de preços mínimos de produtos da sociobiodiversidade ficará com o Desenvolvimento Agrário, assim como os estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários.
Dessa forma, a Agricultura cuidará da garantia de preços mínimos, do abastecimento e da comercialização, exceto desses produtos da agricultura familiar.
Microcrédito
O texto especifica que caberá ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional cuidar das normas de repasse de recursos dos fundos constitucionais de financiamento para entidades autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a operar o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Mulheres
O Ministério das Mulheres cuidará da formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres. Outras ações são especificadas no texto, como a articulação intersetorial e transversal com órgãos e entidades, públicos e privados, e com organizações da sociedade civil; e a elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional.
Caberá à pasta ainda o acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e a definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.
Coaf
Um dos principais desmembramentos foi do antigo Ministério da Economia, que se subdividiu em: Fazenda; Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação dos Serviços Públicos; e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Tema da MP 1158/23, que perde a vigência em 1º de junho, o destino do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não foi incorporado pelo relator no texto da Medida Provisória 1154/23.
Com o fim da vigência da MP, o Coaf, que teria sido transferido para a Fazenda, retornará ao Banco Central. O Coaf é uma unidade de inteligência para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Por outro lado, Bulhões incorporou ao texto o conteúdo da MP 1161/23, que transfere à Presidência da República a definição dos integrantes do Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI).
Recriação da Funasa
Ao analisar os destaques apresentados, todos do PL, o Plenário chegou a um acordo e retirou do texto a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
O tema consta ainda da MP 1156/23, mas ela perde a vigência também nesta quinta-feira. Dessa forma, a fundação será recriada.
Conselhão
O governo recria ainda o chamado Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a função de assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; bem como propor leis, políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável.
Entre os órgãos de assessoramento da Presidência da República volta a constar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Controladoria
Na Controladoria-Geral da União (CGU), a MP 1154/23 inclui a atribuição de analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos federais e instaurar sindicância patrimonial ou, conforme ocaso, processo administrativo disciplinar, caso haja fundado indício de enriquecimento ilícito ou de evolução patrimonial incompatível com os recursos e as disponibilidades informados na declaração patrimonial.
Nova estrutura
Confira a lista dos ministérios da nova estrutura:
– Agricultura e Pecuária;
– Cidades;
– Cultura;
– Ciência, Tecnologia e Inovação;
– Comunicações;
– Defesa;
– Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
– Integração e do Desenvolvimento Regional;
– Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
– Direitos Humanos e da Cidadania;
– Fazenda;
– Educação;
– Esporte;
– Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
– Igualdade Racial;
– Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
– Justiça e Segurança Pública;
– Meio Ambiente e Mudança do Clima;
– Minas e Energia;
– Mulheres;
– Pesca e Aquicultura;
– Planejamento e Orçamento;
– Portos e Aeroportos;
– Povos Indígenas;
– Previdência Social;
– Relações Exteriores;
– Saúde;
– Trabalho e Emprego;
– Transportes;
– Turismo;
– Controladoria-Geral da União.
Os órgãos com status de ministério são:
– Casa Civil da Presidência da República;
– Secretaria das Relações Institucionais da Presidência;
– Secretaria-Geral da Presidência;
– Secretaria de Comunicação Social;
– Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Advocacia-Geral da União (AGU)
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova proibição de tratamento vexatório a criança em ônibus, como pular catraca ou passar por baixo
Proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe expor crianças a tratamento vexatório ou constrangedor em ônibus urbano, como fazê-las pular a catraca ou passar por baixo.
O texto, que insere a norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segue para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário.
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 2152/19, do ex-deputado Boca Aberta.
Segundo o relator, o substitutivo saneia inconstitucionalidade do projeto do projeto original, que criava isenção de transporte público municipal e estadual para crianças até 10 de idade. Zé Haroldo Cathedral disse que o projeto original é inconstitucional, já que invade competência legislativa dos estados e dos municípios.
Já o substitutivo, na avaliação do relator, reitera regras previstas na Constituição Federal, “ao enfatizar a dignidade e o necessário respeito pela sociedade e pelo Estado com as crianças e adolescentes brasileiros, reforçando no Estatuto da Criança e do Adolescente a vedação de tratamento vexatório ou constrangedor em transporte coletivo urbano”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova multa para casos de violência ou racismo em área comum de condomínio
Texto determina que os síndicos deverão informar os casos registrados aos órgãos de segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para o condômino que praticar, nas áreas comuns, atos de violência contra criança, adolescente, idoso ou mulher ou atos de discriminação em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3179/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e a um apensado. O texto aprovado insere dispositivos na Lei do Condomínio.
“A iniciativa possibilitará a promoção dos direitos humanos, em especial o combate à discriminação de diversas ordens, bem como a defesa de pessoas vulneráveis à violência doméstica, por meio da difusão de orientações sobre a importância das denúncias anônimas nesses casos”, explicou o relator.
O substitutivo determina a fixação de placas nas áreas comuns alertando sobre o risco da multa e recomenda que os eventuais casos de violência ou discriminação dentro das unidades privativas sejam denunciados às autoridades. Além disso, os síndicos deverão informar os casos registrados aos órgãos de segurança pública.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que aumenta pena para agressor de mulher que descumprir medida protetiva
Texto aprovado também reduz prazo para a polícia comunicar ao juiz que o agressor desrespeitou a medida
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena prevista na Lei Maria da Penha para o descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulher.
Hoje a lei prevê pena de detenção de três meses a dois anos. A proposta aumenta a pena para detenção de seis meses a quatro anos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1214/22, da deputada Carla Dickson (União-RN) e de outros três deputados.
O texto original permite que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva. A relatora retirou essa previsão do texto.
“Infelizmente, os descumprimentos das medidas protetivas de urgência são frequentes no País”, justificou. “Como apontou o jornal Metrópoles, apenas no Distrito Federal, diariamente, quatro mulheres denunciam o descumprimento das medidas protetivas de urgência”, afirmou a deputada.
“Em 2022, nos primeiros cinco meses, foram registradas 7.017 ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha no DF. Deste total, 683 (10%) tratam de registros de descumprimento de medida protetiva de urgência”, informou Delegada Ione.
Prazos
O texto aprovado fixa prazo de 24 horas para a autoridade policial comunicar o juiz do descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hoje esse prazo, previsto na Lei Maria da Penha, é de 48 horas.
A relatora também estabeleceu prazo de 24 horas para o policial mandar ao Judiciário o pedido de medidas protetivas e mais 24 horas para a concessão das medidas protetivas pelo juiz. Hoje a lei determina que, recebido o pedido, caberá ao juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência em 48 horas.
“Tal medida se faz necessária, em razão da vítima de violência doméstica por muitas vezes não ter aonde se abrigar durante o período do pedido, análise e concessão da medida protetiva, uma vez que o agressor encontra-se em sua residência, geralmente seu ‘companheiro’ ou parente próximo”, disse Delegada Ione.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro
O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.
O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas que existem na lei.
“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.
Ordem
Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.
A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:
- 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
- um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
- dois anos, para a infração punível com perda da delegação.
Aposentadoria
O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.
“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.
A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aprovado permite participação de empresa em recuperação judicial em licitação pública
Deputado destaca que a recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e dos postos de trabalho
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a inabilitação de licitante em recuperação judicial, cabendo ao poder público, na fase de habilitação, avaliar a viabilidade econômica da empresa.
O Projeto de Lei 980/19 altera a Lei de Falências e a Lei de Licitação. O relator, deputado Marangoni (União-SP), deu parecer favorável.
“É importante ser destacado que o instituto da recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e, em especial, dos postos de trabalho por ela gerados. Nesse sentido, é essencial que, no âmbito das licitações, essas empresas possam participar desses certames”, disse Marangoni.
A proposta aprovada é de autoria do ex-deputado Darci de Matos (SC). Ele aproveitou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação da certidão negativa de recuperação judicial.
Apesar de não prevista na legislação, esta certidão vem sendo cobrada em algumas licitações pelo País, em substituição à antiga certidão negativa de concordata.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que facilita venda de filial de empresa em recuperação extrajudicial
Pelo texto aprovado, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o comprador de filial de uma empresa em recuperação extrajudicial não assumirá as obrigações do devedor (PL 3497/21).
Com a medida, o comprador (arrematante, no jargão legal) não arcará com obrigações de natureza penal, tributária e trabalhista, entre outras. Essa regra não será aplicada se o comprador da filial for sócio da empresa ou parente do falido.
A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que hoje prevê tratamento similar para os arrematantes de filiais de empresas em recuperação judicial.
O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), deu parecer favorável ao texto. Segundo ele, o projeto preenche uma lacuna da legislação. “A lógica dessa modalidade de recuperação [extrajudicial], construída a partir de negociação com os credores, é essencialmente a mesma da recuperação judicial. É necessário e meritório que ambas tenham o mesmo tratamento”, disse.
Tramitação
O projeto, de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão da Justiça do Trabalho violou a jurisprudência do Supremo sobre o tema.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido a relação de emprego de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia. Segundo ele, não foi observada a jurisprudência do Supremo sobre o tema.
Vínculo de emprego
O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício por não constatar a subordinação, uma vez que advogada prestava serviços de forma autônoma. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), contudo, reformou a sentença e, por entender que existiam fortes indícios de fraude à legislação trabalhista, reconheceu a relação de emprego. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve essa decisão.
Outras formas
Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 59836, ajuizada pelo escritório de advocacia, o relator lembrou que o STF reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse entendimento se deu nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3961 e 5625 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral).
Caráter autônomo
De acordo com o ministro, o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho, e um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais contratados pela CLT e outros cuja atuação seja eventual ou com maior autonomia.
Barroso ressaltou que são lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real, ou seja, não haja relação de emprego com a tomadora do serviço.
Escolha esclarecida
No caso dos autos, o ministro observou que a trabalhadora não é hipossuficiente, situação que justificaria a proteção do Estado para garantir a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais. “Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação”, frisou.
Sem coação
Além disso, o relator ponderou que não há nenhum elemento concreto de que tenha havido coação na contratação. Segundo ele, o reconhecimento da relação de emprego pela Justiça do Trabalho se baseou, principalmente, na alegação de que as atividades desempenhadas pela advogada se enquadravam nas atividades-fim da empresa. Ocorre que o entendimento do STF é de que é lícita a terceirização por pejotização.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Desistência de ação de consignação de pagamento não autoriza a devolução, ao autor, do valor depositado em juízo
A extinção de ação de consignação de pagamento após o oferecimento de contestação, em razão da desistência do autor, permite ao credor levantar os valores depositados em juízo, não sendo viável a retomada do valor pelo autor. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso em que devedor e credor disputavam o levantamento do depósito.
No caso dos autos, foi ajuizada por devedora ação revisional com consignação em pagamento contra um fundo de investimento, sob a alegação de ter celebrado contrato de financiamento para aquisição de veículo, o qual estipulava encargos financeiros abusivos. Na contestação, o fundo apenas se limitou a impugnar a pretensão revisional por considerar que o montante depositado era insuficiente. A autora, então, pediu desistência da ação e o réu concordou, desde que pudesse resgatar a quantia já depositada em juízo.
O juízo de primeiro grau homologou o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, autorizando o resgate, pelo fundo, dos valores depositados. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o alvará para o levantamento do montante fosse expedido em favor da autora-devedora, sob o fundamento de que extinta a ação de consignação em pagamento sem julgamento de mérito, as partes integrantes da relação processual voltam ao “status quo ante”.
Réu poderá levantar a quantia se, na contestação, alegar apenas a insuficiência do depósito
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do fundo de investimento, observou que apesar de o pagamento ser a forma habitual de extinção das obrigações, o ordenamento jurídico admite outras modalidades extintivas, dentre as quais se encontra a consignação em pagamento, que pode ser proposta nas situações previstas no artigo 335 do Código Civil.
A relatora destacou que ajuizada a ação consignatória, o juiz analisará a regularidade formal da petição inicial e, sendo positiva a conclusão, intimará o autor para efetuar o depósito no prazo determinado em lei (artigo 542, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC). Atendida tal determinação, o réu será citado e intimado para apresentar contestação ou requerer o levantamento do montante depositado.
No entanto, segundo Nancy Andrighi, na hipótese de o réu contestar o pedido, alegando apenas a insuficiência do depósito, ele poderá, concomitantemente, levantar a quantia ou a coisa depositada (artigo 545, parágrafo 1º, do CPC), tratando-se de uma faculdade do credor, a qual independe da concordância do consignante.
Não é razoável que, havendo pagamento da dívida, o autor desista da ação e levante valores
A ministra ressaltou que, como o depósito é ato do consignante, ele poderá levantá-lo antes da citação ou da contestação, circunstância que equivale à desistência da ação. Contudo, de acordo com a relatora, após o oferecimento da contestação, em que se alega a insuficiência do depósito, o autor somente pode levantar a quantia depositada mediante concordância do réu.
Nancy Andrighi explicou, ainda, que a inexistência de controvérsia sobre o valor depositado e ofertado voluntariamente pelo autor corrobora a viabilidade de o réu levantar a referida quantia quando o devedor desiste da ação.
“É totalmente descabido que, havendo pagamento da dívida, ainda que parcial, e já tendo sido ofertada contestação, o autor possa desistir da ação e levantar os valores, obrigando que o credor inicie um outro processo para receber o que lhe é devido, quando de antemão já se tem um valor incontroverso”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial do fundo de investimento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2023
DECRETO 11.540, DE 31 DE MAIO DE 2023 – Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19de maio de 2017.
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