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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.02.2023

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 11.407

DESERÇÃO DO RECURSO

LEI 12.844/2013

PEC 45/2019

PROJETO DE LEI

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/02/2023

Notícias

Senado Federal

Congresso pode votar proposta da reforma tributária neste ano

A reforma tributária vem sendo anunciada como uma das prioridades do novo governo federal. Estão em análise no Congresso Nacional algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) com esse objetivo, com destaque para a PEC 110/2019 e a PEC 45/2019. Também está em tramitação a PEC 46/2022, apresentada em dezembro pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Fonte: Senado Federal

Congresso retoma atividades nesta quinta com 24 vetos para análise

Com a abertura dos trabalhos legislativos, nesta quinta-feira (2), senadores e deputados terão 24 vetos presidenciais para analisar. Desses, oito já trancam a pauta do Congresso.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Governo e Congresso buscam soluções para a tributação dos combustíveis

Isenção para gasolina e álcool só está garantida até final de fevereiro

O governo já sinalizou que pretende retomar a cobrança de contribuições sociais sobre gasolina, álcool e querosene de aviação a partir de março. Mas, com o Congresso, ainda estuda uma forma de garantir a sustentabilidade da redução do imposto estadual, o ICMS, por meio de compensação aos estados.

A Medida Provisória 1157/23 prorrogou a isenção dos tributos federais para diesel, biodiesel, gás natural e de cozinha até o final do ano. Já a gasolina e o álcool só têm isenção garantida até o final de fevereiro.

O Projeto de Lei Complementar 137/22 em tramitação na Câmara busca tornar permanentes as desonerações feitas em impostos federais e estaduais. A Lei Complementar 194/22 proibiu a fixação de alíquotas de ICMS para combustíveis maiores do que às das operações em geral, ou cerca de 18%. Até então, os combustíveis pagavam alíquota equivalente às de produtos supérfluos, podendo chegar a mais de 30%.

Petrobras

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), no médio prazo, o preço final dos combustíveis vai depender da política que a Petrobras vai adotar daqui para frente. Por enquanto, vale a medida provisória.

“Ela vai manter os preços atuais. Porque na hora que voltar a onerar com os impostos federais, no mínimo, ocorrerá um aumento de 10%. Agora, eu defendo que o governo volte com os impostos federais. É impossível um setor que tem tanta lucratividade, um setor que arrecada tanto, o governo abrir mão dessa arrecadação. Agora, é evidente que o cidadão comum não deve pagar essa conta. Para isso, vamos ter que alterar a política de PPI, Paridade de Preço Internacional”, disse.

Segundo Reginaldo Lopes, os lucros da Petrobras têm sido muito maiores que os de outras empresas do ramo, o que deve ser discutido.

O deputado Benes Leocádio (União-RN) citou a ideia do novo presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, de criar um fundo para minimizar as oscilações dos preços dos combustíveis. Sobre a redução do ICMS, o deputado acredita que é preciso fazer as contas do impacto da desoneração:

“Mas assim como foi feito na pandemia, nós podemos estar vendo uma forma de compensação e que não venha a trazer tantos prejuízos. Até porque já tivemos agora em 2022 essa desoneração e não temos conhecimento de nenhum estado da Federação que tenha entrado em colapso financeiro por causa desta desoneração”, disse.

Em reunião com o presidente Lula, os governadores chegaram a falar em um impacto de R$ 33,5 bilhões com a redução das alíquotas de ICMS sobre combustíveis.

Crítica ao subsídio

O deputado Julio Lopes (PP-RJ) é contrário às políticas de redução de preços baseadas em reduções lineares de tributos:

“De fato é um erro gravíssimo você subsidiar a gasolina para cidadãos que podem pagar. Quando você corta o imposto linearmente, milionários abastecem a mesma gasolina que o pobre abastece com o mesmo subsídio. Do ponto de vista social e econômico, isso é completamente equivocado. O subsídio tem que ser diretamente dirigido ao cidadão.”

A compensação da redução do ICMS sobre combustíveis vem sendo discutida entre governo, governadores e Supremo Tribunal Federal (STF) por causa da vigência da Lei Complementar 194. Mas o Congresso deve rediscutir todo o sistema assim que começar a analisar as propostas de reforma tributária.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido Verde questiona regra sobre responsabilidade na compra de ouro de garimpo

Segundo a legenda, a norma permite que ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de legalidade.

O Partido Verde (PV) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7345 para questionar trecho da Lei Federal 12.844/2013 que trata de regras aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) referentes à regularidade da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.

Segundo a legenda, o artigo 39 da lei federal reduz as responsabilidades das DTVMS por irregularidades referentes à origem do ouro da Amazônia, ao possibilitar que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores. O partido entende que a medida possibilita o comércio ilegal de ouro na região, ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

“Não há imposição a essas instituições que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades”, argumenta.

Para o PV, a regra ofende os princípios constitucionais da moralidade, transparência, legalidade e eficiência, que regem a administração pública; o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o direito à vida e à saúde; e o direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam.

Pedidos

O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender o dispositivo e, no mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade. Como pedido alternativo, a legenda solicita que as DTVMs sejam obrigadas a desenvolver mecanismos próprios de controle sobre a origem do metal que adquirem e revendem, “certificando-se da veracidade das informações recebidas dos vendedores, e de fornecer essas informações a seus clientes, em observância ao direito do consumidor”.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 7273, sobre a mesma matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Recolhimento em dobro evita deserção do recurso quando há falha na comprovação do preparo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento em dobro das despesas recursais afasta a deserção, mesmo que o recolhimento do primeiro preparo não tenha sido comprovado de forma adequada no ato de interposição do recurso. O entendimento foi aplicado para reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou seguimento a uma apelação por deserção, com base na ausência de comprovação do preparo recursal.

De acordo com a Terceira Turma, a decisão da corte de segunda instância foi inadequada por considerar que o artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) se aplicaria apenas no caso de não haver comprovação alguma do preparo. Na situação analisada, entretanto, o recolhimento foi atestado, mas de maneira errada.

Ao julgar a apelação deserta, o TJMG apontou que o apelante juntou apenas cópia do comprovante de pagamento; intimado para apresentar a via original do comprovante, em vez de exibir o documento, fez um novo pagamento, dessa vez em dobro.

No recurso especial submetido ao STJ, a defesa alegou uma série de violações ao CPC – entre elas, de normas atinentes ao preparo e do disposto no artigo 932, parágrafo único.

Cópia da guia de pagamento pode comprovar recolhimento do preparo

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há necessidade de apresentação do comprovante original de pagamento do preparo. Ela lembrou que o código processual se limita a impor o dever de comprovar o recolhimento e que o princípio da instrumentalidade das formas valida atos que, mesmo praticados de maneira diversa da prescrita, alcançam a sua finalidade precípua.

“Nessa linha de raciocínio, a cópia da guia de pagamento constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, afastando a deserção, desde que preenchida com todos os dados indispensáveis à sua vinculação ao processo”, fundamentou a relatora.

A magistrada comentou o fato de que o comprovante juntado no ato de interposição do recurso, além de ser uma cópia, não se referia à guia de recolhimento respectiva. Porém, conforme destacou, “em nenhum momento o recorrente questionou tal constatação, optando, logo após ter sido intimado, por recolher em dobro o preparo e requerendo o conhecimento da apelação”.

Comprovação equivocada também significa ausência de pagamento do preparo

Nancy Andrighi explicou que o CPC prevê duas hipóteses de irregularidade no preparo recursal: quando o valor recolhido é insuficiente, caso em que o recorrente deve ser intimado para complementá-lo em cinco dias; e quando não há comprovação do preparo, caso em que a parte deve ser intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

O TJMG entendeu que a segunda hipótese não se aplicaria à controvérsia analisada, pois o recorrente recolheu o preparo, mas o comprovou de forma equivocada. Nessa interpretação, o parágrafo 4º do artigo 1.007 do CPC seria restrito à situação em que não há nenhuma comprovação.

Para Nancy Andrighi, no entanto, a lei abrange tanto aquele que não comprovou de forma alguma quanto aquele que comprovou equivocadamente, pois, em ambas as situações, o pagamento não foi atestado.

Seria contraditório – concluiu a relatora – permitir o recolhimento em dobro para afastar a deserção quando o recorrente não comprovou o pagamento, mas vedar essa possibilidade àquele que recolheu o preparo e tentou comprová-lo, mas o fez de maneira equivocada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.01.2023 – EXTRA A

DECRETO 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 – Institui o Sistema de Participação Social.


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