GENJURÍDICO
Informativo_(1)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.02.2022

ALTERAÇÃO NO CPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA

CPC

CRIMES DA INTERNET

EMENDA CONSTITUCIONAL 103

FORÇAS ARMADAS

LEI GERAL DO ESPORTE

LINGUAGEM COLOQUIAL

PROJETO DE LEI

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

SEGURO DESEMPREGO

SENADO FEDERAL

SENTENÇA JUDICIAL

TRABALHO ESCRAVO

TRÁFICO DE PESSOAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/02/2022

Notícias

Senado Federal

Lei Geral do Esporte pronta para ser votada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta a analisar em 2022 o projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). A proposta, que trata o esporte de maneira sistêmica e tipifica o crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, teve sua votação adiada, em dezembro, após pedido de vista, e já pode voltar à pauta do colegiado.

Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto reúne diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal e promove algumas alterações na legislação. Ao todo, são 270 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e treinadores e infraestrutura das arenas esportivas.

O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que é favorável à proposta, destaca que uma das inovações do projeto é a tipificação do crime de corrupção privada no esporte. Segundo Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como CBF e COB. Ele definiu pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo de dirigir clubes e federações pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta.

“A proposta tem um caráter misto: consolida em um só texto as leis já existentes, mas também promove alterações – algumas de grande impacto – na regulação vigente”, aponta o relator.

O adiamento em dezembro foi feito a pedido do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o senador, desde que o texto foi elaborado, há quatro anos, algumas modificações ocorreram no mundo dos esportes, entre elas, a aprovação da lei que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193, de 2021).

Além da CCJ, o projeto ainda passará por votação terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Fonte: Senado Federal

CCT vai analisar projeto que aumenta penas a crimes da internet

No retorno do recesso parlamentar, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) inicia a análise do projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos na internet e as regras de propaganda eleitoral (PL 3.683/2020). De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto das Fake News (PL 2630/2020) ,já aprovado pelo Senado. A proposta aumenta a punição para crimes contra a honra, ameaças, hackeamento praticados na internet e criminaliza o financiamento da propagação de mensagens de calúnia, injúria, difamação, ameaça ou preconceito em plataformas digitais, bem como a criação ou manipulação de contas automatizadas ou rede de distribuição artificial não identificadas. E estão prontos para serem votados na CCT quatro projetos que tratam da concessão e renovação de serviços de telecomunicação.

Fonte: Senado Federal

Meio ambiente e regularização fundiária estão na pauta dos senadores em 2022

Licenciamento ambiental e regularização fundiária estão na pauta em 2022. Seis audiências públicas realizadas em 2021 debateram o tema. A preocupação dos convidados foi a votação dos projetos de lei que tratam da instituição da lei geral de licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) e do novo marco da regularização fundiária (PLs 2.633/2020 e 510/2021). Um ponto de divergência tem sido a definição de um marco temporal para determinar a regularização de áreas ilegalmente ocupadas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta altera competências da Justiça em causa contra Previdência

Texto permite que a Justiça estadual julgue a causa quando não houver vara federal na comarca

O Projeto de Lei 3051/21 determina que, quando a comarca (área em que um juiz desempenha sua jurisdição) não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça estadual as causas em que forem partes a Previdência Social e o segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A atual regra de competência previdenciária não se coaduna com a premissa constitucional que visa garantir a todos o acesso à Justiça. É necessário que as alterações feitas em 2019 na Lei 5.010/66 sejam revogadas, e a competência anterior restabelecida”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP).

Para Vicentinho, a situação atual “não se mostrou eficiente, e a Justiça federal, já abarrotada de processos, não está conseguindo garantir direito fundamental”. Ele defendeu a forma adotada anteriormente, desde 1966. “A competência estadual nos casos previdenciários vigorava antes mesmo da Constituição de 1988”, disse.

A reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) determinou que lei ordinária poderá autorizar que causas de competência da Justiça federal em que forem partes a Previdência Social e o segurado sejam processadas e julgadas na Justiça estadual quando a comarca do segurado não for sede de Vara Federal.

Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou mudança na organização da Justiça Federal de primeira instância (Lei 5.010/66) para limitar o julgamento das causas previdenciárias na Justiça estadual somente se o segurado residir a mais de 70 quilômetros de uma Vara Federal. Essa limitação passou a valer em 2020.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia seguro-desemprego para resgatados do trabalho escravo

Benefício também será pago às vítimas do tráfico de pessoas

O Projeto de Lei 3168/21 aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado, em decorrência de fiscalização, do trabalho em condição análoga à escravidão. O mesmo benefício será pago ao resgatado do tráfico de pessoas.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Seguro-Desemprego. O projeto de lei também elimina a atual vedação de recebimento do benefício por uma mesma pessoa, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

Conforme o texto, os recursos para o pagamento do seguro-desemprego serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a pessoa resgatada deverá ser encaminhada para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

“O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, cabe-nos garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O parlamentar explicou que a proposta em análise decorre de uma sugestão do Ministério Público do Trabalho feita em audiência pública realizada em agosto de 2021 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga elaboração de sentença judicial em linguagem coloquial

Texto deve oferecer condições para que qualquer pessoa o compreenda plenamente

O Projeto de Lei 3326/21 determina que a sentença judicial, incluindo o dispositivo legal que a embasar, deve ser elaborada em linguagem coloquial, sem termos técnico-jurídicos, de modo que possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) e altera o Código de Processo Civil. A regra vale para os processos com participação de pessoa física.

“A tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias ou relacionadas ao direito do consumidor”, disse Bengtson.

O projeto estabelece ainda que as expressões ou textos em língua estrangeira devem ser sempre acompanhadas da tradução, dispensada apenas quando se tratar de texto ou expressão já integrados à cultura jurídica.

Tramitação

O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto deixa claro na lei caráter apartidário das Forças Armadas

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

O Projeto de Lei 2590/21 altera o Estatuto dos Militares para deixar claro que as Forças Armadas têm como missão garantir os direitos humanos e a democracia, além dos poderes constituídos, da lei e da ordem, como já é previsto.

O texto inclui ainda um parágrafo na lei para estabelecer que Marinha, Exército e Aeronáutica estão ao serviço do povo brasileiro, sendo rigorosamente apartidários, não podendo seus integrantes aproveitar-se da arma, do posto ou da função para qualquer intervenção política.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Paulão (PT-AL) e outros 37 parlamentares do PT.

O objetivo da matéria é evitar a partidarização e o uso político das Forças Armadas, o que Paulão considera incompatível com os valores militares e com o desempenho de sua missão.

“É imperativo nas democracias que as Forças Armadas sejam profissionais e apartidárias, organizadas com base em uma sólida hierarquia militar e rigorosa disciplina, que se traduz na estrita observância e o acatamento integral das leis, vedada qualquer forma de atuação política”, defende o deputado.

De acordo com o Estatuto dos Militares, as Forças Armadas são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República e dentro dos limites da lei.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA