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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.02.2017

ANULAÇÃO

AVÓS

CÂMARA

CONDENADO

DECISÃO

DESTAQUES

ESTATAIS

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TETO SALARIAL

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01/02/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto fixa data da última prisão do condenado para referência na progressão de regime

A Lei de Execução Penal (LEP), que trata das garantias e deveres dos presos, poderá ser aperfeiçoada para evitar situações em que, na acumulação de penas, presos condenados a tempo idêntico de prisão recebam tratamento desigual na progressão de regime. Projeto do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) estabelece que, para progredir de regime, seja considerada a data da última prisão do condenado. A proposta (PLS 431/2016) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além disso, segundo o projeto, caso a unificação das penas venha a causar a regressão de regime (de mais brando para outro mais severo), o tempo cumprido no regime mais rigoroso deverá ser levado em conta para a progressão futura.

A proposta, que ainda não tem relator designado, receberá decisão terminativa na CCJ. Assim, caso aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso assinado por pelo menos nove senadores para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Regimes

A LEP (Lei 7.210/1984) prevê três regimes de cumprimento inicial de pena, assegurando ao condenado o direito de avançar para outro mais benéfico, desde que tenha bom comportamento. Se condenado a mais de oito anos de prisão, por exemplo, o início da pena será em regime fechado, sem saída da unidade prisional. Depois o preso pode avançar para o semiaberto, aquele em que deixa o local durante o dia para trabalhar, retornando à noite. Por fim, vem o regime aberto, em que ele fica em albergue ou, na falta desse tipo de unidade, na própria casa, mas sem liberdade ampla de locomoção.

O problema atual, afirma Antônio Anastasia, é que a LEP é “omissa” em relação ao momento inicial da contagem para a progressão de regime no caso de condenação “superveniente”, ou seja, na situação em que a pessoa já esteja cumprindo pena e vem a ser condenada em outro processo, em data posterior. De acordo com o senador, muitas vezes o magistrado considera como marco de contagem o momento da unificação (soma) das penas, “o que acarreta situação de evidente injustiça”.

Exemplo

Na justificação do projeto, Anastasia apresenta exemplo da situação. Ele cita a condição de um preso condenado por dois crimes a, respectivamente, 12 e 6 anos de privação de liberdade, totalizando 18 anos. Nesse caso, levando em conta a prisão processual, a primeira progressão ocorrerá após 3 anos (1/6 de 18 anos) se o preso tiver bom comportamento.

Em outro caso, no entanto, um dos processos se arrasta, de modo que a pena de prisão por 6 anos aconteça quando o condenado já cumpriu um ano de prisão em decorrência da primeira pena, de 12 anos. A unificação, nos termos previstos na LEP (artigo 111), resulta em 17 anos restantes. Se for considerada a data dessa unificação, portanto, esse preso teria de cumprir mais 2 anos e 10 meses (1/6) para conseguir a progressão de regime, totalizando 3 anos e 10 meses no regime mais severo.

“Haveria nítida violação do princípio da isonomia, pois esse segundo preso seria obrigado a cumprir mais tempo do que o outro em regime mais severo, isso porque a Justiça foi morosa no processo da condenação sobrevinda”, argumenta.

Fonte: Senado Federal

PEC determina que teto salarial do funcionalismo deve valer para estatais

Salários pagos a empregados e a ocupantes de cargos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem ficar sujeitos aos limites impostos às remunerações dos servidores públicos. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2016.

Primeiro signatário da proposição, o senador Dário Berger (PMDB-SC) considera inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de monopólios e abastecidas por verbas públicas, tenham uma política salarial desatrelada das normas que regulamentam a remuneração de servidores na Administração Pública.

A Constituição Federal estabelece como teto para salário de servidores públicos federais a remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos estados, o limite é o salário do governador e, nos municípios, o salário do prefeito.

“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores e finalidades”, observa Dário Berger.

A proposta altera a redação do § 9º do artigo 37 da Constituição Federal, removendo expressão redutora segundo a qual os limites remuneratórios do setor público aplicam-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias “que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.

Tramitação

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem o apoio do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Ele classifica como irreais os padrões salariais praticados nas estatais, mesmo com as restrições orçamentárias enfrentadas pelo governo federal e administrações estaduais e municipais.

“Tal providência saneadora, como pretendida pela proposição da qual ora nos ocupamos, e a juízo desta relatoria, já tarda”, enfatiza Ataídes, em seu voto favorável à proposta.

Após o exame pela CCJ, a matéria segue para Plenário, onde passa por dois turnos de votação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reformas previdenciária e trabalhista serão destaques da pauta da Câmara em 2017

Enquanto as reformas não chegam ao Plenário, os deputados deverão analisar as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo. Projetos polêmicos como a regulamentação do Uber e da franquia de bagagens também poderão entrar em pauta neste semestre

Os deputados federais vão começar o ano legislativo em fevereiro na expectativa de duas reformas que prometem causar polêmica: a reforma da Previdência (PEC 287/16) e a já anunciada reforma trabalhista. As duas compõem a pauta prioritária do governo de Michel Temer.

Enquanto as reformas não chegam ao Plenário, os parlamentares deverão analisar as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo.

As mudanças na aposentadoria já estão na Câmara e serão discutidas por uma comissão especial antes de ir a voto em Plenário. O texto altera a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres e também determina piso e teto para o pagamento de benefícios, mudanças que alteram as regras tanto para o setor público quanto ao setor privado. Há duas exceções: os trabalhadores que já têm condições de se aposentar pelas regras atuais; e os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos.

A oposição promete combater as mudanças propostas em todas as esferas. “Não vai ter trégua na luta contra a reforma da Previdência”, disse o líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP). O partido já entrou com uma ação pedindo a suspensão da campanha televisiva do governo federal que defende as mudanças na aposentadoria.

“É o primeiro ato contra essa reforma. O governo está gastando milhões em uma propaganda enganosa, com o objetivo de intimidar, uma propaganda que gera medo na população e pressiona o povo e os parlamentares com terrorismo. É uma propaganda acintosa com objetivos políticos”, afirmou Zarattini.

O líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), disse que a reforma da Previdência é a prioridade do Executivo para o começo do ano. “Estamos em um país com a Previdência prestes a falir. O Parlamento tem de tomar uma posição republicana, esquecer as questões políticas e discutir a reforma da Previdência”, afirmou.

Moura disse que os governistas vão combater os contrários à reforma com dados econômicos. “A oposição não tem compromisso com o futuro do País. Vamos mostrar a importância da aprovação da PEC. Caso contrário, daqui a 20 anos, não teremos dinheiro para investimentos, somente para cobrir o déficit das contas da Previdência”, disse.

Relações trabalhistas

Em relação às mudanças nas relações trabalhistas, já está no Congresso a medida provisória que permite o saque de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativas até 31 de dezembro de 2015. A proposta (MP 763/16) ainda deve passar por comissão mista antes de chegar ao Plenário.

A Câmara também analisa o projeto de lei que determina a prevalência de acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados sobre a legislação (PL 6787/16). Havia expectativa de que a proposta fosse enviada em regime de urgência, o que não ocorreu, já que o governo vai concentrar esforços na reforma da Previdência antes das mudanças trabalhistas.

Medidas provisórias

Enquanto as reformas estão em outras esferas, o Plenário deve analisar as medidas provisórias enviadas pelo Executivo. Há cerca de 20 MPs que ainda precisam ser votadas pelas comissões mistas antes da análise pelo Plenário da Câmara.

Algumas MPs precisam ser votadas com rapidez ou correm o risco de perder a vigência. É o caso da MP 744/16, que altera a estrutura da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e perde o prazo no dia 9 de fevereiro. Ela ainda precisa ser votada pelo Senado e, se for alterada, passar por nova votação na Câmara.

A reforma do ensino médio (MP 746/16) também está pronta para votação pelos senadores e poderá voltar para uma nova votação na Câmara se o texto for alterado. A proposta perde o prazo em 2 de março.

Uber e franquia de bagagens

A proposta que dá exclusividade aos taxistas no transporte de passageiros em todo o País e altera o funcionamento de aplicativos de mobilidade como o Uber e Cabify (PL 5587/16) deverá ser discutida em abril. Deputados favoráveis pressionaram pela análise da proposta no final do ano passado, mas um acordo decidiu criar uma comissão especial que vai dar parecer sobre o texto até o dia 30 de março.

Aprovado pelo Senado no final do ano passado, também poderá entrar na pauta da Câmara um projeto de decreto legislativo (PDC 578/16) que cancela a decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) de extinguir a franquia de bagagens em voos nacionais e internacionais.

A pauta detalhada do Plenário, no entanto, será decidida pelo novo presidente da Câmara, que será eleito na quinta-feira (2). O Colégio de Líderes também deve se reunir para estabelecer as prioridades do início do ano.

Fonte: Câmara dos Deputados

Decisão de juiz do trabalho sem fundamentação poderá ser anulada

Poderá ser considerada nula a decisão de juiz trabalhista que indeferir, sem fundamentação, a oitiva de partes ou testemunhas ou perguntas formuladas pelas partes envolvidas no processo. A determinação consta no Projeto de Lei 6077/16, do deputado Vander Loubet (PT-MS), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

O objetivo da proposta, segundo Loubet, é equiparar a Justiça do Trabalho à comum, onde as decisões já são obrigatoriamente fundamentadas por exigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Esta exigência também está prevista na Constituição.

Recursos

O deputado explica que em muitos casos, durante as audiências trabalhistas, o juiz rejeita perguntas formuladas pelas partes e indefere a oitiva de testemunhas ou das próprias partes, sem a devida fundamentação, com base apenas no poder de direção geral do processo que lhe confere a CLT.

A falta de fundamentação, segundo Loubet, acaba por dificultar o direito de recurso às instâncias superiores, ferindo o direito das partes à ampla defesa. “Entendemos que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e isso deve ser feito nos moldes do que preconiza o Código de Processo Civil”, defende.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela filha de um segurado, em que pleiteava indenização por morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

A recorrente alegou que foi excluída do pagamento da indenização, feito anteriormente a seus avós paternos, que após a morte do seu pai solicitaram o benefício sem declarar a existência dela.

Em primeira instância, a alegação foi acolhida, e a seguradora foi condenada ao pagamento do valor de R$ 13.500,00. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que não houve ilegalidade na conduta da seguradora. Para o tribunal paulista, se os avós ocultaram a existência da neta, é contra eles que deveria ser ajuizada a cobrança.

Legalidade

No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal de origem. Em seu voto, a magistrada analisou três aspectos para decidir sobre a ilegalidade no pagamento do benefício: os requisitos legais e regulamentares para o pagamento do DPVAT, a ausência de negligência ou imprudência por parte da seguradora e a teoria da aparência.

Para ela, a seguradora agiu em conformidade com a legislação, na medida em que confiou na boa-fé dos avós, que fizeram a devida apresentação de documentos e de declaração assinada por duas testemunhas de que o falecido não tinha filhos, o que deu a aparência de legalidade ao ato. Não há no processo nenhuma indicação do motivo pelo qual os avós ocultaram a existência da neta.

“Por todos os ângulos que se analise a controvérsia, não se encontra qualquer falha na conduta da recorrida, tampouco é possível lhe imputar que omitiu qualquer ato que fosse necessário para verificar a existência de herdeiros do falecido, diante dos documentos que lhe foram apresentados no processo administrativo”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 01.02.2017

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.055, do STF – Decisão:O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.866, de 11 de abril de 1994.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB –Regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória 766, de 4 de janeiro de 2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Diário da Justiça Eletrônico do STJ – 01.02.2017

SÚMULA 583 – O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

SÚMULA 584 – As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

SÚMULA 585 – A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

SÚMULA 586 – A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.


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