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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.02.2016

DOAÇÃO DE EMPRESAS

EXAME CRIMINOLÓGICO

FUNDO PARTIDÁRIO

INICIATIVA POPULAR

INTERDIÇÃO

PAGAMENTO DA MULTA DE TRÂNSITO

REFORMA POLÍTICA

SEPARAÇÃO DE BENS DE MAIORES DE 70 ANOS

TETO DO SERVIÇO PÚBLICO

TRABALHO ESCRAVO

VOTO IMPRESSO

GEN Jurídico

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01/02/2016

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Notícias

Senado Federal

Plenário retoma votações polêmicas na primeira sessão deliberativa do ano

A pauta do Senado para este início de ano tem 15 itens que acabaram não sendo votados no final de 2015. Entre eles, projetos relacionados à Agenda Brasil e ao pacto federativo. A primeira sessão deliberativa do ano está marcada para a próxima quarta-feira (3). No dia 2 ocorre a reabertura dos trabalhos do Legislativo após o recesso.

Um dos textos da Agenda Brasil é o projeto que cria a Lei Geral das Estatais. O PLS 555/2015 pretende aprimorar a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da União, estados e municípios, alterando regras de licitações, contratos e formas de fiscalização. A proposta está na pauta desde setembro.

Outro tema da Agenda Brasil na pauta do plenário é a criação, no âmbito do Senado, da Instituição Fiscal Independente (IFI), prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 61/2015. A ideia é aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal.

No ano passado, foi colocada para votação uma proposta de emenda à Constituição (PEC 83/2015) que previa a criação da IFI. O órgão seria ligado ao Congresso e poderia emitir alertas em caso de excessos administrativos nos gastos públicos. O substitutivo do senador José Serra (PSDB-SP) à PEC 83/2015 foi rejeitado no início de outubro, em meio a muita polêmica. O texto reunia 14 emendas apresentadas à PEC e obteve apenas 40 dos 49 votos favoráveis de que necessitava para ser aprovado.

Pacto federativo

Também devem ser analisados projetos ligados ao pacto federativo. Um deles é o PRS 84/2007, que estabelece limite para a dívida consolidada da União, de forma semelhante ao que já é exigido de estados e municípios. O texto limita a dívida bruta da União a 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL) e a dívida líquida a 2,2 vezes a RCL. Também estabelece um período de 15 anos para o alcance dessas metas.

O projeto busca preencher um vazio legal existente desde 2001, quando foram definidos limites globais para a dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia original era fazer o mesmo para a União, mas isso nunca se concretizou.

Outro texto na pauta (PEC 154/2015) destina parte do que for arrecadado com a repatriação de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Pela proposta, do senador Walter Pinheiro, a receita virá da aplicação de Imposto de Renda e multa sobre bens e ativos de origem lícita mantidos no exterior que sejam regularizados com a Receita Federal, como previsto no PLC 186/2015, aprovado no Senado em dezembro.

O FNDR deverá receber, dessa e de outras fontes, pelo menos R$ 3 bilhões por ano durante os primeiros cinco anos. Para outro fundo, o de auxílio à convergência do ICMS, deve ser destinado R$ 1,5 bilhão anualmente em seus oito anos de vigência.

Trabalho escravo

Está ainda na Ordem do Dia o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, sobre o trabalho escravo (PLS 432/2013). Elaborado pela Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, o texto define regras para a expropriação de terras onde seja verificado trabalho escravo, como previsto na emenda.

O projeto define trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza exploração desse tipo de mão de obra. Determina ainda que os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e da exploração de trabalho escravo sejam confiscados e revertidos ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.

Fonte: Senado Federal

Reforma política volta ao debate na Comissão de Constituição e Justiça

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vão continuar a analisar neste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, nova designação para texto já aprovado pela Câmara dos Deputados que trata de vários itens da reforma política. Entre eles, o fim da possibilidade de reeleição para cargos no Poder Executivo.

Se a vontade dos deputados for mantida no Senado, presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte. A mesma norma servirá para quem os tiver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores às eleições. A exceção são os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores em 2014. A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Essa proposta de emenda à Constituição chegou ao Senado em agosto de 2015 com o número de PEC 113/2015. No entanto, no final do ano passado houve um acordo para que apenas parte do texto fosse votada; o restante voltaria ao exame da CCJ. Os senadores aprovaram, então, o artigo da emenda que traz uma janela para a troca de partidos sem risco de perder o mandato.

Essa mudança na Carta Magna, que ainda aguarda data para ser promulgada, determina que a troca deve acontecer em até 30 dias após a promulgação da emenda. O texto estipula que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio.

Voto impresso

A mesma proposta de emenda à Constituição determina a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. O eleitor terá que confirmar se a votação no papel é igual à que aparece no visor. O documento será depositado eletronicamente em um local lacrado, sem contato manual do eleitor. O voto impresso já está previsto em lei (Lei 13.165/2015), com regras iguais à da emenda à Constituição. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.

Fundo Partidário

Há também nova regulamentação para o recebimento do Fundo Partidário e o acesso ao tempo gratuito em rádio e televisão. A PEC 113-A/2015 estabelece que apenas os partidos que concorreram à eleição geral para a Câmara dos Deputados e que tenham elegido pelo menos um representante para qualquer Casa do Congresso Nacional poderão receber esses benefícios.

Doação de empresas

A PEC retoma a possibilidade de empresas doarem para campanhas políticas. Essa modalidade de financiamento da política foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado. Com a decisão do STF, as campanhas poderão ser financiadas por pessoas físicas ou por dinheiro do fundo partidário.

A Lei 13.165/2015, promulgada pela Presidência da República, indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.

Idade

Outra alteração prevista na PEC é a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. Se aprovada, a idade mínima para quem quiser ser governador, vice-governador ou senador passará para 29 anos. Atualmente, são 30 anos para governadores e vice e 35 para senador. Já para deputado federal, estadual, distrital ou vereador, o mínimo poderá ser 18 anos. Para presidente ficam mantidos os 35 anos e, para prefeito, os 21 anos.

Iniciativa popular

A forma como a população pode apresentar sugestões de projetos também pode ser modificada. A atual Constituição estabelece que a iniciativa popular será exercida com o envio de um projeto de lei à Câmara dos Deputados com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.

A emenda propõe que o projeto originado na sociedade deve ser subscrito por, no mínimo, 500 mil eleitores de pelo menos cinco estados, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada um deles.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece nova regra para separação de bens de maiores de 70 anos

Revogar a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento do idoso com idade maior que 70 anos é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 760/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Outra meta do projeto é limitar a autorização de interdição para parentes consanguíneos de até terceiro grau. O texto espera designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação vigente (Código Civil) define que é obrigatório o reconhecimento da união estável, se um dos companheiros tiver mais de 70 anos, desde o inicio do relacionamento. Entretanto, essa imposição impossibilita que o idoso escolha o regime de separação de bens que mais lhe convém. Segundo o senador, o projeto tem em vista adequar os dispositivos à realidade atual, na qual as pessoas passaram a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade.

O autor do texto lembra que a obrigatoriedade do regime de separação total de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos é uma discussão antiga e ainda persistem divergências por parte dos doutrinadores e das decisões judiciais.

“Os maiores de 70 anos, em regra, possuem o discernimento necessário para escolher o regime de bens que deseja. Negar tal direito fere princípios constitucionais e o próprio Estatuto do Idoso”, justificou Davi Alcolumbre.

Interdição

Quanto ao processo de interdição, o texto pretende limitar somente a parentes mais próximos do interditado, no caso, até terceiro grau, bisavós ou bisnetos, para evitar a “banalização” do procedimento.

Segundo o senador, a interdição constitui um dos procedimentos “mais inflexíveis” do Direito, pelas imposições ao interditado, como provas contundentes, confirmadas pelos laudos do psiquiatra e por perícia judicial – o que vai indicar ou não a incapacidade do idoso para administrar sua vida, suas finanças e o patrimônio, além da necessidade da nomeação de um curador para gerir os bens.

“Incontestável é o entendimento da presunção de capacidade de qualquer pessoa, independentemente da idade. Existindo dúvida ou receio da saúde mental do idoso, cabe o processo de interdição”, conclui o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso inicia ano legislativo na terça-feira; votações podem começar na quarta

Plenário da Câmara tem a pauta trancada por três medidas provisórias

Uma sessão solene do Congresso Nacional marcada para a próxima terça-feira (2), às 15 horas, vai dar início ao ano legislativo. No Plenário da Câmara dos Deputados, os chefes do Poder Executivo e do Poder Judiciário vão entregar as mensagens dos respectivos poderes ao Parlamento, sinalizando para a população quais serão as prioridades do País para o ano que está começando.

Participarão da cerimônia, além do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, representando o Judiciário, e o ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, representando o Executivo, no lugar da presidente Dilma Rousseff. As mensagens serão lidas em Plenário, seguidas de pronunciamentos dos presidentes da Câmara e do Senado.

Votações na Câmara

Na quarta-feira (3), às 10 horas, líderes de partidos políticos se reúnem com Eduardo Cunha para definir a pauta de votações do Plenário da Câmara. A votação de matérias antes do feriado de Carnaval não está descartada e vai depender do resultado da reunião do Colégio de Líderes.

Cunha anunciou a intenção de começar as votações no Plenário ainda na quarta-feira (3), em sessão extraordinária após as 17 horas, e prosseguir na quinta-feira (4) pela manhã. Ele disse que a ideia é votar as três medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta. Já a primeira sessão ordinária do Plenário, marcada para as 14 horas do dia 3, deverá ser apenas de debates.

Uma das medidas provisórias eleva o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital (692/15). A outra autoriza a loteria instantânea Lotex a também explorar comercialmente eventos de apelo popular e licenciamentos de marcas e de personagens (695/15). A terceira MP (696/15) modifica a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República (reforma administrativa).

Teto do serviço público

Dois projetos de lei também trancam a pauta de votações: o que cria regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos (PL 3123/15), cujo objetivo é reduzir gastos com supersalários; e o que define o crime de terrorismo (PL 2016/15), prevendo penas de até 30 anos de prisão, e que é considerado importante em ano de jogos olímpicos no País.

Prioridades do governo

O governo quer aprovar neste ano duas propostas que ainda prometem polêmica – a que prorroga para 2019 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo usar como quiser parte da arrecadação (PECs 4/15 e outras), e a que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – PEC 140/15.

O governo precisa que a CPMF seja aprovada o quanto antes, pois consta no orçamento deste ano uma previsão de arrecadação de R$ 10 bilhões com a contribuição. A oposição, no entanto, promete fazer o possível para impedir a recriação do tributo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ instala fórum para combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas

Cerimônia nesta segunda-feira (1º/2) em Brasília marcará o início dos trabalhos do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET). O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes, e o Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi, participarão da solenidade de instalação do FONTET, a partir das 16h30, no plenário da Primeira Turma do STF.

Criado pelo Plenário do CNJ na última sessão de 2015, o FONTET tem por objetivo, dentre outros, promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outros dados relevantes sobre inquéritos e ações judiciais que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e do tráfico de pessoas, além de debater e buscar soluções que garantam mais efetividade às decisões da Justiça.

Segundo levantamento anterior do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal. Em 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou 1.010 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, de acordo com balanço divulgado na quarta-feira (27/1) pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

O ativista indiano Kailash Satyarthi se dedica desde a década de 1980 à luta contra a exploração do trabalho infantil. Nos últimos anos, ajudou a resgatar cerca de 80 mil crianças escravizadas e liderou a formação da rede global de defesa das crianças exploradas Marcha Global Contra o Trabalho Infantil (Global March Against Child Labor).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Plenário retoma julgamentos com temas de repercussão geral

A pauta na primeira semana do Ano Judiciário de 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), contará com dezenas de processos previstos para julgamento nas Turmas e no Plenário. Além de temas penais e administrativos nas Turmas, no Plenário, na próxima quarta e quinta-feira, está previsto o julgamento de ações com repercussão geral reconhecida, envolvendo questões tributárias, administrativas e regulatórias, além de reclamações sobre temas trabalhistas e ações diretas de inconstitucionalidade.

Na quarta-feira (3), o Plenário poderá julgar a questão sobre a prescrição de ações de ressarcimento de danos ao poder público, tendo como pano de fundo a possibilidade de imprescritibilidade dessas ações. Discute-se ainda a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel público cedido a empresa privada. Outra disputa em análise será a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações que envolvem ouro, e a questão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

No Recurso Extraordinário (RE) 627189, será discutida a necessidade de medidas para redução dos efeitos do campo eletromagnético de linhas de alta tensão que passam sobre regiões residenciais. Conforme o RE, há suspeita de que esses campos tenham efeitos cancerígenos. A ação, de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi tema de audiência pública realizada pelo STF em 2013.

Na quinta-feira (4), entram em pauta reclamações sobre temas trabalhistas e algumas ações diretas de inconstitucionalidade.

Turmas

Na Primeira Turma, a pauta de terça-feira (2) prevê um inquérito (Inq 3526) movido contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR) com acusação de crime de difamação, e outro (Inq 4093) contra o deputado Roberto Goes (PDT-AP) por crimes de responsabilidade. Há ainda embargos de declaração e agravos em decisões em ações penais e inquéritos. Na Segunda Turma, estão em pauta habeas corpus e mandados de segurança.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende novas regras de renegociação de dívidas entre entes federativos e União

A ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 382 para suspender exigências estabelecidas pelo Decreto presidencial 8.616/2015 para a celebração dos termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados, Distrito Federal e municípios com a União.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) alega que as inovações são incompatíveis com o regime constitucional vigente e geram instabilidade jurídica, política, econômica e social no país. A legenda pretende afastar a interpretação conferida pelo decreto à Lei Complementar 148/2014, segundo a qual a eficácia de seus dispositivos dependeria da edição de autorização legislativa pelos entes federados locais (estados e municípios).

A LC 148/2014, modificada pela Lei Complementar 151/2015, ao estipular os novos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívida celebrados pelos estados e municípios autorizou a União a conceder descontos sobre os saldos devedores dos ajustes, a reduzir a taxa de juros para 4% ao ano e a modificar os critérios de atualização monetária da dívida. A norma estabeleceu ainda a aplicação dos efeitos financeiros decorrentes das condições nela previstas aos saldos devedores com a celebração, até 31 de janeiro de 2016, de aditivos contratuais.

Para o partido, a pretexto de regulamentar a LC 148/2014, o decreto estabeleceu condições, não previstas em lei, para a celebração dos termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas, em especial a autorização legislativa para celebrar o ajuste e a necessidade de desistência de ações judiciais em curso cujo objeto seja dívida pública. Pede a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 2º, 3º e 4º da LC 148/2015, de inconstitucionalidade dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 8.616/2015 e a declaração de nulidade de cláusulas de aditivos de contratos de financiamento celebrados entre estados e municípios e a União.

Liminar

A ministra Cármen Lúcia concedeu parcialmente o pedido de liminar na ADPF 382 e suspendeu a eficácia dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 8.616/2015. Os dispositivos preveem como condições para a celebração dos termos aditivos aos contratos de refinanciamento a autorização legislativa e a desistência expressa, por parte dos entes federativos, de ação judicial que tenha por objetivo a dívida ou contrato com a União.

Segundo a ministra, o decreto, a pretexto de regulamentar a LC 148/2014, impôs condições não explicitadas na lei da qual se pretende extrair o fundamento de validade. Ademais, de acordo com a ministra, o condicionamento de autorização legislativa para a celebração de aditivo ao contrato de refinanciamento de dívida é requisito impossível de ser atendido em tempo hábil, por coincidir com o período de recesso legislativo. “Tornar exigência insuperável o que não pode ser cumprido no prazo fixado normativamente é tornar inoperante a norma e frustrado o direito que nela se contém, donde a sua insustentabilidade jurídica porque esvaziado fica o ditame e ineficaz a regra”, disse.

Além disso, de acordo com a ministra, considerando a exiguidade do prazo legal para repactuação da dívida (31 de janeiro de 2016) e a ausência de dados sobre o montante atualizado, que deveria ser prévia e tempestivamente apresentado pela União, “tem-se por mandatória, no momento, a suspensão da eficácia dessa exigência”.

“O que se conclui, neste passo, é a imprescindibilidade de se garantir a eficácia federativa da regra legal determinante da possibilidade da repactuação entre entes federados e a União, sem se ter como obstáculo infralegal o afastamento de direito fundamental à sindicabilidade judicial dos atos do Poder Público, além de se possibilitar que exigência não atendível no prazo não obstaculize o exercício do direito de cada ente federado de decidir-se sobre o refazimento do ajuste ou não, certo como é que não há como cumprir a obrigação de dispor o ente de lei autorizativa prévia, porque tal obrigação foi estabelecida no período de recesso legislativo e teria de ser nele cumprido (de 29.12.2015 a 31.1.2016)”, explicou.

A ADPF 383, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), foi apensada à ADPF 382, por tratar do mesmo tema. “O acolhimento parcial da pretensão cautelar deduzida na primeira arguição [ADPF 382], pela qual suspensa a eficácia dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto n. 8.616/2015, mostra-se suficiente para afastar o risco de dano difícil e incerta reparação alegado pelo Partido Popular Socialista – PPS”, concluiu a vice-presidente do STF ao determinar o apensamento das ações.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento.

Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que fosse submetido a exame criminológico.

Segundo a defesa, o homem já estava há meses no semiaberto, e estabelecer a regressão de regime somente para submetê-lo ao exame não seria uma medida razoável. Além disso, foi alegado que a Lei de Execuções Penais (LEP) não prevê a exigência do exame criminológico como requisito para a concessão do benefício da progressão.

Medida necessária

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não acolheu os argumentos. Ele reconheceu que o artigo 112 da LEP condiciona a progressão para o regime mais brando ao cumprimento do lapso temporal e ao bom comportamento carcerário, mas observou que a realização de exame criminológico também pode ser medida necessária.

“Segundo orientação consolidada nesta corte, esse dispositivo não excluiu a possibilidade de o magistrado determinar a realização de exame criminológico, desde que fundamentadamente, para aferir o requisito subjetivo desse benefício, quando as peculiaridades do caso concreto justificarem a adoção da excepcional medida”, explicou o ministro.

No caso apreciado, a decisão que cassou a progressão do regime e determinou a realização do exame criminológico foi baseada no fato de o condenado ter cometido falta disciplinar grave no curso da execução penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.

“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223).

Na análise do mesmo caso, os ministros concluíram: “A Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência”.

O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97): “se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou por índice legal de correção dos débitos fiscais”.

Notificações

No processo administrativo para cobrança de multa de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira, da autuação, e a segunda, da aplicação da pena decorrente da infração. “É ilegal a aplicação da penalidade de multa ao proprietário do veículo, sem que haja a notificação para a apresentação da defesa prévia”, decidiu a Primeira Turma do STJ ao julgar outro recurso especial (Resp 540914).

O artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito prevê uma primeira notificação para apresentação de defesa e a segunda notificação (artigo 281), após a autuação, informando do prosseguimento do processo para a defesa contra a sanção aplicada.

Flagrante

Nos casos de autuação em flagrante (na presença do motorista e com sua assinatura), é dispensável a primeira notificação (REsp 1117296). “Havendo autuação em flagrante, torna-se desnecessária a primeira notificação, já que o infrator é cientificado pessoalmente no momento da infração, abrindo-se, desde logo, ao recorrente a oportunidade de apresentação de defesa prévia”.

Já na hipótese de não ser colhida a assinatura do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280, parágrafo 3º, do CTB.

Súmulas

O entendimento do STJ sobre o pagamento de multa por infrações de trânsito está consolidado por meio de súmulas (resumo de julgamentos do tribunal sobre o mesmo tema), que podem ser acessadas pelo Portal do STJ. Basta acessar Súmulas, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

O tema abordado se refere às súmulas 434, O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito, e 312, No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.02.2016

MEDIDA PROVISÓRIA 712, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 – Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.

DECRETO 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 – Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em5 de outubro de 1961.


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