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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Incidência de IOF Não Se Restringe Às Operações de Crédito Realizadas por Instituições Financeiras e outras notícias – 10.10.2023
GEN Jurídico
10/10/2023
Destaque dos Tribunais:
Incidência de IOF Não Se Restringe Às Operações de Crédito Realizadas por Instituições Financeiras e outras notícias:
Incidência de IOF não se restringe às operações de crédito realizadas por instituições financeiras, decide STF
Para o Tribunal, o Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras. Por unanimidade, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 6/10, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104).
Uma fabricante de autopeças questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a exigência de IOF nos contratos de mútuo (empréstimos) entre empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. De acordo com o TRF-4, a Constituição não limita o âmbito de incidência do imposto às operações de créditos praticadas por operações financeiras.
No STF, a fabricante afirma que o artigo 13 da Lei 9.779/99, que prevê a incidência do IOF nas relações particulares, é inconstitucional, pois alargou a base de cálculo do imposto para alcançar o mútuo (empréstimo de coisas), desvirtuando a função regulatória do IOF, de modo que sua incidência deveria estar restrita a operações do mercado financeiro.
Restrição
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) lembrou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1763, já firmou entendimento de que não há na Constituição Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, nada que restrinja a incidência do IOF às operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Ainda na avaliação do ministro, não há dúvida de que o mútuo de recursos financeiros se caracteriza como operação de crédito, pois se trata de negócio jurídico realizado com a finalidade de se obter, junto a terceiro e sob vínculo de confiança, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado prazo, sujeitando-se a riscos. Também não procede, para o relator, o argumento de que a incidência sobre operações de empresas não financeiras extrapolaria a função regulatória do imposto, pois, no caso, o caráter arrecadatório do imposto se sobrepõe à exclusividade da função regulatória do IOF.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 4188/2021
Ementa: Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969.
Status: aguardando sanção
Prazo: 30.10.2023
Notícias
Senado Federal
Plenário vota plano de retomada de obras na educação e na saúde
O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (10), a partir das 14h, um projeto de lei que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde (PL 4.172/2023). O texto garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios.
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia, criado pelo projeto, abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas. A partir da repactuação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.
As regras de priorização das obras contempladas serão definidas posteriormente pelo Executivo, avaliando-se o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também aquelas em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos.
Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
O projeto veio do Executivo em agosto, após a expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023). Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras do setor cultural e para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A senadora Teresa Leitão (PT-PE), que é a relatora, deu parecer pela aprovação do projeto sem alterações.
Correios
A pauta do Plenário nesta terça também inclui um projeto que determina preferência dos Correios para a execução de serviços postais da administração pública federal (PL 2.721/2023). As regras e condições para a prestação dos serviços ainda serão regulamentadas em uma lei futura.
O texto a ser votado será um substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que inclui preferência para a Telebras em serviços de comunicação multimídia para o governo federal.
Fonte: Senado Federal
Revisão da Lei de Cotas aguarda votação na CCJ
A revisão da Lei de Cotas (PL 5384/2020) aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após pedido de vista coletivo. Na reunião da última quarta-feira (4), foi apresentado o relatório favorável ao projeto e contrário às emendas apresentadas. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a aprovação da proposta sem alterações, para evitar sua volta à Câmara dos Deputados, onde o projeto se originou.
O Ministério da Educação aguarda por uma decisão do Senado para regulamentar as mudanças.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto caracteriza como insalubre a atividade de degustador de bebidas, remédios e tabaco
Medida garante adicional de 40% do salário; proposta será analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares. A medida garante adicional de 40% do salário mínimo regional.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor do projeto é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Ele afirma que a atividade de degustar expõe o profissional diretamente a agentes nocivos. “A atividade de degustação é imprescindível para a segurança dos consumidores, mas deve ser feita também com respeito às normas de saúde e segurança do trabalhador”, argumenta. “Desse modo, consideramos urgente disciplinar a atividade, fixando a insalubridade em grau máxima em seu exercício”, disse Donizette.
Ele recorda que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Eurofarma Laboratórios a pagar indenização de R$ 1 milhão a vendedores que eram obrigados a ‘degustar’ remédios da empresa e de concorrentes em reuniões de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite contratação, sem licitação, de pessoa sem deficiência para apoiar pessoa com deficiência
Hoje, a lei permite a dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência por órgão ou entidade da administração pública
O Projeto de Lei 3131/23 permite a contratação, com dispensa de licitação, de pessoas sem deficiência para desempenhar funções de apoio, coordenação, orientação ou assistência a pessoas com deficiência responsáveis pela execução de contrato com a administração pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida na Lei de Licitações e Contratos. A lei permite a dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência por órgão ou entidade da administração pública, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Autora da proposta, a deputada Rosângela Moro (União-SP) quer que, nesses casos, “possam ser incluídas no contrato as pessoas sem deficiência necessárias para a execução de funções de apoio, coordenação, orientação, ou assistência às pessoas com deficiência, de modo a possibilitar a prestação adequada do serviço”.
“Dessa forma, o objetivo da proposta é tornar mais célere o processo de contratação de associação de pessoas com deficiência”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê prisão de quem divulgar imagens de autor de ataque a escola
Objetivos são evitar que o agressor ganhe notoriedade e diminuir o efeito de contágio, que pode levar a ataques similares
O Projeto de Lei 2362/23 prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para quem publicar, distribuir ou transmitir, por qualquer meio, incluindo a internet, informações que permitam identificar autores de crimes ou ameaças contra a vida praticados dentro de escolas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Caso as ações sejam praticadas por criança ou adolescente, ou tenham ao menos uma criança ou adolescente entre as vítimas, a publicação de imagens e vídeos do local dos fatos, assim como de entrevistas com funcionários, só poderá ocorrer mediante autorização por escrito do responsável pelo estabelecimento de ensino.
A proposta obriga o poder público municipal, estadual, distrital ou federal responsável pela escola a oferecer apoio psicológico gratuito aos envolvidos, programas de capacitação para professores e voluntários, e ações adicionais visando melhorar a segurança nas unidades educacionais.
O texto reforça ainda a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a identidade de crianças e adolescentes, sejam elas autoras ou vítimas, seja sempre preservada.
O autor, deputado Júnior Mano (PL-CE), afirma que alguns meios de comunicação já decidiram, por iniciativa própria, mudar suas políticas editoriais e adotar medidas mais rigorosas na cobertura de ataques a escolas e creches.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Comissões de Educação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite recurso contra decisão que indeferir medida protetiva de urgência
Lei não prevê a possibilidade de a vítima recorrer, mas o agressor pode pedir habeas corpus se for punido com medida protetiva
O Projeto de Lei 982/23 permite que a vítima de violência doméstica e familiar apresente recurso contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.
Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, entre elas: o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.
“Na prática, quando a vítima sofre violência e busca uma medida protetiva de urgência no Judiciário, se esse pleito é indeferido, ela simplesmente não pode recorrer da decisão, pois não há previsão legal”, explica o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto. Segundo ele, alguns advogados insistem em apresentar recursos, mas muitos são negados por causa de previsão legal.
A impossibilidade de recorrer, afirma o parlamentar, fere o duplo grau de jurisdição, princípio na Constituição.
“Por outro lado, o autor da violência, quando se vê impedido de fazer algo em decorrência do deferimento de uma medida protetiva de urgência, pode impetrar habeas corpus”, compara Palumbo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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