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Extinção da Punibilidade diante do – Não – Cumprimento da Pena de Multa e outras notícias – 26.03.2024
GEN Jurídico
26/03/2024
Destaque dos Tribunais:
Extinção da Punibilidade diante do – Não – Cumprimento da Pena de Multa e outras notícias:
Supremo permite fim de processo de condenado que cumpriu pena de prisão e não tem condições de pagar multa
Decisão unânime, tomada em sessão virtual do Plenário, seguiu voto do relator, ministro Flávio Dino.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível extinguir o processo contra condenado que cumpriu a pena de prisão, sem pagar a pena de multa estipulada pela Justiça. Para isso, deve ser comprovada a impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada.
A decisão seguiu o voto do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7032, ajuizada pelo partido Solidariedade (SD). O julgamento do processo foi finalizado na sessão virtual encerrada em 22/3.
Legislação
O artigo 51 do Código Penal (CP), com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece que, após decisão condenatória definitiva (trânsito em julgado), a multa deve ser cobrada perante o juiz da execução penal. O partido sustentou a inconstitucionalidade da interpretação, feita por tribunais brasileiros, que condiciona a extinção da punibilidade ao cumprimento da pena de multa quando tal sanção é acumulada com pena de prisão.
Proporcionalidade
Para o ministro Flávio Dino, com base no princípio da proporcionalidade da resposta penal, é necessário reconhecer que a impossibilidade de pagamento da pena de multa deve ser avaliada pelo juízo da execução. Ou seja, caso seja demonstrada a total impossibilidade de pagamento, tal obstáculo não pode impedir a extinção da pena privativa de liberdade.
Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o ministro deu ao artigo 51 do Código Penal interpretação no sentido de que o descumprimento da pena de multa impede a extinção da punibilidade do condenado, exceto se for comprovada a impossibilidade do pagamento, ainda que de forma parcelada.
O relator acrescentou ainda que o juiz de execução pode extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, caso conclua, por meio de elementos constantes nos autos do processo, que o pagamento da multa não é possível.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Plenário vota plano integrado de combate à violência contra mulheres nesta terça
A pauta de votações da sessão do Plenário do Senado desta terça-feira (26) inclui o projeto de lei do plano integrado de combate à violência contra mulheres (PL 501/2019), que está em regime de urgência. A sessão deliberativa começa às 14h.
A proposta, de origem da Câmara dos Deputados, determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão criar plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. Esses planos deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada àquelas que estiverem em situação de violência doméstica, bem como aos seus dependentes. O texto recebeu relatório favorável de Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e de Sérgio Moro (União-PR) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
As ações deverão ser articuladas entre a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no município, estado, Distrito Federal ou região. Cada uma dessas redes poderá ser composta pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil. O plano de metas terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos.
O projeto também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Também está pautado em regime de urgência o projeto de lei que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022 cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr) e estabelece como instrumentos para a qualidade do ar a definição de limites máximos de emissão atmosférica e seu inventário; a adoção de padrões de qualidade do ar e seu monitoramento; a instituição de incentivos fiscais; e a criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros. O relator é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
E continua na pauta do Plenário a proposta de emenda à Constituição sobre drogas (PEC 45/2023), que passará por sua terceira sessão de discussão.
Fonte: Senado Federal
Plenário pode votar projeto que cria dia nacional de combate ao estupro
O Plenário pode votar nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 5.708/2019, que institui o dia nacional de combate ao estupro. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros três itens na pauta.
O PL 5.708/2019 foi proposto pela Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto fixava o dia nacional de combate ao estupro em 25 de outubro. A data seria uma homenagem à madre Maurina Borges da Silveira. Presa em 25 de outubro de 1969, ela teria sido estuprada na prisão por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo. A religiosa morreu em 2011.
A relatora da matéria na Comissão de Educação (CE), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou voto favorável à criação do dia nacional de combate ao estupro. Mas sugeriu a alteração da data para 31 de janeiro. Segundo a parlamentar, “hoje se sabe que o suposto estupro [de madre Maurina Borges] não ocorreu”.
Para Damares, 31 de janeiro é mais apropriado para marcar o dia nacional de combate ao estupro. “A data antecede às folias do Carnaval que, historicamente, marcam uma elevação na ocorrência deste tipo de crime”, justifica.
Vítimas de violência
O Plenário pode votar ainda o PL 2.221/2023, que prevê o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que já prevê atendimento especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica.
Pela proposta, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência devem ser atendidas em local que garanta sua privacidade. O PL 2.221/2023 também restringe o acesso, ao ambiente de atendimento, de terceiros não autorizados pela paciente — em especial, o agressor.
O texto, da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado no dia 13 de março e não chegou a ser distribuído para as comissões permanentes da Casa. Líderes partidários apresentaram um requerimento de urgência, que depende de aprovação do Plenário.
Acordo internacional
O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 929/2021, que aprova o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. De acordo com o texto, os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passam a ser aceitos nos quatro países.
Com a medida, assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas. No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil e responsável por executar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O acordo foi firmado na cidade de Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O PDL 929/2021 passou pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), lido no colegiado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Drogas
Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que considera crime a posse ou o porte de drogas ilícitas independentemente da quantidade apreendida. O texto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, passa pela quarta sessão de discussão em primeiro turno.
A matéria precisa passar por cinco sessões de debates antes da apreciação em primeiro turno. Para a votação em segundo turno, são três as sessões de discussão. A PEC será aprovada se obtiver nos dois turnos três quintos dos votos da Casa, ou seja, 49 votos favoráveis.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto exige que banca de concurso mantenha cadastro dos candidatos com deficiência
Autor justifica que não há razão para que a pessoa tenha que, reiteradamente, comprovar sua condição
O Projeto de Lei 694/24 torna obrigatório que as bancas organizadoras de concursos públicos mantenham cadastro dos candidatos reconhecidos como pessoa com deficiência. Desta forma, haverá a dispensa de nova comprovação da deficiência.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, acrescenta a exigência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já obriga os organizadores de concursos públicos a seguirem normas de acessibilidade.
“Se a deficiência é permanente, não há razão para que uma pessoa tenha que, reiteradamente, comprová-la junto a bancas organizadoras”, afirmou o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão vai debater ampliação de escola bilíngue para pessoas surdas
Assunto será tema de audiência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta terça-feira (26) para debater a ampliação da oferta de educação bilíngue às pessoas surdas.
Confira a lista de participantes e a pauta da reunião, que está marcada para as 13 horas no plenário 13. O pedido para a realização da audiência foi apresentado pela deputada Amália Barros (PL-MT).
Ela argumenta que a inclusão da educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) demandou a discussão da expansão desse direito, promovendo a criação de escolas bilíngues onde a Libras seja a língua de instrução, ensino, comunicação e interação.
Objetivo
A ideia é oferecer “um ambiente linguístico propício ao desenvolvimento integral dos educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes por esta modalidade”, explicou Barros.
Entre os temas a serem abordados na audiência, estão:
- Educação bilíngue de surdos e equidade;
- Experiências bem-sucedidas de escolas bilíngues de surdos em outros países;
- Os desafios enfrentados pela comunidade surda no acesso à educação bilíngue no Brasil; e
- Propostas de políticas públicas e legislações que incentivem a criação de escolas bilíngues de surdos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/24 proíbe os estados de concederem isenção de ICMS para a exportação de animais vivos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa desestimular esse tipo de atividade.
A autora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), afirma que a exportação de carga viva, uma prática comum da pecuária industrial intensiva brasileira, está associada ao sofrimento extremo do animal.
“Nesse sistema, os animais são confinados em espaços reduzidos, sem possibilidade para movimentação, totalmente privados de condições naturais adequadas. Além disso, são submetidos a dietas desbalanceadas e administração excessiva de medicamentos, resultando em sofrimento físico e mental”, diz a deputada.
A parlamentar avalia ainda que, ao conceder benefícios fiscais a esse tipo de atividade, o Estado brasileiro está promovendo um modelo de produção que desconsidera o bem-estar dos animais e ignora os impactos negativos sobre o meio ambiente.
Próximos passos
O PLP 23/24 modifica a Lei Kandir, que regula o ICMS. O texto será analisado, incialmente, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia oficial comprovou que o revólver apreendido não estava em condições de uso. A arma era defeituosa e incapaz de efetuar disparos, por isso o colegiado entendeu que o caso se aproxima do conceito de simulacro ou arma obsoleta, cujo simples porte não configura crime. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 227219, na sessão virtual finalizada em 22/3.
O juízo de primeira instância condenou o homem por tráfico de drogas e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No habeas corpus ao STF, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) restringiu o pedido de absolvição ao crime previsto no estatuto, ao argumento de que, uma vez atestada a ineficiência da arma e munições apreendidas, a condenação não poderia ser mantida.
Absoluta ineficácia
Em seu voto pela concessão do HC, o ministro André Mendonça (relator), destacou que o STF tem entendimento de que o porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessária a demonstração da efetiva situação de perigo para a sua consumação. No entanto, ele apontou que, no caso concreto, laudo pericial oficial atestou a absoluta ineficácia do revólver e da munição.
Assim, para o relator, é equivocado até mesmo chamá-lo de arma de fogo, como estipula o Decreto 10.030/2019, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, pois o conceito pressupõe o disparo de projéteis. Mendonça ressaltou que o Código Penal (artigo 17) estabelece que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, como ocorreu no caso em questão.
O ministro esclareceu ainda que a situação dos autos não equivale ao porte de arma de fogo desmuniciada ou desmontada, pois, nessas hipóteses, “embora inviabilizado o uso imediato, tem-se arma de fogo, que, caso montada ou municiada, estaria apta a disparar e a cumprir a sua finalidade”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF mantém prisão de investigados por morte de Marielle Franco e Anderson Gomes
Com o referendo da Primeira Turma, a Câmara dos Deputados foi informada para se pronunciar sobre a prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ).
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O referendo está em deliberação em sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta segunda-feira (25), mas todos os ministros que integram a Primeira Turma já votaram. Com o referendo da decisão no Inquérito (INQ) 4954, o ministro Alexandre de Moraes enviou ofício à Presidência da Câmara dos Deputados informando sobre a ordem de prisão.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 2°), quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação.
Afastamento
A decisão também determina o afastamento das funções do delegado Giniton Lages e do comissário de Polícia Civil Marco Antonio de Barros Pinto, suspeitos de embaraçar as investigações e proteger os seus mandantes e executores materiais. Em relação a eles, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão (uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaporte, suspensão de porte de armas), além da obrigação de se apresentar semanalmente ao juízo da execução no RJ.
Bloqueio de bens
Todos os investigados tiveram seus bens bloqueados. A medida atinge, inclusive, a advogada Erika Andrade Araújo, esposa do delegado Rivaldo Barbosa e suspeita de ter participado da movimentação de recursos ilícitos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para Terceira Turma, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível alterar o registro de nascimento para incluir o sobrenome de padrinho ao nome, formando, a partir do acréscimo, um primeiro nome composto. Segundo o colegiado, a legislação autoriza a alteração do prenome sem exigência de motivação para tanto, de modo que, se é permitida a substituição de um prenome por outro, não seria plausível proibir a inclusão de determinada partícula para deixar o prenome duplo ou composto.
Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um homem que ajuizou ação para retificar sua certidão de nascimento, mediante a inclusão do sobrenome de seu padrinho ao seu prenome. O pedido foi indeferido em primeiro grau e novamente negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob o fundamento de que não seria possível adicionar ao sobrenome um elemento indicativo do patronímico de terceiros (no caso, o do padrinho), mesmo que houvesse a intenção de compor o nome colocando-o ao lado do prenome.
Ao STJ, o homem defendeu a legalidade da mudança de seu prenome sem necessidade de justificativa, pois o pedido foi realizado no primeiro ano depois de atingida a maioridade civil e não haveria prejuízo aos sobrenomes de família.
Alteração legislativa retirou prazo máximo para pedido de alteração do nome
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, observou que o nome é um dos direitos expressamente estabelecidos no Código Civil como uma manifestação externa da personalidade (artigo 16 do CC), encarregado de identificar de forma individual seu portador nas relações civis e, em razão disso, deve ser registrado civilmente para garantir a proteção estatal sobre ele.
Nesse contexto, o relator destacou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos (LRP) estipulava que o indivíduo, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, poderia modificar seu nome, desde que não prejudicasse os apelidos de família. Contudo, Bellizze apontou que a Lei 14.382/2022 alterou o texto original desse dispositivo, passando a permitir que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, possa solicitar a alteração de seu prenome, sem necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal anteriormente estabelecida.
“Diante disso, observados esses pressupostos, dever-se-ia acolher o pedido de alteração do prenome, independentemente da motivação externada pelo requerente, que poderá, por exemplo, modificá-lo integralmente, acrescer nomes intermediários, adotar prenome duplo ou até mesmo incluir apelido público notório, como prevê o artigo 58 da LRP”, disse.
Ação respeitou requisitos legais da época
Independentemente da recente alteração legislativa, no caso dos autos, o ministro Bellizze ressaltou que a ação foi proposta em dezembro de 2018 e respeitou a previsão legal à época sobre o prazo máximo para alteração do prenome – ou seja, entre os 18 e 19 anos de idade.
“Verifica-se que o requerente completou a maioridade civil em 25/12/2017, tendo proposto a presente ação em 18/12/2018, ou seja, dentro do prazo decadencial de um ano, assim como se vislumbra a pretensão do autor de manter dos apelidos de família”, reforçou.
Dessa forma, para o magistrado, sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, o pedido de alteração do prenome deve ser aceito, considerando que a questão está dentro da esfera da autonomia privada e não apresenta nenhum risco à segurança jurídica ou a terceiros. Bellizze lembrou que foram fornecidas diversas certidões negativas em relação ao nome do autor, além de uma declaração explícita do padrinho, indicando que não se opõe à inclusão solicitada por seu afilhado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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