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Estatuto da Segurança Privada vai à sanção e outras notícias – 14.08.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME DE CORRUPÇÃO DURANTE PANDEMIA

ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

LICENÇA-MATERNIDADE

PEC DOS PRECATÓRIOS E DÍVIDAS MUNICIPAIS

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/08/2024

Destaque Legislativo:

Estatuto da Segurança Privada vai à sanção e outras notícias:

O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes da segurança em bancos. O texto aprovado pelos senadores foi o  SCD 6/2016, um substitutivo feito pela Câmara ao texto original do Senado  (PLS 135/2010), com a supressão de algumas mudanças. A aprovação se dá após oito anos de espera desde que o projeto voltou ao Senado. O texto segue para a sanção presidencial.

O projeto original (PLS 135/2010), do ex-senador Marcelo Crivella, estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes. O texto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.

O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura.  O requerimento para que fosse desarquivado no Senado foi aprovado em 2023. Em junho de 2024, passou a tramitar com urgência e foi diretamente para o Plenário.  A versão aprovada pelo Senado nesta terça-feira seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Algumas mudanças feitas pela Câmara foram suprimidas e o relator também fez alterações redacionais.

Para Laércio, a regulamentação é necessária para adequar as regras à realidade atual em que há, por exemplo, crimes digitais e necessidade de monitoramento eletrônico. Além disso, ele afirmou que o texto vai dar à Polícia Federal instrumentos para fiscalizar melhor essas empresas e evitar que atuem na clandestinidade, o que colocaria em risco não só o patrimônio, mas a vida da população.

— A clandestinidade no setor de serviços de segurança privada no país, hoje, tem um número absurdo. Para vocês terem uma ideia, são 3,5 milhões de vigilantes, mas, infelizmente, os vigilantes formais contratados por empresas idôneas são apenas 500 mil. Os 3 milhões restantes estão na clandestinidade, que macula o setor de segurança privada. Um lamentável exemplo, é de um supermercado no Rio Grande do Sul, onde o cidadão foi brutalmente espancado e chegou a óbito porque a condução da segurança era exercida por uma empresa que não tinha a devida qualificação. E esse projeto vai exatamente nessa linha para oferecer à Polícia Federal condições de combate à clandestinidade — disse Laércio.

O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio. Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, e dependerá de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.

Durante a votação, o relator e outros senadores lembraram a mobilização do então senador Major Olímpio pela provação do texto. Major Olímpio morreu em 2016 em razão da covid-19. A atuação dele em defesa do projeto foi lembrada por Izalci Lucas (PL-DF) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL). O relator sugeriu que a lei decorrente do projeto seja batizada com o nome do ex-senador.

Tipos de serviços

O substitutivo define quais são os serviços de segurança privada. Entre eles estão a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores; e a escolta de transporte de bens.

O texto aprovado pela Câmara também previa entre esses serviços a segurança perimetral nas muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais, mas a parte relativa aos presídios foi retirada pelo relator, assim como as regras para a prestação desses serviços que proibiam, por exemplo, o desempenho de atividades carcerárias a esses agentes. Para Laércio Oliveira, há necessidade de maior debate sobre a atuação da segurança privada nos presídios sem que se invada competências da polícia penal.

Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Capital mínimo

Pelo substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as empresas que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil. Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo.

Emenda do relator determina que os valores previstos no substitutivo devem ser ajustados na redação final do projeto, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), que mede a inflação. Essa atualização será feita com relação ao período de envio do substitutivo pela Câmara (dezembro de 2016) até os dias atuais, resultando num índice de 46%.

Os valores previstos no texto seriam por unidade da Federação, mas essa parte do texto foi suprimida pelo relator. Na justificativa de Laércio Oliveira, a exigência de capital social mínimo integralizado em cada estado e no Distrito Federal para autorização de funcionamento de uma empresa de segurança prejudicaria a ampla concorrência de mercado.

As empresas terão ainda de contar com provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para suportar as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.

Proibições

Pelo texto aprovado, as empresas de transporte de valores não poderão ter a participação de estrangeiros no capital votante. Já os bancos não poderão participar do capital de empresas especializadas em segurança privada nem constituir serviço orgânico para o transporte de valores. Haverá um prazo de dois anos para as empresas atuais seguirem essas regras.

O texto proíbe as empresas seguradoras de emitir, em favor de instituições financeiras, apólice de seguros que inclua cobertura de roubo e furto qualificado de valores sem a comprovação do cumprimento das exigências previstas no projeto. Em seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, o substitutivo prevê a concessão de descontos sobre os prêmios pagos se os segurados tiverem outros meios de proteção definidos em regulamento além dos requisitos mínimos de segurança.

As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.

O substitutivo também traz sanções para as infrações administrativas dos prestadores de serviço de segurança privada, para as empresas com serviços orgânicos de segurança privada e para instituições financeiras:  advertência, multas e cancelamento da autorização para funcionamento ou interdição. Além disso, define o crime de organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com a utilização de armas de fogo e sem autorização de funcionamento. A pena é de detenção de um a três anos, além de multa.

Cotas

Contra o voto do relator, os senadores aprovaram um destaque apresentado pelo PSD para suprimir do texto um artigo que excluía vários tipos de vigilantes da base de cálculo de postos de trabalho a serem ocupados por aprendizes e pessoas com deficiência. A manutenção do artigo faria com que fossem contratados menos aprendizes e pessoas com deficiência.

— O artigo discrimina os trabalhadores com deficiência e os jovens aprendizes, abrindo um precedente bastante grave contra as cotas de contratação previstas em lei. Eu tenho certeza de que não tem nenhum senador aqui que queira retroceder direitos duramente conquistados — disse a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ao defender a aprovação do destaque.

Senadores que votaram contra o destaque argumentaram que as empresas de segurança não conseguiriam cumprir as cotas para menores aprendizes porque há restrições na lei para que menores de 21 anos exerçam esse tipo de atividade. O senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriu a discussão do tema em um novo projeto de lei para tratar dessa questão específica, não só para as empresas de segurança.

A retirada do artigo foi aprovada por 48 votos a 17.

Mais alterações

Uma das mudanças feita pelo relator foi a retirada do texto de dispositivos que obrigariam as empresas de transporte de bens e valores a equipar pelo menos um dos vigilantes de cada carro-forte com sistema de gravação de vídeo, com áudio, localização geográfica e capacidade de transmissão. As empresas teriam que monitorar remotamente esse sistema. Para o relator, seria uma exigência desproporcional para essas empresas, já que nem as polícias militares têm essa obrigação.

O relator também retirou do substitutivo um trecho que considerava essenciais os serviços de segurança em bancos. Esse trecho, na visão de Laércio, restringiria o direito a greve desses trabalhadores.

Também foi suprimida a obrigatoriedade, nas agências bancárias, de porta de segurança com detector de metais ou tecnologia equivalente e de porta da tesouraria com identificação biométrica para abertura. Para o relator, os itens ou medidas de segurança descritos podem ser considerados dissonantes do atual estado de avanço tecnológico do setor, por isso seria  melhor delegar as minúcias para regulamento, mais fácil de ser atualizado.

Outra alteração foi na aprovação automática de novos pedidos de autorização de funcionamento de empresas de segurança privada. Para o relator, essa renovação automática poderia causar o incremento da clandestinidade e a concorrência desleal nesta seara. Pelo texto aprovado, se os pedidos de renovação não forem solucionados em até 30 dias da entrada da documentação, os documentos de protocolo servirão apenas como renovação “temporária e precária” para o exercício da atividade.

Foram retirados, ainda, trechos referentes à criação do Conselho Nacional de Segurança Privada (CNASP) como órgão do Ministério da Justiça e à destinação dos valores arrecadados com multas para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Outra possibilidade retirada pelo relator foi a de que a Polícia Federal delegasse a totalidade das atividades de fiscalização e controle da prestação dos serviços de segurança privada  para as secretarias de Segurança Pública das unidades da Federação. Pela redação aprovada, apenas parte dessas atribuições poderá ser delegada, de acordo com regulamento.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Regulamentação da reforma tributária deve ser alterada, aponta debate

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou nessa terça-feira (13) audiência pública sobre o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Os debatedores defenderam o aperfeiçoamento do PLP 68/2024, que está em análise no Senado.

Fonte: Senado Federal

PEC que parcela precatórios e dívidas municipais será discutida nesta quarta

A quinta sessão de discussão em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria medidas para aliviar as contas municipais foi adiada para esta quarta-feira (14). Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o novo prazo dará tempo de se chegar a uma solução mais favorável às prefeituras.

— É uma solução muito importante para os municípios do Brasil. Ela trata da dívida de precatórios, das dívidas previdenciárias, da disciplina do sistema previdenciário. (…) Amanhã [quarta-feira], às 15h, está marcada a reunião definitiva com representantes do municipalismo, com o Ministério da Fazenda [Fernando Haddad], com o relator, com o autor da matéria [senador Jader Barbalho (MDB-PA)] e com o senador Alessandro [Vieira (MDB-SE)], que é autor de uma emenda que constitui uma essência importante da PEC — explicou Pacheco no Plenário.

A PEC 66/2023 reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), deu parecer favorável à proposta, mas apresentou um texto alternativo.

A proposta pode ser votada em primeiro turno após cinco sessões de discussão, e, em segundo turno, depois de mais três sessões.

O texto prevê até o momento que os municípios poderão parcelar em até 240 meses os débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda, tanto com o Regime Geral da Previdência Social quanto com seus regimes próprios, se for o caso. Segundo Jader Barbalho, no fim de 2022, a dívida previdenciária municipal totalizava R$ 190,2 bilhões.

Precatórios

Em relação aos precatórios, o substitutivo de Portinho limita o valor das parcelas a serem pagas pelas prefeituras ao total da dívida do município com esses instrumentos — precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de processos judiciais provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriação e pagamento de salários atrasados.

O texto da PEC 66/2023 foi proposto pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e encampado por Jader. Segundo o senador, poucos municípios aderiram ao parcelamento anterior previsto na Emenda Constitucional 103, considerada pouco atrativa.

Fonte: Senado Federal

Licença-maternidade prorrogada em caso de internação vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O texto alternativo ao PL 2.840/2022 foi aprovado em primeiro turno no dia 7 de agosto e caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A iniciativa, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e à Lei 8.213, de 1991, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

A exigência prevista na decisão do STF de no mínimo 15 dias de internação para prorrogação do salário-maternidade havia sido retirada por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) quando o projeto foi analisado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Randolfe também excluiu a condição prevista no projeto original de que as prorrogações só seriam concedidas em caso de parto antecipado, ampliando o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto.

Leila Barros acatou as alterações sugeridas por Randolfe, mas inseriu novamente no texto, na forma de uma subemenda, a ressalva do mínimo de 15 dias de internação. Isso porque o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 1999) já prevê que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico.

Para a relatora, a prorrogação da licença-maternidade e do salário maternidade é uma questão de justiça social, pois permite que as mães tenham condições de se recuperar fisicamente e de cuidar dos seus filhos, garantindo também a proteção integral da infância. Ela lembra que partos prematuros são uma das maiores causas de mortalidade infantil.

Em seu substitutivo, Leila considerou importante a aprovação de uma legislação específica sobre o tema, para normatizar de forma clara a interpretação judicial dada pela decisão do STF e permitir a sua aplicação por empregadores, trabalhadores e órgãos da administração pública. Além disso, ela avalia que a inclusão das medidas diretamente na legislação trabalhista amplia o alcance da proteção, garantido o reconhecimento do direito de todas as trabalhadoras.

Fonte: Senado Federal

Avança pena maior para crime de corrupção durante pandemia

Crimes de corrupção que prejudiquem ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia poderão ter suas penas aumentadas. Projeto com essa finalidade foi aprovado, nesta quarta-feira (14), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.489/2023, recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE) e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com isso, a pena para crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando a conduta tiver impacto sobre ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia, passa a ser de 10 a 20 anos de reclusão. De forma geral, a penalidade para esses atos vai de dois a 12 anos de prisão e multa.

O peculato acontece quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bem do qual tem posse em razão do trabalho. Já a concussão é a exigência de vantagem indevida justificada pelo cargo público. A corrupção ativa se dá pelo oferecimento de compensação para que o agente público faça algo que não deveria fazer. Já a forma passiva ocorre quando o funcionário aceita recompensas ilícitas.

Para o autor da proposta, a apropriação, a subtração ou o desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia mostra-se de “elevadíssima repugnância e reprovação social, sendo o desvalor dessas ações ainda maior do que o dos crimes dolosos contra a vida”.

Já Humberto Costa destaca que durante crises pandêmicas, a eficiente aplicação de verbas públicas para o combate da situação de calamidade pode ser decisiva para a preservação da vida de milhões de pessoas.

“O desvalor desses desvios equivale, na prática, ao de dezenas de homicídios. Merecem, por conseguinte, ser punidos de modo bastante rigoroso”, afirma.

Fonte: Senado Federal

Anulação de parte da regulamentação do Estatuto do Desarmamento vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de decreto legislativo que anula disposições do decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Agora, o texto será analisado pelo Plenário do Senado.

Uma das principais mudanças feitas no Decreto 11.615, de 2023, diz respeito às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, eram considerados, até então, de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.

Vanderlan argumentou que não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, de acordo com ele, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR) para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas foram suprimidas do decreto.

Antes de ser modificado, o texto também determinava, para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. A exigência também foi excluída.

— Esta exigência é inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A medida, além de desestimular a prática do tiro desportivo, não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte — declarou Vanderlan.

Outra medida retirada previa que entidades de tiro desportivo deveriam estar a pelo menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O relator explicou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.

— Esse ponto invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, sendo inviável a continuidade das atividades — justificou.

O decreto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição, também anulada pelo projeto, impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Com o projeto, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

Proposta faz parte da regulamentação da reforma tributária; destaques serão votados nesta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos.

O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.

Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria-Executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.

Acordo após perda

Um dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado.

O contribuinte poderá fazer esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento.

Crime de responsabilidade

Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.

Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:

– não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;

– não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;

– demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50)

PGBL e VGBL

A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL é a principal novidade nesse tópico, com isenção para aplicações mais antigas.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na justiça.

Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Cinco anos

O pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. As entidades também deverão prestar informações sobre a transmissão de planos de previdência privada e seguro com cobertura por sobrevivência.

No entanto, o imposto não incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos, contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular).

Também não será devido imposto sobre a parcela de seguro de vida clássico em produtos de natureza mista (seguro de vida clássico e capitalização de aportes).

Em relação a outra hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota máxima prevista pelo respectivo estado ou DF.

Essa alíquota menor valerá para atos societários considerados pelo texto como doação por resultarem em “benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre esses casos estão, por exemplo, distribuição desproporcional de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros em mais três estados

As candidatas têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos estados. Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557 (AC), 7483 (RJ) e 7487 (MT), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ADI 7557, do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o realizado para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7/1/2022. Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.

Na ADI 7483, do Rio de Janeiro, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia suspendido um concurso para a PM cujo edital destinava apenas 10% do total de vagas para mulheres. Em seguida, convocou audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero.

O ministro Cristiano Zanin também foi o relator da ADI 7487, de Mato Grosso. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo com o colegiado, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais.

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso no qual uma mulher pleiteou a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual residia com a filha e que tinha servido de residência à família na época do matrimônio.

No recurso, interposto em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, a mulher também alegou intempestividade da contestação do ex-cônjuge, sob o fundamento de que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o termo inicial do prazo de resposta do réu teria sido alterado.

Termo inicial do prazo e início de sua contagem não se confundem

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, refutou a argumentação da parte recorrente de que, ao contrário do que dispunha o CPC de 1973, a nova legislação processual civil teria modificado o termo inicial de contagem do prazo de contestação para o mesmo dia em que fosse juntado aos autos o mandado de citação cumprido.

Apoiando-se na doutrina, Nancy Andrighi explicou que o dia do começo do prazo (artigo 231, I e II) é excluído da contagem (artigo 224, caput), o que significa que o prazo processual continua a ser contado a partir do dia útil seguinte.

“Nem sequer por interpretação literal do disposto no CPC/2015 seria possível extrair o argumento alegado, pois o termo inicial do prazo e o início de sua contagem não se confundem”, esclareceu.

Ocupação do imóvel deve ser resolvida na partilha de bens

Confirmando a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau, a ministra afirmou que o direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio. Nancy Andrighi explicou que o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança.

Apontando a ausência de posicionamento da doutrina acerca da possibilidade de aplicação do instituto típico do direito sucessório ao direito de família, a relatora afirmou que a questão deve ser resolvida na partilha de bens do divórcio.

De acordo com a ministra, o fato de a recorrente e sua filha permanecerem morando no imóvel que antes serviu de residência para o casal “não é suficiente para que se cogite aplicar, analogicamente, o instituto do direito real de habitação”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de uma interceptação telefônica realizada durante investigação criminal, mesmo tendo havido a extinção da punibilidade pela morte do acusado, e especialmente quando o patrimônio dos herdeiros possa ser afetado em ações civis (no caso dos autos, ações de improbidade administrativa) baseadas em provas emprestadas da ação penal.

O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem não reconhecer a legitimidade do espólio, sob o fundamento de que a extinção da punibilidade extingue a própria pretensão punitiva. No STJ, a defesa sustentou que as provas decorrentes da interceptação telefônica supostamente nula continuam a ser utilizadas em processos relacionados a improbidade administrativa, mesmo após a extinção da punibilidade na esfera penal.

Reparação do dano até o limite da herança

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, conforme o artigo 1.997 do Código Civil, o espólio e os herdeiros podem responder pelas consequências civis dos atos praticados pelo falecido, até o limite da herança. Segundo ressaltou, “embora a extinção da punibilidade pelo falecimento do agente encerre sua responsabilidade penal, não se elimina a necessidade de resolver pendências civis e indenizatórias”.

O ministro lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa prevê a responsabilização dos agentes públicos por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, sendo indispensável a reparação integral do dano. Conforme apontou, o STJ já decidiu que a extinção da punibilidade do agente, apesar de encerrar o processo penal, não impacta as obrigações indenizatórias nem outros efeitos civis derivados dos atos ilícitos supostamente praticados.

Direito ao contraditório e à ampla defesa

Ribeiro Dantas enfatizou que a utilização de prova emprestada, questionada no âmbito do processo penal, e a inadmissão dos embargos de declaração opostos pelo espólio em razão do não reconhecimento da sua legitimidade comprometem o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator salientou que a Lei 9.296/1996, que trata das interceptações telefônicas, estabelece critérios rigorosos para sua realização, e o seu descumprimento pode ser contestado pelos herdeiros quando estiver em jogo o patrimônio transmitido.

“Se as provas são anuladas em um processo penal por irregularidades, como violações a direitos fundamentais, elas se tornam inutilizáveis em processos de improbidade administrativa”, completou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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