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Entra em Vigor Lei que prevê Pensão Especial para Filhos e Dependentes de Vítimas de Feminicídio e outras notícias – 01.11.2023

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01/11/2023

Destaque Legislativo:

Sancionada pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. É o que prevê a Lei 14.717, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto (PL 976/2022), foi aprovado no senado no dia 3 de outubro. 

— Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro — afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta sobre o projeto.

O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). 

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Impacto no Orçamento

O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Pensão especial

Aprovado no Plenário o Projeto de Lei 3.023/2022, que concede pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente até 1986. Vai à sanção.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova programa contra filas no INSS e reajuste para policiais

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei (PL) 4.426/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para sanção.

O texto, que havia sido aprovado mais cedo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. Entre eles, o reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. A proposição também transforma cargos efetivos vagos do Poder Executivo e promove mudanças na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O projeto da Presidência da República recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CAE. O PL 4.426/2023 tem o mesmo teor da medida provisória (MP) 1.181/2023, que perde a validade no dia 14 de novembro. Editada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP nem sequer chegou a ser votada pela comissão mista porque a Câmara dos Deputados não indicou representantes para o colegiado.

Filas

De acordo com o texto, o PEFPS deve ter duração de nove meses, com possibilidade de prorrogação por outros três meses. O programa vai dar prioridade a processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Além disso, integram o PEFPS os seguintes serviços médicos periciais:

  • realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;
  • realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
  • com prazo judicial expirado;
  • relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e
  • de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

Segundo o Portal da Transparência Previdenciária, a fila de perícias médicas iniciais ultrapassava 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023. A fila de pendências administrativas somava quase 1 milhão de requerimentos.

Pagamento extra

Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado é de pelo menos R$ 115 milhões.

O adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência. Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o pagamento extra não será pago.

O PL 4.426/2023 autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar perícia via telemedicina, em municípios com difícil provimento de médicos. Um regulamento posterior da pasta vai indicar os municípios beneficiados pelo serviço.

Em caso de cancelamento de agendamento da perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por perícia via telemedicina. A exceção é para os casos em que seja exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Outra medida para facilitar a realização de perícias é a autorização para que peritos médicos federais atuem em diferentes estados.

Na CAE, o senador Weverton rejeitou as 24 emendas apresentadas ao texto e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da previdência e da assistência social”, justifica o parlamentar.

Transformação de cargos

O PL 4.426/2023 trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. O texto transforma 13.375 cargos efetivos vagos (considerados desalinhados às necessidades do serviço público federal) em 8.935 novos cargos, distribuídos em nove órgãos federais. Do total, 6.692 seriam cargos efetivos, enquanto 2.243 seriam cargos em comissão e funções de confiança.

A oposição apresentou um destaque em Plenário para tentar barrar a transformação dos cargos vagos. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou a medida como “um jabuti e um contrabando” inserido no projeto.

— São mais de 2 mil cargos criados para, de forma discricionária, serem ocupados pelos apaniguados, pelos aliados do governo federal. O governo não tem responsabilidade fiscal. Não está preocupado com isso porque não tem projeto de país, tem projeto de poder — disse o parlamentar.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o remanejamento de cargos vai beneficiar, entre outros, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

— Não há jabuti. Não é aumento, não é criação de cargos. Ao contrário, é o enxugamento daquilo que havia de estoque. São vários cargos totalmente obsoletos, que não existem mais, como auxiliar de portaria e datilógrafo. O governo tem o direito de organizar — afirmou.

O destaque supressivo foi rejeitado por 51 votos a 18.

Policiais e bombeiros

O PL 4.426/2023 confirma os reajustes salariais previstos pela MP 1.181/2023 para as forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros e policiais militares e civis) e a correção do valor do auxílio-moradia para policiais militares. De acordo com o texto, o Governo do Distrito Federal (GDF) pode conceder, com dotação orçamentária própria e não vinculada ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, indenização de representação de função policial. O benefício vale para atividades extraordinárias de caráter policial em qualquer órgão ou entidade do governo do Distrito Federal.

Em outro trecho, o projeto autoriza o GDF a conceder aos militares ativos, inativos e pensionistas indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos. O benefício remunera atividades de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndio, salvamento, atendimento pré-hospitalar e segurança pública.

A bancada do Distrito Federal defendeu a aprovação da matéria.

— A (polícia de) Brasília sempre teve o melhor salário. Antes desse reajuste em duas parcelas de 9%, chegamos a ser o 27º lugar no Brasil em remuneração. Aquela ilusão de que Brasília sempre teve o melhor salário, há mais de 10 anos que perdemos essa posição — disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF)

— Sabemos que existe ainda um déficit a ser debatido e discutido para melhorar mais ainda a questão salarial das nossas forças. Essas mulheres e esses homens são responsáveis pela segurança de todos os brasilienses, mas também de todo o corpo diplomático e da classe política que está em Brasília — afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF).

— Nossos policiais precisam ser justiçados. É uma luta antiga. São meses lutando por isso. Hoje, a gente vai votar com eles — disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), durante a reunião da CAE.

O projeto autoriza a cessão de militares e policiais civis do Distrito Federal para exercício de cargo em comissão ou de confiança nos Poderes Legislativos do próprio DF ou da União. Outro dispositivo assegura licença remunerada para cumprimento de mandato como presidente de sindicato.

O PL 4.426/2023 também revoga uma regra que limita o número de mulheres a até 10% do efetivo de cada quadro. O texto reajusta ainda a vantagem pecuniária especial e o soldo de policiais militares e bombeiros dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.

Funai

De acordo com o senador Weverton, o projeto promove “profundas e substanciais” mudanças no funcionamento e na operacionalização da Funai. O texto estabelece novas regras para contratações temporárias e realização de concursos públicos, além de disposições sobre a permanência de servidores em unidades administrativas e regimes de trabalho específicos.

O projeto amplia de dois para quatro anos o prazo normal dos contratos da Funai. O objetivo é assegurar um período maior de cobertura para na contratação de atividades de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental.

O texto também fixa uma reserva para indígenas de 10% a 30% das vagas nos concursos públicos para a Funai. Segundo o relator, as medidas modernizam o regime jurídico do quadro funcional e contribuem para a melhoria das atividades do órgão.

Agências reguladoras

O PL 4.426/2023 moderniza a estrutura administrativa de pessoal das agências reguladoras. Elas estão incluídas Lei 14.204, de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal. A norma define e padroniza o tratamento a ser dado para temas como criação, transformação e distribuição dos cargos comissionados executivos (CCE) e das funções comissionadas executivas (FCE).

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova cargos e funções para o Superior Tribunal Militar

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (1) projeto de lei que cria cargos de provimento efetivo e em comissão, além de funções comissionadas, nos quadros da Secretaria do Superior Tribunal Militar (STM) e das Auditorias da Justiça Militar da União. O PL 3.535/2023 foi relatado senador Humberto Costa (PT-PE) e seguiu para sanção presidencial.

O texto teve origem em anteprojeto do STM encaminhado ao Congresso em 2015. A proposição cria 240 cargos de provimento efetivo, 97 cargos em comissão e 403 funções comissionadas. Como justificativa à proposta está a reposição da força de trabalho e o concurso público realizado pela Corte militar em 2017, cuja validade se estende até 2024.

De acordo com Humberto, “a natureza dos serviços prestados impõe que o corpo técnico do órgão tenha vínculo efetivo com a União, por meio de concurso público”.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que reforça atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar

O Plenário aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei da Câmara que obriga estados, municípios e Distrito Federal a destinarem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovar normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O PLC 90/2018 será encaminhado à sanção presidencial.

O projeto acrescenta, entre as atribuições de estados e municípios relativas à alimentação escolar, a de fornecer, além de instalações físicas e recursos humanos, recursos financeiros para que os CAEs funcionem de forma plena.

O texto estabelece ainda que estados e municípios terão que, no âmbito das respectivas jurisdições, complementar, por lei local, as normas referentes à execução do PNAE, tratando de objetivos, beneficiários, formas de gestão, ações de educação e segurança nutricional, além de processos de execução e controle do dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta torna explícito que o FNDE poderá suspender os repasses dos recursos do PNAE caso algum estado ou município não institua, após três anos, a lei local relativa à sua execução. O projeto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela ainda exercia mandato de deputada federal.

A apreciação da matéria teve início em Plenário em 26 de setembro, mas não foi concluída por falta de quórum em razão da obstrução das votações anunciada por senadores da oposição.

Em síntese, o projeto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que estados e municípios disponham em lei sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, sob pena de suspensão de repasses, ressalta Damares Alves em seu relatório. O projeto recebeu, em setembro, parecer da Comissão de Educação e Cultura (CE), favorável ao seu inteiro teor. Foi também apresentada emenda de redação pela autora da proposição, como forma de adequar a terminologia adotada no projeto aos termos já utilizados na Lei nº 11.947, de 2009, bem como em normas infralegais do PNAE e do Conselho Deliberativo do FNDE, que operacionaliza o programa.

“O projeto é altamente meritório. A iniciativa trata de importante política pública, o PNAE, que materializa o que a própria Constituição Federal determina, no inciso VII do artigo 208, isto é, que a educação deverá se efetivar mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A emenda, nitidamente de redação, assegura o uso da terminologia já consagrada em lei, não incidindo sobre o mérito da proposição, mas garantindo sua coerência com a norma que pretende modificar, arrolando entre as disposições a serem tratadas em normas locais relativas ao PNAE as ações de “educação alimentar e nutricional”, que integram as diretrizes e mecanismos do programa e contribuem para a segurança alimentar e nutricional dos alunos”, conclui Damares.

Fonte: Senado Federal

PEC que limita decisões individuais em tribunais passa pela terceira discussão

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais passou pela terceira sessão de discussão em Plenário nesta terça-feira (31). São necessárias cinco sessões até a votação em primeiro turno.

Apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Pedidos de vista

A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes

Texto classifica como estelionato qualificado os golpes aplicados por meio da internet ou de redes sociais. Proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.

A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
  • gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.

Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.

Roubo

Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou Kim Kataguiri.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou.

Receptação

O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Representação

Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova monitoramento de tornozeleiras eletrônicas por empresas privadas

Equipamento será mais eficaz se houver acompanhamento em período integral, diz relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3056/23, que prevê a contratação de empresas para a realização do monitoramento eletrônico de presos. O texto altera a Lei de Execução Penal.

O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), recomendou a aprovação. “As empresas têm maior flexibilidade, não só na prestação dos serviços em si, mas

também na inovação, além de gerar economia nos custos”, afirmou o relator.

“A tornozeleira eletrônica é um meio barato de monitoramento e fiscalização de presos que poderia ser mais eficaz se, de fato, houvesse o acompanhamento por 24 horas”, afirmou o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).

“Muitos cumprem pena domiciliar com a tornozeleira e, apesar das restrições de horários e locais, não são monitorados por ninguém. Há casos em que o policial, ao prender pessoa em flagrante, descobre que ela está com tornozeleira”, completou Palumbo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.11.2023

LEI 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 –Alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.


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