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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Emenda da Essencialidade (EC 139) é promulgada e outras notícias – 06.05.2026

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DESENROLA BRASIL

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MP DESENROLA BRASIL

TRIBUNAL DE CONTAS

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

GEN Jurídico

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06/05/2026

Emenda da Essencialidade (EC 139) é promulgada

Promulgada pelo Congresso emenda da essencialidade dos tribunais de contas

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5), em sessão solene, a Emenda Constitucional 139, que reconhece os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Com a promulgação, ficam vedadas a extinção de tribunais de contas e a criação ou instalação de novos.

Durante a cerimônia, parlamentares e representantes dos tribunais de contas destacaram a relevância da chamada PEC da Essencialidade (PEC 2/2017), considerada uma conquista histórica para os tribunais de contas e para a administração pública.

— Até o dia de hoje, os tribunais de contas ainda não tinham o mesmo status constitucional de outras instituições essenciais e permanentes, como o Ministério Público e a Defensoria. Os tribunais de contas prestam um auxílio fundamental aos órgãos do Poder Legislativo na missão de fiscalizar a execução orçamentária e os atos do Poder Executivo — disse o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou o compromisso do Legislativo e dos tribunais de contas na fiscalização do patrimônio público.

—  Ao inscrever no texto constitucional a essencialidade dos tribunais de contas, o Congresso Nacional reafirma que não há República sem controle, não há democracia sem fiscalização e não boa governança sem transparência — afirmou.

O ex-presidente do Senado Eunício Oliveira, autor da proposta que deu origem à emenda constitucional, afirmou que a medida representa um avanço e lembrou a origem histórica dos tribunais de contas.

— Ruy Barbosa se inspirou no modelo europeu, mas o adaptou ao Brasil, com uma visão forte de que o controle deveria ser técnico, independente e preventivo, e não um controle político. Isso foi inovador para a época — elogiou Eunício, atualmente deputado federal (MDB-CE).

Durante a solenidade, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais e Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Souza Silva, entregou medalhas a autoridades em reconhecimento pela atuação na tramitação da proposta. Foram homenageados Davi Alcolumbre, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que era presidente do Senado à época da aprovação da PEC, Eunício Oliveira e Hugo Motta.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

Universidade Indígena

O Senado aprovou o PL 6.132/2025, que prevê instalação da primeira universidade indígena do Brasil. A Unind terá campi em várias regiões do Brasil para atender as necessidades dos povos indígenas. O PL vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Apoio a artesãs

O Plenário aprovou o PL 6.249/2019, que prevê medidas de apoio à atividade artesanal, com atenção especial às mulheres artesãs. A matéria vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas

Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.

A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.

Quais os tipos de dívidas?

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:

  • cartão de crédito parcelado ou rotativo;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha; ou
  • outros que o Ministério da Fazenda vier a definir. 

Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).

Como renegociar?

O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4). 

Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.

Formas de pagamento

O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta. 

Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.

Condição de refinanciamento

Limite

Taxa de juros máxima

1,99% ao mês

Valor máximo por beneficiário, por banco

R$ 15 mil

Prazo de pagamento

Entre 12 e 48 meses

Parcela mínima mensal

R$ 50

Nome limpo

Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas. 

Proibição de apostas

Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.

Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. 

Fies

Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:

FIES: Situação de devedor

Perfil

Condições

Atraso maior que 90 dias

Todos os devedores

À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal

Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses

Atraso maior que 360 dias

Inscritos no CadÚnico

Desconto de até 99% da dívida

Atraso maior que 360 dias

Demais devedores

Desconto de até 77% da dívida

Pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.

O limite será de 60% para a empresa:

  • reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
  • com sócia majoritária ou administradora mulher.

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.

Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.

Servidores e beneficiários do INSS

os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:

  • no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
  • no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%. 

De onde vem a ajuda?

O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.

Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovado no Senado o Cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

O PL vai agora à sanção presidencial

Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores, que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado nesta semana no Plenário do Senado. Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Em liminar, ministro Flávio Dino também determina que União elabore planos para reestruturação da autarquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários sejam destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, nesta terça-feira (5), um dia após audiência pública no STF que ouviu especialistas, órgãos públicos e entidades representativas envolvidas com a matéria. A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo no Plenário, em sessão virtual de 15 a 22/5. 

A destinação deve observar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que autoriza o Poder Executivo a utilizar livremente parte da arrecadação de um tributo que, em princípio, deveria ser aplicada em uma área específica. Atualmente, a Constituição prevê a desvinculação de até 30%. 

Planos

Na decisão, Dino também determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano de reestruturação da atividade de fiscalização do setor para 2026, com medidas práticas como mutirões, fiscalizações extraordinárias, concessão de gratificações temporárias e alocação de servidores, entre outras iniciativas. 

Além disso, a União deverá formular um plano complementar de médio prazo, em até 90 dias, abordando as necessidades institucionais identificadas pela CVM, como a eliminação de gargalos na fiscalização do mercado de capitais e na gestão interna, a ampliação da prevenção de irregularidades e fraudes com o uso de tecnologia, a redução da evasão de servidores e a revisão da remuneração. 

Atrofia institucional

Na ação, o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização, sustentando que o tributo estaria sendo utilizado com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional. 

De acordo com o ministro, relatórios técnicos apresentados nos autos, exposições de especialistas de diversas áreas na audiência pública, manifestações das partes e o panorama divulgado pela imprensa nacional revelam um “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado”. 

Segundo ele, esse contexto favorece condutas fraudulentas e ilícitas, como no caso do Banco Master, e estimula a infiltração do crime organizado no sistema financeiro e no mercado de capitais. 

Premissas

Na decisão, Dino apresentou as premissas que fundamentaram seu entendimento. Ele destacou a expansão do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos, que superou a marca de R$ 50 trilhões em valor regulado, e o número de participantes supervisionados, que passou de aproximadamente 55 mil em 2019 para cerca de 90 mil, em 2024 (aumento de 63,6%). 

A arrecadação nominal da Taxa de Fiscalização, por sua vez, passou de R$ 740,9 milhões em 2021 para R$ 1,13 bilhão em 2024. Contudo, cerca de 70% desses valores vêm sendo destinados ao Caixa Único do Tesouro Nacional, cabendo à CVM aproximadamente 30% do montante para a execução de suas atividades. 

Outro ponto considerado pelo relator foi a defasagem do quadro funcional da autarquia, que tem gerado limitações estruturais e operacionais e afetado sua capacidade institucional. Para Dino, é urgente a recomposição do colegiado da CVM, que julga processos administrativos sancionadores. 

Por fim, o ministro ressaltou que cabe à CVM assegurar o funcionamento regular e íntegro do mercado de valores mobiliários, e essa função deve ser exercida de forma rápida, tecnicamente qualificada e orientada a resultados efetivos. 

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a superveniência da falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal.

Uma empresa que estava sendo executada por uma administradora de imóveis opôs embargos à execução e, para garantia do juízo, depositou mais de R$ 200 mil. Os embargos foram julgados improcedentes e, logo em seguida, foi decretada a falência da executada.

O juiz suspendeu a execução e determinou a transferência dos valores depositados para o juízo falimentar, informando que o exequente deveria se habilitar nos autos da falência para reaver seu crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, autorizou o levantamento da quantia, sob o fundamento de que o depósito foi realizado antes da decretação da falência.

No STJ, a falida sustentou que o TJSP desconsiderou a competência absoluta da vara do juízo da falência, bem como a necessidade de observância da ordem de classificação dos credores.

Trânsito em julgado antes da falência garante levantamento do valor

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que, conforme decidido pela Corte Especial, o depósito judicial realizado a título de garantia não equivale a pagamento enquanto houver discussão sobre o valor devido.

Por outro lado, o ministro ressaltou que, no caso em análise, os embargos à execução transitaram em julgado poucos dias antes da decretação de falência. Segundo explicou, nessas circunstâncias, cabe ao juízo da execução expedir o mandado de levantamento.

“Somente quando é decretada a falência é que se instaura, por força de lei, o juízo universal”, afirmou o relator.

Villas Bôas Cueva enfatizou que, com o trânsito em julgado dos embargos, não há impedimento para a entrega do dinheiro ao exequente, bastando a confecção do mandado de levantamento, em consonância com o artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

Para o relator, quando a discussão sobre o valor já está encerrada, o depósito se converte em cumprimento da obrigação, não havendo valores a serem transferidos ao juízo falimentar. “A falência não tem força para desconstituir pagamentos realizados licitamente antes da sua decretação”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ


Tribunal Superior do Trabalho

Associações empresariais são condenadas por estimular assédio eleitoral

Entidades instigaram patrões a pressionar trabalhadores nas eleições de 2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil de indenização por dano moral coletivo por assédio eleitoral. Em reunião realizada às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, os dirigentes das entidades instigaram seus associados a propagar discursos de medo em suas empresas, a fim de influenciar o voto de seus empregados.

“Brasil vai virar uma Venezuela”

A ação civil pública foi apresentada contra a Associação Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. Nela, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relata que as entidades organizaram uma reunião aberta em outubro de 2022 que contou com a participação de seus dirigentes, de vereadores e do comandante da Polícia Militar local, além de empresários e políticos da cidade. O objetivo era estimular os empresários a influenciar seus empregados para que votassem no candidato à reeleição para a Presidência da República.

Segundo o MPT, nos discursos foram ditas frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”. A estratégia seria, num primeiro momento, vender a ideia de um cenário “de fome e anarquia” caso o candidato da oposição ganhasse. O passo seguinte seria usar esse temor para atribuir aos trabalhadores a responsabilidade pelo cenário caótico, que poderia ser evitado “desde que o colaborador seguisse a orientação política empresarial”.

Em defesa, os empresários não negaram a realização da reunião nem o teor dos discursos, mas alegaram que exerciam o direito de expressão e de reunião. Segundo as entidades, o evento foi aberto ao público e fora do ambiente de trabalho, onde foram expostas opiniões pessoais de cunho político.

A Vara do Trabalho de Caçador (SC) rejeitou o pedido do MPT por entender que a conduta dos empresários não caracterizava assédio eleitoral ou abuso de poder com o objetivo de intimidar, coagir ou influenciar o voto dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para o TRT, o discurso dos representantes, sem menção a ameaças, retaliações ou constrangimentos aos trabalhadores, está inserido no direito à liberdade de expressão. 

O MPT então recorreu ao TST.

“Cada um de nós tem de fazer nosso trabalhozinho”

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, citou trechos da decisão do TRT em que este registrou que a gravação integral da reunião, juntada pelas próprias empresas, “deixa claro o discurso alarmista dos interlocutores com intuito de discutir medidas a serem adotadas a fim de garantir uma votação favorável a determinado candidato à Presidência, bem como a predileção e opinião política dos seus representantes”.

Nas falas dos interlocutores, “são apontadas como possíveis medidas a fiscalização das sessões eleitorais com o intuito de evitar ‘fraudes nas eleições’ e conscientização das pessoas a fim de votarem, diante do alto número de abstenção, por exemplo”. Um dos presidentes disse que “cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas, nas nossas casas, nos nossos colégios, ai vai dar certo’”. Outro dirigente, reforçando esse discurso, disse que todo empresário deveria pedir o voto para seus colaboradores, porque, “para onde os empresários pendem, pende o resultado da eleição”. 

Prática se enquadra como assédio eleitoral

Na avaliação do relator, com base nesses registros, a conduta das associações foi “abusiva, intencional e ilegal”, com a finalidade de “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados e causar nítido constrangimento”. Segundo ele, esse tipo de prática viola a liberdade política dos trabalhadores e se enquadra no conceito de assédio eleitoral previsto no Acordo de Cooperação Técnica 13/2023 celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o MPT, sendo uma forma ilegítima de interferência nas convicções individuais.

O ministro lembrou ainda que a Resolução 23.735/2024 do TSE considera o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto como ato ilícito trabalhista e abuso do poder econômico. Além disso, o TRT também registrou que os estatutos das associações vedam sua utilização para finalidades político-partidárias.

“Para caracterizar assédio eleitoral, basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não”, afirmou o Brandão. “O poder diretivo não pode atingir a esfera das liberdades individuais.”

Em relação ao dano coletivo, o ministro entende que houve violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e o pluralismo político, e esse dano deve ser reparado. Para ele, o assédio eleitoral afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas provoca “provoca desequilíbrio na disputa livre e deve ser reprimido com rigor, pois, no fundo, está em jogo a própria existência do Estado Democrático de Direito”.

Dirigentes também foram condenados

De acordo com a decisão, a indenização de R$ 600 mil será dividida em R$ 100 mil para cada associação e para cada um de seus presidentes. O valor será revertido em proveito de órgão público ou de entidade de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos e de reconhecido valor e atuação social, a ser indicado pelo MPT.

Cláudio Brandão assinalou que a condenação também tem caráter pedagógico e que esse tipo de conduta “não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário”.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.05.2026

EMENDA CONSTITUCIONAL 139 – Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

LEI 15.400, DE 5 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento


Agora que você já sabe que a EC 139 foi promulgada, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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