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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STF: É inconstitucional questionar o histórico de vida da mulher vítima de violência e outras notícias – 24.05.2024
GEN Jurídico
24/05/2024
Destaque dos Tribunais:
STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência
Por unanimidade, Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.
De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.
O Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.
Machismo estrutural
Os ministros acompanharam o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107. Na sessão de ontem, ela afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero.
“É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século XXI, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, na sessão de hoje, ao apresentar seu voto. “E não há possibilidade de tratar isso com meias medidas. É importante que o Supremo Tribunal Federal demonstre que não vai tolerar mais isso”.
No mesmo sentido, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Supremo tem dado a contribuição possível “para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 2650/2022
Ementa: Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica.
Status: aguardando sanção
Prazo: 07.06.2024
PL 2737/2019
Ementa: Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Status: aguardando sanção
Prazo: 12.06.2024
Notícias
Senado Federal
Congresso analisa vetos sobre saidão e fake news na terça
O Congresso Nacional tem sessão conjunta na terça-feira (28), às 14h, para análise de vetos presidenciais e de projetos de lei que abrem créditos orçamentários extras propostos pelo Poder Executivo. São 26 itens na pauta.
Entre os 17 vetos prontos para apreciação, estão itens adiados após negociações entre governo e oposição na sessão do último dia 9. É o caso do veto (VET) 46/2021 à Lei 14.197, de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e foi parcialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
O veto de Bolsonaro impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão. Em contrapartida para o adiamento, a bancada do governo pediu a retirada de pauta do veto parcial do presidente Lula à lei que restringe a saída temporária dos presos (Lei 14.843, de 2024). O VET 8/2024, agora reinserido na ordem do dia, excluiu da lei um trecho que retirava totalmente a possibilidade de o preso sair para visitar a família ou participar de atividades de convívio social. O governo argumenta que essa proibição é inconstitucional e sustenta que a manutenção de visita esporádica à família “minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.
Também retornam à pauta o veto a vários pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/2024) e outro que exclui do Orçamento de 2024 a previsão de destinação de R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital (VET 4/2024).
Deputados e senadores podem ainda decidir sobre o veto à Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. O projeto aprovado no Congresso garantia o despacho gratuito de uma bagagem em voos, mas o trecho foi vetado por Bolsonaro (VET 30/2022). Também podem ser avaliados diversos trechos rejeitados pelo Poder Executivo na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (VET 39/2023) e na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).
Créditos
Além dos vetos, os parlamentares vão decidir analisar créditos suplementares (que liberam mais recursos para projetos previstos no Orçamento) e especiais (para necessidades não contempladas anteriormente). Ao todo, os nove projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) em pauta preveem cerca de R$ 2 bilhões de reforço orçamentário.
Um deles (PLN 5/2024) abre crédito suplementar de R$ 256,8 milhões para custear ações do Exército e do Ministério do Turismo. Segundo o Executivo, parte dos recursos serão empregados na execução, pelo Exército, das obras de duplicação da rodovia GO-213, de obras em Araguari (MG) e da construção da barragem de Arvorezinha, em Bagé (RS).
Já o PLN 2/2024 propõe crédito especial de R$ 7,4 milhões para o Ministério da Educação. A medida vai beneficiar estudantes de baixa renda da Universidade Federal do Vale do São Francisco com sede em Petrolina (PE).
Fonte: Senado Federal
CCJ deve votar novo Código Eleitoral no dia 5 de junho
diz Marcelo Castro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar o novo Código Eleitoral no dia 5 de junho. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (23) pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), após uma reunião de líderes com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Castro é o relator do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021. Segundo o parlamentar, caso seja aprovada pela manhã na CCJ, a matéria pode ser levada à sessão deliberativa do Plenário marcada para a tarde do mesmo dia.
Marcelo Castro anunciou ainda a realização de uma sessão de debates no Plenário para discutir o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República; o mandado de cinco anos para todos os cargos eletivos (exceto senadores, que teriam dez anos); e a coincidência de eleições gerais e municipais. As mudanças precisariam ser aprovadas por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
— Vamos convidar as maiores autoridades do país no assunto para fazer um amplo debate. Chamar a sociedade para debater esse tema que julgamos muito importante para a administração pública no Brasil. Depois da sessão de debates, vamos encaminhar um cronograma e tomar a decisão que julgarmos mais adequada para nosso arcabouço jurídico e eleitoral — disse.
Agenda da semana
Segundo Marcelo Castro, o Congresso Nacional tem sessão na próxima terça-feira (28). Senadores e deputados podem apreciar os vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Poder Legislativo.
Na quarta-feira (24), o Plenário do Senado tem reunião deliberativa. Os parlamentares podem votar o projeto de lei (PL) 1.213/2024, que reestrutura carreiras de servidores públicos.
Desoneração
Outro tema discutido durante a reunião de líderes desta quinta-feira foi a desoneração da folha de pagamentos para municípios e vários setores da economia. Um acordo firmado na semana passada entre os Poderes Executivo e Legislativo prevê a manutenção da desoneração em 2024 e uma reoneração gradual a partir de 2025.
O acordo está consolidado em um projeto de lei (PL 1.847/2024) proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB). O texto ainda aguarda distribuição para as comissões de mérito da Casa, mas deve ser relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo Efraim Filho, se estiver “maduro e acordado”, o projeto pode ser votado na semana do dia 4 de junho.
— Há uma premissa de que os setores produtivos da economia e os municípios têm que caminhar juntos. O caminho é que o relator [Jaques Wagner] traga para o projeto, em forma de emenda e complemento do texto, o acordo firmado. A decisão política está tomada: setores produtivos e municípios têm que andar juntos, e não um ou outro ficar para traz. Isso o Congresso Nacional não quer, não deseja e não irá permitir — disse o autor do PL 1.847/2024.
Fonte: Senado Federal
Banco de dados civis poderão ser usados em perícias criminais
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o PL 2784/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos – RR), na terça-feira (21). O projeto permite o uso de bancos de dados civis em perícias criminais para ampliar a eficiência nas investigações. Agora, o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Outro projeto aprovado na CSP foi o PL 3885/23, que institui o Dia Nacional do Policial Penal, a ser celebrado em 4 de dezembro de cada ano. O projeto vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto aprovado pune uso de inteligência artificial para criar material prejudicial a mulheres
A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial (IA) para praticar violência contra a mulher. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencour (União-CE), apresentado ao Projeto de Lei 5695/23 e ao apensado.
A pena para o novo crime será de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Em termos técnicos, a proposta prevê a prisão de quem “adulterar, alterar, criar, desenvolver, elaborar, fabricar, manipular, preparar ou produzir fotos, vídeos ou áudios, utilizando-se de sistema de inteligência artificial, com o objetivo de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência à mulher, no âmbito doméstico ou familiar”.
Mudança
A relatora mudou a redação original para ampliar o escopo do novo crime, incluindo, por exemplo, quem produz o material. O projeto original, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) é mais enxuto e pune apenas os casos de alteração ou manipulação de fotos, vídeos e som com uso de IA.
Além disso, o texto substitutivo dobrou a pena original, que era de reclusão de 1 a 2 anos. A mudança, segundo Bittencourt, segue outras leis que tratam de crimes cibernéticos.
Próximos passos
O texto aprovado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que aumenta sanções penais para crime ambiental e grilagem na Amazônia
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4907/19, que aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem cometidos na região amazônica.
O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação. “Entre 2019 e 2021, o desmatamento na região passou dos 10 mil km² ao ano, 56,6% maior do que a média em período anterior”, disse.
A proposta aprovada altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário. Desta forma, em caso de crimes ambientais ou de grilagem ocorridos na Amazônia Legal, as penas serão aplicadas em dobro.
O texto também pune criminalmente os agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos. Assim, o servidor público que permanecer inerte estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
“Além do agravamento dessas ocorrências, causam indignação as declarações de autoridades que ignoram as evidências e praticamente estimulam e incitam atividades criminosas”, disse o ex-deputado Raul Henry (PE), autor da proposta.
Próximo passo
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Delatado pode acessar gravações sobre acordo de colaboração premiada e sua homologação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa delatada em uma colaboração premiada tem o direito de acessar a gravação das negociações do acordo e da audiência em que ele foi homologado pelo juiz. Assim, o terceiro delatado pode verificar a legalidade e a regularidade do acordo de colaboração, bem como a voluntariedade do colaborador ao assiná-lo.
Esse entendimento levou o colegiado a negar provimento ao recurso no qual o Ministério Público Federal (MPF) pedia que fosse impedido o acesso de um delatado a tais gravações.
Para o MPF, o terceiro delatado não teria legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração premiada. O órgão argumentou ainda que o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 12.850/2013 estabelece que a audiência judicial de homologação do acordo é sigilosa. Por fim, alegou que a divulgação das tratativas poderia colocar em risco investigações ainda em andamento.
Acordo de colaboração premiada tem natureza híbrida
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, o artigo 3º-A da Lei 12.850/2013 estabelece que o acordo de colaboração premiada tem natureza híbrida, sendo ao mesmo tempo um negócio jurídico processual e um meio de obtenção de prova.
Apesar dessa natureza jurídica mista, o ministro explicou que o primeiro aspecto prevalecia na jurisprudência quando se discutia a legitimidade do terceiro delatado para impugnar a validade do acordo: uma vez que se tratava de negócio jurídico personalíssimo, cabia ao terceiro apenas confrontar o conteúdo da palavra e das provas apresentadas pelo delator, mas não a validade formal do acordo celebrado.
O relator explicou que esse cenário começou a mudar em recentes julgados da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a entender que, como meio de obtenção de prova, o acordo pode impactar gravemente a esfera jurídica do terceiro delatado, razão pela qual é necessária a observância da legalidade, cujo desrespeito pode ser questionado por quem foi prejudicado.
Ao fazer um paralelo com a colheita de provas contra terceiros na busca e apreensão, o ministro comentou que é natural que esses terceiros tenham interesse e legitimidade para impugnar não apenas o conteúdo de tais provas, mas também a validade da medida que fez com que elas chegassem aos autos.
“Não é apenas o conteúdo da prova colhida que interfere na esfera jurídica do acusado, visto que esse conteúdo só pode ser valorado se a forma pela qual foi obtido for lícita. Daí a impropriedade de se sustentar que são apenas as provas fornecidas pelo delator que atingem o delatado, e não o acordo em si, porquanto foi só por meio do acordo – o qual deve respeitar a lei – que as provas foram obtidas”, disse.
Sigilo das diligências é pontual e não deve restringir publicidade dos atos
Para Schietti, o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 12.850/2013, ao determinar que o juiz deverá “ouvir sigilosamente o colaborador”, não estabelece uma regra perpétua quanto à restrição da publicidade do ato. Segundo o ministro, trata-se apenas de preservar pontualmente aquele momento da investigação, em que o sigilo é necessário para assegurar a eficácia de diligências em andamento, as quais podem ser frustradas se o indivíduo delatado tiver acesso a elas.
Contudo, ponderou que, oferecida e recebida a denúncia, “a regra volta a ser a que deve imperar em todo Estado Democrático de Direito, isto é, publicidade dos atos estatais e respeito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei 12.850/2013”.
De acordo com o relator, a preocupação com as diligências em andamento é legítima, e, havendo alguma medida investigativa pendente, o juízo pode preservar o sigilo sobre ela, “mas sem vedar indefinidamente, em abstrato e de antemão, o acesso da defesa à totalidade das tratativas do acordo e à audiência de homologação”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de maio de 2024.
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