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(Des)Igualdade entre Homens e Mulheres nas Forças Armadas é pauta no STF e outras notícias – 30.10.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMES CONTRA A FAUNA

FORÇAS ARMADAS

IGUALDADE DE GÊNERO

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30/10/2023

Destaque dos Tribunais:

(Des)Igualdade entre Homens e Mulheres nas Forças Armadas é pauta no STF e outras notícias:

Normas que restringem participação de mulheres nas Forças Armadas são questionadas no STF

PGR alega que limitação viola princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que limitam o acesso de mulheres a alguns cargos na Aeronáutica, na Marinha e no Exército.

Para a PGR, 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com candidatos homens, conforme assegura a Constituição Federal.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente. Nas ações, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas até que o STF julgue o mérito da questão.

Aeronáutica

Na ADI 7500, a PGR argumenta que, embora a Lei 12.464/2011 não proíba expressamente o ingresso de mulheres na Aeronáutica, alguns de seus dispositivos permitem que editais criem impedimentos às candidaturas femininas, sob o pretexto de que as responsabilidades associadas a determinados cargos exigiriam habilidades, atributos e desempenho físico que apenas candidatos do sexo masculino teriam.

Marinha

Na ADI 7501, o objeto são alterações na Lei 9.519/1997 que permitem ao comandante da Marinha definir em quais escolas de formação e cursos e em quais capacitações e atividades serão empregados oficiais dos sexos masculino e feminino. Além disso, a norma determina que os percentuais dos cargos destinados a homens e mulheres sejam fixados por ato do Poder Executivo, o que, segundo a PGR, contribui para excluir as candidatas de grande parte dos postos e das ocupações.

Exército

Já na ADI 7502, a PGR afirma que a Lei 12.705/2012, ao dispor sobre os requisitos para acesso aos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira do Exército, estabeleceu que o ingresso de mulheres na linha militar bélica seria viabilizado em até cinco anos. O argumento é de que essa previsão admite, em sentido contrário, que haja linhas de ensino não acessíveis a mulheres, direcionadas exclusivamente aos homens.

Segundo a PGR, mesmo após o fim desse prazo, concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), responsável pelos cursos de formação, reservaram para candidatas do sexo feminino “percentuais ínfimos” de vagas (cerca de 10%).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Lei Orgânica Nacional das PMs e dos Corpos de Bombeiros está na pauta do Plenário desta semana

Após a aprovação da Lei Orgânica das Polícias Civis, o Plenário pode votar nesta semana a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados, do Distrito Federal e dos territórios (Projeto de Lei 3.045/2022). A proposta, a ser votada nesta terça-feira (31) lista 37 garantias para as corporações. Também está na pauta, mas na sessão da quarta-feira (1), uma pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente até 1986 (PL 3.023/2022).

Fonte: Senado Federal

Senado vota taxação de fundos exclusivos e ‘offshore’ em novembro, diz Randolfe

Após reunião com os líderes partidários, o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o projeto que taxa os fundos de investimentos no exterior e exclusivos (PL 4.173/2023) deverá ser votado pelo Senado na primeira quinzena de novembro. Ele destacou que essa arrecadação é essencial para o cumprimento da meta fiscal. Randolfe Rodrigues confirmou para o dia 9 uma sessão do Congresso Nacional para a votação de créditos, um deles para munícipios. Para isso, o senador busca um acordo com a bancada ruralista, já que não serão apreciados os vetos ao marco temporal (Lei 14.701).

Fonte: Senado Federal

CAE vota projeto que proíbe cobrança de tarifa por uso do Pix

Entre os projetos da pauta das comissões desta semana estão o que proíbe a cobrança de taxas em movimentações bancárias feitas pelo Pix (PL 3.878/2021), o que trata do passe livre estudantil (PL 1.706/2019), o que garante assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida (PL 4.804/2019), o que acaba com o saidão de presos (PL 2.253/2022) e o que concede porte de arma a funcionários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em atividades de fiscalização (PL 2.326/2022). Também estão previstas audiências públicas, a exemplo da que vai debater a criminalização de posse e porte de drogas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto redefine conceito de superendividamento para englobar dívidas em geral

Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1409/23 altera o conceito de superendividamento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, para abranger, além das dívidas de consumo, as dívidas em geral (tributos, contratos, decisões judiciais, etc). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código do Consumidor, que é alterado pelo projeto, define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de dívidas relacionadas ao consumo”, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, sem tratar, no entanto, de outros tipos de dívidas.

Autor da proposta, o deputado Afonso Motta (PDT-RS) explica que a alteração proposta foi inspirada em sugestão apresentada durante a 9ª Jornada de Direito Civil, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

No entendimento de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que participaram dos debates, “se o superendividamento atinge, de forma crítica, o patrimônio da pessoa natural de forma global, então todos os débitos pendentes devem ser solucionados ou direcionados a um caminho de resolução”.

Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento alterou o Código do Consumidor para prever a opção de renegociação de todas as dívidas de consumo do devedor de uma só vez. A intenção é definir um plano de pagamento viável para a pessoa endividada, evitando que ela seja alvo de assédio e humilhação por parte dos credores.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê prioridade à perícia nos casos de crimes contra a fauna

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 813/23, pelo qual deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime contra a fauna. O texto insere o dispositivo no Código de Processo Penal (CPP).

O relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), recomendou a aprovação após fazer ajuste no texto. “Sem a produção de provas periciais, as investigações ficam suscetíveis a erros e ações judiciais mal fundamentadas, o que compromete a eficácia das medidas de proteção da fauna”, disse o parlamentar.

Atualmente, quando a infração deixar vestígios, o CPP diz que será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Pela norma vigente, hoje deverá ser dada prioridade aos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

“A identificação de espécies, a determinação das causas de morte e lesões, a análise de amostras biológicas e a identificação das redes de tráfico exigem recursos que somente peritos qualificados podem oferecer”, completou Ganem.

Para o autor da proposta, o deputado licenciado Célio Studart, é preciso valorizar os profissionais da medicina veterinária legal. “É crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, alertou Studart ao defender a mudança no CPP. “Isso ajudará na elucidação mais célere de crimes contra a fauna e, consequentemente, no combate à impunidade”, reforçou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga motorista alcoolizado a pagar custos com atendimento a vítimas

Acidentes de trânsito são a segunda maior causa de atendimentos de urgência no SUS, diz Ministério da Saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, pelo qual, nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação após ajuste no texto. “Conforme um dos princípios da responsabilidade civil, aquele que, por ação ou omissão, causar algum dano a outro tem o dever de repará-lo”, disse.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final. Por sugestão do relator, essa obrigação não se estenderá a terceiros.

Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. Diante disso, o ex-senador Wellington Fagundes (MT), autor da proposta, defendeu a mudança nas leis, pois os atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas prejudicam o Erário.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade na realização de exame toxicológico para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2220/21, que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para a coleta e realização de exame toxicológico nas redes hospitalares sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento.

Apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o texto inclui a medida na Lei 10.778/03, que determina a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

O parecer do relator, deputado Dr. Benjamim (União-MA), foi favorável à proposta. “A agressão contra mulheres é, em certos contextos, intensificada pelo agressor ao empregar substâncias que incapacitem a vítima”, disse.

“De acordo com o Código Penal, o uso de meios que obstruam ou inviabilizem a defesa da vítima, quando não define ou especifica o delito, estabelece uma circunstância que agrava a penalidade”, acrescentou.

“Assim, a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo (ou pelos) por um período mínimo de 90 dias, pode ser pertinente para a vítima”, concluiu.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Sistema prisional é uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil, diz presidente do STF

Em evento na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (27), o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a humanização do sistema prisional.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, chamou a atenção, nesta sexta-feira (27), para a urgência da humanização do sistema prisional brasileiro. “Este é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações de direitos humanos que ocorre no Brasil”, afirmou, na conferência de abertura do evento “A leitura nos espaços de privação de liberdade – Encontro nacional de gestores de leitura em ambientes prisionais”, na Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro (RJ).

Acesso à leitura

Iniciado na quinta-feira (26), o encontro foi palco do lançamento do Censo Nacional de Prática de Leitura no Sistema Prisional, elaborado pelo CNJ. O levantamento apontou caminhos para a universalização do acesso à educação, ao livro e à leitura, inclusive como forma de remição de pena.

Para motivar o interesse pela leitura, a cada livro que lê, o detento recebe redução de quatro dias na pena, até no máximo 48 dias por ano. O ministro lembrou que, nos últimos anos, o número de pessoas que tiveram suas pena diminuídas por esse meio aumentou de 46 mil para mais de 250 mil.

Barroso também ressaltou que, recentemente, o STF reconheceu que a questão do sistema penitenciário não é uma falha pontual, mas uma massiva violação de um conjunto de direitos. “A superação exige esforço coletivo e prolongado”, reforçou.

Prêmio

Também presente ao evento, a secretária-geral do CNJ, juíza Adriana Cruz, anunciou o lançamento do prêmio “A saída pela leitura”, estratégia coordenada pela Fundação Biblioteca Nacional, o CNJ e a Secretaria Nacional de Políticas Penais, para incentivar o acesso ao livro e à leitura em unidades prisionais e premiar os estados que apresentarem o maior crescimento nos índices de remição de pena pela leitura, a partir deste mês.

Democracia

O presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Marco Lucchesi, destacou o papel do STF na manutenção da democracia no Brasil e elogiou a atuação do ministro na tramitação da ADPF 347, que tratou da violação massiva de direitos nos presídios brasileiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte.

De acordo com o processo, um homem protocolizou habilitação de crédito de R$ 177 mil no inventário, alegando que ao pagar, na condição de avalista, um débito em execução, se sub-rogou nos direitos do banco credor perante os demais executados – o falecido e um de seus filhos, além de uma empresa –, os quais seriam os reais contraentes da dívida.

O juízo de primeiro grau converteu a habilitação de crédito em ação de cobrança e determinou a reserva de bens do espólio em valor suficiente para garantir a dívida. Além disso, anulou, de ofício, o inventário administrativo, por entender que os herdeiros tentaram fraudar a lei, eximindo-se do pagamento das obrigações do espólio. Por último, condenou a inventariante e os demais herdeiros ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A inventariante e os herdeiros interpuseram apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Credor excluído deverá ajuizar a ação ordinária cabível

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, observou que, havendo discordância de alguma parte quanto ao crédito que se pretendeu habilitar no inventário, o credor será remetido às vias ordinárias, devendo o juiz reservar em poder do inventariante os bens necessários para pagar a dívida, desde que ela esteja suficientemente provada e a impugnação não se apoie em alegação de quitação, nos termos do artigo 643 do Código de Processo Civil (CPC).

“A própria lei confere ao credor excluído do inventário o ônus de ajuizar a ação de conhecimento respectiva (com o propósito de recebimento do seu crédito), sobretudo dentro do trintídio legal quando pretender manter a eficácia da tutela assecuratória eventualmente concedida – de reserva de bens –, sendo defeso ao juiz determinar a conversão da habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição às partes”, declarou.

Regra da universalidade não recai sobre habilitação de crédito impugnada

O ministro destacou que o juízo responsável pela sucessão é universal, o que significa que ele tem competência para decidir todas as questões relacionadas ao inventário e só deve deixar para serem apurados nas vias ordinárias os casos que não puderem ser solucionados com as provas existentes no processo (artigo 612 do CPC).

Contudo, Bellizze explicou que essa regra da universalidade não se aplica à habilitação de crédito impugnada, pois, conforme o artigo 643 do CPC, basta haver discordância – mesmo que sem fundamento adequado – para que o pedido seja enviado ao juízo cível competente para a ação de cobrança, monitória ou de execução, conforme o caso. Trata-se, segundo o ministro, de regra de caráter especial, que prevalece sobre a geral.

O relator indicou que, de acordo com a doutrina, não cabe nesse incidente um juízo de valor do juiz do inventário, pois a questão não é uma daquelas que ele estaria autorizado a decidir em caso de conflito.

“Todavia, o juiz, de ofício, desde que entenda que o documento apresentado pelo credor requerente comprove suficientemente a obrigação e, ainda, desde que a alegação de qualquer das partes do inventário não seja fundada em pagamento, e esteja acompanhada de prova valiosa, poderá determinar a reserva em poder do inventariante de bens suficientes para pagar o credor, se vitorioso na ação a ser proposta”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para evitar fraudes, banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que entendeu ter havido culpa exclusiva dos clientes.

O estelionatário telefonou a um dos titulares da conta e, passando-se por funcionário do banco, instruiu-o a ir até um caixa eletrônico e aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro – inclusive o que havia antes na conta – para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.

Responsabilidade objetiva está fixada na jurisprudência

A ministra Nancy Andrighi declarou que os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm “o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor”.

Essa posição, segundo ela, decorre da interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do reconhecimento, pelo STJ, da responsabilidade objetiva das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros (fortuito interno) contra clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).

De acordo com a relatora, a constatação de tentativas de fraude pode ocorrer, por exemplo, mediante atenção a limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas ou frequência de utilização do limite disponibilizado, além de outros elementos que permitam ao fornecedor do serviço identificar a validade de uma operação.

“A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco”, afirmou.

Caso deve ser analisado sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa

Nancy Andrighi destacou que, embora tenha reconhecido que os clientes eram pessoas idosas e vulneráveis, o TJDFT desconsiderou essa condição. No entanto, segundo ela, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores.

A ministra entendeu que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores em tratativas realizadas por telefone e meios digitais, não é razoável afirmar, no caso dos autos, que a vítima tenha assumido o risco de contratação de empréstimo fraudulento apenas por seguir a orientação do estelionatário e aumentar seu limite de operações.

Ela observou também que não há certeza, no processo, sobre o modus operandi da fraude, pois a sentença reconheceu não haver prova de que o consumidor tenha entregue a senha ao estelionatário, enquanto o acórdão do TJDFT traz apenas uma suposição de que isso possa ter ocorrido por falta de cuidado – por exemplo, clicando em algum link malicioso recebido previamente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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