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Decisão do STF pela Restrição da Comunicação Entre Investigados por Tentativa de Golpe de Estado e outras notícias – 19.02.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GOLPE DE ESTADO

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SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/02/2024

Destaque dos Tribunais:

Decisão do STF pela Restrição da Comunicação Entre Investigados por Tentativa de Golpe de Estado e outras notícias:

STF reafirma decisão que restringe comunicação entre investigados por tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes explicou que, em nenhum momento, houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício das suas atividades.

Em resposta à manifestação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (16) a decisão que proibiu qualquer comunicação entre investigados no âmbito da investigação sobre tentativa de golpe de Estado, deflagrada pela Polícia Federal na semana passada.

O ministro destacou ainda que “em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que a proibição de manter contato entre os investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas entre as testemunhas e outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos.

Por isso, na avaliação do ministro, é necessário manter a proibição de contato dos investigados entre si, seja pessoalmente ou por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo.

Assim, o relator manteve a determinação e reiterou que não há qualquer prejuízo às prerrogativas da advocacia, restando também mantidos integralmente o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente.

A apuração

No âmbito da Petição (PET) 12100, a Polícia Federal investiga organização criminosa envolvida em tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito após as eleições presidenciais de outubro de 2022. Na semana passada, o ministro autorizou a operação a pedido da PF, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), para decretação de prisões e medidas cautelares, entre elas a proibição de se ausentar do país e de se comunicar com outros investigados.

Na decisão que prestou esclarecimentos à OAB, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os elementos apresentados até o momento indicam que se trata de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar medidas de ruptura institucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Senado Federal

Senado analisa restrição de saída temporária de presos nesta terça

O projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados é um dos três itens da pauta deliberativa do Plenário do Senado desta terça-feira (20). A previsão é que a sessão tenha início às 14h.

O PL 2.253/2022  entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, pque ara visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores lamentaram o fato de a matéria não ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como estava previsto anteriormente. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que o colegiado pudesse se manifestar.

Monitoramento

Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
  • Justiça do Trabalho

Os senadores podem votar ainda o projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PL 1.219/2023, de autoria do  Tribunal Superior do Trabalho , aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023 com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Candidatura de militares

Também volta à pauta do Plenário, para a terceira discussão, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 42/2023 que aumenta 25 anos no tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. A PEC, que foi a primeira discutida em 2024, ainda passará por mais três sessões de análise antes de ser votada em primeiro turno.

Segundo a proposta, do senador Jaques Wagner (PT-BA), só candidatos militares — do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica — com mais de 35 anos de serviço poderão passar para a reserva remunerada, que é uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União. Abaixo desse tempo de atividade, o militar irá para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.

Pelas regras atuais, se tiver mais de dez anos de serviço, o militar das Forças Armadas vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada “agregação”, mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já os militares com menos de dez anos de serviço são afastados para a reserva não remunerada no deferimento do registro de candidatura.

Fonte: Senado Federal

Proibição de publicidade de apostas por celebridades pode ser votada pela CEsp

O tema das apostas esportivas, regulamentado pela Lei 14.790 de 2023, sancionada em dezembro, continua em discussão no Senado em 2024. Está pronto para inclusão na pauta da Comissão de Esporte (CEsp) projeto que busca proibir a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos (PL 3.405/2023). Além desse, outros cinco projetos já estão em condições de inclusão na pauta da comissão.

A lei que regulamentou as apostas esportivas é oriunda do  PL 3.626/2023, do Executivo, que recebeu destaque nas discussões da Câmara e do Senado em 2023. O texto estabeleceu regras para as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país.

Durante a discussão no Senado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou várias emendas ao texto, algumas delas relacionadas à publicidade das apostas. O texto, no entanto, foi aprovado sem todas as restrições sugeridas. O PL 3.405/2023, apresentado por Girão em outubro, busca proibir, na publicidade de apostas em eventos esportivos, a participação de pessoas consideradas celebridades ou com poder de influência sobre os apostadores, incluindo atletas, apresentadores e comentaristas.

Para Girão, essa proibição é uma maneira de tentar proteger o cidadão comum de possíveis danos emocionais ou financeiros que podem decorrer da prática reiterada das atividades de apostas. O projeto foi relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que propôs a aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo).

VAR

Também pronto para a pauta na comissão, o PL 5.926/2019, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cria o Programa de Transparência dos Árbitros Assistentes de Vídeos e de Áudios no futebol brasileiro. O texto prevê a divulgação instantânea de vídeos e áudios do VAR (Video Assistant Referee, na sigla em inglês), sistema de apoio para árbitros de partidas de futebol.

O projeto determina a obrigatoriedade de que sejam tornados disponíveis, para todos os veículos de comunicação que estiverem transmitindo os jogos ao vivo, as imagens e os sons da comunicação entre os árbitros e os assistentes de vídeo. Para Trad, a iniciativa poderia dar mais transparência ao futebol.

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), não concorda com a mudança. Para ele, não é papel do Estado intervir nesse tema. Além disso, Portinho argumentou que a discussão sobre uma maior transparência no VAR já existe entre as entidades do futebol e, por isso, sugere que o texto seja arquivado.

Incentivos

Dois outros projetos relatados pelo senador Carlos Portinho e prontos para a pauta da CEsp tratam de incentivos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). Um deles, o PL 2207/2022, da Câmara dos Deputados, proíbe o uso de recursos de incentivo fiscal ao esporte em projetos que já tenham capacidade de atrair investimentos.

O outro projeto de lei que trata de incentivos ao esporte é o PL 2200/2022, também da Câmara. O texto busca permitir que cidadãos proponham projetos para captar incentivos fiscais a atividades esportivas. A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas, atualmente, esses projetos só podem ser propostos por pessoas jurídicas (como federações esportivas, governos, prefeituras e ONGs ligadas ao desporto).

Idosos

Também pode ser votado em breve o PL 4.974/2023 que trata da Política Nacional de Promoção à Atividade Física para a Pessoa Idosa para reduzir a dependência funcional e melhorar a saúde e qualidade de vida dessa faixa etária. O projeto, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), tem relatório favorável do senador Romário (PL-RJ) .

Outro projeto pronto para a pauta, é o PL 2.127/2019, da Câmara dos Deputados, que reconhece pôquer, sinuca e xadrez como práticas esportivas. O projeto chegou a ser incluído na pauta do Plenário, mas voltou à comissão, onde tem como relator o senador Carlos Portinho.

Fonte: Senado Federal

Autismo: validade permanente de laudos está na pauta da CAS

O caráter permanente dos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) está mais perto da votação pelo Senado. O PL 3.749/2020, que trata do tema, está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem reunião marcada para quarta-feira (21), às 9 horas.

A decisão é terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para a votação em plenário, o projeto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), pode seguir direto para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação. A matéria já foi inclusive aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com o texto, os laudos que apontem o diagnóstico do TEA em uma pessoa terão validade indeterminada. Embora o transtorno seja uma condição permanente, as famílias dos autistas hoje precisam renovar esses documentos para obterem a concessão de benefícios por parte dos órgãos públicos.

“O projeto busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, argumenta o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), ao recomendar a aprovação do texto.

Gestantes

A pauta da CAS, com 12 itens, tem, ainda, dois projetos que tratam de direitos das gestantes. Um deles é o PL 787/2021, que proíbe a exigência de período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco em que haja recomendação para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que recomenda a aprovação.

O outro texto relativo às mulheres grávidas é o PL 2570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que obriga os hospitais da rede pública e privada a permitirem a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. O texto também obriga planos de saúde a cobrirem as despesas da internação do acompanhante. O relatório da senadora Jussara Lima (PSD-PI) é pela aprovação, com uma emenda.

Política Pública

Logo após a reunião deliberativa, a comissão deve apreciar o relatório com conclusões da avaliação da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência. O tema foi aprovado em 2023 para a avaliação a cargo da CAS. O relatório ficou sob a responsabilidade da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado foi instituída pela Resolução 44/2013. Desde então, o Regimento Interno da Casa passou a prever como competência das comissões permanentes escolher anualmente políticas públicas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas.

Fonte: Senado Federal

CDH: projetos para proteger a infância estão prontos para serem votados

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) inicia o ano de 2024 podendo votar uma série de projetos que têm como foco a proteção à infância. Um deles é o projeto que assegura ao agente de proteção da infância e juventude o livre acesso a eventos, espetáculos, casas noturnas, bares, cinemas, teatros e estádios (PL 1.271/2019). De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA – Lei 8.069, de 1990).

De acordo com o autor, a motivação da proposição decorre do fato de que o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo ECA. Mediante a sua atuação, segundo Izalci, o Juízo da Infância e Juventude pode com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes. Girão apresentou relatório favorável à matéria, destacando que, para o exercício do seu ofício, os agentes ou comissários precisam ter acesso aos locais onde a violação dos direitos das crianças e adolescentes podem ocorrer.

Outro projeto que está pronto para ser votado é o que trata de requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares (PL 1.944/2022). A matéria, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO), prevê também a responsabilidade em caso de descumprimento da norma legal e das medidas de prevenção ao afogamento infantil. O relator, senador Izalci, é favorável ao projeto, na forma de um substitutivo (texto alternativo). Para ele, a supervisão adequada e outras medidas sugeridas na proposição podem evitar a grande maioria dessas trágicas ocorrências envolvendo crianças e afogamentos.

Também está pronto para ser votado o projeto apresentado pela deputada Celina Leão, o PL 565/2022. A proposição se refere ao Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto 3.413, de 2000), que estabelece exceções à obrigação de retornar a criança ao país estrangeiro em que habitualmente reside, caso isso se revele prejudicial a ela própria. O projeto pretende qualificar a violência doméstica e familiar, praticada contra a criança ou contra a mãe, caracterizando as situações intoleráveis e ameaçadoras, física ou psicologicamente, a que se refere o Artigo 13 da Convenção. A relatora, a então senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), é favorável à matéria na forma de um substitutivo.

A CDH ainda poderá votar o projeto que veda o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas (PL 1.665/2023). Autor da proposta, o senador Magno Malta (PL-ES) diz que a matéria parte da premissa de que deve haver “limites na liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral”. O relator, senador Girão, já se manifestou favorável ao projeto. Em seu relatório, ele aponta que é imperativa “a harmonização simultânea dos direitos à liberdade de expressão, à liberdade artística e da proteção do Estado à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade”.

Sugestões

A CDH também poderá analisar duas sugestões populares. Uma delas (SUG 25/2020), de iniciativa do autônomo Diego Brandon, do Paraná, pede a regulamentação do uso adulto e autocultivo da maconha. O senador Girão já apresentou relatório pela rejeição da proposta. A outra (SUG 8/2021), de Bernardo Rangel Correa, estudante de Minas Gerais, sugere o fim do alistamento militar obrigatório. O relator também é o senador Girão, que já se manifestou favorável à sugestão. Ele vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prever que “o serviço militar, em tempo de paz, é facultativo nos termos da lei”.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Segurança vota direito de PM ferido voltar ao serviço

A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar na terça-feira (20) projeto de lei que dá ao policial militar ferido em serviço a chance de escolher entre a inatividade ou ser reinserido na função, desde que preserve sua capacidade laboral. O projeto de lei (PL) 5.070, de 2023, é um dos quatro itens da pauta da CSP, cuja reunião está agendada para as 11h.

Apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto altera o Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O objetivo é assegurar um direito hoje não previsto na legislação. Segundo Kajuru, a medida tem fundamento jurídico, com base na Lei 13.146, de 2015 (Lei de Inclusão), “segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

“A questão é dar ao servidor o poder-direito de escolha […]. É do interesse da sociedade esse tipo de iniciativa, pois pode extrair utilidade de seus policiais ao máximo, dentro de suas capacidades, para o combate à criminalidade. Investimento em policiamento é uma das medidas que mais contribui para gerar dissuasão, ao lado do aprisionamento, sendo um dos mecanismos mais importantes para uma política criminal de redução de crimes”, afirma o relator.

A decisão final sobre a proposição será dada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Execução penal

Integra a pauta da CSP ainda uma matéria que promove várias mudanças na legislação penal e de execução penal, com o intuito de preencher lacunas e endurecer o tratamento penal de algumas matérias. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.905, de 2022, que altera as Leis 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), 10.792/2003, e 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para dispor sobre a comunicação nos estabelecimentos prisionais.

Do ex-senador Demóstenes Torres (GO), o texto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) está na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 179, de 2005. Aprovada pelo Senado, a proposta tramitou na Câmara como PL 7.223, de 2006. Como sofreu alterações, retornou ao Senado para nova análise.

Flávio Bolsonaro explicou que, como a matéria já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, não é mais permitido regimentalmente fazer modificação ou inovação no texto. Somente aceitar ou rejeitar as alterações propostas. O relator afirmou que, como manteve a concepção original, aprovada pelo Senado, “perfeiçoando aspectos de mérito”, o substitutivo merece “acolhimento integral”.

A proposta determina que o preso deve ser previamente submetido a cadastramento biométrico para fins de garantir sua correta identificação e qualificação civil. Também estabelece que a atividade de identificação civil é de responsabilidade do órgão oficial de identificação do estado ou do Distrito Federal, o qual também ficará incumbido de gerir banco de dados específico. E ainda que os órgãos de identificação poderão integrar os bancos de dados entre si e com o Instituto Nacional de Identificação, de acordo com ajuste entre as partes, assegurado o sigilo das informações.

O substitutivo também altera os critérios para progressão de regime, cuja modificação pela Lei 13.964, de 2019 teria gerado lacunas e controvérsias interpretativas a respeito dos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado de morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

Além disso, a matéria prevê a obrigação das prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias indispensáveis para que a autoridade estatal, gestora do sistema prisional, possa impedir a radiocomunicação em penitenciárias.

Botão do pânico

A CSP vota também modificações feitas pela Câmara dos Deputados no projeto do Senado que prevê a disponibilização de botão do pânico a mulheres vítimas de violência (PL 2.204/2022). O projeto (PLS) 119/2015 foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE) e aprovado pelo Senado em 2018.

O projeto enviado para exame da Câmara previa apenas a possibilidade de fornecimento às mulheres vítimas de violência doméstica de aparelho conhecido como “botão do pânico”, capaz de emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos. No entanto, os deputados ampliaram o projeto (numerado como PL 10.024/2018 naquela Casa). De acordo com o novo texto, o dispositivo utilizado deverá ser capaz de alertar a polícia e a ofendida quando o agressor tiver ultrapassado o limite mínimo de distância estabelecido.

A proposta tem voto favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Em seguida, o texto vai à CCJ.

Animais 

Outro item da pauta da CSP é o PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares. O intuito é coibir a violência contra animais a serviço de corporações policiais ou militares, tendo em vista as situações de perigos e riscos de lesões que enfrentam nesse trabalho.

Conforme a proposta, será responsabilizado civilmente quem praticar violência contra esses animais, devendo arcar com todas as despesas médicas veterinárias e medicamentos necessários para o pronto restabelecimento. Em caso de morte, deverão ser reparados os custos de treinamento de um novo animal, podendo a pena chegar em até sete anos de reclusão acrescida de multa.

O texto tem parecer favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Se aprovada, a matéria vai à CCJ.

Fonte: Senado Federal

Aviso contra exigência de CPF no comércio pode se tornar obrigatório

Lojas podem ser obrigadas a afixar aviso sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação sobre seu uso. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe a medida no projeto de lei (PL) 4.530/2023, ainda sem relator designado. A proposta tramita na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Drogarias

O senador aponta casos de abusos praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores, o que a seu ver precisa ser coibido. Na justificação do projeto, ele menciona aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, que oferece pontos e promoções. Para Angelo Coronel, o projeto diminuirá essa prática.

“A proposta […] exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele”, explica o senador.

Código do Consumidor

Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização. O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento.

A LGPD já requer que o tratamento de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa. O projeto de Angelo Coronel também inclui essa proteção no Código do Consumidor, ao vedar os comerciantes de exigirem o dado no ato da compra sem o devido esclarecimento.

Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos do consumidor.

Aumento de multa

O senador também sugere aumentar em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também se limita ao valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou emenda para suprimir a alteração na multa. Na avaliação dele, o aumento é desproporcional, de forma “quase que inviabilizar a manutenção da empresa após o seu pagamento”.

Tramitação

Após a tramitação na CTFC, o projeto está previsto para tramitar na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado.

Fonte: Senado Federal

Em reunião na quarta, CDH analisa propostas de proteção a crianças

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) terá sua primeira reunião do ano na quarta-feira (21), às 11h, com 19 itens em pauta. Vários projetos têm como foco a proteção à infância. Um deles é o que assegura ao agente de proteção da infância e juventude o livre acesso para fiscalizar eventos, espetáculos, casas noturnas, bares, cinemas, teatros e estádios (PL 1.271/2019). De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA — Lei 8.069, de 1990).

De acordo com o autor, a motivação da proposta decorre do fato de que o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo ECA. Mediante a sua atuação, o Juízo da Infância e Juventude pode com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes, argumenta Izalci.

Eduardo Girão apresentou relatório favorável à matéria, destacando que, para exercer o ofício, os agentes ou comissários, além dos conselheiros tutelares,  precisam ter acesso aos locais onde podem ocorrer violações dos direitos das crianças e adolescentes.

O projeto tramita na CDH em caráter terminativo. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação no Plenário, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.

Piscina

Outro projeto que pode ser votado é o que trata de requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares (PL 1.944/2022). A matéria, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO), estipula medidas de prevenção ao afogamento infantil e responsabilidades em caso de descumprimento da norma legal.

O relator, senador Izalci Lucas, é favorável ao projeto, na forma de um substitutivo (texto alternativo). Para ele, a supervisão adequada e outras medidas sugeridas na proposição podem evitar a grande maioria dessas trágicas ocorrências envolvendo crianças e afogamentos.

Exibições artísticas

A pauta inclui ainda outros projetos, como o que veda o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas (PL 1.665/2023). Autor da proposta, o senador Magno Malta (PL-ES) diz que a matéria parte da premissa de que deve haver “limites na liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral”. O relator, senador Girão, já se manifestou favorável ao projeto.

Se aprovada na CDH, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para a Comissão de Educação (CE), onde vai tramitar em decisão final.

Sugestões legislativas

Além de uma série de requerimentos para audiências públicas, a comissão pode analisar também duas sugestões legislativas (ideias de lei sugeridas por cidadãos ao Senado por meio do Portal e-Cidadania).

A SUG 25/2020, que propõe a regulamentação do uso adulto e do autocultivo da maconha no Brasil, recebeu do senador Eduardo Girão parecer pela rejeição. Já a outra sugestão em pauta (a SUG 8/2021, que pede o fim do alistamento militar obrigatório) tem relatório favorável de Girão.

Se aprovadas pela CDH, as sugestões são transformadas em projetos de lei e passam a tramitar no Senado.

Fonte: Senado Federal

PEC que dificulta candidatura de militar pode ser votada a partir desta quinta

O Plenário do Senado deve realizar na quinta-feira (22) a quinta e última sessão de discussão sobre o aumento de 25 anos no tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. A partir daí, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 42/2023, do senador Jaques Wagner (PT-BA), já pode ser analisada em primeiro turno. O texto recebeu voto favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PEC já foi analisada em duas sessões, mas ainda deve passar por mais três discussões — na terça (20), na quarta (21) e na quinta (22) — quando estará pronta o primeiro turno de votação. A terceira sessão de análise estava prevista para ocorrer no dia 8 de fevereiro, mas foi adiada por falta de quórum.

Para ser aprovada, a PEC precisa ser acatada por no mínimo dois terços da Casa legislativa em dois turnos de votação.

Novas regras

Segundo a proposta, só candidatos militares — do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica — com mais de 35 anos de serviço poderão passar para a reserva remunerada, que é uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União. Abaixo desse tempo de atividade, o militar vai para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.

Pelas regras atuais, se tiver mais de dez anos de serviço, o militar das Forças Armadas vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada “agregação”, mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já os militares com menos de dez anos de serviço são afastados para a reserva não remunerada no deferimento do registro de candidatura.

Empate no Judiciário

Os senadores devem discutir na quarta-feira o projeto de lei (PL) 3.453/2021, da Câmara dos Deputados, que busca evitar que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça em matérias penais ou processuais penais sejam baseadas em empates. Para isso, o texto exige a suspensão do julgamento até que haja a presença do membro ausente ou de um substituto, dependendo do caso. No caso de habeas corpus, porém, o empate continuará sendo aceito para beneficiar o réu.

Segundo o relatório da CCJ feito pelo senador Weverton (PDT-MA), a proposta traz segurança jurídica, pois os tribunais superiores possuem casos em que diferentes procedimentos foram adotados diante de um empate na votação.

Brasil-Líbano

O projeto de Resolução do Senado (PRS) 65/2023, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano, também está na pauta de quarta. A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em setembro do ano passado.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa aumentar idade mínima e definir tempo de permanência no STF

O Senado analisa uma série de sugestões que mudam a estrutura do Supremo Tribunal Federal (STF). Um exemplo é a proposta de emenda à Constituição (PEC 77/2019) que prevê um prazo de duração para os mandatos de ministros do STF e uma nova forma de escolha de ministros de tribunais superiores e de juízes. Em 2023, os senadores aprovaram outra mudança na Constitução (PEC 8/2021) que acaba com as decisões monocráticas que suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um ministro da Corte. A matéria aguarda votação pelos deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para exploração de prostituição infantil

Pena passaria para 5 a 12 anos de prisão e multa; proposta está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 21/24 aumenta a punição imposta ao crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável para obter vantagem financeira. A pena atual, de reclusão 4 a 10 anos e multa, passaria para 5 a 12 anos e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), afirma que a sociedade defende uma punição mais rigorosa para aqueles que praticam crimes sexuais contra vulneráveis.

“O Código Penal destinou um capítulo inteiro para tipificar os crimes sexuais contra vulneráveis. Ocorre que os preceitos previstos não mais atendem aos atuais anseios de uma sociedade que clama por justiça”, disse Laiola.

Tramitação

O PL 21/24 será analisado, inicialmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza o uso de gaiolas que firam animais

Texto impõe prisão de dois a cinco anos e multa; proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 30/24 criminaliza o uso de gaiolas ou qualquer outro sistema de confinamento de animais que inflijam situações de maus-tratos, e causem ferimentos e mutilações. O texto prevê dois a cinco anos de reclusão e multa para quem insistir em usar esses aparatos.

Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), a Constituição  reconhece o “valor em si” dos animais, independentemente de sua importância ecológica. “Por isso, é preciso avançar na legislação infraconstitucional, tornando-se rigorosa a reprimenda para o indivíduo que comete maus-tratos contra os animais”, justificou o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga companheiro agressor a ressarcir vítima de violência doméstica

Projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

O Projeto de Lei 5906/23 obriga o companheiro agressor a arcar com todo ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto estabelece que o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor. Meação é a divisão igualitária dos bens comuns adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.

A proposta inclui a regra no Código Civil, sendo que a Lei Maria da Penha  já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil e foi motivada por um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal conhecido como Jornada do Direito Civil.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo convoca audiência de conciliação em ação sobre acordos de leniência na Lava Jato

Relator do processo, o ministro André Mendonça entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 26/2, às 10h, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava Jato.

Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.

ADPF

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade.

As legendas narram que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento. Alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, tais como a ocorrência de coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilícitos. Denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação, o que teria ocasionado graves distorções na parte pecuniária. Defendem, portanto, a necessidade de repactuação dos acordos pelo Poder Público.

Convocados

Foram convocados para a audiência representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União, (CGU), instituições federais que celebraram acordos de leniência. Também poderão participar os partidos autores da ação, bem como as empresas que firmaram acordos de leniência com qualquer das três instituições antes do ACT. Representante do Tribunal de Contas da União (TCU) também poderá comparecer ao ato.

No despacho, o ministro André Mendonça observou que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar os acordos de leniência e à legitimidade ou não dos acordos de leniência celebrados anteriormente ao ACT. Em seu entendimento, a solução da matéria passa pela análise de elementos e dados técnicos, que podem ser podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de corpo técnico dotado de capacidade institucional para o trato da temática.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original.

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao negar provimento a recurso especial no qual os recorrentes pediam que prevalecesse a responsabilidade pelo pagamento de passivos trabalhistas definida no contrato preliminar de venda de um restaurante. O instrumento preliminar atribuía aos compradores a obrigação pelos débitos trabalhistas, enquanto o pacto definitivo previu que os vendedores seriam os responsáveis por essas obrigações.

Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foram as próprias partes que, depois do acordo inicial, resolveram mudar de ideia e, consensualmente, formalizaram um contrato em sentido oposto ao da proposta inicial.

O ministro ressaltou que o contrato-promessa, ou preliminar, tem uma função preparatória e instrumental, a qual poderá ser modificada, conforme interesse das partes. Ele apontou que o artigo 463 do Código Civil autoriza um dos contratantes a exigir do outro a formalização do negócio definitivo conforme estipulado no acordo preliminar, mas isso não significa que, na celebração do contrato definitivo, de comum acordo, as partes não possam modificar os termos do pacto ou até dispor em sentido diverso do que inicialmente planejado, em respeito ao princípio da liberdade contratual.

Negócio jurídico é baseado na autonomia da vontade das partes

Moura Ribeiro reforçou que a liberdade contratual confere às partes amplos poderes para revogar, modificar ou substituir os ajustes anteriores.

Segundo o relator, admitindo-se que o negócio jurídico é ato praticado com autonomia da vontade, é natural que ele possa incidir sobre uma relação criada por negócio jurídico anterior, modificando seus contornos para liberar as partes – como no caso dos autos – de obrigações assumidas previamente.

“E, para afastar qualquer dúvida nesse sentido, o instrumento do contrato definitivo ainda indicou expressamente que a nova avença substituía todas as promessas, os contratos e os acordos anteriores, verbais ou escritos”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.02.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.834Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do inciso Vdo art. 4º da Resolução nº 09, de 05.06.2006, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”, determinando, por fim, a remessa de cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos parcialmente os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques, que divergiam pontualmente do Relator para modular os efeitos da decisão. Os Ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.134 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem para determinar a republicação do dispositivo do acórdão e da decisão de julgamento, com as retificações que se seguem: “O Tribunal, por maioria, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2019; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2019; (iii) o art. 2º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.845, o art. 2º, incisos I e II, e parágrafo único, do Decreto nº 9.846/2019, o art. 2º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.847/2019; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos II e III do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.675, 6.676, 6.677, 6.680, 6.695Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem para determinar a republicação do dispositivo do acórdão e da decisão de julgamento, com as retificações que se seguem: “O Tribunal, por maioria, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade: (a) dos incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º do Anexo I do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030/2019), incluídos pelo Decreto nº 10.627/2021; (b) do § 1º do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 10.030/2019 (incluído pelo Decreto nº 10.627/2021); (c) dos §§ 8º e 8º-A do art. 3º Decreto nº 9.845/2019, incluído pelo Decreto nº 10.628/2021; (d) da expressão normativa “quando as quantidades excederem os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput, inscrita no inciso II do § 5º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021; (e) dos incisos I e II do § 1º e do § 4º, caput e incisos I e II, todos do art. 4º do Decreto nº 9.846/2019, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021; (f) da expressão “por instrutor de tiro desportivo” inscrita no inciso V do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021) e “fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia” do inciso VI do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021); (g) do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021), restabelecendo-se, em consequência, a vigência do § 2º do art. 30 do Decreto nº 5.123/2004; (h) do § 2º do art. 4º e do § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021); (i) do § 1º do art. 17 e da expressão normativa “em todo o território nacional” prevista no caput do art. 17 do Decreto nº 9.847/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.630/2021), fixando a exegese no sentido de que o âmbito espacial de validade do porte de arma de uso permitido concedido pela Polícia Federal deverá corresponder à amplitude do território (municipal, estadual ou nacional) onde se mostre presente a efetiva necessidade exigida pelo Estatuto, devendo o órgão competente fazer constar essa indicação no respectivo documento. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

QUESTÃO DE ORDEM NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 581Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem para determinar a republicação do dispositivo do acórdão e da decisão de julgamento, com as retificações que se seguem: “O Tribunal, por maioria, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2019; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2019; (iii) o art. 2º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.845, o art. 2º, incisos I e II, e parágrafo único, do Decreto nº 9.846/2019, o art. 2º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.847/2019; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos II e III do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.02.2024

PROVIMENTO 160, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024Altera o Provimento n. 135, de 02 de setembro de 2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências.


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