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Danos ao Meio Ambiente são Imprescritíveis e outras notícias – 26.09.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DANO AMBIENTAL

DANOS AMBIENTAIS

DIREITO AMBIENTAL

FEMINICÍDIO

LEI DE COTAS

SAÍDA TEMPORÁRIA

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26/09/2023

Destaque dos Tribunais:

Danos ao Meio Ambiente são Imprescritíveis e outras notícias:

STF reafirma que danos ao meio ambiente são imprescritíveis

Segundo a decisão, com repercussão geral, danos ambientais não podem ser considerados meros ilícitos civis, pois afetam toda a coletividade.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A controvérsia foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1427694, com repercussão geral (Tema 1.268).

Lavra ilegal de areia

No caso dos autos, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu. Contudo, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido havia mais de cinco anos e, portanto, a pretensão estaria prescrita.

Conduta criminosa

No recurso, a União argumenta que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa grave, já que se trata de apropriação de patrimônio não renovável e finito. Também sustentava que a exploração ilegal não pode ter o mesmo prazo prescricional de delitos comuns, pois há o risco de que o bem se torne escasso ou inexistente para gerações futuras.

Coletividade

Em manifestação no Plenário Virtual, a ministra Rosa Weber (presidente) observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível.

Ela lembrou que, no julgamento do RE 654833 (Tema 999), foi fixado o entendimento de que o dano ambiental não é um mero ilícito civil, por afetar toda a coletividade, e os interesses envolvidos ultrapassam gerações e fronteiras. “O direito ao meio ambiente está no centro da agenda e das preocupações internacionais inauguradas formalmente com a Declaração de Estocolmo e, como tais, não merecem sofrer limites temporais à sua proteção”, afirmou.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou sua devolução à primeira instância, para que prossiga o julgamento da causa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

CAE aprova pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio foi aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta da Câmara (PL 976/2022) recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e agora segue para análise no Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado.

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Para a relatora, o projeto proporcionará grande justiça a essas crianças que tiveram sua estrutura familiar destruída.

Emendas

Para evitar que o projeto tenha que retornar para análise da Câmara, Augusta Brito rejeitou mudança aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que impossibilitava o recebimento da pensão por menor de idade a quem tenha sido atribuída a prática ou participação de feminicídio.

A senadora também rejeitou emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que estendia o benefício para dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando. A relatora argumenta que isso modificaria a atual previsão de despesas do projeto.

Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a rejeição da emenda, disse que conhece de perto o drama vivido por essas famílias e afirmou que o projeto é uma grande ideia que “ficou apequenada”. O senador questionou como ficam os filhos e filhas de pais assassinados por ladrões, como nos casos de latrocínios, ou em casos onde a mãe mata o pai.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também defendeu que essa pensão especial seja estendida aos demais casos de violência em que os filhos perdem seus pais.

A relatora enfatizou que não está tirando o mérito dos demais casos, mas disse que é preciso ser mais sensível a pauta do feminicídio.

— Uma coisa não tira o mérito da outra — afirmou a senadora, ao afirmar que irá apoiar e subscrever um novo projeto que abarque os órfãos de outros tipos de violência.

Augusta Brito manteve a emenda de redação apresentada antes na CAS trocando a expressão “menor” por “criança ou adolescente”. E apresentou outras duas emendas de redação para atualizar a terminologia e suprimir a distinção no projeto entre filhos biológicos e adotivos e para especificar a classificação orçamentária das despesas geradas pelo projeto.

Fonte: Senado Federal

Pauta da CCJ tem marco temporal e atualização da Lei de Cotas

O marco temporal para reconhecimento de terras indígenas, previsto no PL 2.903/2023 e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (27). Também pode ser votado o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A pauta da comissão tem 12 itens e a reunião está marcada para as 10 horas.

A votação do projeto no Senado após a decisão do STF cria um impasse. Senadores contrários ao texto argumentam que, mesmo se aprovado, o projeto seria inconstitucional. O entendimento do Supremo, firmado na quinta-feira (21), é de que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. No mesmo dia da reunião da comissão, a Corte deve fixar a decisão, que servirá de parâmetro para mais de 200 casos semelhantes, segundo o tribunal.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora espera votação na CCJ, onde o relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos.

De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Se for aprovado pela comissão, o texto ainda terá que passar pelo Plenário do Senado.

Lei de Cotas

O PL 5.384/2020, também na pauta, atualiza a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para, entre outras mudanças, reduzir a faixa de renda que serve como critério para ingresso, e incluir os quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. Atualmente, o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A proposta prevê ainda a realização de avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

O projeto, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou relatório favorável ao texto sem alterações.

Fonte: Senado Federal

Fim do benefício da saída temporária de presos está na pauta da CSP

Projeto que extingue o benefício da saída temporária dos presos, determina o exame criminológico para a progressão de regime de pena e a monitoração eletrônica de quem passar para regime aberto ou semi-aberto é o único item na pauta de votação da Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (26). Proveniente da Câmara, o projeto de lei (PL) 2.253/2022 deverá ser votado em seguida à audiência pública agendada para 10h e destinada a analisar o tema. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou voto favorável. De acordo com seu relatório, a extinção da saída temporária é medida necessária e “certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.

De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional ou quando o juiz aplicar pena que estabeleça limitação de frequência a certos lugares. A violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício dado ou na mudança da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), na qual não há a imposição absoluta do uso da tornozeleira eletrônica — o que confere ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada de cada caso. Além disso, o texto prevê que a progressão de regime passa a depender dos resultados do exame criminológico, já previsto em lei. No caso específico do ingresso no regime aberto, além das atuais condições, estabelece que o condenado deve apresentar indícios certos de que irá se adaptar ao novo regime com baixo risco, o que será́ demonstrado pelos resultados do exame.

Em seu relatório, Flávio Bolsonaro argumenta que a experiência bem-sucedida em outros países é um indicativo de que o uso obrigatório do equipamento trará bons resultados. Ele acrescenta que a exigência de realização do exame para a progressão de regime está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Caso aprovado, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Audiência pública

Antes da votação, o projeto de lei 2.253/2022 será tema de audiência pública na CSP. Deverão comparecer ao debate Rafael Velasco Brandani, secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Alessandra Almeida, conselheira do Conselho Federal de Psicologia; Gabriel Sampaio, diretor de incidência e litigância estratégica na Conectas Direitos Humanos; e Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

A realização da audiência pública atende a requerimento (REQ 42/2023 — CSP) dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Na justificação do requerimento, os parlamentares afirmaram que não há soluções fáceis para o solucionar o problema do encarceramento em massa e argumentaram a favor da cautela na análise de políticas penais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão vai debater união civil entre pessoas do mesmo sexo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (26) audiência pública para debater o Projeto de Lei 580/07, que permite a duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.

Confira a lista de convidados para a reunião, que está marcada para as 14 horas – o local ainda não foi definido.

Esse projeto foi apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes (SP) e tramita apensado a outra proposta (PL 5167/09), que vai no sentido oposto,  proibindo que relações entre pessoas do mesmo sexo sejam equiparadas ao casamento ou a entidade familiar.

Parecer

O parecer do relator na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico (PL-PE), é pela rejeição do projeto do ex-deputado Clodovil e pela aprovação do PL 5167/09, do ex-deputado Capitão Assumção (ES).

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Requerimento

O autor do requerimento para realização da audiência é o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que é favorável ao reconhecimento da união homoafetiva. Segundo ele, a decisão do STF aplica outros princípios constitucionais ao caso, como:

  • dignidade da pessoa humana;
  • proibição da discriminação;
  • pluralismo como valor sócio-político-cultural;
  • liberdade e autonomia da vontade do indivíduo para dispor da própria sexualidade;
  • direito à intimidade e à vida privada; e
  • promoção do bem de todos como objetivo constitucional.

“Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família nem qualquer formalidade exigida para que ela seja configurada”, acrescentou o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê renegociação do Fies para quem estava em dia até 2021

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que abre a possibilidade de renegociação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para quem estava em dia até 30 de dezembro de 2021 e ainda tinha parcelas a vencer. O texto insere o dispositivo na Lei do Fies (Lei 10.260/01).

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 1200/22, do deputado José Nelto (PP-GO). O relator fez ajustes no texto, mantendo a ideia de estender os benefícios criados pela Lei 14.375/22 aos estudantes com dívidas e atrasados com o Fies até 2021.

“Os contratantes adimplentes, que cumpriram regularmente com as obrigações, não foram contemplados com nenhum benefício, gerando situação indesejável”, afirmou Prof. Reginaldo Veras no parecer. “É preciso também oferecer a eles condições igualmente favoráveis para liquidação dos valores a vencer”, disse.

A Lei 14.375/22, oriunda da Medida Provisória 1090/21, já prevê a renegociação para quem estava com parcelas atrasadas há pelo menos 90 dias. Descontos para quitação das dívidas variam – podem chegar até a 99% para estudantes incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“Essa regra, como formulada, acaba por representar parcial injustiça, pois beneficia tão somente os inadimplentes, em detrimento daqueles que, por vezes, realizaram verdadeiro malabarismo para conseguirem manter o contrato em dia”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto, ao defender a mudança.

O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O estudante deve quitar a dívida depois de formado. Para a renegociação, o interessado precisa buscar os canais de atendimento oferecidos pelos bancos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que acaba com IPTU em área que não possui requisitos urbanísticos mínimos

Entre os requisitos estão a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, que acaba com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em área sem requisitos urbanísticos mínimos. O texto altera o Código Tributário Nacional.

O relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), recomendou a aprovação. “Hoje vigoram regras em aparente conflito”, afirmou ele, ao defender o projeto. “Autoriza-se a caraterização meramente virtual de um imóvel, possibilitando a cobrança de IPTU em locais sem qualquer feição de ambiente urbano”, realçou.

Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.

“Na prática, porém, vem ocorrendo uma espécie de fraude tributária, pois uma área rural é hoje considerada ‘urbanizável’ só porque consta de um plano local”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A área rural passa então a ter de pagar o IPTU, bem mais oneroso do que o ITR”, afirmou ele.

“Ou bem a área é rural e deve ser tributada com o ITR ou é urbana e deve ser alvo do IPTU”, explicou Kim Kataguiri. “Não é razoável que seja considerada urbana de forma fictícia – e, por isso, a proposta busca pôr fim a tal injustiça.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves

O Projeto de Lei 2403/23 altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais; selos postais, honorários do advogado, do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Autor da proposta, o deputado Zucco (Republicanos-RS) afirma que o tratamento das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 costuma acarretar custos altíssimos para o paciente, influenciando diretamente nos seus rendimentos.

“Notamos que os pacientes portadores de doenças graves não foram contemplados com o benefício da gratuidade de justiça. Ao prever sobre os benefícios processuais, os portadores de doenças graves apenas foram contemplados com o direito a prioridade de tramitação processual”,  justificou o autor.

São consideradas doenças graves pela legislação:

  • moléstias adquiridas no exercício da profissão,
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF rejeita ações contra rito de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff

Prevaleceu o entendimento de que não é possível substituir o resultado das votações para privar a ex-presidente dos seus direitos políticos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quatro Mandados de Segurança (MSs 34378, 34379, 34384 e 34394) contra a decisão do Senado Federal, em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, de aplicar apenas a sanção de perda do cargo, sem que ela perca os direitos políticos. As ações foram julgadas na sessão virtual encerrada em 22/9.

Impeachment

Os mandados de segurança foram apresentados pelos partidos PSL (MS 34378), DEM e PSDB (MS 34394) e pelos ex-senadores Álvaro Dias (MS 34379) e José Medeiros (MS 34384). Eles questionam o rito adotado pelo Senado, com votações separadas para a perda do cargo por crime de responsabilidade e a perda de direitos políticos. Segundo as ações, a Lei do Impeachment (Lei 1079/1950) teria sido aplicada de forma inadequada, e as duas sanções deveriam ser analisadas em votação única. Com a manutenção dos direitos, Dilma pôde disputar as eleições para o Senado em 2018.

Decisão política

Em seu voto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), entendeu que, embora os partidos políticos sejam legitimados para defender interesses coletivos da sociedade, o mandado de segurança não se coaduna com alegação de hipóteses ou conjecturas (de que o resultado seria outro se a votação fosse conjunta). Ele exige a demonstração do direito líquido e certo para fundamentar intervenção judicial nos trabalhos legislativos, o que não ocorreu no caso.

A ministra também destacou a inviabilidade da repetição das votações e de substituir judicialmente o mérito da decisão política tomada pelo Senado Federal.

Collor

Sobre a separação das votações, a ministra salientou que, ao julgar um MS apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra o prosseguimento do processo de seu impeachment mesmo após sua renúncia ao cargo, o STF entendeu que as sanções são autônomas e considerou constitucional a imposição isolada apenas da pena de inabilitação para o exercício da função pública.

Em relação aos ex-senadores Álvaro Dias e José Medeiros, as ações foram rejeitadas por falta de legitimidade, pois eles já não ocupam mais o cargo e, portanto, não há mais ofensa a suas prerrogativas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que o conceito legal de preço vil previsto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) se aplica à hipótese de alienação de imóvel por iniciativa particular.

Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir a arrematação em valor menor que 50% da avaliação atualizada do bem, sem caracterizar preço vil.

Na origem do caso, após diversas tentativas frustradas de alienação judicial de um imóvel na fase de cumprimento de sentença de uma ação de cobrança, foi apresentada nos autos uma proposta de aquisição do bem por iniciativa particular, aceita pelo juízo de primeiro grau.

Tribunal de segundo grau anulou a aquisição

O TJSP anulou a venda direta, por considerar que houve negociação por preço vil, tendo em vista a suposta valorização do imóvel entre a data da avaliação e a alienação por iniciativa particular.

No recurso ao STJ, a adquirente sustentou que sua proposta, correspondente a mais de 50% do valor originário do imóvel, foi feita após quatro anos de tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e após dez anos de abandono e depreciação do bem.

STJ flexibiliza o conceito de preço vil em hipóteses específicas

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a regra da vedação ao preço vil é aplicada em todas as formas de transmissão coativa dos bens penhorados, o que inclui as subespécies de alienação, ou seja, iniciativa particular e leilão judicial.

Por outro lado, a ministra destacou que o conceito de preço vil não é absoluto e que o STJ admite flexibilizá-lo em hipóteses específicas, aceitando a arrematação do bem por valor inferior à metade da avaliação.

Segundo a relatora, a iniciativa particular, disposta no artigo 880, parágrafo primeiro, do CPC, além de possuir caráter negocial e público, apresenta vantagens em relação ao leilão, tendo o órgão judicial a função de atuar apenas como fiscal das negociações.

A ministra reforçou que essa interpretação é a que melhor atende ao princípio da razoável duração do processo, bem como ao princípio da proteção da confiança legítima.

“Na ausência de prefixação, aplica-se a regra geral do CPC, motivo pelo qual não há razão para afastar a aplicação do artigo 891, parágrafo único, na alienação por iniciativa particular”, completou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recuperação em consolidação processual não impede posterior análise do pedido de cada litisconsorte

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento do pedido de recuperação judicial em consolidação processual não impede a posterior análise do preenchimento dos requisitos para o seu processamento em relação a cada um dos litisconsortes. Segundo o colegiado, cada litisconsorte deve atender individualmente esses requisitos, e seus ativos e passivos serão tratados em separado.

No caso dos autos, uma construtora pediu recuperação, tendo sido deferido o seu processamento pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP). Outras cinco sociedades que integravam o mesmo grupo empresarial ingressaram no feito requerendo a extensão da recuperação judicial, o que provocou a redistribuição do processo e sua remessa à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

Por entender que não seria possível o processamento conjunto da recuperação, esse novo juízo determinou a extinção do processo em relação a algumas sociedades.

TJSP deixou a critério dos credores a possibilidade de consolidação substancial

Ao julgar recurso contra essa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu a consolidação processual, deixando aos credores o exame da possibilidade de haver consolidação substancial. Devolvidos os autos ao primeiro grau, houve deliberação no sentido de que a recuperação não poderia seguir em consolidação substancial sem o prévio exame da questão pelos credores.

Na assembleia geral de credores, foi aprovado o plano de recuperação das sociedades pertencentes ao grupo, com exceção de uma empresa de energia renovável, em relação à qual a assembleia foi suspensa. Assim, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação a essa empresa, sob o fundamento de que havia somente dois credores para deliberar a respeito do seu plano – decisão mantida pelo TJSP.

No recurso ao STJ, a empresa de energia renovável alegou que o tribunal de segundo grau, ao permitir a extinção do processo em relação a ela, decidiu matéria que estaria preclusa, uma vez que a possibilidade de consolidação processual de todas as empresas do grupo já havia sido reconhecida em julgamento anterior.

Acórdão recorrido não tratou de matéria preclusa

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a consolidação processual se refere apenas à possibilidade de apresentação do pedido de recuperação em litisconsórcio ativo, devendo cada litisconsorte preencher individualmente os requisitos legais.

O ministro afirmou que, segundo a doutrina, em se tratando de litisconsorte ativo facultativo, a consolidação processual exige que todos os requisitos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências sejam preenchidos por cada um dos autores, os quais deverão ainda apresentar a documentação relacionada no artigo 51 da norma para que os respectivos credores possam analisar individualmente a crise e os meios de soerguimento.

“Nesse contexto, o acórdão recorrido não trata de matéria preclusa quando analisa se a recorrente individualmente preenche os requisitos para pleitear a recuperação judicial. De fato, o que foi decidido é que as requerentes compunham um grupo econômico, o que autorizava o pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo, sem que tenha sido examinado se cada uma das recuperandas preenchia isoladamente os requisitos exigidos em lei”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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