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Corrupção em Estado de Calamidade pode virar Crime Hediondo e outras notícias – 16.05.2024
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS
GEN Jurídico
16/05/2024
Destaque Legislativo:
Corrupção em Estado de Calamidade pode virar Crime Hediondo e outras notícias:
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que endurece a punição para crimes de fraudes em contexto de epidemias e calamidades públicas. O PL 2.846/2020 prevê reclusão de 10 a 25 anos, mais multa, além de tornar esses crimes hediondos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Vai à sanção atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que dá prioridade no atendimento social, psicológico e médico no SUS e no SUSP à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O PL 2.737/2019 também altera uma lei que prevê a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. O texto seguiu para sanção.
Fonte: Senado Federal
Contrapropaganda: aprovada multa para quem descumprir obrigação
Empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda para esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva deverá pagar multa diária. A possibilidade dessa punição ao fornecedor está prevista em projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) no Plenário do Senado. O PL 3.617/2019, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço. Ao apresentar o projeto, Rodrigo argumentou que a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica consumidores.
— É um projeto que vem ajustar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor — apontou o senador.
O relator na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), manifestou apoio à proposta durante a análise no colegiado.
“Ainda que ele tenha cessado a formulação da publicidade enganosa ou abusiva, entendemos pertinente que a autoridade administrativa possa impor multa diária como forma persuasiva para que o fornecedor veicule a contrapropaganda, de forma a alertar o consumidor com a mesma força da publicidade original sobre as reais características do produto ou serviço”, argumentou Randolfe.
O projeto foi aprovado na CTFC no final de 2019 e, como era terminativo, seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou recurso para que o texto fosse submetido a votação no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Projetos de atualização do processo administrativo e tributário já têm relatórios
Uma comissão temporária interna criada pelo Senado reúne-se nesta quinta-feira (16), a partir das 10h, para apresentação dos relatórios de dez proposições da comissão de juristas que trabalhou na atualização do processo administrativo e tributário nacional.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou as propostas, entre elas estão o projeto de lei (PL) 2.481/2022 que reforma a Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999); o PL 2.483/2022 que trata do processo tributário federal; o PL 2.484/2022 que dispõe sobre o processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal; e o PL 2.485/2022 que trata da mediação tributária da União.
A pauta da comissão também inclui o PL 2.486/2022 que dispõe sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira; o PL 2.488/2022 sobre a cobrança da dívida ativa da União, estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público; o PL 2.489/2022 que trata das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus; e o PL 2.490/2022 o qual dá nova redação ao artigo 11 do Decreto-Lei 401, de 1968, que trata da legislação do Imposto de Renda.
A comissão deverá apreciar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 que dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária; e o PLP 125/2022 que estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) é o presidente da comissão temporária interna, que foi instalada em novembro de 2023 e teve o prazo final de encerramento dos trabalhos prorrogado até 22 de maio.
A comissão de juristas responsável pela elaboração dos anteprojetos de unificação e modernização do processo administrativo e tributário foi instituída por meio de ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Ela foi instalada em março de 2022 e o seu relatório final aprovado em setembro do mesmo ano.
A reunião da comissão temporária interna será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.
Fonte: Senado Federal
Aprovado na CCJ desconto na renovação da CNH para maiores de 50 anos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que concede desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas maiores de 50 anos. O PL 5.153/2023, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Mudanças na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol vão à Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que busca aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), resguardar investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O PL 2.978/2023 recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), altera trechos da lei que criou a Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193, de 2021). Em relação ao objeto social, o projeto amplia os direitos de propriedade intelectual relacionados ao futebol para além da relação com terceiros. Nesse caso, a SAF poderá explorar economicamente os direitos de marca licenciados ou transferidos pelo clube, não se restringindo somente aos jogadores.
Quanto à participação em outras sociedades, o PL elimina a restrição territorial e a vedação de participação em sociedade cujo objeto recaia na formação de atletas profissionais de futebol. Assim, a medida busca permitir a participação da SAF em sociedades estrangeiras, de modo que um clube possa expandir para o exterior suas atividades.
Ligas
Em seu relatório, Marcos Rogério acatou uma sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para permitir que ligas de futebol possam se organizar como sociedade anônima do futebol, tipo societário atualmente destinado a companhias cuja atividade principal consiste na prática de futebol, ou seja, clubes de futebol como conhecemos. Assim, será estendido o tratamento conferido aos clubes para as ligas de futebol.
— Essa emenda é de fundamental importância. Hoje no Brasil há um movimento de alguns clubes, uns de um lado e outros de outro, buscando o fortalecimento do futebol através de ligas, que são previstas já na legislação, e elas nunca se consumaram justamente pela falta de um modelo jurídico próprio — declarou Portinho. De acordo com o senador, a mudança tem potencial de impacto positivo para o governo, que terá a possibilidade de arrecadação com as ligas.
Governança
O PL prevê a independência de pelo menos um membro do conselho de administração e um membro do conselho fiscal, conforme estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida busca se aproximar de normas de governança exigidas para companhias abertas e os mercados regulamentados de valores mobiliários, como bolsa e balcão.
Entre as formas de publicidade dos atos e informações relevantes aos investidores, torcedores e demais públicos, a proposição determina divulgar as atas de assembleia geral e demais reuniões que não conflitem com interesses da SAF ou sejam sigilosas, a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social.
O PL insere a previsão de distribuição de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, pelo menos 25% do lucro líquido ajustado, enquanto perdurar obrigações do clube ou da pessoa jurídica original anteriores às SAF. Essa iniciativa constava do antigo PL de 2019, que resultou na Lei da SAF, mas foi retirada do texto final durante a aprovação no Plenário.
Ações classe A
As ações classe A conferem direitos especiais, exclusivos ao clube ou pessoa jurídica original, intransmissíveis e irrenunciáveis, para preservação de aspectos relacionados à tradição e cultura esportiva (nome, signos, sede etc.). O PL prevê que o clube ou a pessoa jurídica original não poderá doar, ceder, trocar, dispor sob qualquer forma, transferir, vender ou alienar essas ações, salvo se convertidas em ações ordinárias comuns.
Na mesma linha, o texto também estabelece que a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube ou pessoa jurídica original que a constitui. Para Marcos Rogério, a intenção da legislação, ao segregar as obrigações entre clube e SAF, na medida em que a receita obtida com a exploração do futebol será usada para o adimplemento de obrigações antigas do clube, contribui para reduzir ruídos e divergências em decisões judiciais.
Regime centralizado
Quanto ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), o PL estabelece que esse regime alcança exclusivamente clube ou pessoa jurídica original que tiver constituído SAF. A ideia é afastar o “efeito carona” que eventual associação poderia fazer jus, sem integrar o microssistema da lei. Em outras palavras, o benefício deve ser concedido ao clube ou à pessoa jurídica original que se submeteu às contrapartidas da lei.
O PL também pretende aprimorar a eficácia do RCE ao fixar parâmetros objetivos com relação ao fluxo de pagamento do regime. O texto também busca aprimorar a lei no que diz respeito ao conflito de regime existente entre o RCE e a legislação de recuperação e falências, estabelecendo que, caso o clube esteja em concurso de credores na modalidade do RCE e opte por pedir recuperação judicial, o RCE deverá ser extinto automaticamente. A ideia é trazer segurança jurídica, ao evitar a aplicação simultânea de dois regimes incompatíveis.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova regime de urgência para quatro projetos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o regime de urgência para quatro propostas:
- PL 5760/23, do deputado Reimont (PT-RJ), que inscreve no Benefício de Prestação Continuada (BPC) as mulheres vítimas do trabalho escravo ou análogo;
- PL 1597/24, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), aumenta a pena de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva cometidos durante calamidade pública;
- PL 1631/24, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que libera os prestadores de serviço de saúde, até o final de 2025, de cumprir as metas quantitativas e qualitativas contratadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), sem prejuízo dos repasses financeiros pactuados;
- PL 4724/24, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que estabelece políticas públicas de prevenção e promoção de saúde mental voltados aos profissionais de saúde.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova novos critérios de desempate em licitação para favorecer idosos e mulheres
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que, em caso de empate em licitação, a empresa concorrente que desenvolver programa de inserção de idosos no mercado de trabalho terá preferência (PL 1405/23).
Se o empate persistir, será dada preferência à empresa que desenvolver ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, entre outras já previstas em lei. A proposta altera a Nova Lei de Licitações.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirma que a medida é justa, necessária e aprimora a legislação vigente. “[O projeto] permite que as contratações públicas sejam utilizadas para alcançar objetivos sociais relevantes”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator da PEC das catástrofes naturais diz que vai analisar texto no menor tempo possível
Próxima reunião do grupo está marcada para quarta-feira (22)
Na primeira reunião de trabalho da comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que destina 5% das emendas parlamentares para o enfrentamento de desastres naturais (PEC 44/23), o relator, Gilson Daniel (Podemos-ES), adiantou que pretende concluir o trabalho no menor tempo possível. De acordo com o regimento da Câmara, a comissão tem de durar, pelo menos, o prazo de dez sessões do plenário. O tempo máximo de vigência são 40 sessões.
Gilson Daniel ressaltou que vítimas de situações como a do Rio Grande do Sul, estado que será beneficiado com a aprovação do texto, não pode esperar por tempo indeterminado.
“As tragédias que provocaram essa iniciativa legislativa não podem esperar indefinidamente. Vale lembrar que, depois de aprovada nesta comissão, a PEC ainda terá que passar pelos dois turnos do Plenário da Câmara dos Deputados e também por dois turnos do Senado Federal”, ressaltou.
Plano de trabalho
O relator também apresentou o plano de trabalho aos colegas. Propôs a realização de audiências públicas com representantes dos ministérios das Relações Institucionais, da Integração Nacional, das Cidades, do Meio Ambiente e do Planejamento. Também sugeriu ouvir os comandantes da Defesa Civil de todos os estados e das capitais, assim como governadores e prefeitos de locais que passaram por grandes desastres.
Para Gilson Daniel, é importante ainda ouvir especialistas em mudanças climáticas para aprimorar o texto, e propor também medidas de prevenção das tragédias.
“Nosso objetivo não deve ser apenas atuar sobre tragédias já ocorridas – esse objetivo é, sem dúvida, importante e deve estar em primeiro lugar na nossa agenda, mas também precisamos estudar os meios de prevenção desses desastres. Não faz sentido promover um esforço nacional de socorro às vítimas sem pensar nas providências que podemos tomar para que esse mal não volte a se repetir.”
Todos os requerimentos para realização das audiências públicas foram aprovados.
A proposta
De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), a PEC em análise destina 5% das emendas ao orçamento a que deputados e senadores têm direito para o atendimento a vítimas de desastres naturais.
Neste ano, cada deputado teve direito a cerca de R$ 38 milhões em emendas individuais. Desse montante, a lei determina que metade deve ser destinada à Saúde. Os 5% que a PEC prevê para desastres naturais, então, seriam calculados sobre aproximadamente R$ 18 milhões, o que dá próximo a R$ 1 milhão por deputado.
No caso de senadores, o valor é um pouco maior. Cada senador tem direito a emendas no valor de quase R$ 70 milhões. Com a aprovação da PEC, cerca de R$ 1,7 milhão desse valor iriam para o combate às consequências de desastres naturais.
Itaipu
Integrantes da comissão defenderam o aumento da destinação de verbas para o atendimento e a prevenção de desastres. Para o deputado Padovani (União-PR), por exemplo, os recursos que a União recebe de Itaipu deveriam abastecer um fundo nacional de calamidade pública.
De acordo com o parlamentar, desde que concluiu o pagamento da construção da usina, em fevereiro do ano passado, Itaipu economiza US$ 115 milhões por mês.
“São R$ 600 milhões/mês. E nós precisamos estabelecer um critério, ou pelo fundo nacional de catástrofe ou um outro fundo que seja criado, pra termos US$ 10 bilhões, US$ 15 bilhões, um fundo realmente, porque a cada catástrofe que há nós vamos pegar dinheiro no Tesouro Nacional, e o Tesouro Nacional não tem dinheiro, e aí pega dinheiro no mercado exterior pagando juros”, disse.
O deputado Danilo Forte (União-CE) também propôs o emprego de parte do lucro de Itaipu no auxílio emergencial ao Rio Grande do Sul. Danilo Forte sugeriu ainda a utilização de recursos de um fundo mantido com lucros da Eletrobras destinado à compensação de impactos ambientais para socorrer as vítimas da tragédia gaúcha. Conforme disse, esse fundo, criado na época da privatização da empresa, há dois anos, já acumula 1 bilhão e 700 milhões de reais.
Próxima reunião
A proposta de emenda à Constituição que destina parte das emendas parlamentares para o enfrentamento de catástrofes naturais foi apresentada pelo deputado Bibo Nunes em setembro do ano passado. Em fevereiro deste ano (antes da tragédia no Sul, portanto), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou a comissão especial que analisa o texto. A próxima reunião do grupo foi marcada para quarta-feira (22).
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova regime de urgência para dois projetos de Amália Barros
A deputada morreu no último fim de semana, aos 39 anos
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (15) regime de urgência para dois projetos da deputada Amália Barros (PL-MT):
- PL 981/24, que inclui abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e defesa civil
- PL 980/24, que prevê detalhamento de cadastro de pessoas com deficiência nos sistemas nacionais de informação em saúde
A deputada foi homenageada por colegas na tribuna. Ela morreu na madrugada deste sábado (11).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que Amália fará muita falta à Câmara. “Nada mais é que nossa obrigação de votarmos esses projetos para sacramentar homenagem em nome dessa belíssima parlamentar que nos deixou tão prematuramente.”
O deputado Abilio Brunini (PL-MT) falou que a perseverança de Amália Barros fez com que a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, fosse aprovada. “Amália deu o exemplo de que, como cidadã, quando se tem vontade e perseverança, consegue-se a vitória”, afirmou Brunini.
Segundo o deputado Luiz Lima (PL-RJ), a ex-deputada foi um “cometa” em sua atuação como jornalista, locutora de rodeios e parlamentar. “Há duas semanas ela estava aqui. E na ânsia de fazermos política aqui, de disputarmos, deixamos de enxergar o mais especial que é a presença das pessoas aqui”, disse.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também lamentou a morte de Barros. “Nós tínhamos posições muito diferentes, o que não impediu esse bom convívio. Inclusive, uma última proposição dela, que eu encaminhei favoravelmente, ela veio me agradecer, sempre gentil, sempre cordata.”
A coordenadora da bancada feminina, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), afirmou que Amália Barros será lembrada por sua dedicação a mulheres e pessoas com deficiência e por sua contribuição ao transformar os obstáculos pessoais em inspiração. “Quando perdemos uma parlamentar, independente de qualquer diferença, perdemos todas nós como bancada feminina, que luta diariamente pelos direitos de todas as meninas e mulheres”, disse.
Segunda a deputada Erika Kokay (PT-DF), Amália Barros marcou sua atuação na Câmara como defensora na luta das pessoas com deficiência. “Vi o seu compromisso para que possamos constatar uma obviedade, que a humanidade é uma só. Tem pessoas que enxergam pelas mãos, falam pelos olhos e nenhuma deficiência é maior que nossa humanidade”, disse.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) também destacou a dedicação de Barros à causa das pessoas com deficiência. “Ela tinha uma capacidade de diálogo muito grande, comprometida.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova regras para colocação de caçambas de entulho nas vias públicas
Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a colocação de caçambas ou contêineres nas vias públicas para recolhimento de entulho, situação comum em obras.
Pelo texto, as caçambas e similares deverão observar as seguintes regras:
- identificação com sinalização reflexiva e inscrição que permita localizar o responsável pelos equipamentos;
- utilização apenas nas vias onde se permita o estacionamento de veículos.
O Projeto de Lei 4543/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP). O texto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A relatora afirmou que as medidas aumentam a visibilidade dos contêineres, especialmente durante a noite ou em condições de baixa visibilidade, reduzindo o risco de acidentes de trânsito. “Essa medida simples pode ajudar os motoristas a detectar esses obstáculos com mais facilidade e tomar as devidas precauções ao dirigir nas proximidades”, disse Valle.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar o assunto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Relator inicia voto em ação contra mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Ministro Alexandre de Moraes considerou alterações inconstitucionais e seguirá a leitura na sessão de quinta-feira (16).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) contra alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a leitura de seu voto e prosseguirá sua argumentação na sessão de quinta-feira (16). Ao longo da sessão, ele considerou que algumas mudanças feitas na lei são inconstitucionais.
É o caso, por exemplo, do trecho que restringe a perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Para o ministro, a alteração tornaria a punição ineficaz, uma vez que bastaria o gestor trocar de cargo público para não ser atingido por ela.
Outra mudança considerada inconstitucional é a regra que afasta a improbidade nas situações em que a conduta do investigado tenha se baseado em entendimento controvertido ou minoritário de juízes ou tribunais. O relator argumenta que a mudança criaria uma “cláusula aberta de exclusão de ilicitude” para a prática de atos de improbidade.
Independência entre ação penal e de improbidade
O ministro Alexandre de Moraes também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos , o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. A seu ver, a ação de improbidade só seria atingida no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quinta Turma concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para assegurar a uma mulher em prisão preventiva a passagem para o regime domiciliar, de modo que possa cuidar de suas duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.
Segundo o colegiado, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. “Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias”, afirmou a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira.
Presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), a mulher teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, pois não haveria evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças.
Ao STJ, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegou que as filhas, uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem inteiramente dos cuidados maternos. Sustentou também que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado a ela não envolveu violência ou grave ameaça, estando presentes os pressupostos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a flexibilização das prisões provisórias no Rio Grande do Sul durante a situação de calamidade pública provocada pelas enchentes.
Aplicação de medidas alternativas pode aliviar a pressão sobre as prisões
A relatora observou que, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Para a ministra, as prisões podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários e a comunidade em geral.
Daniela Teixeira comentou que a liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e permitir que a administração prisional direcione recursos para proteger os detentos que não podem ser liberados devido à gravidade de seus crimes.
“Tais ações podem ser consideradas uma maneira de garantir a incolumidade e os direitos humanos das pessoas presas, garantindo que não sejam desproporcionalmente prejudicadas durante uma crise que requer medidas extraordinárias. É crucial que tais decisões sejam baseadas em avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento, a fim de assegurar que a segurança pública permaneça como prioridade”, disse.
Orientações do CNJ contribuem para a preservação dos direitos das crianças
A ministra ressaltou que a adoção das diretrizes 8 e 9 do CNJ, nesse caso, contribui para a preservação dos direitos das crianças e evita a reiteração da suposta conduta criminosa. De acordo com Daniela Teixeira, a prisão domiciliar da mãe junto às suas filhas concilia a contenção do direito de ir e vir da acusada, o que a impede de eventualmente voltar a cometer delitos, e a convivência necessária com as crianças, centrada no papel de mãe em casa.
Seguindo o voto da relatora, a turma julgadora concedeu o habeas corpus, mas negou o pedido da Defensoria Pública para que a medida fosse estendida a todas as presas do estado que se encontrassem na mesma situação. “A extensão extraprocessual pretendida extrapola a competência da turma, uma vez que pleiteada em habeas corpus individual”, declarou a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos processos administrativos ambientais previstos no artigo 70, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.605/1998 – aos quais se aplicam subsidiariamente as disposições da Lei 9.784/1999 –, a declaração de nulidade decorrente da intimação por edital para apresentação de alegações finais só será possível se houver prova de prejuízo à defesa do autuado.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para reformar decisão que anulou um processo administrativo porque a intimação do infrator, para apresentar suas alegações finais, foi feita por edital. Os ministros determinaram que o tribunal de origem avalie se houve prejuízo à defesa do autuado, para então decidir sobre eventual anulação do processo.
“A invalidação de milhares de processos administrativos ambientais, por violação de garantias processuais apenas abstratamente consideradas, sem qualquer comprovação de prejuízo concreto à defesa dos pretensos infratores, representaria inegável retrocesso na atualíssima agenda mundial intergeracional de proteção ao meio ambiente, comprometendo décadas de esforços para se conferir o desejado enforcement à legislação ambiental”, ponderou o relator do recurso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Intimação por edital para alegações finais nos processos administrativos ambientais
O ministro lembrou que as regras da Lei 9.784/1999 são aplicadas de forma subsidiaria à Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as condutas lesivas ao meio ambiente –, a qual estabelece, em seu artigo 70, parágrafos 3º e 4º, o processo administrativo ambiental. Esse processo específico, observou o relator, foi regulamentado pelo Decreto 6.514/2008, que permite, em seu artigo 122, a intimação por edital para as alegações finais. Posteriormente, o normativo foi alterado por alguns decretos até chegar à redação atual, dada pelo Decreto 11.373/2023.
“O comando do artigo 122 do Decreto 6.514/2008 sempre obedeceu às disposições dos artigos 28 e 44 da Lei 9.784/1999. Assim, tem-se que, após a instrução, sempre foi conferida oportunidade para o administrado manifestar-se no processo em alegações finais, em perfeita sintonia com o preceito do artigo 44 da lei geral do processo administrativo federal”, disse.
Paulo Sérgio Domingues lembrou, no entanto, dois julgados da Primeira Turma nos quais o colegiado reconheceu a nulidade formal de processos que não observaram a intimação pessoal do infrator para as alegações finais, conforme previsão do artigo 26 da Lei 9.784/1999. Entretanto, para o ministro, a regra geral do processo administrativo tem caráter subsidiário em relação à prevista no artigo 70 da Lei 9.605/1998.
Nulidade do processo por vício formal exige prova de efetivo prejuízo à parte
Além disso, o ministro apontou a necessidade de se demonstrar o prejuízo concreto ao administrado decorrente da intimação por edital. O relator também destacou que se deve fazer uma interpretação conjugada com o artigo 123 do Decreto 6.514/2008, que estabelece a notificação pessoal, nas alegações finais, nos casos em que houver agravamento da penalidade.
Na avaliação do ministro, não se deve declarar a ilegalidade do Decreto 6.514/2008 pela aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999, “simplesmente com base em uma defesa em abstrato do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, devendo tais garantias fundamentais serem protegidas “a partir da verificação do prejuízo concreto ao administrado decorrente da intimação editalícia para a apresentação de alegações finais”.
O relator destacou julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que, tanto em matéria penal quanto civil, decidiram no sentido do descabimento da declaração de nulidade por defeito formal do processo quando não demonstrado o efetivo prejuízo à parte.
Segundo o ministro, não há razão para dar ao processo administrativo ambiental um tratamento diferente daquele conferido aos processos administrativos e judiciais em geral, nos quais, “mesmo quando em jogo direitos fundamentais indisponíveis, tem-se como vetor interpretativo o princípio pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Pagamento de VPI criada pela Lei 10.698 em 2003 só deve ser considerado interrompido a partir de janeiro de 2019
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003 deve ser considerado interrompido apenas a partir do momento em que os valores constantes do anexo I da Lei 13.317/2016 foram integralmente pagos pela administração pública, ou seja, em janeiro de 2019.
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso no qual a União pedia que o pagamento da VPI fosse tido como interrompido em julho de 2016, quando entrou em vigor a Lei 13.317/2016. Já o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de São Paulo, autor da ação, defendia o reconhecimento do dia 1º de janeiro de 2019 como marco da efetiva absorção da VPI e, por consequência, do término de seu pagamento.
Relator do recurso da União, o ministro Herman Benjamin explicou que, nos termos do artigo 6º da Lei 13.317/2016, a VPI instituída pela Lei 10.698/2003 ficaria absorvida a partir da implementação dos novos valores constantes dos anexos I e III da lei de 2016.
O anexo I traz a tabela remuneratória dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário; o anexo II mostra o escalonamento do pagamento do reajuste previsto no anexo I (julho de 2016 a janeiro de 2019), e o anexo III trata dos valores referentes aos cargos em comissão.
Lei 13.317/2016 não determinou absorção imediata da VPI
Dessa forma, segundo o ministro, a nova tabela remuneratória prevista no anexo I não foi imediatamente implementada a partir de julho de 2016, pois a Lei 13.317/2016 estabeleceu expressamente que o reajuste seria implementado em parcelas sucessivas.
Segundo Herman Benjamin, o artigo 6º da Lei 13.317/2016 não determinou a absorção da VPI a partir da implementação dos valores previstos no anexo II, mas no anexo I.
“Isso significa que a verba só poderia ser considerada absorvida a partir do momento em que os valores constantes no anexo I fossem pagos pela administração pública”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.05.2024
DECRETO 12.019, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
PORTARIA MTE Nº 733, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem referente à modalidade Projovem Trabalhador, voltado ao objetivo de preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.
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