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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Congresso vota Orçamento de 2026 e créditos suplementares nesta sexta-feira e outras notícias – 19.12.2025

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

INCENTIVOS FISCAIS A COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS

ORÇAMENTO DE 2026

RACISMO ESTRUTURAL

RECURSOS PARA EDUCAÇÃO E SAÚDE

REFORMA DA PREVIDÊNCI

REFORMA TRIBUTÁRIA

SPLIT PAYMENT

GEN Jurídico

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19/12/2025

Destaque Legislativo:

Congresso vota Orçamento de 2026 e créditos suplementares nesta sexta-feira e outras notícias:

Parlamentares analisam o projeto da Lei Orçamentária para o ano que vem e 20 propostas que liberam recursos para ministérios e órgãos federais

O Congresso Nacional reúne-se nesta sexta-feira (19), às 12 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados para votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.

Além do Orçamento para o próximo ano (PLN 15/25), a pauta inclui outros 20 projetos de lei que abrem créditos adicionais no Orçamento de 2025. Esses recursos são destinados a diversos ministérios e órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo.

Orçamento para 2026

O projeto de Orçamento estima a receita e fixa a despesa da União para o próximo ano. O texto define onde o governo federal aplicará os recursos, em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

A aprovação do Orçamento é necessária para garantir o funcionamento dos serviços públicos a partir de janeiro.

Os parlamentares também devem analisar projetos que remanejam ou liberam novos recursos para o exercício atual (2025).

Tramitação
Os projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) precisam de aprovação tanto de deputados quanto de senadores para seguirem para a sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Aprovada na Câmara, regulamentação da reforma tributária vai a sanção

O projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da reforma tributária, estabelecendo regras para novos impostos criados pela Emenda Constitucional 132, foi aprovada na Câmara na terça-feira (16) e segue para sanção presidencial.

A proposição (PLP 108/2024) regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.

Os deputados ratificaram a maior parte do substitutivo (texto alternativo) que foi aprovado pelo Senado em 30 de setembro. Na ocasião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, acolheu uma série de emendas em atendimento a demandas de estados e municípios, atualizou o cálculo da alíquota de referência do IBS e estendeu a isenção de impostos sobre veículos comprados por pessoas com deficiência.

Comitê Gestor

Um comitê gestor, com representantes de todos os entes federados, será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. O comitê também será responsável pelo sistema de split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo devido em uma transação de IBS ou de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — outra contribuição criada na reforma tributária — é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo.

O texto ainda uniformiza o limite do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja incidência atualmente varia conforme o estado. A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas.

Também foram alterados vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Entre as alterações na Lei Complementar 214, de 2025, que define produtos e serviços tributados, o projeto estabelece as condições para alíquota zero sobre certos medicamentos.

Imposto Seletivo

O teto de 2% do Imposto Seletivo — destinado a atingir produtos que fazem mal à saúde — sobre bebidas açucaradas foi derrubado pelos deputados, permitindo que essas bebidas tenham tributação mais elevada. A incidência do imposto gerou controvérsia tanto no Senado quanto na Câmara. O teto de 2% não constava do texto original, mas foi incluído por meio de emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O limite foi recebido com críticas dos senadores, que chamaram a atenção para os danos à saúde da população causados por bebidas açucaradas. Quando o projeto retornou à Câmara, os deputados chegaram a votar destaque para manter o teto de 2%, mas o destaque foi rejeitado por 242 votos a 221.

A Câmara ainda aprovou destaque para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária.

Fonte: Senado Federal

Desbloqueio de recursos para educação e saúde vai a sanção

Segue à sanção presidencial o projeto de lei que desbloqueia recursos do Fundo Social para saúde e educação. O texto exclui das regras do Arcabouço Fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal.

O projeto foi aperfeiçoado no Senado no início de dezembro e retornou à Câmara, onde foi aprovado na segunda-feira (15) e encaminhado à sanção. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto de lei complementar (PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164/25, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

No Senado, o projeto foi relatado em Plenário pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original para deixá-lo mais claro e objetivo.

Randolfe retirou dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.

“Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento”, explica o senador.

Saúde e educação

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

O projeto exclui os recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias — que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal — não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

O PLP 163/2025 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.

Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nos limites serão amortecidas por novos recursos em termos de valor nominal total.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

Alteração do cálculo da aposentadoria por doença grave pela Reforma da Previdência é válida, decide STF 

Para a maioria do Plenário, valor não tem de ser igual ao do benefício por incapacidade temporária

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. A questão foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral (Tema 1.300), concluído nesta quinta-feira (18).

Com a nova metodologia, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, o valor deixou de ser integral e passou a ser de 60% da média aritmética do salário de contribuição do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

No RE, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Juizado Especial do Paraná que havia determinado o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a decisão, a regra representaria um retrocesso social, porque o valor do benefício por incapacidade permanente ficou menor que o por incapacidade temporária recebido anteriormente pelo segurado.

Sem violação de cláusulas pétreas

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), para quem as novas regras foram uma opção política legítima dos poderes Executivo e Legislativo para buscar o equilíbrio atuarial da Previdência Social e não afrontaram cláusulas pétreas da Constituição.

Segundo Barroso, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença (“incapacidade temporária”) são benefícios com funções e durações distintas. Como a por incapacidade tem natureza permanente, é justificável que gere maior preocupação atuarial, em uma perspectiva de responsabilidade fiscal.

Em relação ao argumento de violação ao princípio da isonomia, em razão da distinção entre os dois tipos de benefício, o relator afirmou que não há um dever constitucional de dar tratamento igualitário aos trabalhadores nessas duas situações. Ele destacou que os acidentes de trabalho estão necessariamente vinculados ao comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador, e, por esse motivo, as contribuições patronais para custear esse benefício também são maiores.

Votaram neste sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Sem distinção entre benefícios

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia, que consideram não haver fundamento para que o cálculo da aposentadoria por doença grave seja diferente do benefício por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”

O redator do acórdão será o ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o ministro Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil

Decisão unânime determina ao poder público a adoção de providências para superar desigualdades

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18).

A decisão determina ao poder público a adoção de providências. Entre elas estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a revisão de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor. Órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais.

A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil (estado de coisas inconstitucional) e a adoção de providências para superar o quadro.

Correntes

O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existência do racismo estrutural. Hoje, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder público.

Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta o estado de coisas inconstitucional.

Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e reconhece o estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.

Votos de hoje 

O julgamento foi concluído na sessão de hoje com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Segundo Mendes, a própria jurisprudência do STF demonstra que o racismo no Brasil tem uma dimensão histórica e social que o torna estrutural e gera, de forma consciente ou inconsciente, prejuízos sistemáticos a grupos minoritários. Essa dinâmica afeta de maneira desproporcional a população negra e se manifesta também nas instituições públicas, o que caracteriza o racismo institucional. O ministro Gilmar Mendes votou para que o Tribunal declarasse a omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e para a elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao problema, em coordenação com os demais entes federativos e organizações da sociedade civil, prevendo metas, etapas e mecanismos de monitoramento.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu o estado de coisas inconstitucional e votou para que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Segundo ele, embora existam ações estatais em curso, elas têm se mostrado insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes no país.

Para Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural, que impede a população negra de exercer plenamente a cidadania e compromete a consolidação da democracia. Diante disso, o ministro defendeu a adoção de medidas complexas e transformações estruturais, com resposta institucional coordenada entre os Poderes e os entes federativos. A atuação, segundo ele, deve envolver diversos órgãos, com possibilidade de alocação de recursos públicos e formulação ou revisão de políticas públicas, sob supervisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF conclui julgamento sobre incentivos fiscais a comércio de agrotóxicos

Voto do ministro Nunes Marques consolida entendimento que afasta a inconstitucionalidade dos benefícios

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionavam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin.

Formaram a maioria pela improcedência total das ações os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela procedência total, e os ministros André Mendonça e Flávio Dino, que julgavam as ações parcialmente procedentes.

As ações, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), contestavam dispositivos de duas normas. A primeira é o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A segunda é o Decreto 7.660/2011, que fixa alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos. O PV também questionou trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.

Último a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que a concessão de benefícios fiscais aos defensivos agrícolas não viola, por si, os princípios da isonomia ou da proteção ambiental. Segundo ele, o direito ao meio ambiente equilibrado não tem caráter absoluto e deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais, dentro de uma lógica de desenvolvimento sustentável que equilibre dimensões econômica, social e ambiental.

O ministro destacou ainda que desonerações a insumos agrícolas são prática comum em outros países para garantir competitividade internacional e que o ordenamento jurídico brasileiro tem mecanismos adequados de controle dessas políticas. Para Nunes Marques, cabe ao Judiciário atuar de forma subsidiária e autocontida, já que os dispositivos questionados refletem opção legítima do legislador e das autoridades fiscais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo devido a acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a turma reafirmou o entendimento segundo o qual deve ser presumida a limitação ou a perda da capacidade de trabalho futura quando o dano se verifica em idade escolar, sendo cabível, nesses casos, a pensão vitalícia.

A ação foi proposta pela vítima depois que uma colega de classe arremessou uma lapiseira em sua direção, causando a lesão permanente. Na primeira instância, o juízo entendeu que houve omissão dos funcionários da escola, que não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram encaminhamento para atendimento médico adequado.

Ao manter a sentença, o TJDFT negou o direito à pensão vitalícia sob o fundamento de que a vítima não estaria impossibilitada de exercer atividades profissionais. Para o tribunal, sua pretensão declarada de exercer a profissão de bombeiro militar – o que se tornou incompatível com a lesão sofrida – refletiria apenas uma expectativa, não havendo nenhuma certeza de que viria a exercer a profissão.

Em recurso especial, o autor da ação reiterou que a pensão vitalícia seria devida porque sua capacidade de trabalho diminuiu em razão da negligência da escola. Ele buscou ainda a majoração dos valores da condenação por danos extrapatrimoniais.

Pensão vitalícia exige apenas redução de capacidade de trabalho

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator na Quarta Turma, a posição adotada pelo TJDFT quanto ao pedido de pensão vitalícia contraria a jurisprudência do STJ. Citando diversos precedentes, ele destacou que esse direito está previsto no Código Civil e exige somente a comprovação da redução da capacidade de trabalho, independentemente do exercício de atividade remunerada à época do acidente.

Nos casos de evento danoso ocorrido em idade escolar – prosseguiu –, a limitação ou a perda da capacidade laborativa deve ser presumida.

“Independentemente do reexame de provas, é cediço que a instância ordinária decidiu que o acidente causou a perda da visão do olho esquerdo do demandante que, à época dos fatos, estava em idade escolar, motivo pelo qual, nos termos da jurisprudência desta corte, fixa-se o pensionamento vitalício em um salário mínimo”, determinou o ministro.

Instâncias ordinárias estabeleceram indenização de forma correta

Sobre o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, Noronha apontou que a quantia definida pelas instâncias ordinárias só pode ser revista no STJ quando se mostra irrisória ou exorbitante, a ponto de se afastar da adequada prestação jurisdicional.

De acordo com o ministro, o tribunal de origem, ao analisar as provas, concluiu que os valores de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos foram fixados com moderação, sem gerar enriquecimento indevido da vítima e coerentes com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e a condição econômica do responsável.

“Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do recurso especial implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta corte”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Congresso que reuniu STJ e juízes de primeira instância termina com aprovação de 257 enunciados

1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual terminou, na manhã desta quarta-feira (17), com a aprovação de 257 enunciados em diferentes ramos do direito e no campo institucional. Finalizando os debates no terceiro dia do evento, o ministro Carlos Pires Brandão conduziu, na área de processo civil, a sessão dedicada às provas, à teoria geral do processo e à cooperação processual.

No encerramento do congresso, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, enalteceu o caráter plural do evento e a participação ativa de representantes de diversas instituições nos debates – fatores que, segundo ele, qualificam a formulação dos enunciados. O ministro ressaltou a confiança do STJ na magistratura brasileira e a importância de que os enunciados aprovados sejam analisados e difundidos nos juízos de todo o país.

“Divulguem os nossos enunciados. Eles têm importância interna e externa. Eles nos iluminam, a nós, juízes, nessa jornada civilizatória da qual somos atores. Se cada um daqueles que apresentou um enunciado pudesse escrever um artigo sobre ele, teríamos uma divulgação ainda maior”, afirmou.

A juíza de direito Vanessa Ribeiro Mateus, presidente eleita da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também enfatizou que os trabalhos desenvolvidos no congresso servirão de referência para futuras discussões: “Acompanhei os debates realizados ao longo do evento e a leitura dos enunciados, com a participação de magistrados de todas as regiões do país, o que demonstra a preocupação em contemplar a diversidade existente no Brasil”.

Iniciativa inédita marcada pela diversidade e pela integração

Já o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, embora inicialmente tivesse receio de uma possível sobreposição dos enunciados com as jornadas temáticas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e com as atividades de capacitação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sua percepção mudou ao acompanhar os debates e os resultados do encontro, que classificou como altamente qualificados.

“Não há nenhuma superposição. Há, ao contrário, uma enorme capacidade de agregar, de somar as diversas atividades. Cada um colocando o seu tijolinho nessa construção, eu tenho certeza de que estamos criando uma grande catedral. É uma iniciativa inédita, marcada pela pluralidade de vozes, pela diversidade regional e pela integração de diversas carreiras, de modo que foi realmente um grande sucesso”, concluiu Salomão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.12.2025

LEI 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.

LEI 15.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.

LEI 15.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.


Agora que você já sabe que o Congresso vota Orçamento de 2026 e créditos suplementares nesta sexta-feira, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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