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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito e outras notícias – 05.10.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO

DEFESA CIVIL

ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

ISS

PLASMA HUMANO

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VETOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/10/2023

Destaque Legislativo:

Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito e outras notícias:

Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito

Os itens anteriormente vetados serão incorporados aos textos das duas leis

O Congresso Nacional derrubou vetos a duas propostas, a que resultou na Lei das Ferrovias e na reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todos os itens serão incorporados às respectivas leis.

A Lei das Ferrovias muda de concessão para autorização o modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no País, simplificando a exploração desse serviço.

Entre os trechos vetados do projeto que originou a lei (PL 3754/21), os parlamentares derrubaram alguns sobre recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessionárias atuais.

Isso poderá acontecer quando essa concessionária provar que haverá desequilíbrio em razão da entrada de concorrente com ferrovia nova construída por meio de autorização dentro de sua área de influência.

O argumento por trás desse pedido é que o concessionário deve obedecer a um teto tarifário, enquanto o autorizatário tem liberdade de preços.

O reequilíbrio poderá ser feito com redução do valor de outorga; aumento do teto tarifário; fim da obrigação de investimentos; ou ampliação de prazo.

Destinação de receitas

Outro trecho com veto derrubado determina à União usar metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações em projetos de estados ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou esses valores.

Preferência

As concessionárias de ferrovias poderão ainda exercer a preferência, nos primeiros cinco anos de vigência da lei (até 2026), na obtenção de autorização de nova ferrovia se o trajeto estiver dentro da área de influência da empresa.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá essa área de influência e concederá prazo de 15 dias corridos para a concessionária se manifestar sobre a preferência.

Recusa justificada

Trecho com veto derrubado proibirá a autorizada a explorar determinada malha ferroviária de se recusar a transportar cargas em suas linhas. O texto lista situações em que essa recusa será considerada justificável, na forma de regulamento:

– saturação da via;

– não atendimento das condições contratuais de transporte; e

– indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.

Chamamento e contrato

Nas fases de chamamento, uma espécie de licitação simplificada, e no contrato, deverá constar a capacidade de transporte da ferrovia. As condições técnico-operacionais para conexão com demais ferrovias e compartilhamento da infraestrutura devem constar também do contrato.

Quando o interessado entrar com pedido de autorização para explorar uma ferrovia em determinada localidade, o requerimento deverá apresentar relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

Requisitos

O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado ainda trechos agora restituídos à lei que exigem a apresentação, por parte do interessado em obter autorização de ferrovia, de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

A justificativa para o veto foi de que a tarefa imputada ao poder público de analisar esses estudos “implicaria gasto desnecessário de recursos humanos e financeiros”.

Foram derrubados vetos a itens obrigatórios no chamamento para obtenção de autorização de ferrovia e no contrato, como a capacidade de transporte da ferrovia a ser construída e as condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.

Nesses casos, o argumento do veto residia no risco exclusivo do interessado e na sua liberdade de compartilhar ou não a infraestrutura.

Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige de motoristas habilitados nas categorias C, D e E a realização periódica de exame toxicológico para detecção de possível uso de drogas que afetem o desempenho ao volante.

O resultado negativo no exame é exigido para que o motorista possa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio.

O dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1153/22 prevê multa e infração gravíssima para quem não realizar o exame a cada dois anos e meio. O trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou que a punição seria demasiada. Esse veto foi derrubado pelo Congresso, e a multa será aplicada pelo Detran que emitir a CNH do motorista flagrado sem o exame.

Para ajudar na fiscalização, outro dispositivo (que também havia sido vetado e que agora será parte da lei) prevê a edição de uma norma, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando a aplicação de exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de motoristas de empresas de transporte.

O regulamento fixará procedimentos para sua aplicação e fiscalização periódica e constante por meio de processos e sistemas eletrônicos, assim como sobre o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Comissão aprova PEC do processamento de plasma humano

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em votação nominal — por 15 votos favoráveis e 11 contrários — um novo substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2022) que exige uma legislação específica para regulamentar a utilização de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por quase três horas, os senadores travaram intensa discussão sobre a possível comercialização e abertura às empresas privadas para a coleta e o processamento do plasma.

A PEC 10/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), teve parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de um texto alternativo, segue para análise de Plenário.

Atualmente, a Constituição prevê que uma única lei deverá tratar da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e coleta de sangue e derivados para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedando expressamente a comercialização desses produtos.

A proposta original retira desse texto constitucional a menção a “pesquisa e tratamento” e insere um novo parágrafo determinando que uma lei específica terá de estabelecer condições e requisitos exclusivamente para coleta e processamento de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a abastecer o SUS.

Negociação

No entanto, no que se refere à vedação de comercialização, a relatora acatou emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que permite às iniciativas pública e privada negociar plasma humano para fins de uso laboratorial, desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de medicamentos hemoderivados destinados a prover preferencialmente o SUS.

A emenda estabelece ainda que a iniciativa privada deverá atuar em caráter complementar à assistência em saúde, mediante demanda do Ministério da Saúde e cumpridas as normas regulatórias vigentes.

— Comercialização de bolsa de sangue já existe no Brasil. A coleta é que é gratuita — ponderou Otto.

A relatora acatou ainda emendas redacionais apresentadas pelo senador Otto durante a reunião.

Comercialização

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou voto em separado no entendimento de que se permita a comercialização dos hemoderivados, mas não a comercialização do sangue humano.

— Não se pode regredir socialmente. Se hoje nós permitimos a comercialização do sangue, qual argumento moral vamos ter para permitir a comercialização de um rim?  — questionou o senador.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) também disse que não é algo trivial no Brasil passar a incentivar o comércio de órgãos humanos, inclusive do plasma. Ela apelou pela não-comercialização, mas sim pelo acesso mais célere aos medicamentos que os pacientes precisam.

— O objetivo do comércio é lucro. Sangue é vida — expôs a senadora Mara Gabrilli.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) lembrou que o Brasil é o maior transplantador do mundo “porque criamos um sistema eficiente e sério, com a lista nacional”.

— Ninguém é contra a criação de novas empresas processadoras de hemoderivados. Essa não é a questão. O que nós estamos discutindo aqui a comercialização de órgãos (…) Na hora que se abre a comercialização vamos ferir de morte a assistência. Podemos sim aproveitar melhor todo o plasma em processamento no Brasil.

Da mesma forma, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que não é verdade o argumento de que se aprovada a PEC “não se esteja liberando a coleta remunerada”.

— Esse discurso de que estão preocupados com a autossuficiência não corresponde à verdade — disse o senador, ao defender o trabalho desenvolvido pela Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia).

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) ratificaram a preocupação com a proposta e enfatizaram que o fato de a Hemobrás não conseguir atender toda a demanda não justiça a liberação da comercialização.

— Não vamos permitir que o sangue seja uma commodities. Isso aqui é comercializar parte do corpo humano — disse Zenaide.

A senadora Daniella disse concordar que sangue não é para se comercializar, mas afirmou que é preciso dar condições de vida as pessoas que precisam do plasma humano. Ela enfatizou que não existe qualquer previsão de remuneração para sangue e plasma.

— Quando falamos em abrir para a iniciativa privada, para auxiliar, estamos falando em medicamentos para o SUS, estamos ajudando o cidadão. (…) Não vai cair a doação de sangue, porque nós vamos discutir a lei regulamentar. (…) Derivados de sangue poderiam salvar vidas, mas vão para o lixo — afirmou Daniela, ao sublinhar que não há qualquer possibilidade de comércio com os doadores.

Autor da matéria, o senador Nelsinho Trad explicou que o Brasil importa para conseguir os medicamentos, que precisam ser oportunizados a quem precisa.

— Não existe remuneração no projeto relatado. Não existe remuneração para transplantes de órgãos. O sangue é um órgão, o plasma não é. (…) Eu sou a favor do remédio para quem precisa. Isso precisa ser resolvido no Brasil — disse Nelsinho, ao apoiar o relatório.

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) argumentou que é preciso aprender com o que aconteceu na pandemia e abrir o mercado para que haja concorrência.

— É fundamental para que a gente não dependa mais do comércio exterior, para produzir os medicamentos, e salvar vidas aqui no Brasil.

Permissão

A relatora acatou outra emenda que reinsere no texto constitucional a permissão para utilização em “pesquisa e tratamento” de órgãos, tecidos, substâncias humanas e outros derivados de sangue, como glóbulos brancos, glóbulos vermelhos e plaquetas. Fica mantida, contudo, a proibição de comercialização desses itens.

Para permitir comercializar plasma humano, a relatora argumenta que, nos últimos 30 anos, houve muitos avanços científicos em relação ao sangue e doenças a ele associadas, sem que legislação brasileira fosse atualizada. O resultado disso, segundo ela, é que os profissionais de saúde reclamam da dificuldade de conseguir plasma em quantidade adequada para atender a população do país.

Ela lembra que, em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Ministério da Saúde pelo desperdício de quase 600 mil litros de plasma, que não foram utilizados na produção de hemoderivados, o que equivale a mais de 2,7 milhões de doações de sangue, segundo o Ministério Público. O prejuízo pode chegar a R$ 1,3 bilhão por ano, ainda conforme o Ministério Público. “Ou seja, o Brasil capta sangue, aproveita os glóbulos vermelhos e, muitas vezes, o plasma é desperdiçado”, afirma a senadora.

Para Daniella Ribeiro, o país tem muito a contribuir em relação à produção de medicamentos derivados do plasma, pode atrair investimentos nesse setor e, com isso, exportar medicamentos para os países vizinhos. “Para isso, precisamos, também, que seja permitida especificamente a comercialização de desses produtos, o que ainda é vedado pela Constituição”.

Fonte: Senado Federal

Senado ratifica acordo de proteção de certificações geográficas no Mercosul

O Senado aprovou projeto de decreto legislativo que contém o acordo assinado pelos estados-partes do Mercosul para proteger as indicações geográficas originárias. Indicação geográfica é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação própria. Também foi aprovado acordo entre Brasil e Malaui sobre o trabalho remunerado de dependentes do corpo diplomático. Os dois textos vão à promulgação.

Fonte: Senado Federal

Compensação a estados por perda com ICMS de combustíveis vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022 (PLP 136/2023). Foram 63 votos a favor e apenas 2 contrários, além de 2 abstenções. O projeto de lei complementar, aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário com pedido de urgência, foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022 — que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Veneziano destacou o compromisso do governo federal com as contas dos municípios. Ele informou que rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que pedia a retirada da gasolina do rol de produtos essenciais não sujeitos ao tratamento de produtos supérfluos em relação ao ICMS. O relator disse que uma alteração no texto obrigaria o projeto a retornar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a agilidade pretendida para a matéria. Para Veneziano, o PLP tem o mérito de atender os estados, o Distrito Federal e, em particular, os municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda.

— O projeto apresenta uma proposta bastante substancial visando a equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados, além de garantir uma compensação justa e necessária para os entes federativos em face da redução de arrecadação do ICMS decorrente das alterações legais preconizadas por legislação anterior — afirmou o relator, ao defender o projeto em Plenário.

Acordo

A votação do projeto veio depois de um acordo costurado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele sugeriu a votação do texto-base nesta quarta, com votação dos dois destaques na semana que vem. Para Pacheco, o projeto é “uma importante entrega” aos municípios brasileiros. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), manifestou concordância com o acordo, mas alertou para a urgência da votação da matéria. Outras lideranças também apoiaram o acordo proposto. As senadoras Zenaide Maia (PSD-MA) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) defenderam a votação da matéria, por entenderem a necessidade urgente de os municípios equilibrarem suas contas.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) disse que o projeto é meritório. Ele apontou, no entanto, que um “contrabando” foi incluído na Câmara dos Deputados para desobrigar a aplicação do piso de investimentos na área da saúde. Segundo o senador, não é possível um projeto de lei complementar alterar uma previsão constitucional. Ciro Nogueira havia apresentado um destaque para que esse item fosse retirado do texto final do projeto. Dentro das negociações, o destaque foi retirado. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) também retirou um outro destaque, de autoria dele, para agilizar a votação da matéria. Com a retirada dos destaques, a votação foi concluída nesta quarta.

Na visão do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria vem a favor de estados e municípios, para permitir a recomposição das perdas do ICMS. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou a coerência interna do projeto e disse que cerca de 3,5 mil prefeitos estão em Brasília, esperando pela matéria.  A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou o entendimento em torno da proposta e o alcance das medidas de compensação.

— O projeto demonstra sensibilidade com os prefeitos do Brasil. Os valores vão refletir na economia dos municípios e, por tabela, na qualidade de vida do país — afirmou a senadora.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria é uma espécie de “proposta irrecusável”, enquanto o senador Cleitinho (PL-MG) definiu o PLP como de “suma importância” para o equilíbrio das contas dos entes federados. Já a senadora Augusta Brito (PT-CE) elogiou o presidente Lula, por “entender a situação dos municípios”.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) também manifestou apoio à matéria. O senador Eduardo Girão (Novo-CE), no entanto, anunciou voto contrário ao projeto.

Liminares

Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência

Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição de 1988 determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

FPM e FPE

Resultado também das negociações, haverá um repasse parcial para os fundos de participação de estados e de municípios. No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Por fim, acaba a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.

Conceito da dívida

As compensações tratadas no projeto serão realizadas considerando-se as prestações calculadas com encargos contratuais de normalidade. Se forem dívidas honradas devido à garantia concedida pela União em outros contratos, serão considerados os valores pagos aos credores originais acrescidos da remuneração dos contratos de contragarantia.

Fonte: Senado Federal

Prisão de 12 anos para manipulação no esporte e em site de aposta vai à CCJ

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que dobra as atuais penas de reclusão previstas na Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597, de 2023) para quem se envolver em fraude de resultados esportivos. A análise do PL 2.667/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CAE).

A LGE prevê hoje entre dois a seis anos de reclusão para quem der, prometer, solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de alguma competição esportiva, loteria e até  site de aposta. A mesma pena é prevista para quem praticar ou contribuir com a fraude.

Como o projeto dobra a pena, a punição vai de 4 a 12 anos de reclusão para quem praticar os crimes, fora a multa a ser determinada no processo judicial.

O relator foi o presidente da CEsp, senador Romário (PL-RJ), para quem a manipulação de resultados fere a essência do esporte.

— É odiosa a manipulação de resultados visando obter vantagens em apostas e jogos de azar. Isso retira a credibilidade do esporte, provocando gradual perda de interesse e a desvalorização não somente econômica, mas especialmente moral. É enorme a indignação a cada vez que se tem notícia de casos envolvendo a manipulação de resultados. Manipulações e trapaças são completamente opostas aos valores do esporte — disse.

Aposta on-line

Também presente à votação, Kajuru afirmou que o objetivo da proposta é coibir esquemas de manipulação de resultados em sites de apostas, chamados bets, no mercado brasileiro. Na justificativa do projeto, senador cita a Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, que desvendou esquemas de organizações criminosas aliciando atletas na manipulação de jogos, especialmente no futebol.

“Os aliciadores tinham altos lucros em jogos dos campeonatos brasileiros, séries A e B, e dos campeonatos gaúcho e goiano em sites de apostas. Mais de 15 pessoas, entre jogadores, aliciadores, investidores e apostadores, já foram denunciadas à Justiça pela prática dos crimes de associação e organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Alguns dos acusados estão presos e outros fizeram colaboração premiada”.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova PEC que limita pedidos de vista e decisões monocráticas no Judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas no Judiciário e define prazos para pedidos de vista e análise de mérito depois da conseção de liminares. Para o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao fortalecer as decisões colegiadas, a proposta colabora com a harmonia entre os Poderes.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que amplia obrigações da Defesa Civil estadual e municipal

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as obrigações dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios na Defesa Civil.

O texto aprovado estabelece que estados e o DF deverão manter equipes para oferecer suporte aos municípios na implantação de processo de governança de riscos e de desastres.

Os municípios com mais de 50 mil habitantes também deverão ter equipe permanente para analisar áreas de risco, identificar ameaças e desenvolver ações para prevenção, mitigação e resposta a desastres.

Jipeiros

Também são incluídos na lista de agentes de proteção e defesa civil os chamados “jipeiros”. Com isso, entidades privadas sem fins lucrativos que usam veículos fora de estrada para fins desportivos poderão atuar de forma suplementar em processos de busca, salvamento e resgate.

Os novos dispositivos são incluídos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Os deputados aprovaram substitutivo elaborado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), para o Projeto de Lei 1219/22, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e três apensados.

“O Brasil está sujeito a uma variedade de fenômenos adversos, como enchentes, secas, deslizamentos de terra, incêndios florestais e outros desastres”, afirmou Josenildo. “A atuação da Defesa Civil é essencial para minimizar os impactos sobre a população, proteger vidas e reduzir prejuízos materiais”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria política de trabalho digno para moradores de rua

Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2245/23, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua a fim de promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.

A intenção é que as incubadoras estimulem o cooperativismo entre essas pessoas por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e na autogestão.

As incubadoras deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua, por exemplo.

Cooperativas sociais

Já as cooperativas sociais ligadas a pessoas em situação de rua deverão organizar seu trabalho para minimizar as dificuldades desse público, especialmente quanto a instalações, horários e jornadas de trabalho. Elas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social.

A autora do projeto criticou os deputados contrários à medida. “A população de rua vem aumentando e falta sensibilidade do Congresso sobre os problemas da sociedade”, afirmou Erika Hilton.

Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) manifestou-se contra a proposta, por seu caráter assistencial. “O que percebemos é que o morador de rua não quer o que está sendo levantado pelo projeto, ele quer assistência psiquiátrica. O texto incentiva o morador de rua a continuar na rua, com bolsas”, argumentou.

Para o deputado Orlando Silva, a lei “combate o ódio aos pobres e é uma lei irmã gêmea da Lei Padre Júlio Lancelotti, oferecendo dignidade aos irmãos que vivem em situação de rua”.

Centros de apoio

Nos locais em que o poder público aderir à política, deverá ser criada uma rede de centros de apoio (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Esses centros terão como atribuições, entre outras:

  • cadastrar desempregados e trabalhadores em situação de rua para lhes oferecer vagas no mercado de trabalho;
  • facilitar e ajudar no processo de emissão de segunda via de documentos como RG, CPF, certidão de nascimento e certidão de casamento; e
  • facilitar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Bolsa de incentivo

Em municípios e estados que aderirem à política nacional, deverá haver bolsas de incentivo financeiro para esse público quando participarem de cursos de qualificação profissional, denominadas QualisRua.

Essa transferência de renda será condicionada à realização de atividades de qualificação, capacitação, formação profissional e elevação da escolaridade. A bolsa poderá ser acumulada com outros benefícios sociais porventura recebidos.

Quando as pessoas em situação de rua estiverem participando das atividades da política nacional implementada, seja na qualificação profissional ou em instituições de ensino, o poder público deverá garantir vagas no ensino básico para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário.

Prioridade no INSS

Para aqueles com requerimentos pendentes de análise perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto garante celeridade e prioridade na análise dos processos das pessoas em situação de rua que solicitam benefícios, sem condicioná-los à apresentação de comprovante de residência.

Políticas de inclusão

O substitutivo de Orlando Silva, além de prever prioridade nas compras do Estado para produtos e serviços elaborados por esse público, estabelece que a política nacional para as pessoas em situação de rua deve garantir acesso a diversos direitos:

  • políticas de inclusão digital;
  • moradia;
  • projetos de inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis;
  • profissionalização, formação e fomento de artistas em situação de rua.

Monitoramento

Um comitê intersetorial deverá acompanhar e monitorar a política e se articular com o Poder Executivo federal para criar um regulamento.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro

Governo federal deve elaborar plano para melhorar condições como superlotação, excesso de presos provisórios, saúde e higiene.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (4), a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.

Tratamento desumano

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes acompanhou as propostas apresentadas, na terça-feira (3), pelo ministro Luís Roberto Barroso (presidente). Segundo Mendes, os presos brasileiros são submetidos a tratamento desumano e inconstitucional, e é necessário garantir a eles direitos básicos assegurados a todos cidadãos.

Avanço

Ao final do julgamento, o ministro Barroso observou que a questão prisional é um tema de difícil solução em todo o mundo, mas a decisão do STF pode representar um avanço para superar o problema. “Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou. Segundo o presidente, os presos são privados da liberdade, mas não de dignidade, e a decisão tem interesse social, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade.

Principais pontos

Veja abaixo os principais pontos da decisão:

  1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.
  2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.
  3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo mantém incidência de ISS sobre agências franqueadas dos Correios

Para o Plenário, os contratos de franquia postal envolvem prestação de serviço, passível de incidência do imposto municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o contrato de franquia postal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4784.

Na ação, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) argumentava que a previsão contida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 seria inconstitucional por ter determinado a incidência do ISS sobre uma atividade auxiliar, a de franquia postal, que não se equipara a prestação de serviços.

Serviços

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (relator) de que o contrato de franquia não abrange apenas a cessão do uso de marca, mas também obrigações a serem prestadas por ambas as partes, configurando assim uma prestação de serviço passível de incidência do imposto municipal. Especificamente quanto à franquia postal, o ministro destacou que a Lei 11.668/2008 obriga ao franqueado prestar contas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e permite que esta fiscalize o franqueado.

Por outro lado, Barroso rejeitou o pedido em relação aos itens da lista que dizem respeito à incidência de ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, por entender que o conflito se dá na esfera infraconstitucional.

Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Divergência

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (aposentada) divergiram no segundo ponto, por admitirem a incidência do ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores que não sejam considerados serviços postais.

A ADI 4784 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.10.2023

PORTARIA MTE 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 –Dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2023 – Extra C

PORTARIA MGI 6.017, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 –Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado.


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