GENJURÍDICO
Informativo_(8)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Congresso acaba com Saídas Temporárias de Presos e outras notícias – 29.05.2024

ADVOCACIA CRIMINAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLUBE DE TIRO

DPVAT

FAKE NEWS

FRANQUIAS

LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

SAÍDA TEMPORÁTIA

SAIDINHA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TIRO ESPORTIVO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/05/2024

Destaque Legislativo:

Pela segunda vez, Congresso acaba com saídas temporárias de presos em feriados:

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na  Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Homenagem

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que relatou o projeto no Senado, lembrou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

— Foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a “saidinha” e não só não retornou como matou um pai de família, um policial militar. Então nós temos a obrigação de completar o serviço agora: não vamos abrir mais brecha nenhuma para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos — disse o senador, líder da minoria no Congresso.  

Autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a manutenção do veto. O texto que havia sido proposto por ele não acabava totalmente com as saídas temporárias, apenas impunha restrições ao benefício. Para ele, o fim das saídas vai congestionar o Judiciário com questionamentos e não vai acabar com o problema da criminalidade no país

— Vamos recorrer aos dados. Eu gosto de pegar o estado de São Paulo porque é emblemático e tem melhores estatísticas do que outros estados: na saída de Natal em 2023, foram 34 mil presos que tiveram direito à saída temporária. Desses, 1,7 mil não retornaram no prazo. Muitos, depois, retornaram, mas só 81 cometeram algum tipo de delito, não necessariamente gravoso, ou seja: 0,23% — argumentou.

Reincidência

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização.  O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

— O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles dão voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes — lamentou o senador.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o veto significa “defender marginais e traficantes”, além de possibilitar a fuga de parte dos apenados, que não voltam.

— Muitos deles cometem o mesmo crime. Já sabemos que com este governo não há punição, então nós precisamos derrubar o veto da “saidinha”. Espero que consigamos isso, de preferência por unanimidade, porque não há lógica em prejudicar as vítimas e ficar protegendo a bandidagem — argumentou.

Os senador Eduardo Girão (Novo-CE) citou os nomes de vítimas de crimes cometidos por presos em saídas temporárias e defendeu a derrubada do veto. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) disse que uma autorização para que presos voltem a cometer crimes não conta com seu apoio.

Como funcionava

O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tinha o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada uma. Para isso, o preso precisava ter cumprido alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização era feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

— Ter o contato com a família. É disso que se trata:  o — entre aspas —  “beneficiado” por este dispositivo já está no regime semiaberto e pode ter o seu contato com a família — disse o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), ao encaminhar o voto pela manutenção do veto.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), afirmou que, dos  835 mil apenados no país, apenas 182 mil teriam direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica uma situação que já é difícil.

— É um absurdo, é querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida —criticou o deputado.

Ao defender a manutenção do veto, e, consequentemente, das saídas de presos nos feriados, a deputada Érika Kokay (PT-DF) lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou 98% do projeto aprovado pelo Congresso, que impôs várias restrições às saídas. A permissão para as saídas possibilitada pelo veto, disse a deputada, vale para um percentual reduzido dos presos e serve para que visitem as famílias e também para que participem de atividades religiosas, por exemplo.

— Noventa e oito por cento da proposição foi sancionada. Por quê? Porque a família é agente fundamental de ressocialização. Quem defende a família aqui não deveria impedir que essas pessoas, já com todas essas restrições que foram impostas, com avaliação inclusive criminológica, tendo cumprido um 1/6 da pena, tenham o direito de passar as datas comemorativas com seus familiares. Nós defendemos ou não a família? Eu defendo a família, e sei que é um profundo agente de ressocialização — defendeu.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 501/2019

Ementa:Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Status: aguardando sanção

Prazo: 17.06.2024


Notícias

Senado Federal

Congresso restaura benefícios remuneratórios para polícias civis

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), restaurar uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais. Isso porque senadores e deputados derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023). A lei decorre do PL 4.503/2023, aprovado no Senado em outubro do ano passado.

Com a derrubada do veto, passarão a valer, por exemplo, os itens que tratam da licença remunerada para exercício de mandato classista. Também voltará o item que prevê carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Outros pontos que voltam a valer são as previsões sobre auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente.

Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo havia apontado a inconstitucionalidade dos itens, argumentando que a inserção dessas previsões representava uma interferência indevida, já que cada estado é que deveria tratar das questões administrativas de suas polícias.

Fonte: Senado Federal

Parlamentares derrubam 7 e mantêm 4 vetos; sessão será retomada nesta quarta

Em sessão nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu derrubar sete e manter quatro vetos presidenciais. Também estava prevista a votação de nove projetos de liberação de crédito, mas a sessão foi suspensa até esta quarta-feira (29), às 10h, quando a sessão deverá ser retomada.

O veto do presidente Lula à saída temporária dos presos (VET 8/2024) foi um dos derrubados. O Congresso decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Lula.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções, e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

Senadores e deputados também derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023). A lei decorre do PL 4.503/2023, aprovado no Senado em outubro do ano passado. Com a derrubada de parte do veto, foi restaurada uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis.

O Congresso também concluiu nesta terça-feira (28) a derrubada do veto parcial (VET 45/2023) à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia. A Lei 14.757, de 2023, foi sancionada pelo presidente Lula com 10 trechos vetados. Faltava apenas o item 10 para ser apreciado. O item vetado previa que “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de cinco anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade”. Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo havia alegado que a norma é inconstitucional e contraria o interesse público. Com a derrubada do veto, essa parte voltará a valer.

Os parlamentares também derrubaram o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade da transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com a derrubada, o Congresso reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.

Senadores e deputados ainda decidiram pela derrubada do veto a vários pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/2024), como a proibição de financiamento público de cirurgias para mudança de sexo em crianças e adolescentes, e do veto que excluía do Orçamento de 2024 a previsão de destinação de R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital (VET 4/2024). Também foi rejeitado o veto parcial colocado pelo Executivo na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).

Mantidos

O Congresso decidiu pela manutenção de quatro vetos. Um deles foi o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação no Senado.

Senadores e deputados ainda decidiram manter o veto ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023). O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente.

Também foi mantido o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.

Os parlamentares ainda apoiaram a decisão do presidente Lula de não criação de uma multa por atraso no pagamento do “Novo DPVAT”, com a decisão de manter o Veto 11/2024 do Executivo a dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave para os motoristas que atrasassem o pagamento do seguro.

Adiados

O Congresso ainda decidiu adiar a apreciação de outros sete vetos presidenciais. Entre eles, estão os vetos que incluem dispositivos referentes a trechos da Lei Geral do Esporte (VET 14/2023); ao despacho gratuito de bagagens aéreas (VET 30/2022); a lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023) e ao marco regulatório da gestão de florestas públicas (VET 9/2023). O adiamento ocorreu por um acordo entre as lideranças. A continuação da sessão do Congresso ainda não está agendada.

Fonte: Senado Federal

Parte da Lei das PMs é restaurada, mas maioria dos vetos é mantida

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) parte dos vetos (Veto 41/2023) da Presidência da República à Lei 14.751, de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A maior parte dos 32 vetos, porém, foi mantida por deputados e senadores.

A lei estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações, como princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969. O texto havia sido sancionado com vetos em dezembro de 2023, mas os parlamentares derrubaram parte desses vetos nesta terça-feira. Com a decisão do Congresso, vão a promulgação os seguintes dispositivos:

  • fim do limite de idade para o concurso público para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior;
  • estabelecimento de seguro de vida e de acidentes para militares estaduais;
  • contagem do tempo de exercício de mandato eletivo do militar no recálculo da remuneração na inatividade;
  • obrigação do Ministério da Justiça de controlar a regularidade das leis sobre inatividade e pensão dos militares e pensionistas;
  • concessão de prerrogativas de general de brigada a coronel nomeado como comandante-geral;
  • regras de transição para opção para ingresso em novas carreiras;
  • possibilidade de permuta ou cessão entre militares de diversos estados, sem prazo para encerramento.

Vetos mantidos

Entre os dispositivos que tiveram o veto confirmado pelo Congresso estão: sistema de proteção social ampliado; seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena; percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado; traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Veja outros dispositivos que continuarão vetados:

  • criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo. Justificativa: a proposição legislativa é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial;
  • preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas. Justificativa: a redação do dispositivo poderia ser interpretada de maneira equivocada;
  • proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato; a comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser a trabalho; a divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação. Justificativa: as legislações dos estados e do DF já contêm restrições ao direito de manifestação dos PMs e bombeiros;
  • participar do planejamento de ações de garantia dos Poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União. Justificativa: é contrária ao interesse público, pois subverte a lógica da atuação das Forças Armadas ao estabelecer que as polícias militares participariam em toda e qualquer circunstância do planejamento das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.

Tramitação

O projeto (PL 3.045/2022) foi relatado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria passou antes pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto original havia sido proposto pelo Executivo no ano de 2001 (PL 4.363/2001), mas só foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2022.

Fonte: Senado Federal

Congresso confirma veto de Lula sobre multar quem não pagar o novo Dpvat

Parlamentares apoiaram a decisão do presidente Lula de não adotar multa por atraso no pagamento do “Novo DPVAT”. Em sessão conjunta nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o Veto 11/2024 do Executivo a dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave para os motoristas que atrasassem o pagamento do seguro. Foram 389 votos favoráveis na Câmara dos Deputados, 12 contrários e 1 abstenção. Como foi mantido pelos deputados, o texto não precisou passar por votação no Senado. 

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator do projeto quando aprovado no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém veto à criminalização de fake news

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) o veto do presidente Lula ao trecho do projeto que proibia a saída temporária de presos para visitar a família e participar de atividades de convívio social (VET 8/2024). Por causa da decisão, os condenados que cumprem pena no regime semi-aberto perderão o direito de visitarem suas famílias nos feriados. Os parlamentares mantiveram o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criminalizava a disseminação de notícias falsas para desacreditar o processo eleitoral (VET 46/2021).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam regime de urgência para cinco projetos de lei

As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou requerimentos de urgência para cinco projetos de lei, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário.

Confira:

  • PL 3010/19, do deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia;
  • PL 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG), que institui campanha para avaliação completa e periódica da saúde da mulher por profissional de saúde e para a promoção da conscientização acerca da importância da prevenção de doenças;
  • PL 351/19, do deputado licenciado e atual ministro Alexandre Padilha (PT-SP), que cria a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) para executar medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de assistência à população;
  • PL 1875/24, do deputado Marcon (PT-RS) e outros, que prevê medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul; e
  • PL 3202/23, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que isenta usuários diretamente atingidos por desastres do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico por seis meses.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que reduz exigências para posse de armas e facilita instalação de clubes de tiro

Projeto suspende trechos de decreto presidencial atualmente em vigor. Texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de trechos do decreto presidencial sobre regulamentação de posse e colecionismo de armas e clubes de tiro. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24 foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (28), na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que diminuiu a abrangência dos itens sustados.

Ismael Alexandrino comemorou o acordo que permitiu a aprovação do projeto, ressaltando também a abertura do governo para negociar as mudanças. “O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira exigências excessivas, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, disse.

O texto exclui do decreto presidencial (Decreto 11.615/23) três definições:

  • arma de fogo histórica: assim declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e marcada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; de origem colonial; utilizada em guerra, combate ou batalha; que pertenceu a personalidade ou esteve em evento histórico; ou que possa ser considerada rara e única;
  • arma de fogo de acervo de coleção: fabricada há 40 anos ou mais cujo conjunto ressalta a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo;
  • atirador desportivo: pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro (CR), filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.

Uso restrito

Quanto a armas de uso restrito, o PDL retira desse conceito as armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm, que disparem projéteis de qualquer natureza.

Como o conceito mudou a partir da nova regulamentação, o decreto permite a quem tenha adquirido arma assim classificada antes de sua edição que continue com ela e compre munição correspondente.

No entanto, dispositivo agora sustado pelo projeto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição.

Coleções

O substitutivo de Laura Carneiro também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Ficam de fora da proibição ainda aquelas armas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas.

Já a atividade de colecionamento não estará mais restrita a pessoa jurídica qualificada como museu.

Distância de escolas

O projeto aprovado modifica parcialmente restrições de localização de clubes de tiro desportivo, retirando do decreto a necessidade de o local estar a uma distância superior a 1 quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.

Entretanto, ao excluir do decreto o prazo para os clubes se adequarem a essa regra (18 meses da edição da norma), o projeto exclui o prazo também para adequação a outra restrição que permanece inalterada: o cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento.

Certificado de atirador

Quanto aos requisitos para obtenção de certificado de atirador desportivo, a relatora propôs a exclusão de artigo que exigia do interessado a participação em competições em clube de tiro em quantidade proporcional ao nível pretendido ao longo de 12 meses, com igual prazo de permanência em cada nível para pleitear outro maior.

“Tal exigência é socialmente inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, afirmou a relatora.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF pede informações à Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo de emprego em franquias

Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar a relatora, ministra Cármen Lúcia, na análise do caso.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo.

Vínculo em franquias

O Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho teriam reconhecido “equivocadamente” relações de emprego em contratos de franquia, criando “limitações” à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio. Segundo o partido, essas decisões feriram princípios como o da livre iniciativa, da separação dos Poderes e da livre concorrência, além de extrapolar a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser discutidos na Justiça Comum.

Após o envio das informações pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

Falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida

Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.

Alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.

Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação

O ministro Sebastião Reis Júnior verificou que, segundo o TJPA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.

No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. “As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário”, afirmou.

Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2024

LEI 14.872, DE 28 DE MAIO DE 2024Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.

LEI 14.873, DE 28 DE MAIO DE 2024Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

LEI 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

DECRETO 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 28.05.2024 extra

PORTARIA TSE 357 DE 13 DE MAIO DE 2024Dispõe sobre o tratamento das notícias de assédio e discriminação, o procedimento e o fluxo de trabalho relacionados à Política contra Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

PORTARIA TSE 386 DE 27 DE MAIO DE 2024Aprova o Manual de Procedimentos do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA