GENJURÍDICO
Informativo_(12)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Concurso Público Nacional Unificado e outras notícias – 29.09.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO

MAUS-TRATOS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/09/2023

Destaque Legislativo:

Concurso Público Nacional Unificado e outras notícias:

DECRETO 11.722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

(DOU – 29.09.2023)


Notícias

Senado Federal

Congresso promulga duas emendas à Constituição na terça

Está agendada para a terça-feira (3), às 15h, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. Uma delas (a Emenda Constitucional 130) cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A outra (Emenda Constitucional 131) extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade. 

A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

Nacionalidade mantida

Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A EC tem origem na PEC 6/2018, apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.

Fonte: Senado Federal

Comissão de juristas que atualiza Código Civil aprova plano de trabalho

A comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar uma proposta de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) aprovou nesta quinta-feira (28) o plano de trabalho do colegiado, que deverá concluir suas atividades em março de 2024.

Além de reuniões ordinárias no Senado, o plano de trabalho prevê a promoção de audiências públicas na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo; no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre; e no Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.

A apresentação dos trabalhos finais da comissão está prevista para 15 de dezembro de 2023. De dezembro a janeiro de 2024, a comissão fará uma primeira consolidação dos textos, com a apresentação das propostas convergentes e divergentes, para votação em reuniões agendadas para fevereiro e março de 2024. Após essas votações, será feita a consolidação final do anteprojeto do novo Código Civil, no prazo fixado pelo Senado.

Ao longo do funcionamento da comissão, os integrantes receberão sugestões de aperfeiçoamento da legislação encaminhadas por entidades e cidadãos, que serão repassadas às subcomissões. As colaborações podem ser enviadas por e-mail (cjcodcivil.sugestoes@senado.leg.br).

Composição

A comissão de juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como vice-presidente Marco Aurélio Bellizze, também ministro do STJ. Os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery são os relatores-gerais do colegiado. 

— Nós temos princípios que são excelentes no nosso Código Civil. Tem segurança jurídica, e nós pretendemos manter isso. O que nós estamos trabalhando é na atualização, dadas as mudanças da sociedade nesses últimos tempos — explicou Luis Felipe Salomão.

A comissão tem atualmente 38 integrantes, divididos em oito subcomissões temáticas (cada uma com um sub-relator): parte geral, obrigações e responsabilidade civil, contratos, direito das coisas, direito das famílias, sucessões, direito digital e direito empresarial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes de maus-tratos

Proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes de maus-tratos.

Foi aprovada a versão apresentada pelo relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ao Projeto de Lei 6430/09, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). A proposta ainda vai ao Plenário. 

O texto aprovado pela CCJ aumenta para reclusão de:

  • 1 a 5 anos a pena no caso de maus-tratos sem agravantes,
  • 2 a 6 anos quando houver lesão corporal grave,
  • 6 a 12 anos no caso de morte.

A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 quando o crime for praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Texto original

A versão de Félix Cirilo aumentava para reclusão de dois a seis anos a pena para maus-tratos contra idosos e pessoas que por algum motivo não pudessem se defender.

Se o crime fosse praticado por profissionais contratados para cuidar da vítima (como babás e enfermeiros), a punição seria ampliada em 50%.

Como é hoje

Atualmente, o Código Penal prevê as seguintes penas:

  • detenção de 2 meses a 1 ano ou multa nos casos de maus-tratos sem agravantes,
  • reclusão de 1 a 4 anos quando houver lesão corporal grave,
  • reclusão de 4 a 12 anos em caso de morte.
  • O aumento de 1/3 da pena já vale atualmente para maus-tratos praticados contra pessoa com menos de 14 anos.

Repúdio da sociedade

Segundo Redecker, aumentar as penas tem um papel simbólico. “Mais do que sujeitar o criminoso ao aumento da pena, a punição mais severa tem a função de demonstrar o repúdio da sociedade em relação a determinada conduta”, afirmou.

“É o que vemos no crime de maus-tratos, que atinge tanto a integridade física quanto psicológica da vítima”, continuou o relator. 

Número de vítimas

O parlamentar citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, que revelou que 22.527 crianças e adolescentes foram vítimas de maus-tratos em 2022.

Em relação à pessoa idosa, de janeiro a junho do ano passado, foram registradas mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos. Em mais de 87% das denúncias, as violações ocorrem na casa onde a pessoa idosa reside.

Já quanto ao crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência, segundo o Instituto Jô Clemente, o número de notificações de violência ou violação de direitos contra pessoas com deficiência intelectual triplicou. Passando de 205 ocorrências (de janeiro a agosto de 2020) para 670 (no mesmo período de 2021).

“Por essa razão, a pena ao delito de maus-tratos, em relação a crianças, adolescentes, pessoa idosa e com deficiência, precisa ser adequada e proporcional à gravidade da conduta”, defendeu Lucas Redecker. A intenção, acrescenta o deputado, é “desestimular tais práticas e punir os agentes com o devido rigor”. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que garante igualdade entre filhos herdeiros na divisão da herança

Patrimônio terá que ser dividido por igual mesmo que os filhos sejam irmãos por parte apenas de um dos pais; texto continua tramitando

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7722/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que garante aos filhos apenas por parte de pai ou por parte de mãe os mesmos direitos de herança que os concedidos aos filhos de pai e mãe.

Atualmente, de acordo com o Código Civil, os irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe) herdarão metade do que cada um dos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) herdar.

De acordo com o projeto, cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, receberá partes iguais da herança. No caso de falecimento de um dos irmãos, não importa se os irmãos restantes têm o mesmo pai e a mesma mãe, todos herdarão de forma igualitária. 

O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que a mudança está de acordo com a Constituição. “Reforça o núcleo essencial da Constituição Federal de 1988: a impossibilidade de o legislador infraconstitucional criar discriminação entre filhos”, disse. 

Tramitação

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê apoio multidisciplinar no registro de ocorrência de violência doméstica

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de CidadaniaA Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê apoio de equipe multidisciplinar, inclusive remotamente, no registro de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A equipe será composta por, no mínimo, um psicólogo e um assistente social, escalados dentro de seus próprios sistemas de atendimento à saúde ou à assistência social.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5203/20, do ex-deputado Denis Bezerra(CE), e ao apensado (PL 1244/23).

Mudanças

O projeto original prevê que um assistente social e um psicólogo acompanhem a equipe policial no primeiro atendimento de violência contra a mulher.

Mas o relator acredita que o importante é garantir o acesso a serviços integrados de assistência social, saúde e atenção psicológica, independentemente de serem fornecidos presencial ou remotamente por profissionais da própria polícia.

“Nossa proposta é que os sistemas se articulem para oferecer atendimento presencial ou remoto, realizado por profissionais capacitados das secretarias estaduais ou municipais”, explicou o relator.

Lei Maria da Penha

O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já prevê a existência da equipe de atendimento multidisciplinar, mas limitada ao atendimento nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A lei também já garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê modalidade de licitação para armas e munições

A ideia é fazer uma compra maior e conseguir preços menores; proposta continua em discussão na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite usar a modalidade de compra nacional para aquisição de armas, munições e outros equipamentos de segurança pública. O texto também insere o conceito de compra nacional, hoje previsto em decreto, na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 2021.

A compra nacional permite que um órgão federal faça uma licitação para atender a demandas de estados e municípios que tenham convênio com a União. Ou seja, o processo é centralizado pelo órgão, mas os beneficiários são os entes conveniados, e não o licitador.

A ideia é comprar grandes quantidades com redução de preço. “O valor unitário de cada armamento terá um valor reduzido”, avaliou o relator da proposta, deputado Coronel Meira (PL-PE).

A compra será feita por meio de registro de preços – tipo de licitação simplificada para contratação futura, quando houver necessidade do bem ou serviço.

Mudanças no texto original

A comissão aprovou o substitutivo de Meira, que mudou o Projeto de Lei 17/20, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT).

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entre outras mudanças, o relator inseriu a medida na nova Lei de Licitações. A proposta original altera a lei de licitações anterior, de 1993, que deixará de vigorar em dezembro.

O texto do relator também retirou a exigência de que a aquisição de armas e munições com recursos de transferências voluntárias – repasses da União por meio de convênio com os entes – só pudesse ser feita por meio da compra nacional.

“Não se pode restringir a aquisição desses equipamentos à nova modalidade, em detrimento da possibilidade dos estados e municípios conduzirem suas licitações”, justificou Meira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda o cálculo da renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida

O texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao Programa Minha Casa, Minha Vida excluir do cálculo da renda familiar o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 1631/21, da ex-deputada Tia Eron (BA). “Muitas famílias têm gastos demasiados com os cuidados de saúde, e a renda fica comprometida”, avaliou o relator.

O substitutivo insere dispositivos na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, pela norma, os beneficiários do programa habitacional em áreas urbanas precisam comprovar renda familiar mensal de, no máximo, R$ 6.500.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.

No caso dos autos, uma mulher ajuizou ação de extinção de condomínio contra o ex-companheiro, com o propósito de obter autorização judicial para a venda do imóvel em que eles haviam morado e dividir o dinheiro em partes iguais. O homem propôs reconvenção, pleiteando o ressarcimento de valores que gastou com o imóvel e a condenação da ex-companheira a pagar 50% do valor de mercado do aluguel, uma vez que ela se beneficiou exclusivamente do bem após o rompimento da relação.

A sentença acolheu os pedidos formulados na ação principal e na reconvenção. Concluída a fase de liquidação de sentença, apurou-se que o valor devido pela mulher ao seu ex-companheiro era de cerca de R$ 1 milhão. Ele deu início à fase de cumprimento de sentença, e, como a mulher não pagou a obrigação, sobreveio o pedido do credor para adjudicar o imóvel, o qual foi deferido pelo magistrado, que também determinou a expedição de mandado de imissão na posse.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso da mulher. Ao STJ, ela alegou que o imóvel era bem de família legal e, como tal, estava protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, o que incluiria o produto da alienação.

Existência passada de união estável não impede aplicação de precedente

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, conforme precedente do STJ no REsp 1.888.863, é admissível a penhora de imóvel em regime de copropriedade quando é utilizado com exclusividade para moradia da família de um dos coproprietários e este foi condenado a pagar aluguéis ao coproprietário que não usufrui do bem. De acordo com a ministra, o aluguel por uso exclusivo do imóvel constitui obrigação propter rem e, assim, enquadra-se na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990.

Para a ministra, embora existam diferenças entre a situação fática daquele precedente e o caso em julgamento, há similitude suficiente para impor idêntica solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual, onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir.

“Significa dizer, pois, que não é suficientemente relevante o fato de ter havido pretérita relação convivencial entre as partes para o fim de definir se são admissíveis, ou não, a penhora e a adjudicação do imóvel em que residiam em favor de um dos ex-conviventes”, declarou.

Adjudicação não deve ser condicionada à prévia indenização da recorrente

Nancy Andrighi apontou que não seria razoável determinar a venda de um patrimônio que até então era protegido como bem de família e, em seguida, estender ao dinheiro arrecadado a proteção da impenhorabilidade que recaía especificamente sobre o imóvel, pois essa hipótese não está contemplada na Lei 8.009/1990.

 “Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do artigo 1.322 do Código Civil, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.09.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069 Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente prejudicada a ação direta quanto ao inc. I do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterado pela Lei Complementar n. 143/2013, e ao Anexo Único da Lei Complementar n. 62/1989 e, na parte remanescente, julgou procedente o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade dos incs. II e III e do § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterados pela Lei Complementar n. 143/2013, sem pronúncia de nulidade, mantendo-se a aplicação desses dispositivos legais até 31.12.2022 ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que proferira voto em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA